Silvia Cristina Schüler Morello

Silvia Cristina Schüler Morello

Número da OAB: OAB/SP 352808

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP
Nome: SILVIA CRISTINA SCHÜLER MORELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1010723-27.2019.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Praia Grande; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010723-27.2019.8.26.0477; Assunto: Invalidez Permanente; Apelante: Soraya Torres Teotonio; Advogada: Adriana Barreto dos Santos (OAB: 187225/SP); Advogada: Camila Marques Gilberto (OAB: 224695/SP); Apelado: Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande - Ipmpg; Advogado: Adilson Marques de Sant ' Ana Filho (OAB: 338079/SP); Advogado: Flavio Elias Soares (OAB: 377272/SP); Advogado: Edmilson de Oliveira Marques (OAB: 141937/SP); Advogada: Glaucia Antunes Alvarez (OAB: 122000/SP); Advogado: Claudio Cesar Carneiro Barreiros (OAB: 95640/SP); Advogado: Andre Hernany Gratão (OAB: 332105/SP); Advogado: Erik Fernando Guedes Alves (OAB: 368147/SP); Advogada: Silvia Cristina Schüler Morello (OAB: 352808/SP); Apelado: Município de Praia Grande; Advogado: Flavio Elias Soares (OAB: 377272/SP) (Procurador)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1502468-47.2024.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: M. da E. B. de P. G. - Apelado: J. B. C. F. (Menor) - Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. Alerto que esta Vice-Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). São Paulo, 24 de junho de 2025. BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Silvia Cristina Schüler Morello (OAB: 352808/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Lucinéia da Silveira Costa Ferreira - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1502468-47.2024.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: M. da E. B. de P. G. - Apelado: J. B. C. F. (Menor) - Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário no tocante aos Temas 339 e 660, com base no art. 1.030, inciso I, "a", do Código de Processo Cívil e, no mais, INADMITO-O com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo Codex. São Paulo, 24 de junho de 2025. BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Silvia Cristina Schüler Morello (OAB: 352808/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Lucinéia da Silveira Costa Ferreira - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1502468-47.2024.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: M. da E. B. de P. G. - Apelado: J. B. C. F. (Menor) - Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. Alerto que esta Vice-Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). São Paulo, 24 de junho de 2025. BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Silvia Cristina Schüler Morello (OAB: 352808/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Lucinéia da Silveira Costa Ferreira - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1502468-47.2024.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: M. da E. B. de P. G. - Apelado: J. B. C. F. (Menor) - Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário no tocante aos Temas 339 e 660, com base no art. 1.030, inciso I, "a", do Código de Processo Cívil e, no mais, INADMITO-O com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo Codex. São Paulo, 24 de junho de 2025. BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Silvia Cristina Schüler Morello (OAB: 352808/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Lucinéia da Silveira Costa Ferreira - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008486-15.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Marcia Aparecida Passos Dutra - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. O presente processo foi distribuído em 31/05/2022. Contudo, conforme noticiado na contestação, no curso da ação houve a tramitação de projeto de lei complementar municipal, para dar nova redação à Lei Complementar nº. 823/2019. Conforme consta no site oficial da Prefeitura Municipal, foi publicada a Lei Complementar Municipal nº. 922/2022, de 01/07/2022, a qual foi posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 7.598/2022, de 22/07/2022, com inclusão dos arts. lº-A e lº-B na Lei Complementar nº 823/2019, possibilitando ao servidor optar entre: a) a devolução dos valores de contribuição previdenciária que incidiram sobre as parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho derivadas do exercício do Programa da Saúde da Família; ou b) a expedição do respectivo título de incorporação de benefício das vantagens pecuniárias percebidas em decorrência de local de trabalho derivadas do exercício do Programa da Saúde da Família, recebidas até 31 de outubro de 2019, desde que atendidas as condições estabelecidas no "caput" do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 317, de 2 de abril de 2002. Assim, esclareçam as partes se a autora procedeu à opção prevista na Lei Complementar Municipal nº. 922/2022, bem como informem sobre o desfecho final do processo administrativo, especificando se houve perda parcial ou total do interesse de agir para a presente demanda. