Sabrina Lentz Cassiano
Sabrina Lentz Cassiano
Número da OAB:
OAB/SP 353018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sabrina Lentz Cassiano possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
SABRINA LENTZ CASSIANO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
MONITóRIA (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
Guarda de Família (1)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003179-47.2022.8.26.0197 - Guarda de Família - Guarda - J.W.S.S. - Vistos. JHONATHAN WILLIAM SOARES DOS SANTOS, qualificado nos autos, ajuizou ação de modificação de guarda e suspensão da obrigação alimentar em face de ANA PAULA SHAUANDA DA SILVA, também qualificada, alegando, em apertada síntese, que é genitor da menor Nicole Silva Santos e após separação dos genitores, a menor permaneceu sob a guarda da gentirora. Todavia, em uma visita realizada ao genitor, a menor relatou suposto abuso por parte do avô materno, motivo pelo qual o genitor passou a exercer a guarda fática da menor e afirma que esta está adaptada à nova rotina na residência do genitor, motivo pelo qual requer a fixação da guarda da menor e seu favor e a suspensão da obrigação alimentar anteriormente estabelecida. A inicial veio instruída com documentos. ) Citada (fls. 58), a ré não apresentou contestação. Foi realizado estudo social (fls. 101/104). O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido (fls. 111/112). É o relatório. Decido. O pedido é improcedente. O estudo social realizado informa que o requerente não mais exerce a guarda de fato da menor, vez que esta está sob os cuidados da tia Luciana, embora passa longos períodos sob os cuidados da genitora, com o auxílio do avô materno. Nesse cenário, conforme conclusão do estudo realizado, embora a suspeita inicial de suposto abuso tenha ensejado a modificação apontada na inicial, esta não subsistiu, considerando que o próprio genitor e a tia Luciana, cotidianamente, deixam a menor sob os cuidados da genitora, sabendo do auxílio daquele nas responsabilidades com a menor. Logo, não restou comprovada a existência de risco direto ou negligência por parte da genitora que pudesse ensejar a modificação pretendida. Outrossim, restou demonstrado que a menor não está sob os cuidados do genitor, mas sim da tia paterna Luciana. Dessa forma, diante da modificação da situação fática que deu ensejo ao ajuizamento da ação, vez que a menor não está mais sob seus cuidados, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Destaco que a atribuição da guarda em favor da genitora deverá ser objeto de demanda autônoma, vez que não foi formulado tal pedido nos autos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de guarda formulado por JHONATHAN WILLIAM SOARES DOS SANTOS em face de ANA PAULA SHAUANDA DA SILVA, e por consequência, julgo extinto o feito com análise de mérito e com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem sucumbência, diante da ausência de resistência. Custas e despesas processuais a cargo do autor, observada a gratuidade processual. Arbitro os honorários advocatícios no teto da tabela para o código da causa do Convênio entre a DPE/OAB. Expeça-se a certidão. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações devidas. P.R.I. - ADV: JOSE MANOEL FRANCO (OAB 90774/SP), SABRINA LENTZ CASSIANO (OAB 353018/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes para informarem o pagamento dos alvarás
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003010-77.2022.8.26.0197 (apensado ao processo 1000421-03.2019.8.26.0197) (processo principal 1000421-03.2019.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antonia Dauvirene Silva - Vistos. Defiro bloqueio junto ao sistema SISBAJUD na tentativa de localizar valores do executado, mediante a juntada prévia, em 5 dias, das despesas processuais e valor atualizado do débito. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executado abaixo: Valdenor Almeida de Sousa Valor atualizado: R$11913,11 Em caso de resposta negativa, dê-se vista ao credor para prosseguimento do feito. Int.. - ADV: SABRINA LENTZ CASSIANO (OAB 353018/SP), JULIANA GLADIS MORATO (OAB 425298/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAo executado para informar dados bancários para expedição de alvará.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuquira / Juizado Especial da Comarca de Cambuquira Praça do Fórum, 46, Centro, Cambuquira - MG - CEP: 37420-000 PROCESSO Nº: 5000955-10.2022.8.13.0107 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: PAULO EMERSON ANDRADE JUNQUEIRA CPF: 030.098.458-80 RÉU: Ana Maria Cury Valadão CPF: não informado SENTENÇA Vistos. Cancele-se a audiência designada. No id 10488775737, executada manifesta concordância com o valor apresentado na inicial, no montante de R$ 24.624,16, o qual foi bloqueado via SISBAJUD, e pugna a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação. Instado, o exequente manifesta concordância com os pedidos e pugna a expedição de alvará em seu favor. Isso posto, julgo extinta a execução, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC. Expeça-se alvará em favor do exequente, no montante de R$ R$ 24.624,16. Expeça-se alvará em favor da executada, referente ao valor remanescente bloqueado. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I. Cambuquira, data da assinatura eletrônica. KARINA ABDUL NOUR TIOSSO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Cambuquira
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003945-20.2022.8.26.0197 (processo principal 1004652-44.2017.8.26.0197) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Claudio Dias de Brito - Ciência às partes sobre a: Expedição de mandado de intimação - Art. 485, § 1º do CPC. - ADV: JOSE ALBERTO MARCONDES CASSIANO (OAB 88578/SP), SABRINA LENTZ CASSIANO (OAB 353018/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAcerca de todo o teor de ID 10488850578
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