Sandra Regina Gonçalves Desidério
Sandra Regina Gonçalves Desidério
Número da OAB:
OAB/SP 353031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandra Regina Gonçalves Desidério possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TST, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
SANDRA REGINA GONÇALVES DESIDÉRIO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000455-46.2025.8.26.0597 (processo principal 1002075-81.2022.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.S.S. - C.J.F.S. - Fica cientificado(a) o(a) advogado(a) nomeado(a) pela Assistência Judiciária Gratuita que a certidão de honorários está disponível nos autos, podendo ser encaminhada para solicitação de pagamento. - ADV: JÚLIO CESAR DE AMORIM (OAB 402709/SP), SANDRA REGINA GONÇALVES DESIDÉRIO (OAB 353031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005268-02.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osmir Cardoso - Vistos, Defiro prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71, § 1º do Estatuto do Idoso, bem como os benefícios da justiça gratuita à parte autora, anotei no sistema. Trata-se de ação rescisória c.c. anulação de empréstimo e obrigação de fazer ajuizada por Osmir Cardoso em face do Banco Mercantil do Brasil SA. O autor alega que foi vítima de estelionatários por telefone, onde foram realizados empréstimos em seu nome sem seu consentimento. Juntou documentos, inclusive o Boletim de Ocorrência do fato. Pede a tutela de urgência para cancelamento de cartões de créditos (5011 e 5018) e suspensão dos descontos em folha de pagamento do benefício previdenciário junto ao INSS. É o resumo do necessário. Para o deferimento da tutela de urgência pretendida pela parte autora, é necessário que esteja presente nos autos um substrato probatório mínimo, capaz de demonstrar a veracidade das suas alegações. Também, o requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é condição sine qua non. No caso em tela, verifico que há indícios de cometimento de fraude na contratação, a teor dos elementos de prova apresentados nos autos (boletim de ocorrência). Assim, DEFIRO a tutela antecipada para o fim precípuo de suspender a exigibilidade dos empréstimos contratados em nome da autora, elencados na inicial, devendo a instituição bancária ré se abster de promover qualquer desconto, seja ele diretamente do benefício previdenciário da autora ou de sua conta corrente, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada ocorrência. A multa em questão será revertida em prol da parte autora e fica, desde já, limitada ao valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), ante a natureza do litígio. Ressalto que o presente provimento é plenamente reversível e poderá ser alterado a qualquer momento; ademais, a instituição financeira não sofrerá impacto relevante, decorrente da suspensão temporária dos descontos, os quais poderão ser prontamente exigidos na hipótese de improcedência da ação. Para todos os fins atinentes àliminar ora concedida, autorizo que sejam o réu e o INSS intimados por intermédio da autora e/ou de seu patrono, valendo com esse escopo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: SANDRA REGINA GONÇALVES DESIDÉRIO (OAB 353031/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO HTE 0011704-95.2022.5.15.0066 REQUERENTES: ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERENTES: FABIO BALBUENA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4580481 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Pelo executado Fábio Baubuena Machado foi manifestada expressa anuência com o requerimento de Ernesto de Oliveira Júnior para que o crédito que aqui aguarda pagamento, no valor de R$428.000,00 (atualizado até novembro de 2024) seja satisfeito com valores que serão disponibilizados em favor da empresa da qual é sócio (INFRANER Montagem e Construção Ltda - CNPJ/MF 04814.660/0001-67), por força de cumprimento de sentença no processo 0060730-32.2024.8.19.0001, em trâmite perante a MM 24a Vara Civil da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Posto isto, defiro requerimento do exequente para inclusão no polo passivo da relação jurídica processual da empresa INFRANER Montagem e Construção Ltda - CNPJ/MF 04814.660/0001-67, na medida em que possui ela como sócio o Sr. Fábio Baubuena Machado. Trata-se de expediente que encontra respaldo jurisprudencial para casos em que o exequente, após ter se valido de todas as investigações patrimoniais, não alcança resultado positivo na satisfação de seu crédito. O requerimento do exequente traduz sua intenção de promover ramificação de pesquisa patrimonial, incluindo no polo passivo da relação jurídica processual empresa que, embora não compondo grupo econômico com a devedora principal, proporciona rendimento ao executado, seu sócio, através das atividades comerciais/industriais/fabris que explora. Defiro, portanto, o requerimento, considerando o limite da participação social do sócio Fábio Baubuena Machado na empresa INFRANER Montagem e Construção Ltda e assino o presente despacho com força de OFÍCIO a ser encaminhado pelo