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ERIK FERNANDO GUEDES ALVES (OAB 368147/SP), MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO RAMOS (OAB 262425/SP), EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), DAYANA LEAL DA SILVA BASTOS (OAB 278064/SP), ANDRE HERNANY GRATÃO (OAB 332105/SP), GLAUCIA ANTUNES ALVAREZ (OAB 122000/SP), CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB 95640/SP), SILVIA CRISTINA SCHÜLER MORELLO (OAB 352808/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006506-38.2019.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josiane Lucimar de Oliveira - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Ciência à requerida da sentença proferida à fls. 191. - ADV: HUMBERTO COSTA (OAB 137133/SP), SILVIA CRISTINA SCHÜLER MORELLO (OAB 352808/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009578-67.2018.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Praia Grande - Apelante: Prefeitura Municipal de Praia Grande - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Denize Alves de Almeida - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (págs. 387/412), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Silvia Cristina Schüler Morello (OAB: 352808/SP) (Procurador) - Orlando Goncalves de Castro Junior (OAB: 94962/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Gustavo Goldzveig (OAB: 286578/SP) (Defensor Público) - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009578-67.2018.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Praia Grande - Apelante: Prefeitura Municipal de Praia Grande - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Denize Alves de Almeida - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 429/445. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Silvia Cristina Schüler Morello (OAB: 352808/SP) (Procurador) - Orlando Goncalves de Castro Junior (OAB: 94962/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Gustavo Goldzveig (OAB: 286578/SP) (Defensor Público) - 1º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185765-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: M. da E. B. de P. G. - Agravado: K. E. V. do N. (Menor) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão (fls. 84/86, proc. origem) que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que o Município de Estância Balneária de Praia Grande e o Estado de São Paulo forneçam ao autor K.E.V.D.N., diagnosticado com transtorno do espectro autista, intervenções comportamentais pela terapia ABA, consistentes em acompanhamento multidisciplinar de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, fisioterapia e musicoterapia, sob pena de multa diária. Insurge-se o agravante. Requer a concessão do efeito suspensivo, para que o seja município desobrigado do fornecimento do tratamento multidisciplinar pelo método ABA. Sustenta que a metodologia ABA não é incorporada pelo SUS e que eventual concessão deveria atender por analogia aos requisitos do tema 106 do STF, com a demonstração de superioridade e imprescindibilidade em detrimento dos tratamentos fornecidos pelo SUS; aduz que o município conta com equipe multidisciplinar formada por fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, assistente social e psicólogo. Pelo princípio da eventualidade, requereu sejam deferidos apenas os tratamentos com fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, vez que os demais acompanhamentos foram prescritos por psicóloga (fls. 01/12). Há informações nos autos de que a criança já realizava tratamento multidisciplinar pela metodologia ABA fornecido pelo agravante no período entre 22/11/2023 e 13/03/2024, mas houve interrupção, e o agravado, buscou sua recolocação em fila de espera para retomar os atendimentos (fls. 16/22, proc. origem). Considerando que a insurgência deduzida no recurso se resume ao fornecimento de tratamento multidisciplinar pelo método específico - ABA, que foi prestado pelo Município, para esclarecimento da situação subjacente, determino que o agravante informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo da interrupção dos atendimentos à criança K.E.V.D.N. Em seguida, conclusos para apreciação da liminar. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Presidente da Seção de Direito Público Relator - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Silvia Cristina Schüler Morello (OAB: 352808/SP) (Procurador) - Vandelucia Alves Venancio - Elisangela de Oliveira Schuch Castro (OAB: 109490/RS) - Tiago dos Santos Castro (OAB: 87501/RS) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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