Caue Rabelo Santos
Caue Rabelo Santos
Número da OAB:
OAB/SP 352731
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
CAUE RABELO SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000675-43.2025.8.26.0704/SP Assunto: Inclusão Indevida no Cadastro de Inadimplentes (Contratos Bancários) AUTOR : BIANCA SANTANA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAUE RABELO SANTOS (OAB SP352731) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . Local: São Paulo
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001430-71.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: VASCO DE MELO SILVA RECLAMADO: ADRIANO TADEU DONATTI MINIMERCADO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b4bd94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Homologo, com ressalvas, o acordo apresentado pelas partes em #id:b500c86, no montante total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), contemplando os processos de números 1000998-86.2023.5.02.0058 e 1001430-71.2024.5.02.0058, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos seus estritos termos. Custas processuais, pela parte reclamante, a quem concedo o benefício da justiça gratuita, ora calculadas sobre o montante do acordo, no importe de R$ 1.200,00, de cujo pagamento fica dispensada, na forma do § 3º do art.790 da CLT. As partes declaram que a transação é composta 100% de verbas de natureza indenizatória. No inadimplemento, multa de 50% sobre o valor de parcela inadimplida. Quanto aos honorários periciais, considerando que o trabalho pericial realizado nos autos do processo nº 1000998-86.2023.5.02.0058 foi favorável à parte reclamante, os honorários devidos ao perito ANDRE TORASO YAMAZAKI ficam a cargo das partes reclamadas. Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, os quais deverão ser quitados no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo de 10 dias, contados do vencimento da última parcela prevista, sem manifestação da parte reclamante, reputar-se-á cumprido o acordo. Adimplido integralmente e não havendo eventuais pendências legais, após o pagamento dos honorários periciais dê-se baixa e façam-se os autos conclusos para extinção e arquivamento. Retire-se o feito da pauta. Registre-se, e intimem-se as partes. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA FERREIRA DE AZEVEDO DONATTI MINIMERCADO - ME - ADRIANO TADEU DONATTI MINIMERCADO - MARCOS VINICIUS DONATTI - MINIMERCADO - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001430-71.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: VASCO DE MELO SILVA RECLAMADO: ADRIANO TADEU DONATTI MINIMERCADO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b4bd94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Homologo, com ressalvas, o acordo apresentado pelas partes em #id:b500c86, no montante total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), contemplando os processos de números 1000998-86.2023.5.02.0058 e 1001430-71.2024.5.02.0058, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos seus estritos termos. Custas processuais, pela parte reclamante, a quem concedo o benefício da justiça gratuita, ora calculadas sobre o montante do acordo, no importe de R$ 1.200,00, de cujo pagamento fica dispensada, na forma do § 3º do art.790 da CLT. As partes declaram que a transação é composta 100% de verbas de natureza indenizatória. No inadimplemento, multa de 50% sobre o valor de parcela inadimplida. Quanto aos honorários periciais, considerando que o trabalho pericial realizado nos autos do processo nº 1000998-86.2023.5.02.0058 foi favorável à parte reclamante, os honorários devidos ao perito ANDRE TORASO YAMAZAKI ficam a cargo das partes reclamadas. Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 2.500,00, os quais deverão ser quitados no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo de 10 dias, contados do vencimento da última parcela prevista, sem manifestação da parte reclamante, reputar-se-á cumprido o acordo. Adimplido integralmente e não havendo eventuais pendências legais, após o pagamento dos honorários periciais dê-se baixa e façam-se os autos conclusos para extinção e arquivamento. Retire-se o feito da pauta. Registre-se, e intimem-se as partes. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VASCO DE MELO SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000998-86.2023.5.02.0058 RECLAMANTE: VASCO DE MELO SILVA RECLAMADO: ADRIANO TADEU DONATTI MINIMERCADO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75efe48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Considerando que o acordo apresentado em #id:7d3b185 contempla este processo e o de número 1001430-71.2024.5.02.0058, e que o cumprimento se dará naquele feito, incluindo os honorários periciais, julgo EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Intime-se e após arquive-se. