Estanislau Maria De Freitas Junior

Estanislau Maria De Freitas Junior

Número da OAB: OAB/SP 353057

📋 Resumo Completo

Dr(a). Estanislau Maria De Freitas Junior possui 81 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 81
Tribunais: TST, TRT2, TRF3, TJSP
Nome: ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) HABILITAçãO DE CRéDITO (5) AGRAVO DE PETIçãO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000257-30.2023.5.02.0710 RECLAMANTE: LUCILENE APARECIDA DE SOUSA TORRES RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e065a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). VICTOR PEDROTI MORAES, ante a juntada do aviso de crédito, retro. São Paulo, data abaixo. ANA CRISTINA DA LUZ Servidor     Vistos, etc... Preliminarmente, determino, neste ato, a atualização da planilha de cálculos, #id:8cd42de. Expeça-se alvará para transferência do numerário depositado, conforme segue: - Reclamante: R$ 29.428,37, referente ao seu crédito líquido, já deduzido o valor relativo ao INSS, cota reclamante; - União (INSS): R$ 5.439,90, relativamente às contribuições previdenciárias devidas pelas partes, sendo R$ 1.064,06, cota reclamante, e R$ 4.375,84, cota reclamada; - Patrono do reclamante: R$ 2.973,29, relativamente aos honorários sucumbenciais a cargo da reclamada; - União (DARF): R$ 75,95, relativamente ao imposto de renda deduzido dos honorários sucumbenciais; - Perito Miguel José La Salvia: R$ 3.607,77  relativamente aos honorários periciais técnicos/médicos/contábeis; - União (DARF): R$ 192,23, relativamente ao imposto de renda deduzido dos honorários periciais. - Reclamada: R$ 332,87,  relativamente ao saldo remanescente. Deverá a reclamada indicar os dados bancários para restituição dos valores, em 2 dias. Saliento que a liberação dos créditos ocorrerá automaticamente, por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, em conta bancária indicada pelo i. patrono do beneficiário ("Portal do TRT da 2ª Região > Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados"), restando dispensado o comparecimento ao Banco do Brasil. Cumpridas as transferências, registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Nada pendente, retornem os autos à conclusão para julgamento de extinção da execução e, só depois, ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE APARECIDA DE SOUSA TORRES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000257-30.2023.5.02.0710 RECLAMANTE: LUCILENE APARECIDA DE SOUSA TORRES RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e065a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). VICTOR PEDROTI MORAES, ante a juntada do aviso de crédito, retro. São Paulo, data abaixo. ANA CRISTINA DA LUZ Servidor     Vistos, etc... Preliminarmente, determino, neste ato, a atualização da planilha de cálculos, #id:8cd42de. Expeça-se alvará para transferência do numerário depositado, conforme segue: - Reclamante: R$ 29.428,37, referente ao seu crédito líquido, já deduzido o valor relativo ao INSS, cota reclamante; - União (INSS): R$ 5.439,90, relativamente às contribuições previdenciárias devidas pelas partes, sendo R$ 1.064,06, cota reclamante, e R$ 4.375,84, cota reclamada; - Patrono do reclamante: R$ 2.973,29, relativamente aos honorários sucumbenciais a cargo da reclamada; - União (DARF): R$ 75,95, relativamente ao imposto de renda deduzido dos honorários sucumbenciais; - Perito Miguel José La Salvia: R$ 3.607,77  relativamente aos honorários periciais técnicos/médicos/contábeis; - União (DARF): R$ 192,23, relativamente ao imposto de renda deduzido dos honorários periciais. - Reclamada: R$ 332,87,  relativamente ao saldo remanescente. Deverá a reclamada indicar os dados bancários para restituição dos valores, em 2 dias. Saliento que a liberação dos créditos ocorrerá automaticamente, por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, em conta bancária indicada pelo i. patrono do beneficiário ("Portal do TRT da 2ª Região > Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados"), restando dispensado o comparecimento ao Banco do Brasil. Cumpridas as transferências, registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Nada pendente, retornem os autos à conclusão para julgamento de extinção da execução e, só depois, ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058706-52.2020.