Vladimir De Oliveira
Vladimir De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 353025
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vladimir De Oliveira possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
VLADIMIR DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503865-80.2018.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PETERSON TARIFE DE OLIVEIRA - Controle nº 2018/001630 Vistos. Solicite-se à Secretaria de Saúde de Atibaia o(s) endereço(s) cadastrado(s) em nome do(a) réu(ré) (qualificado acima) junto ao DATASUS e VACIVIDAS. Prazo: 30 (trinta) dias. Este despacho servirá como OFÍCIO, protocolando-se através do "1doc - Atibaia sem papel" no site da Prefeitura local. Com a resposta, caso não haja endereços novos a serem diligenciados, junte-se FA atualizada (DIPOL), bem como proceda-se à consulta ao SIEL e SINESP em busca de novos endereços. Int. Atibaia, . - ADV: VLADIMIR DE OLIVEIRA (OAB 353025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500031-57.2023.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.W.S.A. - Vistos. Diante da citação do acusado (fl. 215/216), revogo a suspensão do art. 366, do CPP. Atualize-se o histórico de partes (código 295). Oficie-se ao IIRGD. Retire a tarja indicativa da suspensão e o processo da fila. A denúncia foi recebida às fls. 133/134 e o réu devidamente citado (fl. 215/216). Analisando a resposta à acusação de fls. 145, incabível a absolvição sumária do réu, colimando que não ficou caracterizada qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP. As questões suscitadas dizem respeito ao mérito e serão analisadas em momento oportuno. Como subsistem elementos de materialidade e indícios de autoria, justificando o recebimento da denúncia, impõe-se o prosseguimento da persecução penal. Nos termos do artigo 8º do Provimento CSM 2651/2022, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de julho de 2025, às 15h (quinta-feira), a ser realizada virtualmente, através da ferramenta Microsoft Teams. Determino, pois, que: Intimem-se o representante do Ministério Público e a d. Defesa do réu nos seus respectivos endereços eletrônicos fornecidos, remetendo-se o link de acesso à audiência virtual e o Manual de Participação em Audiências Virtuais. Intimem-se o réu, com endereço à Av. Américo Luis Sperandio, 449 - Terra Preta, Mairiporã, CEP 07661-675 e a vítima, sendo esta na pessoa de sua representante legal, por telefone/Whatsapp, no endereço eletrônico constante de fl. 32 e 129, orientando-os conforme consta ao final deste despacho. Caso não seja possível a intimação por telefone, expeça-se mandado, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Encaminhem-se as orientações constantes ao final deste despacho. Verifico que não há folha de antecedentes e certidão emitidas há menos de seis meses, de modo que solicite-se-as ao distribuidor local, via e-mail (certidão de feitos criminais - SAJ/SCG e SIVEC), valendo esta decisão como ofício. Providencie-se o necessário a fim de viabilizar a realização do ato. Int. - ADV: VLADIMIR DE OLIVEIRA (OAB 353025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501503-59.2024.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - MARIANA RODRIGUES DA COSTA - Vistos. MARIANA RODRIGUES DA COSTA, qualificado(a) nos autos, foi condenado(a), perante este Juízo, como incurso(a) nas penas do artigo 163, parágrafo único, III e 331, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, ao pagamento de 10(dez) dias-multa, no valor atualizado de R$ 488,89, conforme certidão de p. 167. O caso é de concessão do indulto da pena de multa. Conforme dispõe o artigo 12, do Decreto Presidencial nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024: Art. 12. Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. § 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre. § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput, poderá ser feita prova de pobreza por qualquer forma admitida em direito e será presumida a incapacidade econômica nas seguintes hipóteses: I - a pessoa for representada pela Defensoria Pública ou por advogado dativo ou houver atuação de entidade pro bono; II - a pessoa for beneficiária de qualquer programa social ou usuária de serviço de assistência social; III - a pessoa for qualificada como desempregada, ou não houver, no processo, elementos de identificação de vínculo empregatício ou trabalho formal, ou não forem localizados bens ou renda em nome dela; IV - a pessoa, por razão de idade ou patologia, não dispuser de capacidade laborativa; V - o valor do dia-multa tiver sido fixado em patamar mínimo pelo juízo da condenação; ou VI - a pessoa estiver em situação de rua ao tempo da prisão. A Portaria MF nº75/2012 estabeleceu o limite mínimo de R$20.000,00 para fins de ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional. Ademais, verifica-se que o crime praticado não está entre aqueles elencados no artigo 1º, do Decreto mencionado. Ante o exposto CONCEDO O INDULTO, JULGANDO EXTINTA A PENA DE MULTA aplicada ao(a) sentenciado(a) MARIANA RODRIGUES DA COSTA, o que faço com fundamento ao artigo 12, do Decreto Presidencial nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. Oficie-se ao IIRGD e cartório eleitoral. P.I.C. cumpra-se item 1 de p. 150. - ADV: VLADIMIR DE OLIVEIRA (OAB 353025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500929-14.2020.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - ALVARO FRANCISCO PELLATIERI - Vistos. 1. P. 262: Ciência às partes. 2. Averbe-se e cadastre a decisão de p. 262 (mencionando a data do ofício, nº da execução, a VEC, a data da decisão, a decisão na íntegra e trânsito em julgado) no histórico de partes no SAJ, consignando sobre a taxa judiciária. 3. Providencie a movimentação adequada. 4. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VLADIMIR DE OLIVEIRA (OAB 353025/SP), SANDRO HENRIQUE AUDI DE OLIVEIRA (OAB 145028/SP), LUCAS SCARDINO FRIES (OAB 331068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501503-59.2024.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - MARIANA RODRIGUES DA COSTA - Pág(s). 167 e 169: Ciência às partes do cálculo de multa. Com relação à multa: Vista ao Ministério Público. - ADV: VLADIMIR DE OLIVEIRA (OAB 353025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501503-59.2024.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - MARIANA RODRIGUES DA COSTA - Vistos. Certifique o decurso do prazo do edital de p. 157/158. Providencie pesquisa para constatar se acusada está presa. Expeça-se certidão de trânsito em julgado para a defesa. Cumpra-se itens 1/4 de p. 150. Buscando maior celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIOS. Deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails. Int. - ADV: VLADIMIR DE OLIVEIRA (OAB 353025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505801-67.2023.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Ailton Aparecido Bueno - Controle nº 2025/000026 Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a d. Defesa para que apresente resposta à acusação, no prazo de 48 horas, sob pena de destituição. Int. Atibaia, . - ADV: VLADIMIR DE OLIVEIRA (OAB 353025/SP)
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