Edna Barbato
Edna Barbato
Número da OAB:
OAB/SP 352987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edna Barbato possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDNA BARBATO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183903-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Edna Barbato - Agravante: Condomínio Terras Altas - Agravado: Flávio Cesar da Cruz Rosa - Trata-se de agravo de instrumento interposto por EDNA BARBATO e CONDOMÍNIO TERRAS ALTAS, tirado contra a r. decisão de fl. 584 dos autos originais, que nomeou perito contábil para aferir o valor da verba honorária pleiteada pelo agravado e, ainda, determinou que as custas da perícia fossem divididas entre as partes. A parte executada alega, em síntese, que a ação tem por objetivo o arbitramento de honorários pelo trabalho desenvolvido, no patrocínio de ação autônoma, pelo agravado, devendo o ônus da prova ser do requerente, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Aduz, que já foram arbitrados honorários de sucumbência na ação autônoma e, não satisfeito, o agravado pretende arbitramento de quantia maior pelo período em que patrocinou a referida ação, devendo o ônus da prova recair sobre quem deu causa à ocorrência e possui interesse na apuração do suposto valor devido. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, por fim, o seu provimento. Preparo recolhido (fls. 7/8). Presentes os requisitos cumulativos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito, em sede de cognição sumária e o evidente risco de dano, caso os autos prossigam com a obrigação de pagamento dos honorários periciais, DEFIRO O PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO ao recurso. Comunique-se ao Juízo a quo, servindo a presente decisão como ofício. Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Edna Barbato (OAB: 352987/SP) - Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB: 160901/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000143-05.2021.8.26.0238 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Eronio Francisco Pereira - - Creuza Gabriel Vieria - - Simone Cassemiro - - Magali da Penha Machado - - Genilda de Oliveira - - Rita de Cassia Borba - - Eliane da Silva Pinto - - Aparecida de Lourdes Tramontin - - Maria Inês Domingues - - Maria Cecon - - Daniela Pinto de Moraes - - Edneia Vieria de Aquino - - Sergio Luiz Machado - - Lina Miguel Martins - - Alice Rodrigues de Camargo Lima - - Neli Rolim da Silva - - Elisangela Aparecida de Souza Domingues - - Silvia Saturnino de Souza - - Valeria Maria da Silva - - Luciana Nascimento de Jesus - - Maria de Souza Pereira - - Gracinda Rodrigues de Oliveira - - Maria Jaidete Pereira Nogueira da Silva - - Priscila Neves da Silva - - Adelia Vieira Cordeiro - Magda Garcia Pedro - - Cetae Central Técnica de Contabilidade, Administração e Assessoria Empresarial Ltda - - Elite Administrando Seu Bem Viver - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), EDNA BARBATO (OAB 352987/SP), LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006643-45.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAMBURI - Apelante: Bema Serviços Prediais - Apelado: Osvaldo Minham Luiz (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria das Graças Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Marcos Aurelio Reis - Trata-se de ação de rescisão contratual c/c devolução de valores e indenização por danos materiais e morais ajuizada por Maria Das Graças Silva e Osvaldo Minhan Luiz em face de Condomínio Edificio Camburi, Bema Administradora de Serviços Prediais Ltda. e Marcos Aurélio Reis. Sobreveio a r. sentença de fls. 2658/2663, por meio da qual o douto Juízo a quo julgou: IMPROCEDENTE o pedido formulado em face do réu Marcos, pois não participou do negócio jurídico rescindendo em seu próprio nome, mas na condição de mandatário do condomínio réu, sem demonstração de que a demora na outorga da escritura deu-se por sua responsabilidade. Condeno os réus ao pagamento de despesas processuais arcadas com pelo réu Marcos e honorários de 12% sobre o valor atribuído à causa, observada a gratuidade judiciária que os beneficia. No mais, JULGO PROCEDENTE o pedido de rescisão contratual, condenando, solidariamente, o condomínio e a administradora réus à restituição da quantia de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) referentes aos valores despendidos com a aquisição do bem e com comissão de intermediação, atualizados da data do desembolso pela tabela prática do TJSP, com juros de mora. Igualmente, JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição da quantia e R$15.000,00 (quinze mil reais) vertida à administradora ré a título de comissão, atualizada da data do desembolso pela tabela prática do TJSP, com juros de mora. Ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido indenizatório, condenado o condomínio réu ao pagamento de (i) indenização por danos materiais no valor de R$ 5.724,69 (cinco mil setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos), atualizado cada valor que compõe este montante da data do desembolso pela tabela prática do TJSP, com juros de mora e (ii) indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), atualizado pela tabela prática do TJSP a partir da publicação desta sentença, com juros de mora contados da citação. Os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês desde a citação até o período de 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, observando a modificação introduzida pela Lei n°14.905/2024, aplicar-se-á o disposto na nova redação dos artigos 406 e 389 do Código Civil, de modo que os juros de mora serão correspondentes ao índice obtido através do cálculo da Taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, qual seja, IPCA (IBGE); desde que não convencionados (observada a limitação do art. 1 ° da Lei 22.626/1933).Condeno o condomínio e a administradora réus a arcarem, solidariamente, com despesas processuais suportadas pelos autores, além de honorários de 12% sobre o valor da condenação pela qual respondem solidariamente. Ao condomínio réu, ainda, impõe condenação em honorários de 12% sobre o valor da indenização a ele imposta, ao passo que à administradora ré cumpre o pagamento de honorários de 12% sobre a condenação à restituição do valor recebido a título de comissão. Inconformados, apelam os requeridos Condomínio Edificio Camburi e Bema Serviços Prediais Ltda., a fls. 2692/2704 e 2730/2743, respectivamente, tendo ambos pleiteado, em preliminar, a concessão do benefício da justiça gratuita, sem, contudo, a apresentação de documentos aptos à comprovação da propalada precariedade. Assim, ausentes, por ora, os elementos aptos a justificar a outorga da benesse, faculto aos recorrentes demonstrar, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante documentos idôneos: (i) cópias completas das últimas três declarações de imposto de renda; (ii) balancetes contábeis com demonstração de despesas e receitas dos últimos seis meses; (iii) cópias de faturas de cartões de crédito/débito; (iv) extratos bancários de todas as contas correntes e aplicações financeiras, concernentes aos últimos seis meses, além de outros que reputarem pertinentes, o preenchimento dos pressupostos para o deferimento da gratuidade processual, ou promovam o recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção dos recursos. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO Relator - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Edna Barbato (OAB: 352987/SP) - Marcelo da Silva (OAB: 266828/SP) - Edson Menezes da Rocha Neto (OAB: 269192/SP) - Edson Aleixo dos Santos (OAB: 184644/SP) - Guilherme Melchiades Dias (OAB: 379948/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1072266-56.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condominio Edifício dos Estados - Apelado: Marta Louzangela Pinheiro de Almeida - Vistos, A parte apelante pleiteia preliminarmente a concessão da justiça gratuita, ao argumento de que não possui condições para arcar com o valor do preparo. Em se tratando de pessoa jurídica, o pedido de Justiça Gratuita deve vir acompanhado de efetiva comprovação da situação de hipossuficiência econômica, a teor do disposto na Súmula nº481, do C. Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu, pois a gratuidade de justiça já fora anteriormente indeferida por decisão confirmada em grau recursal (fls. 151 e 161/165), recolhendo a parte autora as custas processuais (fls. 167/173), sendo que o novo pedido veio ancorado numa alteração das condições econômico financeiras que não restaram demonstradas pelos documento acostados com as razões recursais, não corroborados por extratos bancários ou demais documentos a demonstrar, de forma robusta, a alegada hipossuficiência. Pondere-se que as receitas e despesas do Condomínio apelante são condizentes com sua atividade e, ainda, tem entendido este Eg. Tribunal de Justiça que, nem a existência de ações judiciais em face da pessoa jurídica, tampouco a recuperação judicial, por si só, é suficiente para a concessão da benesse a pessoas jurídicas, verbis: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUROS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC/73. REEXAME DE QUESTÕES FÁTICAS. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Na linha jurisprudencial desta Corte o fato de a pessoa jurídica encontrar-se em situação de recuperação judicial, por si só, não lhe confere o direito aos benefícios da justiça gratuita. