Carlos Alberto Dos Santos

Carlos Alberto Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 352835

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alberto Dos Santos possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Ourinhos (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004867-59.2020.4.03.6323 EXEQUENTE: JURACI DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIVIANE NUNES MEIRA - PR82295 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MICHEL CASARI BIUSSI - SP322669 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - SP352835 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca do adimplemento do débito representado pelo título judicial. A despeito disso, juntou-se aos autos informação/certidão comprovando o levantamento dos valores depositados (requisição de pequeno valor ou precatório). Pelo exposto, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta etapa do procedimento (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Ourinhos (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000480-37.2025.4.03.6323 AUTOR: JACIRA RIBEIRO DA ROSA ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIANE NUNES MEIRA - PR82295 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - SP352835 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo improrrogável de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para a prolação de sentença. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000407-65.2025.4.03.6323 AUTOR: MARIA ARFIA DE JESUS NERIS ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIANE NUNES MEIRA - PR82295 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - SP352835 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária postulada pela parte autora. A causa envolve benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de período em atividade rural em regime de economia familiar. Ante a elegibilidade do processo ao fluxo processual denominado instrução concentrada (Portaria GACO, nº 140, de 26 de maio de 2025), concedo o prazo de 30 dias para a parte autora aderir a seus termos. Na eventualidade de aderir ao propalado fluxo processual especial, a parte autora, em idêntica dilação (30 dias), deverá emendar a petição inicial e juntar aos autos o seguinte: a) gravações em vídeo de seu depoimento pessoal e dos depoimentos das suas testemunhas, além de outros meios de prova que entender pertinentes; b) vídeos ou fotografias do imóvel rural ou dos imóveis rurais ocupados pela parte autora, bem como de outros elementos indicativos do exercício do labor rural; c) início de prova material contemporânea ao período que pretende comprovar. A parte autora fica exortada de que a adesão à instrução concentrada implicará renúncia à faculdade de produzir prova em audiência. Ultimada a emenda da petição inicial e exibidos os depoimentos e documentos adrede mencionados (itens "a","b" e "c", acima), cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta de transação ou resposta, que deverá ser instruída com a documentação necessária e útil à solução autônoma ou heterônoma da lide. Após a manifestação do réu, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual proposta de transação ou para réplica, no prazo de 15 dias. Tudo cumprido, voltemos autos conclusos. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000438-85.2025.4.03.6323 AUTOR: AMARIUDO BARONI ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - SP352835 ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIANE NUNES MEIRA - PR82295 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária postulada pela parte autora. A causa envolve benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de período em atividade rural em regime de economia familiar. Ante a elegibilidade do processo ao fluxo processual denominado instrução concentrada (Portaria GACO, nº 140, de 26 de maio de 2025), concedo o prazo de 30 dias para a parte autora aderir a seus termos. Na eventualidade de aderir ao propalado fluxo processual especial, a parte autora, em idêntica dilação (30 dias), deverá emendar a petição inicial e juntar aos autos o seguinte: a) gravações em vídeo de seu depoimento pessoal e dos depoimentos das suas testemunhas, além de outros meios de prova que entender pertinentes; b) vídeos ou fotografias do imóvel rural ou dos imóveis rurais ocupados pela parte autora, bem como de outros elementos indicativos do exercício do labor rural; c) início de prova material contemporânea ao período que pretende comprovar. A parte autora fica exortada de que a adesão à instrução concentrada implicará renúncia à faculdade de produzir prova em audiência. Ultimada a emenda da petição inicial e exibidos os depoimentos e documentos adrede mencionados (itens "a","b" e "c", acima), cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta de transação ou resposta, que deverá ser instruída com a documentação necessária e útil à solução autônoma ou heterônoma da lide. Após a manifestação do réu, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual proposta de transação ou para réplica, no prazo de 15 dias. Tudo cumprido, voltemos autos conclusos. