Gabriela Eloisa Karasiaki Fortes
Gabriela Eloisa Karasiaki Fortes
Número da OAB:
OAB/SP 352859
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GABRIELA ELOISA KARASIAKI FORTES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023070-41.2024.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Paloma Soares Prado - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CIVEL OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR SUPOSTA DEMORA NO ATENDIMENTO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - OS EMBARGOS NÃO SE PRESTAM PARA VEICULAR INCONFORMISMO DA PARTE COM O DECIDIDO, NÃO PODENDO SER CONSIDERADA OMISSA OU CONTRADITÓRIA A DECISÃO APENAS PORQUE REFLETE ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO DEFENDIDO PELO EMBARGANTE PREQUESTIONAMENTO FICTO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.025 DO NCPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE AO JULGADO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thomaz Roberto Bassetti (OAB: 407025/SP) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Gabriela Eloisa Karasiaki Fortes (OAB: 352859/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003471-04.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Caroline dos Santos Botelho - - Fabricio Botelho Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Vistos. Em substituição, nomeio perita a dra. ALINE PESSANHA CIFOLILLO (alinepessanha@hotmail.com), que deverá será intimada para informar se aceita o cargo observando-se que o pagamento será realizado mediante a tabela de honorários da Defensoria. Em caso positivo, oficie-se para reserva de honorários, (507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023"), observando-se que se trata de perícia na especialidade medicina (especialidade 3, espécie da perícia 1 - erro médico), para a qual a tabela anexa da Resolução 910/2023 prevê o pagamento de 34 UFESPs. Com a informação da reserva, intime-se a perita para realização da perícia. Entregue o laudo, vistas às partes. Oficie-se a DPESP para que providencie o pagamento da i. Perita. Intime-se. - ADV: SARAH CARVALHO DOS SANTOS CARDOSO (OAB 418169/SP), SARAH CARVALHO DOS SANTOS CARDOSO (OAB 418169/SP), GABRIELA ELOISA KARASIAKI FORTES (OAB 352859/SP), ÉDER ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO (OAB 304825/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029842-20.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Concurso Público / Edital - Eucimar Oliveira de Almeida - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - - Vunesp Fundação para O Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Vunesp - Ao procurador da requerente: ante a negativa de intimação (certidão de fls. 453), informe se a autora encontra-se ciente da data designada para a perícia, bem como o seu endereço completo atualizado, se o caso. - ADV: ADRIANA MARIA DE FÁVARI VIEL (OAB 196578/SP), CONRADO DE FÁVARI VIEL (OAB 310670/SP), CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP), THAIS ROBERTA SANTOS DE QUEIROZ (OAB 378539/SP), GABRIELA ELOISA KARASIAKI FORTES (OAB 352859/SP), FERNANDA FERREIRA GÖDKE (OAB 182042/SP), CLAUDIA DE SOUZA CECCHI ALFACE (OAB 164978/SP), LUCIANA ALBOCCINO BARBOSA CATALANO (OAB 162863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021487-91.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - H.C.S.V.P.H. - U.E.C.U. e outro - Vistos. Ao Sr. Perito, para prestar os esclarecimentos requeridos pelo autor a fls. 3518/3521 e 3534. Intime-se o IMESC pela via eletrônica disponível. Prazo de 30 dias para resposta. Oportunamente, digam e voltem conclusos. Int. - ADV: GABRIELA ELOISA KARASIAKI FORTES (OAB 352859/SP), ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1019476-87.2022.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1019476-87.2022.8.26.0114; Assunto: Adicional de Insalubridade; Apelante: Felipe Ferreira; Advogado: Herbert Orofino Costa (OAB: 145354/SP); Advogada: Beatriz Meloni Mitidieri (OAB: 425106/SP); Apelado: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp; Advogada: Gabriela Eloisa Karasiaki Fortes (OAB: 352859/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057778-57.2012.8.26.0114 (114.01.2012.057778) - Procedimento Sumário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de Vanilde da Hora Simões - Dialisa Serviços Medicos Ltda - - Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento. Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6. Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP), GABRIELA ELOISA KARASIAKI FORTES (OAB 352859/SP), JULIO HENRIQUE CORRÊA GOMES (OAB 272126/SP), CELSO MENEGUELO LOBO (OAB 204899/SP), OCTACILIO MACHADO RIBEIRO (OAB 66571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003904-89.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Luísa Cecília Gomes da Silva - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP e outro - Vistos em saneadora. Primeiramente impende a correção do erro material tido na decisão inicial deste feito para esclarecer que o benefício da gratuidade processual foi concedido à parte autora. Trata-se de ação indenizatória na qual alega a parte autora erro médico em procedimento cirúrgico que lhe deixou sequelas. Requereu a procedência da ação para condenar a parte ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais, morais e estéticos nos valores sugeridos. A FESP ofertou contestação aduzindo, em sede de preliminar, ilegitimidade de parte passiva. Quanto ao mérito, negou responsabilidade civil do Estado, nexo de causalidade entre as atuações dos profissionais de saúde e o quadro clínico