Raquel Das Neves Rafael Molina

Raquel Das Neves Rafael Molina

Número da OAB: OAB/SP 352651

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raquel Das Neves Rafael Molina possui 274 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMS e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 147
Total de Intimações: 274
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMS
Nome: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL MOLINA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
159
Últimos 30 dias
273
Últimos 90 dias
274
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (155) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 274 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA (40) Nº 5004982-09.2025.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT REU: 38.127.372 PAMELA CAPILHA LIMA Advogado do(a) REU: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL - SP352651 D E S P A C H O Petição de ID 385199198 - Considero esclarecido que os embargos monitórios de ID 374631021 foram apresentados em favor da pessoa jurídica PAMELA CAPILHA LIMA - CNPJ 38.127.372/0001-56. Entretanto, a representação processual não se encontra integralmente cumprida, nos termos do despacho de ID 376881822. Concedo à ré o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não recebimento dos embargos monitórios, para que junte nos autos documento comprobatório de sua representação legal, a fim de comprovar que a pessoa física PAMELA CAPILHA LIMA - CPF 415.143.628-64, signatária da procuração de ID 385205957, tem poderes para representar a pessoa jurídica em Juízo. No mesmo prazo, providencie a empresa requerente a juntada nos autos de suas três últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal, a fim de comprovar os pressupostos necessários à concessão da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, § 2°, do CPC. Intime-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001752-37.2025.8.26.0032 (processo principal 1003531-78.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - APAS - Associação Policial de Assistência à Saúde - Luis Carlos Pereira Camargo - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (págs. 26/34) e suspendo a execução, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se em cartório o respectivo cumprimento, devendo a parte exequente noticiar nos autos o adimplemento no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da prestação final, advertida de que o silêncio será interpretado como quitação e autorizará a extinção do feito. 3. Anote-se o código 60975. Int. - ADV: EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP), MARIANA DOURADO VIEIRA (OAB 490917/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL MOLINA (OAB 352651/SP), MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 161214/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001806-80.2021.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: REGIANE PAULO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL - SP352651, THALITA ELIENAI TRINDADE ROVERE - SP421105 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. ANDRADINA, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000444-45.2021.8.26.0439/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Juarez Lucas dos Santos - Vistos. Houve o pagamento integral do RPV (fls.435/437) e a manifestação da parte autora concordando com o valor depositado (fls.443) , assim, extingo a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada à fl. 438 em favor do requerente, desde que o formulário MLE (fl.445) esteja de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data e expeça-se ofício de extinção do RPV. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL MOLINA (OAB 352651/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000654-93.2025.8.26.0566 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos na data de 24/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4003421-63.2025.8.26.0224 distribuido para Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos na data de 24/07/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034856-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Valter Calor Vieira Nunes - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL MOLINA (OAB 352651/SP), THALITA ELIENAI TRINDADE COSTA ROVERE (OAB 421105/SP)
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