Márcia Joaquina Da Silva

Márcia Joaquina Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 352776

📋 Resumo Completo

Dr(a). Márcia Joaquina Da Silva possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT15
Nome: MÁRCIA JOAQUINA DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0001268-25.2014.5.15.0077 AUTOR: EDILSON COSTA XAVIER E OUTROS (13) RÉU: CENOGRAFIA 3D LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c16b19 proferida nos autos. DECISÃO ID 980fe5e Uma vez que a proprietária não compõe o polo passivo desta execução, nada há a se deferir. Devolva-se ao sobrestamento. INDAIATUBA/SP, 02 de julho de 2025. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta OFFF Intimado(s) / Citado(s) - CENOGRAFIA 3D LTDA - ME - FERNANDA RIOS FERRARACCIO - ROGERIO RIOS FERRARACCIO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0001268-25.2014.5.15.0077 AUTOR: EDILSON COSTA XAVIER E OUTROS (13) RÉU: CENOGRAFIA 3D LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c16b19 proferida nos autos. DECISÃO ID 980fe5e Uma vez que a proprietária não compõe o polo passivo desta execução, nada há a se deferir. Devolva-se ao sobrestamento. INDAIATUBA/SP, 02 de julho de 2025. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta OFFF Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL ALVES DE OLIVEIRA - DORALINDA DA SILVA RIBEIRO - RENATA FERREIRA DOS SANTOS - JONATHAN CLEITON PEREIRA DA SILVA - MARIA LINDACI FERREIRA LEITE - EDILSON COSTA XAVIER - VERA LUCIA DE SOUZA - ANA PAULA FONTANA DE OLIVEIRA - ANDRE MATIAS - VINICIUS DE CAMPOS BATISTA - SENARIA LIMA DE SOUZA - SAVIO BOMFIM DOS SANTOS - SAMIA FERNANDA DE MORAES BARBOSA - GILSON ANTUNES PEDROSO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000691-12.2024.8.26.0248 (processo principal 1005086-69.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Sociedade - A.J.P. - - E.B.P. - - O.D.P. - P.T.L.S. - Vistos. 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença formulado pelo executado Posto Tremendão Lubrificantes e Serviços LTDA, através do qual sustenta preliminarmente a inépcia do presente incidente processual, sob o fundamento de que a parte exequente deixou de acostar aos autos o demonstrativo atualizado do débito, bem como de realizar o devido recolhimento das custas iniciais. No mérito, infere a existência de excesso de execução decorrente da errônea atualização do débito cobrado, o qual deveria ser corrigido a partir da data de sua fixação, em razão da natureza honorária dos valores pleiteados. Ao final, requer ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita (p. 25/31). Instada a manifestar-se, a demandante quedou-se inerte (p. 166). Decido. Concedo ao impugnante os benefícios da justiça gratuita, ante os documentos acostados a p. 37/162. Anote-se. Razão assiste parcialmente ao demandado. Cabe ao exequente, no ato da propositura do cumprimento de sentença, apresentar o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Ademais, é obrigação do demandante proceder com a juntada das custas devidas ao início da fase executiva, em observância ao disposto no artigo 4º, da Lei n. 11.608/2003, atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023. Contudo, em que pese a exordial reste incompleta, não há que se falar, ao menos por ora, na extinção do feito sem resolução de mérito, eis que não fora concedido ao exequente a oportunidade para sanar os vícios identificados, nos termos do artigo 513 c.c artigo 801, ambos do Código de Processo Civil. Assim, antes de apreciar-se o mérito da impugnação apresentada, com o fim de evitar-se eventual alegação de nulidade processual, fica a parte exequente intimada a proceder com a juntada do demonstrativo atualizado do débito, bem como das custas relativas ao presente incidente processual, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, objetivando o regular andamento do feito, deverá a parte executada comprovar a condição falimentar alegada em impugnação, mediante a juntada de decisão judicial que deferiu sua falência. 2. Após, tornem os autos conclusos para apreciação quanto à ocorrência do excesso de execução apontado pela impugnante. 3. Em caso de inércia da parte exequente, conclusos para extinção do feito (CPC: 513 c.c § 801). Intime-se. - ADV: MÁRCIA JOAQUINA DA SILVA (OAB 352776/SP), ANNA MARIA PRECOMA (OAB 380774/SP), MÁRCIA JOAQUINA DA SILVA (OAB 352776/SP), MÁRCIA JOAQUINA DA SILVA (OAB 352776/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011928-26.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.O.R.V. - M.J.S. - Vistos. 