da autora, pleiteando a improcedência dos pedidos. A corré UNICAMP apresentou defesa alegando nulidade de citação, incompetência territorial, negando ter havido negligência, imperícia ou imprudência no atendimento médico prestado, pugnando pela improcedência da ação. Houve réplica. O feito foi redistribuído a esta Vara. É O BREVE RELATÓRIO. Afasto a preliminar deilegitimidadepassiva arguida pela FESP, vez que sendo a UNICAMP uma universidade estadual e o CAISM um hospital universitário especializado na saúde da mulher que atende exclusivamente pelo SUS, é dela o dever de fiscalização do convênio firmado com o referido hospital para as atividades do SUS. Acolho a preliminar de nulidade da citação da UNICAMP. A referida parte é pessoa jurídica de direito público e não poderia ter sido citada pelo correio, como ocorreu nestes autos, consoante disposto no art. 247, III do CPC. Por conseguinte, tendo ingressado no feito espontaneamente, reputo tempestiva a defesa apresentada. No mais, verifico que as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades a serem corrigidas. JULGO SANEADO O FEITO. Defiro, pois, a produção de prova pericial requerida pela autora. As questões de fato relevantes para a prova são concernentes constatação da existência do suposto erro médico tido no atendimento dispensado à parte requerente, bem como da existência de sequelas consistentes em danos físicos e estéticos e seus graus, que ora fixo como pontos controvertidos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após oficie-se ao IMESC pelo Portal Eletrônico nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, solicitando a designação de data e hora para realização de perícia médica na parte autora, bem como análise dos documentos insertos aos autos e respostas aos quesitos formulados pelas partes. Deverá constar da requisição que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Designada data, deverá a serventia providenciar a intimação da parte requerente para regular comparecimento com ciência de eventuais advertências feitas pelo Instituto. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Oportunamente, tornem-me conclusos para prolação de sentença (fila conclusão sentença). Int.. - ADV: GABRIELA ELOISA KARASIAKI FORTES (OAB 352859/SP), CLAUDIA DE SOUZA CECCHI ALFACE (OAB 164978/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002309-54.2025.8.26.0604 (processo principal 1003797-37.2019.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Miriam Pereira Rodrigues - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Vistos. Cumprido o art. 534 do CPC pela exequente, intime-se pessoalmente a parte executada para que, se desejar, apresente impugnação, com fundamento no art. 535, do CPC, atentando-se que a matéria a ser arguida deverá ser restrita ao previsto nos incisos I a VI do referido artigo. A executada fica advertida que a não impugnação da execução acarretará a expedição imediata do precatório, pelo Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça (art. 535, §3º, I do CPC). Os honorários advocatícios serão devidos nesta fase processual somente se houver impugnação (Art. 85, §7º, CPC). Caso a executada entenda que os valores apresentados pela exequente são superiores ao devido, deverá declarar de imediato, em sua impugnação, o valor que entende correto, indicando expressamente quais foram os equívocos da memória de cálculo apresentada pela exequente (art. 535, § 2º do CPC). Também no prazo para a impugnação, deverá a executada indicar expressamente se existem valores a compensar, referentes a débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, nos termos do artigo 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal. O procurador da parte exequente deve ter ciência do disposto no Comunicado nº 394/2015, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cabe ao procurador preencher os requisitórios, cujos dados são de sua única e exclusiva responsabilidade. Em caso de erro no preenchimento, o requisitório será cancelado e um novo deverá ser preenchido pelo procurador e isto poderá ocorrer tantas vezes quantas forem necessárias. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA VIEIRA REZNER (OAB 204537/SP), OCTACILIO MACHADO RIBEIRO (OAB 66571/SP), GABRIELA ELOISA KARASIAKI FORTES (OAB 352859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004983-12.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Wagner Roberto da Silva - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Vistos. De rigor reconhecer a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito. Isto porque, conforme disposto no Artigo 35, instituído por meio do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 3, de 27 de agosto de 1969, que trata da organização judiciária do Estado de São Paulo, compete aos Juízes das Varas da Fazenda do Estado processar, julgar e executar os feitos contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente. Dessa forma, por ser o Hospital das Clínicas da - ADV: GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE (OAB 374781/SP), GABRIELA ELOISA KARASIAKI FORTES (OAB 352859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003559-91.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - I.S.C.M.M.M. - - U.E.C.U. e outros - Partes: Para que no prazo de 15 dias manifestem-se nos autos acerca do Laudo Complementar apresentado pelo IMESC - fls 881/883. - ADV: CLAUDIA DE SOUZA CECCHI ALFACE (OAB 164978/SP), RAFAEL FERREIRA DE ABREU (OAB 229353/SP), GABRIELA ELOISA KARASIAKI FORTES (OAB 352859/SP)
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