José Edison Simionato
José Edison Simionato
Número da OAB:
OAB/SP 352768
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Edison Simionato possui 120 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJCE, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJCE, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
JOSÉ EDISON SIMIONATO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
EXECUçãO DA PENA (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500730-44.2021.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WESLEY SANTOS OLIVEIRA - Vistos. Torne os autos ao arquivo provisório com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006592-39.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcio Rogerio Lucas - Pedro Henrique dos Santos de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados porMARCIO ROGÉRIO LUCAS em face de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS DE OLIVEIRA e, por conseguinte: Condeno a parte ré ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 62.288,22, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática de Cálculos Judiciais do TJSP e juros da mora de 1% ao mês desde a data do orçamento juntado às 24/25(art. 398 do Código Civil). Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;"). Condeno a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil). Pelo mesmo fundamento, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando os critérios delineados no §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Interposto recurso de apelação, dê-se vista a parte contrária para que, eventualmente, apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, remetam os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP), MARCELO DA COSTA MACIEL LOPES (OAB 123975/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ CumSen 0010701-80.2020.5.15.0097 EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE JESUS EXECUTADO: IVS - INSTITUTO VIDA E SAUDE E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8cc3b0 proferido nos autos. DESPACHO Recebo a manifestação de id 3d23ec3 como simples petição, uma vez que incabíveis embargos de declaração de despacho, ante o disposto no artigo 897-A, da CLT: Art. 897-A - Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Em análise à manifestação supramencionada da autora, cabe esclarecer que foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme despacho id. 9c71803, portanto, não há que se falar neste momento processual em expedição de precatório/RPV. JUNDIAI/SP, 07 de julho de 2025 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA DE JESUS
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATSum 0010766-06.2023.5.15.0086 AUTOR: JULIANA COUTO DE ALMEIDA RÉU: LESTER SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77de3e4 proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista o resultado negativo do bloqueio de contas e a existência de outras execuções em andamento em face da devedora, registre-se no movimento BNDT na situação positiva. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 07 de julho de 2025. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta MHD Intimado(s) / Citado(s) - LESTER SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATSum 0010766-06.2023.5.15.0086 AUTOR: JULIANA COUTO DE ALMEIDA RÉU: LESTER SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77de3e4 proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista o resultado negativo do bloqueio de contas e a existência de outras execuções em andamento em face da devedora, registre-se no movimento BNDT na situação positiva. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 07 de julho de 2025. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta MHD Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA COUTO DE ALMEIDA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500049-73.2024.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jundiaí - Apelante: Mateus Lopes Ribeiro Costa - Apelante: Lucas Gabriel Justino da Silva - Apelante: João Vitor da Cruz - Apelante: Samuel Victor Araujo Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Eliel Justino de Lima (OAB: 399751/SP) - José Edison Simionato (OAB: 352768/SP) - Tarcísio Germano de Lemos (OAB: 9830/SP) - Lia Valéria Dias de Lemos (OAB: 132501/SP) - Liberdade
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010287-90.2017.5.15.0096 AUTOR: CAIQUE DE LIMA GASPAR RÉU: CARLOS EDUARDO MATUTINO DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999615a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO/OFÍCIO As pesquisas por meio dos convênios RENAJUD, INFOJUD (contendo DIMOB, DOI, DECRED) e ARISP requeridas pela exequente já foram adotadas sem sucesso, conforme teor da certidão de ID 67b7302. Não há elementos nos autos que justifiquem a adoção das demais ferramentas mencionadas no requerimento, especialmente diante de todas as tentativas fracassadas de satisfação da execução. Há registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na indisponibilidade de bens por meio do CNIB. Realizadas as pesquisas avançadas SNIPER e PREVJUD, porém com resultados negativos. Expeça-se certidão para fins de protesto. Defiro a expedição de ofícios à B3 e SUSEP para localização de Consórcios, Capitalizações, Previdências Privadas, bem como se possuem operações financeiras na plataforma do sítio eletrônico do Mercado Livre para a garantia da presente execução no montante de R$ 101.539,09 em 28/02/2025. Considerando-se o princípio da economia e celeridade processual e o da cooperação das partes, atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO para autorizar a parte autora, munida deste despacho assinado eletronicamente, a diligenciar diretamente ou por email, junto aos órgãos responsáveis. Aguarde-se no sobrestamento, por 60 dias. Decorrido ou no silêncio, prossiga-se conforme já determinado anteriormente, encaminhando os autos para o prazo do art. 11-A da CLT, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE DE LIMA GASPAR
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