1 - Emende-se a reconvenção, atribuindo-se valor à causa, observando o art. 292, inciso III do CPC/2015. Para tanto, concedo o prazo de 15 dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, apresente-se documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, para análise do pedido de justiça gratuita; ou, em preferindo, recolha-se a taxa judiciária relativamente à reconvenção, nos termos da Lei 11.608/2003, art. 4º, inciso I. Intime-se. - ADV: MÁRCIA JOAQUINA DA SILVA (OAB 352776/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011127-21.2010.8.26.0248 (248.01.2010.011127) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Sueli Sindo Sproesser - Fazenda Estadual - Gustavo Sproesser - Vistos. P. 444 (certidão cartorária): Diante do certificado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), MÁRCIA JOAQUINA DA SILVA (OAB 352776/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP), MARIA OLIMPIA BARROS ARANHA (OAB 225795/SP), FABRIZIO LUNGARZO O´CONNOR (OAB 208759/SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA 0001268-25.2014.5.15.0077 : EDILSON COSTA XAVIER E OUTROS (13) : CENOGRAFIA 3D LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ef599f proferida nos autos. DECISÃO Requer o Exequente inclusão de NEW FUTAR EVENTOS LTDA. e METALÚRGICA FUJII LTDA. no polo passivo da demanda, sustentando tratar-se de empresa integrante do mesmo grupo econômico da Executada. Em setembro/2022 o E. STF reconheceu a repercussão geral da matéria, dando ensejo ao Tema 1.232 tratando da “Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”. Houve recente decisão acerca do tema, nos autos do RE 1.387.795, com repercussão geral reconhecida, no seguinte sentido: "(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio. Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento." (STF, RE 1.387.795, Ministro Relator Dias Toffoli, publ. DJE 26/05/2023) Diante do exposto, em observância à disciplina judiciária (artigo 102, §2º, da CF/88), determino a suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo do RE 1.387.795, nos termos do 313, inciso V, alínea “a”, do CPC. No caso do Exequente encontrar bens das Executadas que constam no titulo executivo, poderá indicar meios para satisfação de seu crédito, com expressa desistência do pedido de inclusão de empresa que não participou da fase de conhecimento no polo passivo. Intimem-se. INDAIATUBA/SP, 23 de maio de 2025. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta OFFF Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL ALVES DE OLIVEIRA - DORALINDA DA SILVA RIBEIRO - RENATA FERREIRA DOS SANTOS - JONATHAN CLEITON PEREIRA DA SILVA - MARIA LINDACI FERREIRA LEITE - EDILSON COSTA XAVIER - VERA LUCIA DE SOUZA - ANA PAULA FONTANA DE OLIVEIRA - ANDRE MATIAS - VINICIUS DE CAMPOS BATISTA - SENARIA LIMA DE SOUZA - SAVIO BOMFIM DOS SANTOS - SAMIA FERNANDA DE MORAES BARBOSA - GILSON ANTUNES PEDROSO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA 0001268-25.2014.5.15.0077 : EDILSON COSTA XAVIER E OUTROS (13) : CENOGRAFIA 3D LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ef599f proferida nos autos. DECISÃO Requer o Exequente inclusão de NEW FUTAR EVENTOS LTDA. e METALÚRGICA FUJII LTDA. no polo passivo da demanda, sustentando tratar-se de empresa integrante do mesmo grupo econômico da Executada. Em setembro/2022 o E. STF reconheceu a repercussão geral da matéria, dando ensejo ao Tema 1.232 tratando da “Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”. Houve recente decisão acerca do tema, nos autos do RE 1.387.795, com repercussão geral reconhecida, no seguinte sentido: "(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio. Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento." (STF, RE 1.387.795, Ministro Relator Dias Toffoli, publ. DJE 26/05/2023) Diante do exposto, em observância à disciplina judiciária (artigo 102, §2º, da CF/88), determino a suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo do RE 1.387.795, nos termos do 313, inciso V, alínea “a”, do CPC. No caso do Exequente encontrar bens das Executadas que constam no titulo executivo, poderá indicar meios para satisfação de seu crédito, com expressa desistência do pedido de inclusão de empresa que não participou da fase de conhecimento no polo passivo. Intimem-se. INDAIATUBA/SP, 23 de maio de 2025. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta OFFF Intimado(s) / Citado(s) - CENOGRAFIA 3D LTDA - ME - FERNANDA RIOS FERRARACCIO - ROGERIO RIOS FERRARACCIO
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