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Codisa Distribuidora de Auto Peças Ltda - - W1 Industria de Auto Pecas Ltda - Cabezón Administração Judicial Eireli - Vistos. Fls. 6192: Última decisão. Fls. 6193/6196 (Administradora Judicial): Manifesta ciência da celebração de empréstimo de valores junto à RED SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A (Red Asset) a partir da emissão da cédula de crédito bancário n° 527 e, mediante alienação fiduciária de bens imóveis de propriedade dos sócios das empresas, Srs. Marcelo Codogno e Marcos Rodrigues Anacleto, tendo o cartório competente exigido autorização judicial para fins de registro do contrato. Opina pela desnecessidade de autorização para celebração do referido negócio jurídico, pois os imóveis dados em garantia são de propriedade de terceiros. A questão será decidida em tópico próprio. Fls. 6197, Fls. 6274 (Administradora Judicial): Apresenta o quadro geral de credores do artigo 18 da Lei nº. 11.101/2005 atualizado às fls. 6198/6203. Ciência aos credores. Dê-se vista ao Ministério Público. Fls. 6204/6205 (Recuperandas): Informa que o Agravo de Instrumento n° 2151792-64.2023.8.26.0000 foi julgado emanteve o controle de legalidade deste d. juízo sobre a ilegalidade do condicionamento do pagamento de créditos ainda em discussão ao trânsito em julgado da decisão que os fixar, porém, reformando-o acerca da aplicação da Taxa Referencial como índice de correção e atualização. Não obstante, informaram que foi interposto recurso perante o Superior Tribunal de Justiça, pendente de julgamento. Nada a deliberar. Fls. 6232/6233 (Manchester Representações Ltda): Informa incorreção no Quadro Geral de Credores apresentado às fls. 6198/6203. Anoto manifestação da AJ às fls. 6236/6239 e do MP às fls. 6266/6268. Fls. 6236/6239 (Administrador Judicial): Aduz que a credora Manchester deve aguardar a atualização da relação de credores. Quanto à cessão de crédito envolvendo OKNO 1 FUNDO e o BANCO SANTANDER (fls. 5663/5676) ressaltou que não foram apresentados os documentos de representação do banco cedente, bem como não foram apresentadas as certificações digitais das assinaturas digitais. Registro manifestação do MP às fls. 6266/6268. Manifestem-se a OKNO 1 FUNDO e o BANCO SANTANDER. Fls. 6241/6242 (Administradora Judicial): Informa que houve julgamento do recurso especial que validou o entendimento deste juízo de que a regularidade fiscal é essencial para homologação do plano e concessão da recuperação judicial. Requer apresentação pelas recuperandas dos desdobramentos para regularidade fiscal. Manifestem-se as recuperandas informando a atual situação da regularidade fiscal. Caso ainda não tenha sido obtida, as recuperandas devem informar: 1- as medidas que já foram tomadas para a regularização; 2- as pendências para regularização; 3- a estimativa de prazo para regularização. Fls. 6266/6268 (Ministério Público): Quanto ao pedido apresentado pelas Recuperandas, de dispensa de autorização judicial para registro do contrato de empréstimo de fls. 5.819/5.837, afirma que o contrato, ainda que tenha oferecido bens de terceiros em garantia, repercutirá na recuperação judicial. Manifesta discordância da solução apontada e opina pela necessidade de autorização judicial, nos termos dos arts. 66 e 69-A da Lei11.101/2005, em homenagem à publicidade e à segurança jurídica. Acerca do crédito da credora Manchester, aduz que a credora deve aguardar atualização do quadro geral de credores. Quanto à cessão de crédito envolvendo OKNO 1 FUNDO e o BANCO SANTANDER, concorda com a exigência da Administradora Judicial de apresentação dos documentos de representação do banco cedente e das certificações digitais das assinaturas digitais. Fls. 6281/6285 (RED SCD): Requer seja reconhecida a desnecessidade de autorização judicial para registro do Contrato de Alienação Fiduciária nos imóveis registrados sob as matrículas 19.859 e 19.860 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul/SP referente a prenotação 171979 ou demais subsequentes apresentadas pela Red SCD, ou, subsidiariamente, que seja autorizado a celebração e registro do referido contrato. Fls. 6387/6388 (REPLAS COMERCIAL LTDA): Juntada de procuração. Ao cartório para anotação e cadastro. Registro do Contrato de Alienação Fiduciária de fls. 5.819/5.837 A recuperanda Codisa informa que realizou operação de empréstimo de valores junto à RED SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A (Red