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000436-18.2025.4.03.6323 AUTOR: SIDNEI BUENO ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - SP352835 ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIANE NUNES MEIRA - PR82295 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial nos seguintes termos: a) apresentar instrumento de procuração original (digitalizado) e atualizado (com data não superior a 1 (um) ano), pois, caso contrário, este juízo não poderá concluir, com a segurança necessária, que o i. advogado subscritor da petição inicial ainda tenha poderes para defender os interesses do(s) autor(es) neste feito, já que em várias outras situações já se constatou que a parte acaba contratando outro profissional para demandar nos Juizados Especiais Federais ou em Comarcas diversas, quando se leva tempo considerável para o início da ação; Em preito à boa-fé processual e ao dever anexo de informação, advirto a parte autora de que a inobservância da(s) determinação(ões) acima, implicará o indeferimento liminar da petição inicial (arts. 321 e 330, I e § 1º, I a IV, ambos do Código de Processo Civil) ou, conforme o caso, a preclusão do direito processual à produção de prova documental, ressalvada apenas a juntada de documentos novos ou inacessíveis ao tempo do aforamento da peça vestibular (arts. 320 e 434, caput, e 435 do Código de Processo Civil). Adimplida(s) a(s) providência(s) acima referida(s), ante a elegibilidade do processo ao fluxo processual denominado instrução concentrada por tratar-se de pedido de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de período em atividade rural em regime de economia familiar (Portaria GACO, nº 140, de 26 de maio de 2025), concedo o prazo de 30 dias para a parte autora aderir a seus termos. Na eventualidade de aderir ao propalado fluxo processual especial, a parte autora, em idêntica dilação (30 dias), deverá emendar a petição inicial e juntar aos autos o seguinte: a) gravações em vídeo de seu depoimento pessoal e dos depoimentos das suas testemunhas, além de outros meios de prova que entender pertinentes; b) vídeos ou fotografias do imóvel rural ou dos imóveis rurais ocupados pela parte autora, bem como de outros elementos indicativos do exercício do labor rural; c) início de prova material contemporânea ao período que pretende comprovar. A parte autora fica exortada de que a adesão à instrução concentrada implicará renúncia à faculdade de produzir prova em audiência. Ultimada a emenda da petição inicial e exibidos os depoimentos e documentos adrede mencionados (itens "a","b" e "c", acima), cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 30 dias, apresentar proposta de transação ou resposta, que deverá ser instruída com a documentação necessária e útil à solução autônoma ou heterônoma da lide. Após a manifestação do réu, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual proposta de transação ou para réplica, no prazo de 15 dias. Tudo cumprido, voltemos autos conclusos. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002431-03.2024.4.03.6323 EXEQUENTE: PAULO SERGIO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIVIANE NUNES MEIRA - PR82295 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - SP352835 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO À mingua de impugnação das partes, homologo os cálculos apresentados pela Central Unificada de Cálculos Judiciais (Ids. 371642064 e 371642065). O advogado da parte requereu a apreciação do pedido de destaque de honorários (Id. 374656864). O instrumento do mandato judicial contempla a sociedade de advogados indicada para o recebimento dos honorários (Ids. 342895425, p. 17 e 374656873). A par disso, o contrato de prestação de serviços advocatícios é válido, na medida em que os sujeitos estão no pleno gozo da capacidade civil e o objeto é lícito e determinado (Id. 374656872). No entanto, o percentual que será apropriado pelos advogados que patrocinaram a causa deve ser limitado a 30%, na conformidade da interpretação da Ordem dos Advogados do Brasil acerca de suas normas deontológicas e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em face do exposto, defiro em parte o destaque dos honorários contratuais, no limite de 30%, da sociedade de advogados mencionada na procuração e no contrato de prestação de serviços advocatícios. Expeça-se a requisição de pagamento. Na sequência, dê-se vista às partes pelo prazo comum de cinco dias. Oportunamente, venham os autos conclusos para a análise de eventual requerimento ou, à mingua de dissenso, para a transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tratando-se de precatório, aguarde-se o pagamento em arquivo, com anotação de sobrestamento. Noticiado o pagamento, intime-se a parte exequente. Se nada for requerido, venham os autos conclusos para a extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001976-38.2024.4.03.6323 EXEQUENTE: ROSA MIRANDA SANTANA VIEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - SP352835 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIVIANE NUNES MEIRA - PR82295 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Arquivo 374635033: Indefiro o destaque de honorários requerido, consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, que dispõe que o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento, que já foi expedida, estando pendente apenas da manifestação das partes acerca do seu inteiro teor para encaminhamento ao TRF3R, nos termos do art. 12 da resolução supracitada. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal
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