próprio advogado do exequente, ao M.M. Juízo da MM 24a Vara Civil da Capital do Estado do Rio de Janeiro 0060730-32.2024.8.19.0001, no montante suficiente para a satisfação do débito do presente processo, no total de R$428.000,00 (atualizado até novembro de 2024) Solicita-se especial vênia do Juízo Oficiado para que, quando da penhora de valores, existindo eventual concurso de outros credores, priorize a satisfação do crédito trabalhista deste empregado, em razão de sua natureza privilegiada. Solicita-se, ainda, especial vênia do Juízo Oficiado para que, imbuído do espírito de colaboração que deve nortear a prática dos atos processuais entre órgãos públicos do mesmo Poder, recepcione este Ofício de Reserva de Crédito com efeito de Mandado de Penhora no Rosto dos Autos. Aguarde-se por 30 dias resposta do Juízo Oficiado sobre a possibilidade ou não de formalizar a Reserva de Crédito. Cumpra-se. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de julho de 2025 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO HTE 0011704-95.2022.5.15.0066 REQUERENTES: ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERENTES: FABIO BALBUENA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4580481 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Pelo executado Fábio Baubuena Machado foi manifestada expressa anuência com o requerimento de Ernesto de Oliveira Júnior para que o crédito que aqui aguarda pagamento, no valor de R$428.000,00 (atualizado até novembro de 2024) seja satisfeito com valores que serão disponibilizados em favor da empresa da qual é sócio (INFRANER Montagem e Construção Ltda - CNPJ/MF 04814.660/0001-67), por força de cumprimento de sentença no processo 0060730-32.2024.8.19.0001, em trâmite perante a MM 24a Vara Civil da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Posto isto, defiro requerimento do exequente para inclusão no polo passivo da relação jurídica processual da empresa INFRANER Montagem e Construção Ltda - CNPJ/MF 04814.660/0001-67, na medida em que possui ela como sócio o Sr. Fábio Baubuena Machado. Trata-se de expediente que encontra respaldo jurisprudencial para casos em que o exequente, após ter se valido de todas as investigações patrimoniais, não alcança resultado positivo na satisfação de seu crédito. O requerimento do exequente traduz sua intenção de promover ramificação de pesquisa patrimonial, incluindo no polo passivo da relação jurídica processual empresa que, embora não compondo grupo econômico com a devedora principal, proporciona rendimento ao executado, seu sócio, através das atividades comerciais/industriais/fabris que explora. Defiro, portanto, o requerimento, considerando o limite da participação social do sócio Fábio Baubuena Machado na empresa INFRANER Montagem e Construção Ltda e assino o presente despacho com força de OFÍCIO a ser encaminhado pelo próprio advogado do exequente, ao M.M. Juízo da MM 24a Vara Civil da Capital do Estado do Rio de Janeiro 0060730-32.2024.8.19.0001, no montante suficiente para a satisfação do débito do presente processo, no total de R$428.000,00 (atualizado até novembro de 2024) Solicita-se especial vênia do Juízo Oficiado para que, quando da penhora de valores, existindo eventual concurso de outros credores, priorize a satisfação do crédito trabalhista deste empregado, em razão de sua natureza privilegiada. Solicita-se, ainda, especial vênia do Juízo Oficiado para que, imbuído do espírito de colaboração que deve nortear a prática dos atos processuais entre órgãos públicos do mesmo Poder, recepcione este Ofício de Reserva de Crédito com efeito de Mandado de Penhora no Rosto dos Autos. Aguarde-se por 30 dias resposta do Juízo Oficiado sobre a possibilidade ou não de formalizar a Reserva de Crédito. Cumpra-se. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de julho de 2025 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO BALBUENA MACHADO
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Oitava Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/08/2025 e encerramento 20/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 10418-84.2023.5.15.0054 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003741-15.2025.8.26.0597 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.D. - Ciência às partes e intimação da requerida acerca da data para realização da perícia domiciliar com a interditanda: 17/07/2025 às 13:00 horas, na Rua Dr. Antonio Furlan Júnior nº 2011, Residencial Terça da Serra em Sertãozinho. - ADV: SANDRA REGINA GONÇALVES DESIDÉRIO (OAB 353031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003270-96.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - ASTERIO JOSe DE ALMEIDA, registrado civilmente como Asterio José de Almeida - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na designação de audiência de conciliação, bem como se possuem outras provas a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de modo específico e justificado. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), SANDRA REGINA GONÇALVES DESIDÉRIO (OAB 353031/SP)
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