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1011867 RS 2016/0293506-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 22/05/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/06/2018) PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO IDÔNEA DE ATUAL INCAPACIDADE FINANCEIRA. 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, CPC)é restrita às pessoas naturais, de modo que, em relação à pessoa jurídica, há necessidade de prova idônea da efetiva de impossibilidade financeira de responder pelas custas do processo. 2. A superveniência de recuperação judicial ou a multiplicidade de demandas em face da devedora, por si só, não justificam o pedido de gratuidade no curso da lide. 3. O balanço patrimonial anexado aos autos, por anteceder ao favor legal, revela situação que, embora tenha justificado o processamento, não sustenta a alegação de impossibilidade de a empresa fazer frente às custas do presente agravo de instrumento, em especial se considerado o pequeno valor em relação às quantias movimentadas em razão de sua finalidade social. 4. Se a agravante não possui recurso sequer para pagar o diminuto valor da taxa judiciária, é imperioso concluir que sua solvabilidade é duvidosa, o que pode até interferir na deliberação dos credores sobre o favor legal. 5. Recurso improvido. (TJ-SP - AGT: 22567411320218260000 SP 2256741-13.2021.8.26.0000, Relator: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 28/04/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2022). Ressalte-se que os documentos acostados com as razões recursais, sequer vieram acompanhados de outros elementos a corroborá-los e comprovar a alegada hipossuficiência. Portanto, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça, por falta de provas da alegada hipossuficiência, devendo a parte autora, ora apelante, recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas do preparo, devidamente atualizadas até a data do efetivo recolhimento, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1007, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Guilherme Santos Petian (OAB: 294055/SP) - Edna Barbato (OAB: 352987/SP) - Marcelo da Silva (OAB: 266828/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002438-66.2021.8.26.0609 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Massa Falida de Mekanika Industria e Comercio Eireli - BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA. - Caixa Econômica Federal - - Pesqueira Sociedade de Advogadsos - - Pesqueira Contabilidade S/s Ltda - - BANCO BRADESCO S/A - - Telefônica Brasil S.A. - - Araucária Metalúrgica Ltda - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - - Fradema Consultores Tributários Ltda - - Comando Serviços de Portaria e Monitoramento Ltda - Sumaré Leilões - Tecnexus Soluções Ltda - Fábio Aparecido Pires e outro - Carlos Eduardo Sorgi da Costa - Fábio Aparecido Pires e outro - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o Administrador Judicial, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. e Dil. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP), DAVID LEE SHIN (OAB 316114/SP), PAULO HENRIQUE CARVALHO DA COSTA (OAB 330526/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), MARCELO DA SILVA (OAB 266828/SP), AIDA ISABEL NOGUEIRA (OAB 347946/SP), EDNA BARBATO (OAB 352987/SP), FRANCISCO PILADE BOLOGNINI E SILVA (OAB 384897/SP), GABRIELA DE MATTOS FRACETO (OAB 401635/SP), GABRIELA DE MATTOS FRACETO (OAB 401635/SP), RAFAELA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 467302/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), ANDRESSA BORBA PIRES (OAB 223649/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), ANGELA MARIA RODRIGUES (OAB 105928/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183903-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Diadema; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016020-90.2019.8.26.0161; Assunto: Mandato; Agravante: Edna Barbato e outro; Advogada: Edna Barbato (OAB: 352987/SP); Agravado: Flávio Cesar da Cruz Rosa; Advogado: Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB: 160901/SP); Advogada: Edna Barbato (OAB: 352987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183903-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; RODOLFO CESAR MILANO; Foro de Diadema; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1016020-90.2019.8.26.0161; Mandato; Agravante: Edna Barbato; Advogada: Edna Barbato (OAB: 352987/SP); Agravante: Condomínio Terras Altas; Advogada: Edna Barbato (OAB: 352987/SP); Agravado: Flávio Cesar da Cruz Rosa; Advogado: Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB: 160901/SP); Advogada: Edna Barbato (OAB: 352987/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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