Iracema Nader Costa

Iracema Nader Costa

Número da OAB: OAB/SP 352760

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iracema Nader Costa possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: IRACEMA NADER COSTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (7) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000699-59.2021.8.26.0059 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Simone Regina Correa Vasconcelos - - Paulo Juliano de Aguiar Faria - - Marco Antonio Souza Santos - - Instituto Vale Saúde - Ivs - - Miriam Ferreira de Oliveira Bruno - - Jorge da Silva Rodrigues Filho - - Carlindo Nogueira Rodrigues e outro - Fls. 9329 e documentos. Vistos. Em que pese a juntada de documentos, não me convenci da hipossuficiência do requerido Carlindo Nogueira Rodrigues, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado por ele. Ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões às apelações interpostas. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP), ROBERTA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352309/SP), IRACEMA NADER COSTA (OAB 352760/SP), PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO (OAB 131979/SP), PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO (OAB 131979/SP), PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO (OAB 131979/SP), PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO (OAB 131979/SP), PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO (OAB 131979/SP), ANTHERO MENDES PEREIRA JÚNIOR (OAB 180414/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500364-38.2024.8.26.0621 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOSE CARLOS CORTES REGO - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que consta dos autos, acolho a exordial na íntegra e PRONUNCIO o réu JOSE CARLOS CORTES REGO, nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II (motivo fútil) e IV (mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido) c.c artigo 14, inciso II, e no artigo 129, §3º, na forma do artigo 70, caput, todos do Código Penal. Intime-se o réu. A intimação dessa decisão de pronúncia deverá ser feita pessoalmente em relação ao acusado e ao Ministério Público, conforme disposto no artigo 420, inciso I, do Código de Processo Penal, observando-se no tocante ao defensor constituído o que estabelece o inciso II do mesmo dispositivo legal. Transitada em julgado a presente, façam-se os autos conclusos ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri, nos termos do artigo 422, do Código de Processo Penal. Após, abram-se vistas às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. P.I.C. - ADV: SAMIR MORAIS NADER (OAB 240186/SP), IRACEMA NADER COSTA (OAB 352760/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500364-38.2024.8.26.0621 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOSE CARLOS CORTES REGO - Em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 503/2025 - I Mutirão Processual Penal - Pena Justa e no artigo 2º, inciso II da Portaria da Presidência nº 167 de 30 de maio de 2025 do Conselho Nacional de Justiça, reavalio a prisão PREVENTIVA do réu. Assim, analisando novamente os autos, verifica-se que permanecem hígidas as razões indicadas na d. decisão exarada às fls.59/61, que decretou a segregação cautelar, de forma que ela se mantém pelos próprios fundamentos, considerando, ainda, que o feito possui andamento regular, tendo o réu sido pronunciado nesta data nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido) c.c. artigo 14, inciso II, e no artigo 129, § 3º, na forma do artigo 70, caput, todos do Código Penal, e o prazo de encarceramento respeita os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Salienta-se, por oportuno, que o réu, em razão da reprovabilidade do fato e do modus operandi supostamente utilizado na empreitada criminosa, oferece claro risco à ordem pública e evidente intranquilidade social, o que configura requisito elencado no artigo 312 do Código de Processo Penal para a respectiva segregação cautelar. Relevante consignar, ainda, o risco que delito desta espécie causa à ordem pública, praticado contra a vida, desestabilizando a paz local e causando temor à população. A ordem pública também se pauta na necessidade de se resguardar o meio social, não se limitando a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão. Segundo Guilherme Nucci: "entende-se pela expressão - Garantia da Ordem Pública - a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, como regra, é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente" (Código de Processo Penal comentado, 16ª edição, pág. 795, Ed. Forense) Grifei. Importante frisar que o réu possui antecedentes criminais, já tendo sido condenado, consoante se infere das fls.220/227. Logo, inalterada a premissa fática, mantidos os fundamentos para a segregação cautelar extrema do réu JOSÉ CARLOS. Desta feita, presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do réu José Carlos Cortes Rego. Intimem-se, pois, réu e Defesa, dos termos da r. decisão de pronúncia. Int. - ADV: IRACEMA NADER COSTA (OAB 352760/SP), SAMIR MORAIS NADER (OAB 240186/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 625 - Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo Juizado Especial de Comarca de Passa Quatro-MG. Oficie-se ao citado Juízo informando da anotação da penhora determinada. Junte-se o documento pendente apontado pelo sistema informatizado. Confira o cartório a sua autenticidade. Caso seja certificada a sua autenticidade, desde já determino a anotação da penhora no rosto dos autos a qual deverá ser considerada como primeira penhora, vez que o seu pedido antecedeu o de fl. 625. Em seguida, no caso do cumprimento do parágrafo anterior, oficie-se ao citado Juízo informando da anotação da penhora determinada. Valendo a presente decisão como ofício para que o patrono do interessado apresente no Juízo que determinou a penhora. Por fim, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001605-33.2025.8.26.0445 (processo principal 1001136-48.2017.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Lucas Orioli de Souza - Rosemar Ladeira Miranda e outros - Fls. 69: cite-se Cristiano. Intimem-se. - ADV: IRACEMA NADER COSTA (OAB 352760/SP), DOUGLAS PORTO DE OLIVEIRA LEMOS (OAB 144928/RJ), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001366-43.2013.8.26.0059 (005.92.0130.001366) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - Pedro João Aguiar Valim - - Dirceu Candido da Silva - - Renata de Oliveira Silva - - Paulo Roberto Lima Pereira - - João Batista Ramos - - Mirian Ferreira de Oliveira Bruno - - Cleide de Andrade Pinto - - João Miguel Severino e outro - Expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), KÁTIA CILENE DE SOUZA (OAB 182927/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP), MARCO ANTONIO ALVES PAZZINI (OAB 147132/SP), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), IRACEMA NADER COSTA (OAB 352760/SP), ORLANDO SILVA (OAB 80622/SP), SYLVIO OCTAVIO FILGUEIRAS FILHO (OAB 227373/SP), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001533-60.2013.8.26.0059 (005.92.0130.001533) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Luciana Carvalho de Castro - - Fabiana Viana de Morais - - Jairo Venancio - - Eliezer Silva Silvestre - - Jairo Venancio Me e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL - Chamo o feito à ordem, vez que já há curador especial aos requeridos citados por edital, tendo inclusive apresentado contestação (fls. 853). À parte autora em réplica, eis que se trata de ajuizamento anterior à Lei n. 14.230 de 2021. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: EMELY NOVAES HEIER (OAB 465111/SP), ÉLIDA DO AMARAL VIEIRA (OAB 171449/SP), FABIANA NADER COBRA RIBEIRO (OAB 181098/SP), LUCIANA CARVALHO DE CASTRO (OAB 288804/SP), IRACEMA NADER COSTA (OAB 352760/SP), ELIEZER SILVA SILVESTRE (OAB 150335/RJ), EMELY NOVAES HEIER (OAB 465111/SP)
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