Regiane Mayara Rodrigues De Oliveira
Regiane Mayara Rodrigues De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 352802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regiane Mayara Rodrigues De Oliveira possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT9, TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
REGIANE MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0002158-12.2018.8.16.0055 Processo: 0002158-12.2018.8.16.0055 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$84.253,84 Exequente(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS MENOSSI LTDA representado(a) por SANDRO TEIXEIRA MENOSSI Executado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA FRANCISQUINHO DECISÃO 1) Nenhum bem foi encontrado nos últimos sete anos, e não há qualquer indicativo concreto que o réu seja possuidor de equipamentos agrícolas ou que haja atividade rurícola ativa, anotando-se o INFOJUD e os inúmeros sisbajuds infrutíferos. Indefiro o ofício pleiteado. 2) Em sendo feito relativo aos objetivos propostos, feito a ser analisado conforme o projeto “Execução com Propósito” desta Comarca. Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizado em 2018, que tramita há longo período sem que se tenha logrado êxito na constrição de bens do(a) executado(a). Constata-se que a parte exequente, ao longo dos anos, vem se limitando a requerer reiterações sucessivas e automáticas de diligências em sistemas de busca patrimonial (BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD, CNIB, entre outros pedidos e ofícios variados), sem apresentar justificativa concreta, tampouco indicar bens específicos à penhora, conforme lhe incumbia nos termos do art. 798, caput e inc. II, do CPC. Importa registrar que o processo de execução é, por natureza, eminentemente impulsionado pela parte credora, a quem incumbe a adoção das medidas necessárias à localização de bens do devedor, conforme dispõe o art. 797 do CPC, ao estabelecer que “ressalvada a disposição expressa em contrário, a execução será promovida pelo exequente no interesse do credor”. O art. 798, inciso II, alínea “b”, do mesmo diploma legal, reforça esse entendimento ao prever que compete ao exequente requerer as medidas executivas necessárias à satisfação de seu crédito. Ainda, o art. 921, III, do CPC prevê expressamente a possibilidade de suspensão do processo de execução quando o executado não for localizado ou não forem encontrados bens penhoráveis. Nessa hipótese, é pacífica a orientação jurisprudencial no sentido de que, após notável ausência de encontro de bens, deve-se promover o arquivamento dos autos. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – INDEFERIMENTO DO PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. MEDIDA JÁ DEFERIDA PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E PACIFICAÇÃO SOCIAL DOS CONFLITOS. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – CONDICIONAMENTO DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS À INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR DE REQUERER DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE PATRIMÔNIO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE OCORRE APENAS COM A INÉRCIA DA PARTE PELO TEMPO DO EXERCÍCIO DA AÇÃO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1. Consoante redação do § 2º do CPC, “Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens duráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos”.2....(TJPR - 0043736-86.2019.8.16.0000, Relator(a): Luiz Fernando Tomasi Keppen, 16ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 15/12/2019, Data de Publicação: 15/12/2019)” Além disso, não se pode ignorar o comando constitucional do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a sua celeridade. A manutenção de execuções inertes, em que o credor não diligencia de forma eficaz, compromete não só a funcionalidade da prestação jurisdicional como também sobrecarrega o aparato judiciário sem perspectiva real de satisfação do crédito. Diante do exposto, considerando: a ausência de localização de bens penhoráveis por período excessivo; a reiteração de pedidos meramente formais, sem fundamento concreto em fatos externos indicativos de riqueza e sem efetividade e sem indicação de alteração da capacidade de pagamento da parte requerida; o esgotamento das diligências disponíveis; e a necessidade de racionalização da tramitação processual, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Saliento que tal medida não importa em extinção da execução, tampouco prejudica eventual reativação futura do feito, desde que a parte exequente traga aos autos elementos concretos que demonstrem a viabilidade de prosseguimento, com efetiva indicação de bens à penhora ou outras providências úteis. Intime-se a parte exequente. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se. Cambará, 09 de julho de 2025. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000384-88.2025.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.J.I.S. - C.I.S. - Fica o defensor nomeado para o autor intimado para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o Registro Geral de Indicação (RGI) para expedição de certidão de honorários. - ADV: ROSVALDIR CACHOLE (OAB 240675/SP), REGIANE MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 352802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000384-88.2025.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.J.I.S. - C.I.S. - Ciência às partes do e-mail de fls. 66/67 informando a abertura de conta para depósito das pensões. - ADV: ROSVALDIR CACHOLE (OAB 240675/SP), REGIANE MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 352802/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 78) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001010-41.2025.4.03.6323 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos CRIANÇA INTERESSADA: G. V. D. S. REPRESENTANTE: JOSIAS GOMES DE AGUIAR, GENTIL ALMEIDA DE AGUIAR Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: REGIANE MAYARA RODRIGUES - SP352802, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, fica a parte autora intimada, por meio deste ato ordinatório, para que em 15 (quinze) dias, sob pena de possível indeferimento da inicial em caso de omissão (art. 321, parágrafo único, NCPC) ou de preclusão quanto à produção de prova documental diversa daquelas que instruíram a petição inicial (art. 434, NCPC), apresente cópia ou regularize os seguintes documentos: a) - para apresentar “comunicação de decisão” emitida pelo INSS, ou outro documento que comprove a data do requerimento administrativo (DER) e o indeferimento administrativo do benefício pleiteado nesta ação, já que o Poder Judiciário só pode atuar em caso de lide; OURINHOS, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008007-64.2024.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilson Gomes de Aguiar - Vistos. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, caso pretenda a execução providencie o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença adequado inclusive com o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o que, decorridos trinta dias da intimação supra, sem qualquer manifestação os presentes autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: REGIANE MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 352802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000384-88.2025.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.J.I.S. - C.I.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 40, extinguindo o feito com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários conforme pactuado. Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de metade para cada (CPC, art. 90, §2º) e observado o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade suspendo em face da concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º). Expeçam-se certidões de honorários aos patronos dativos, nos termos do convênio em vigor. Em razão do caráter consensual e à mingua, portanto, de interesse recursal, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, nesta data, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil , dispensando-se a expedição de certidão específica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ROSVALDIR CACHOLE (OAB 240675/SP), REGIANE MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 352802/SP)
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