Gracilla Aparecida Sanfelici

Gracilla Aparecida Sanfelici

Número da OAB: OAB/SP 352759

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3, TJBA, TJSP
Nome: GRACILLA APARECIDA SANFELICI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5003846-49.2022.4.03.6110 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba REQUERENTE: GABRIELLE KARINA DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: GRACILLA APARECIDA SANFELICI - SP352759 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, C.E.A.S. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, ADAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924 DECISÃO Recebo a petição ID nº 314579407, como emenda à petição inicial, fixando o valor da causa em R$ 71.890,49 (setenta e um mil oitocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), conforme demonstrado pela planilha ID nº 298680683; pelo a competência para julgar a lide é dos Juizados Especiais Federais de Sorocaba. Neste caso, como ainda não houve a citação de todas as rés envolvidas, e considerando que a Caixa Econômica Federal apresentou contestação sem ter sido citada, entendo ser possível receber a petição ID nº 267415430 como emenda à petição inicial, revogando-se parcialmente a decisão ID nº 307968326. Tendo em vista ter sido recebido a aditamento (petição ID nº 267415430), determino nova citação da Caixa Econômica Federal. Ademais, citem-se as rés C.E.A.S. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI e ADAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, através de carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5003846-49.2022.4.03.6110 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba REQUERENTE: GABRIELLE KARINA DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: GRACILLA APARECIDA SANFELICI - SP352759 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, C.E.A.S. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, ADAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099, GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924 DECISÃO Recebo a petição ID nº 314579407, como emenda à petição inicial, fixando o valor da causa em R$ 71.890,49 (setenta e um mil oitocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), conforme demonstrado pela planilha ID nº 298680683; pelo a competência para julgar a lide é dos Juizados Especiais Federais de Sorocaba. Neste caso, como ainda não houve a citação de todas as rés envolvidas, e considerando que a Caixa Econômica Federal apresentou contestação sem ter sido citada, entendo ser possível receber a petição ID nº 267415430 como emenda à petição inicial, revogando-se parcialmente a decisão ID nº 307968326. Tendo em vista ter sido recebido a aditamento (petição ID nº 267415430), determino nova citação da Caixa Econômica Federal. Ademais, citem-se as rés C.E.A.S. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI e ADAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, através de carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000842-48.2024.8.26.0451 (processo principal 1007088-19.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Natalia Caroline Ramos - Vistos. Defiro a gratuidade à executada ante os seus ganhos módicos comprovados nos autos e sem mostra em sentido contrário. No mais, traga extrato de sua conta bloqueada que revele o bloqueio do valor impugnado e sua evolução anterior de movimentação a revelar sua origem exclusivamente salarial como alegado e cujo ônus probatório lhe pertence. Ante a inercia da parte exequente, por ora, prejudicada a penhora sobre o veículo indicado. Quanto à impugnação ofertada, descabe se reconhecer ausência de valida citação da parte ora executada eis que a carta citatória no processo de conhecimento foi recebida em mão pela mesma conforme fls.180 e, diante de sua revelia, houve o acolhimento da pretensão monitória que motiva a presente execução judicial, bem como , em sua decorrência, foi ela posteriormente intimada do cumprimento de sentença instaurado pelo DJE, ausente, pois, ilegalidade neste proceder pela não intimação pessoal, tornando a se quedar inerte, o que enseja a aplicação dos consectários do artigo 523 do CPC., incluindo ainda a verba honorária sucumbencial da fase monitória e da subsequente de cumprimento de sentença. Outrossim, preclusa, nesta fase, a discussão sobre o valor executado e que já foi acolhido por ocasião do acolhimento da pretensão monitória na fase anterior e que deveria ter sido objeto de impugnação por embargos tempestivamente na ocasião, estando agora tal matéria acobertada pelo manto preclusivo da coisa julgada a impedir sua rediscussão. Como também, embora alegando excesso de execução por valores cobrados a mais, não apresentou o cálculo do valor que entende correto como lhe competia e que torna, portanto, prejudicada tal alegação. Por fim, diga a parte exequente se concorda com a realização de audiência de tentativa de conciliação pretendida pela parte executada. Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP), VALDOMIRO APARECIDO LUQUETA (OAB 307829/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001647-97.2017.8.26.0137/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cerquilho - Embargte: Patrik Luiz Olejuk - Embargdo: YMPACTUS COMERCIAL S/A (Massa Falida) - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACÓRDÃO QUE REJEITOU A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR QUESTÃO RELATIVA À IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS PLEITEADOS QUE FOI SUFICIENTEMENTE ENFRENTADA NO ARESTO RAZÕES DESTE RECURSO QUE SE CONSUBSTANCIAM EM MERO INCONFORMISMO BUSCANDO UNICAMENTE A REFORMA DO JULGADO E EMPRESTANDO EFEITOS INFRINGENTES EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gracilla Aparecida Sanfelici (OAB: 352759/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) (Administrador Judicial) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001490-85.2021.8.26.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rosângela de Aguiar Dametto - Maria Aparecida Menegaldo - - Franciellen Batista de Aguiar e outro - Diante da inexistência de impugnação à estimativa de valor aos bens do espólio e ao plano de partilha, HOMOLOGO a partilha de fls. 198/204, salvo eventuais erros e omissões. Diante da preclusão lógica, certificado o trânsito em julgado com a publicação desta sentença. EXPEÇA-SE formal de partilha, com aplicação do artigo 662 do Código de Processo Civil: Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. § 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral. § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros. INTIME-SE o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tribuária, nos termos do 662 do Código de Processo Civil. Fica dispensada a intimação do fisco se houver nos autos comprovação da homologação do imposto de transmissão. Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de lide. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção definitiva, cobrando-se eventuais custas e despesas pendentes. P.I. - ADV: GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP), GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP), JÚLIO APARECIDO BITTENCOURT (OAB 50027/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000918-49.2021.8.26.0137/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Gracilla Aparecida Sanfelici - Juscash Administracao de Pagamentos e Recebimentos S/a. - Ciência ao requerente/cessionário das fls. 125. - ADV: GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004961-37.2024.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: JOAO PEDRO LEANDRO Advogado do(a) AUTOR: GRACILLA APARECIDA SANFELICI - SP352759 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Vistos em Inspeção. ID 357825098/anexo: Acolho a emenda à inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos do Estatuto do Idoso. Cite-se a ré, nos termos da lei. Considerando que a natureza do direito material ora discutido não comporta pronta autocomposição, bem como que a realização de audiência em tais termos fatalmente restará infrutífera e a fim de evitar a realização de ato processual que não cumprirá o objetivo da conciliação, com fundamento no art. 334, §4º, inciso II, do CPC, deixo de designar aludida audiência. Não obstante o acima decidido, fica resguardado às partes o direito de apresentar proposta de conciliação no decorrer do processamento da presente ação. Cópia desta decisão servirá como mandado. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO     ID do Documento No PJE: 493138882 Processo N° :  8008057-63.2022.8.05.0201 Classe:  CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO  GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB:SP352759) ORLEI OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA58105)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25033112110486500000473161958   Salvador/BA, 31 de março de 2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001609-17.2019.8.26.0137 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.C.G. - T.G.G. - - R.D.G. - - S.F.G. - - C.A.G.R. - - S.G.N. - - S.C.G.G. - - S.C.V.H. - - C.C.V.B. - Vistos. Expeça-se novo formal de partilha considerando as retificações de fls. 752/755. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP), GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP), GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP), GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP), GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP), GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP), GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP), GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP), GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001589-38.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tamires de Oliveira Jerônimo - Vistos. 1- Regularize a parte autora a procuração de fls. 12, subscrevendo-a. 2- Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de endereço juntado está em nome de terceiro, impossibilitando averiguação para fins de competência, nos termos do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, comprove a parte autora endereço na Comarca contemporâneo ao ajuizamento da ação, em nome próprio ou, estando em nome de terceiro, comprove as razões e providencie declaração manuscrita deste último, atestando que o(a) interessado(a) reside no seu imóvel. 3- Prazo para as providências: 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 319, inciso II e do artigo 321, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NATALIA SANTINHO REIS (OAB 277309/SP), GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP), VALDOMIRO APARECIDO LUQUETA (OAB 307829/SP)
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