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA FERREIRA DE AZEVEDO DONATTI MINIMERCADO - ME - ADRIANO TADEU DONATTI MINIMERCADO - MARCOS VINICIUS DONATTI - MINIMERCADO - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000998-86.2023.5.02.0058 RECLAMANTE: VASCO DE MELO SILVA RECLAMADO: ADRIANO TADEU DONATTI MINIMERCADO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75efe48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Considerando que o acordo apresentado em #id:7d3b185 contempla este processo e o de número 1001430-71.2024.5.02.0058, e que o cumprimento se dará naquele feito, incluindo os honorários periciais, julgo EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Intime-se e após arquive-se. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VASCO DE MELO SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060278-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marco Antonio do Prado Junior - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 332, II, do Código de Processo Civil. Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC). Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido o preparo que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Dispensado de registro. - ADV: CAUE RABELO SANTOS (OAB 352731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060278-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marco Antonio do Prado Junior - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 332, II, do Código de Processo Civil. Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC). Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido o preparo que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Dispensado de registro. - ADV: CAUE RABELO SANTOS (OAB 352731/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002612-88.2017.5.02.0462 RECLAMANTE: LUIS AMERICO BABICHACK RECLAMADO: SUPPORT CARGO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51111ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de julho de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DESPACHO Vistos etc.#id:b7c3047 - Intimem-se as partes para tomar ciência da retomada do andamento deste feito em função da extinção sem resolução do mérito do TEMA 8 DE IRDR DO TRT DA 2ª REGIÃO e, após, tornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ em curso nesta demanda. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO CASTELLO - ANTONIO WROBLESKI FILHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002612-88.2017.5.02.0462 RECLAMANTE: LUIS AMERICO BABICHACK RECLAMADO: SUPPORT CARGO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51111ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de julho de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DESPACHO Vistos etc.#id:b7c3047 - Intimem-se as partes para tomar ciência da retomada do andamento deste feito em função da extinção sem resolução do mérito do TEMA 8 DE IRDR DO TRT DA 2ª REGIÃO e, após, tornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ em curso nesta demanda. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS AMERICO BABICHACK
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001346-96.2024.5.02.0502 RECLAMANTE: MIQUEIAS FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: PADARIA BELAS ARTES KM274 EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b94a644 proferida nos autos. Conclusos Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 2ª VT de Taboão da Serra. T.S., 02/07/2025 Márcia Maria Pereira Técnica Judiciária Face a concordância expressa da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, para fixar o "quantum debeatur" em R$ 3.587,41, atualizado até 30/06/2025, sendo R$ 3.290,42 referentes ao principal e R$ 296,99 à taxa SELIC. O FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante para posterior liberação através de alvará, é fixado em R$ 302,72 (276,25 + 26,47). As quotas previdenciárias importam em R$ 201,10 para o reclamante e R$ 720,45 (empresa + SAT) para a reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do obreiro, no importe de R$ 194,51 (5% do pedido acolhido). Conforme Instrução Normativa da Receita Federal nº 1127 de 07/02/2011 e OJ/TST nº 400 da SDI - I, não há que se falar em desconto fiscal. Quota previdenciária inferior ao teto previsto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 047 de 07/07/2023, não havendo necessidade de manifestação do órgão jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução das contribuições sociais perante esta Justiça. Intime-se a ré para pagamento do principal bruto, R$ 3.623,60, do FGTS a ser depositado em conta vinculada do reclamante para posterior liberação através de alvará, R$ 305,76, de sua quota previdenciária, R$ 730,58, dos honorários advocatícios, R$ 196,47, dos honorários periciais, R$ 3.000,00, e das custas processuais, R$ 130,00, corrigidos até 02/07/2025, em 15 dias. TABOAO DA SERRA/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA BELAS ARTES KM274 EIRELI - EPP
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