Roberta Nobrega Mangieri
Roberta Nobrega Mangieri
Número da OAB:
OAB/SP 352655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Nobrega Mangieri possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTA NOBREGA MANGIERI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PRECATÓRIO (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001179-70.2025.8.26.0309 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001179-70.2025.8.26.0309/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : ROBERTA NÓBREGA MANGIERI ADVOGADO(A) : ROBERTA NÓBREGA MANGIERI (OAB SP352655) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada de que seu processo passará pela triagem inicial o mais breve possível em nosso cartório. Todavia, a fim de otimizar a análise do processo, VERIFIQUE se juntou os documentos obrigatórios ou providenciou as diligências necessárias, conforme abaixo. Em caso negativo, deverão ser sanadas as irregularidades, no prazo de até 05 dias úteis, sob pena de extinção : 1- Procuração regulamente assinada (física ou eletronicamente) por todas as partes; 2- Documentos pessoais de todas as partes (RG/CPF ou CNH); 3- Cadastro dos endereços das partes exatamente como indicado no site dos Correios, sem abreviações ou letras maiúsculas onde não houver; 4- Comprovante de endereço, obedecidas as seguintes regras (não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços): I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa/familiar, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa/familiar, bem como certidão de casamento/união estável. II - Se imóvel de aluguel, deverá juntar contrato de locação; III- Se imóvel de amigo(a), deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a) + declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte autora; IV- Se imóvel de pai/mãe/familiar, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai/mãe/familiar, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome; 5- ASSOCIAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) junto à respectiva parte, bem como cadastro prévio junto ao Sistema EPROC; 6- Associação/cadastro apenas de 02 advogado(a)s com procuração nos autos para receberem as publicações, nos termos do artigo 135 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na ausência de indicação correta, decorrido o prazo, serão cadastrados/associados apenas os 02 primeiros advogados indicados na lista. 7- Se discussão a respeito de contrato/distrato, a juntada do respectivo documento digitalizado integralmente; 8- Se parte autora pessoa jurídica (ME, EPP ou MEI): comprovante de enquadramento como ME ou EPP, contrato social, comprovante de inscrição do CNPJ e NOTA FISCAL do produto/serviço. Se enquadramento como "MEI" são necessários o balanço mensal e a nota fiscal de entrada da mercadoria; 9- Se inicial referente à acidente de trânsito: DUT do veículo envolvido, nota fiscal/recibos/comprovantes de pagamento dos reparos. IMPORTANTE: se ainda não realizado conserto, o proprietário do veículo deverá constar obrigatoriamente no polo ativo; 10- Excluir pedido de condenação ao pagamento de honorários de advogado, por expressa vedação do artigo 55, da Lei 9.099/95. 11- VALOR DA CAUSA deverá corresponder à SOMA de todos os pedidos (danos materiais + morais // valor do contrato + valor dos danos // valor da obrigação de fazer + valor dos danos). 10/07/2025 Local: Jundiaí
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1020940-80.2021.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; ENIO ZULIANI; Foro de Jundiaí; 1ª Vara de Família e das Sucessões; Ação de Exigir Contas; 1020940-80.2021.8.26.0309; Curatela; Apelante: C. M. R. L.; Advogada: Roberta Nobrega Mangieri (OAB: 352655/SP); Apelado: J. da C.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010111-69.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Alves Fernandes - Spe The Grapes Construções Ltda - - Versatille Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Trata-se de embargos de declaração por meio dos quais a parte ré sustenta vícios no julgado relacionados: a) ao índice de atualização monetária; b) ao termo inicial dos juros moratórios; e c) à culpa pela rescisão. É o relatório. Decido: O projeto vendido pela parte ré jamais saiu do papel, tendo sido superada a data prevista para entrega. Desse modo, a rescisão se dá por culpa da fornecedora, constituindo mero avanço especulativo alegações voltadas à atribuição de culpa ao consumidor. No tocante à atualização monetária, será aplicado o fator definido em sentença, ainda que a parte ré entenda que outro seria mais conveniente. No tocante aos juros de mora, incidem da citação, dado que se cuida de ilícito contratual; embora a iniciativa para a rescisão tenha sido do consumidor, o fato gerador da rescisão decorreu do comportamento da parte ré, sendo esta, portanto, culpada pela rescisão, não havendo se falar em termo a quo coincidente com o trânsito em julgado. Ademais, a parte ré sabe que não há hipótese de cabimento de embargos de declaração para a hipótese vertente, assim como já configura fato notório o atraso na entrega do empreendimento, consoante ilustra julgado cuja ementa segue transcrita: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Em relação ao mérito - Ausência dos requisitos prescritos pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil - Decisão clara e objetiva - Caráter Infringente - Sem hipótese para o reexame - Cabimento da majoração dos honorários de sucumbência - Aplicação do tema 1.059/STJ, tese repetitiva e vinculante fixada no julgamento do REsp 1864633/RS. Embargos de Declaração opostos por Versatille SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. e SPE The Grapes Construções Ltda rejeitados. Embargos de Declaração opostos por Filipe Roberto da Silva e Bruna Salgado da Costa Silva acolhidos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1013458-57.2023.8.26.0068; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2024; Data de Registro: 23/10/2024) Posto isso, conheço dos embargos e, nos termos da fundamentação supra, nego-lhes provimento. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO MARTINS (OAB 217587/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), ROBERTA NOBREGA MANGIERI (OAB 352655/SP), ROBERTA NOBREGA MANGIERI (OAB 352655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1020940-80.2021.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jundiaí; Vara: 1ª Vara de Família e das Sucessões; Ação: Ação de Exigir Contas; Nº origem: 1020940-80.2021.8.26.0309; Assunto: Curatela; Apelante: C. M. R. L.; Advogada: Roberta Nobrega Mangieri (OAB: 352655/SP); Apelado: J. da C.; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000994-16.2025.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilza Galante - Vistos. Havendo interesse de pessoa menor de idade (fl. 63), dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROBERTA NOBREGA MANGIERI (OAB 352655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0115557-95.2008.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Mariana Perri de Barros - Fls. 194/229, 241/257 e 264/267: homologo a habilitação dos sucessores de Mariana Perri de Barros (fl. 242), aos quais defiro a tramitação prioritária do feito. De se observar ser desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie a serventia as devidas anotações. De se observar que, ao contrário do alegado à fl. 264, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo juntou o demonstrativo de pagamento referente ao valor requisitado no presente incidente (depósito no valor de R$ 33.424,40, realizado em 28/04/2023 - fls. 187/189). Concedo aos herdeiros ora habilitados o prazo de 15 dias a fim de que se manifestem acerca da suficiência ou insuficiência de tal depósito, sob pena de preclusão. No mais, com vistas ao levantamento do valor depositado, deverão os herdeiros ora habilitados providenciar o escorreito preenchimento do formulário MLE disponível no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx", nos exatos termos do Comunicado CG Nº 12/2024. Após, transitada em julgado a presente, proceda a serventia à expedição do respectivo mandado. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: ROBERTA NOBREGA MANGIERI (OAB 352655/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
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