Bianca Aloise Alves
Bianca Aloise Alves
Número da OAB:
OAB/SP 352714
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Aloise Alves possui 24 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
BIANCA ALOISE ALVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001388-09.2022.5.02.0085 RECLAMANTE: PEDRO SILVEIRA GONCALVES NETO RECLAMADO: BRASIL EDUCACAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 338bbe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL EDUCACAO S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001692-61.2024.5.02.0077 RECLAMANTE: ANA CAROLINA VAZ DOS SANTOS RECLAMADO: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 066c517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANA CAROLINA VAZ DOS SANTOS em face de ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. e ANIMA HOLDING S.A., julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: 1) Declarar: a) Não possuir a Justiça do Trabalho competência material para executar as contribuições sociais de terceiros; b) A prescrição de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho de docente, rescindido em dezembro de 2015, extinguindo, com resolução do mérito, tais pedidos; e c) A prescrição das verbas vencidas antes de 17.10.2019 oriundas do contrato de trabalho de fisioterapeuta/professor, rescindido em dezembro de 2022, extinguindo, com resolução do mérito, tais pedidos. 2) Condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar à parte reclamante as seguintes verbas que deverão ser liquidadas: a) Adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, aviso prévio e recolhimentos do FGTS, acrescidos da multa de 40%, durante o período imprescrito; b) Recolhimentos do FGTS, acrescido da multa de 40%, sobre os reflexos do adicional de insalubridade ora deferido sobre aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional e 13os salários durante o período imprescrito; c) 30 horas extras por semestre de atividades extraclasse, no período de 01.03.2020 a 28.02.2022 (excluindo-se as horas decorrentes da realização de cursos de capacitação desde que comprovadas nos autos), e seus reflexos nos descansos semanais remunerados, aviso prévio, 13os salários, férias acrescidas do terço constitucional, depósitos do FGTS e multa de 40%; d) Indenização referente ao período suprimido do intervalo mínimo de onze horas entre o término de uma jornada às 21h50 e o início da jornada seguinte às 07h45, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes dos artigos 66 e 71, § 4º, do texto consolidado, e entendimento consolidado do enunciado 355 da orientação jurisprudencial da sessão de dissídios individuais I do C. Tribunal Superior do Trabalho, adaptado às inovações legislativas da Lei 13.467/2017, de 17.10.2019, início do período imprescrito, até o término do contrato de trabalho; e) Multa normativa, conforme valores e vigências da convenção coletiva juntada aos autos, pela infração das cláusulas 10ª (horas extras), limitado ao valor da obrigação principal, por força do disposto no artigo 412 do Código Civil. Para fins de cálculo das horas extras e seus reflexos, bem como da indenização referente à supressão do intervalo interjornada, deverá ser observada a jornada fixada na fundamentação desta sentença, bem como os demais parâmetros fixados na fundamentação. Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários periciais pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia realizada, fixados em R$3.500,00, sem prejuízo da correção monetária até a data do pagamento, nos termos da legislação aplicável à espécie, conforme Orientação Jurisprudencial n.198 da SDI-1 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Para fins de cálculos deverão ser observados os parâmetros fixados na fundamentação. A parte reclamada deverá pagar ao advogado da parte reclamante os honorários de sucumbência, no importe de 5% dos valores correspondentes aos pedidos julgados procedentes, cujo montante deverá ser liquidado. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pelas duas reclamadas, no importe de R$1.600,00, calculadas sobre o valor de R$80.000,00, provisoriamente atribuído à condenação. Aplica-se, por analogia, o disposto no enunciado 128, inciso III, da súmula do C. Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se via DJEN. Nada mais. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. - ANIMA HOLDING S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001692-61.2024.5.02.0077 RECLAMANTE: ANA CAROLINA VAZ DOS SANTOS RECLAMADO: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 066c517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANA CAROLINA VAZ DOS SANTOS em face de ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. e ANIMA HOLDING S.A., julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: 1) Declarar: a) Não possuir a Justiça do Trabalho competência material para executar as contribuições sociais de terceiros; b) A prescrição de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho de docente, rescindido em dezembro de 2015, extinguindo, com resolução do mérito, tais pedidos; e c) A prescrição das verbas vencidas antes de 17.10.2019 oriundas do contrato de trabalho de fisioterapeuta/professor, rescindido em dezembro de 2022, extinguindo, com resolução do mérito, tais pedidos. 2) Condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar à parte reclamante as seguintes verbas que deverão ser liquidadas: a) Adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, aviso prévio e recolhimentos do FGTS, acrescidos da multa de 40%, durante o período imprescrito; b) Recolhimentos do FGTS, acrescido da multa de 40%, sobre os reflexos do adicional de insalubridade ora deferido sobre aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional e 13os salários durante o período imprescrito; c) 30 horas extras por semestre de atividades extraclasse, no período de 01.03.2020 a 28.02.2022 (excluindo-se as horas decorrentes da realização de cursos de capacitação desde que comprovadas nos autos), e seus reflexos nos descansos semanais remunerados, aviso prévio, 13os salários, férias acrescidas do terço constitucional, depósitos do FGTS e multa de 40%; d) Indenização referente ao período suprimido do intervalo mínimo de onze horas entre o término de uma jornada às 21h50 e o início da jornada seguinte às 07h45, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes dos artigos 66 e 71, § 4º, do texto consolidado, e entendimento consolidado do enunciado 355 da orientação jurisprudencial da sessão de dissídios individuais I do C. Tribunal Superior do Trabalho, adaptado às inovações legislativas da Lei 13.467/2017, de 17.10.2019, início do período imprescrito, até o término do contrato de trabalho; e) Multa normativa, conforme valores e vigências da convenção coletiva juntada aos autos, pela infração das cláusulas 10ª (horas extras), limitado ao valor da obrigação principal, por força do disposto no artigo 412 do Código Civil. Para fins de cálculo das horas extras e seus reflexos, bem como da indenização referente à supressão do intervalo interjornada, deverá ser observada a jornada fixada na fundamentação desta sentença, bem como os demais parâmetros fixados na fundamentação. Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários periciais pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia realizada, fixados em R$3.500,00, sem prejuízo da correção monetária até a data do pagamento, nos termos da legislação aplicável à espécie, conforme Orientação Jurisprudencial n.198 da SDI-1 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Para fins de cálculos deverão ser observados os parâmetros fixados na fundamentação. A parte reclamada deverá pagar ao advogado da parte reclamante os honorários de sucumbência, no importe de 5% dos valores correspondentes aos pedidos julgados procedentes, cujo montante deverá ser liquidado. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pelas duas reclamadas, no importe de R$1.600,00, calculadas sobre o valor de R$80.000,00, provisoriamente atribuído à condenação. Aplica-se, por analogia, o disposto no enunciado 128, inciso III, da súmula do C. Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se via DJEN. Nada mais. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA VAZ DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001475-88.2022.5.02.0044 RECLAMANTE: ELIANE BONFIM RODRIGUES LOURO RECLAMADO: MAGNO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff5cb1 proferido nos autos. Cumpra a r. secretaria o id 0a13e22 SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE BONFIM RODRIGUES LOURO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001475-88.2022.5.02.0044 RECLAMANTE: ELIANE BONFIM RODRIGUES LOURO RECLAMADO: MAGNO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff5cb1 proferido nos autos. Cumpra a r. secretaria o id 0a13e22 SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANIMA HOLDING S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000622-85.2023.5.02.0063 RECLAMANTE: WANESSA APPARECIDA TRINDADE GOMES NASCIMENTO RECLAMADO: KAINOS SOLUCOES EM ATENDIMENTO LTDA E OUTROS (3) Destinatário: WANESSA APPARECIDA TRINDADE GOMES NASCIMENTO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. TATIANA KIAN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WANESSA APPARECIDA TRINDADE GOMES NASCIMENTO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bianca Aloise Alves (OAB 352714/SP), Jonathan Faria Gonzaga (OAB 497695/SP) Processo 1007512-43.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kilder Ribeiro de Almeida - Reqdo: Matheus Caetano da Silva - Diante do exposto, portanto, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao corréu Matheus Caetano da Silva, com fulcro no artigo 485, inciso VI do CPC e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, e, ainda, condenar os corréus JDS Construção Civil Ltda. e Gilvan Ananias da Silva, solidariamente, a restituirem à parte autora a quantia de R$ 20.875,00 (vinte mil, oitocentos e setenta e cinco reais), atualizada monetariamente a partir da data de cada desembolso, acrescida de juros de mora a partir da citação. Deixo de condenar no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisa de endereço nos sistemas conveniados etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; d) remuneração do conciliador/mediador, no valor de R$ 82,41, que deverá ser recolhida mediante depósito judicial sob o nº 0002438-64.2020.8.26.0562 (PROCESSO ADMCEJUSC PARECER n. 530/19-J), sendo que a respectiva guia deverá ser expedida através do Portal de Custas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CABENDO AO DEPOSITANTE INFORMAR NO CAMPO “OBSERVAÇÃO” O Nº PROCESSO ORIGINAL. Aos advogados interessados, está disponível no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, se o caso, diante do Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte exequente dará início à execução da sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes), no prazo de 30 dias. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado de intimação. P.I.C. PROCESSO ORIGINAL. Aos advogados interessados, está disponível no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, se o caso, diante do Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte exequente dará início à execução da sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes), no prazo de 30 dias. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado de intimação. P.I.C.
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