Asset) a partir da emissão da cédula de crédito bancário n° 527 e, como modo de permitir a obtenção de referidos recursos, seus sócios pactuaram instrumentos de alienação fiduciária de bens imóveis de sua propriedade. A recuperanda informa que, quando da tentativa de registro do contrato junto ao cartório competente, foi solicitada autorização judicial em virtude do art. 69-A da Lei 11.101/05, conforme nota devolutiva juntada às fls. 6350/6352. Trata-se de contrato celebrado pela recuperanda para obtenção de crédito, no âmbito do qual foram oferecidos em garantia bens de propriedade dos sócios da recuperanda. Uma interpretação literal do art. 69-A da Lei 11.101/2005 poderia levar à conclusão de que se exige autorização judicial para a celebração de contratos de financiamento garantidos por bens de terceiros. Contudo, os bens de terceiros não integram a atividade da recuperanda, assim como não possuem qualquer influência no processo de soerguimento. Portanto, a interpretação mais adequada do art. 69-A é a de que a menção a bens de terceiros deixa clara apenas a viabilidade de que o financiamento se dê com a utilização de bens de terceiros como garantia. Contudo, a autorização legal imposta para celebração de contratos pela recuperanda limita-se às hipóteses que acarretem a oneração de bens ou direitos do ativo não circulante da empresa submetida à recuperação judicial. Sobre o tema, leciona Leonardo Adriano Ribeiro Dias: "(...) o juiz não autoriza propriamente a celebração do contrato de financiamento, mas sim a outorga, em garantia, de bem do ativo não circulante que não esteja prevista no plano de recuperação. Esse entendimento é confirmado pela própria redação do art. 69-A, que se refere conjuntamente aos arts. 66 e 67 da LRE, bem como a "contratos de financiamento com o devedor, garantidos pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos". Se fossem quaisquer contratos de financiamento, a norma não traria o adjetivo "garantidos" e remeteria apenas ao art. 67. Logo, a disciplina da Seção IV-A do Capítulo III da LRE pressupõe a existência de garantias representadas por bens ou direitos do ativo não circulante do devedor. (...) Note-se também que seria dispensável a autorização judicial para outorga de garantia de bens pertencentes ao ativo não circulante de terceiros, uma vez que eles não integram o patrimônio do devedor, via de regra, não serão arrecadados em eventual falência deste e, por isso, sua oneração não prejudica os credores sujeitos à recuperação judicial. Caberá ao finaciador excutir o bem junto ao terceiro e, se for o caso, habilitar eventual saldo na falência do devedor pelo inciso I-E do art. 84." (DIAS, Leonardo Adriano Ribeiro. Financiamento na recuperação judicial e na falência - 2. Ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2022.) Isto posto, considerando não se tratar de contrato de financiamento garantido pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos pertencentes ao ativo não circulante da recuperanda, é dispensada a autorização judicial para registro da garantia ofertada. Oficie-se o cartório do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul/SP. A presente decisão servirá como ofício, providencie a recuperanda o seu encaminhamento comprovando-se nos autos. Publique-se. Intimem-se as partes. - ADV: ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE (OAB 42164/PR), JULIANA MARTINES VEIGA (OAB 304171/SP), JULIANA MARTINES VEIGA (OAB 304171/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), MARINA SILVA CHAVES (OAB 329099/SP), JOÃO MARTINS DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 6108/PI), JOÃO MARTINS DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 6108/PI), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), CARLA AURELIA DE OLIVEIRA PIOTTO (OAB 341596/SP), ANTONIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE (OAB 8227/PR), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), RAFAEL PERALES DE AGUIAR (OAB 297858/SP), DAIANA RODRIGUES MARINHO (OAB 440710/SP), JAIRO BARCELOS NEGREIROS (OAB 409517/SP), FELIPE AUGUSTO RODRIGUES DE MELLO (OAB 423030/SP), CLAYNE MARIA SOUSA DA SILVA (OAB 431453/SP), AGLAETTY CRISTINE GONÇALVES GOMES COSTA (OAB 434006/SP), AGLAETTY CRISTINE GONÇALVES GOMES COSTA (OAB 434006/SP), MAIRLA LEANDRO DA SILVA SOUSA (OAB 435815/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 401565/SP), DAIANA RODRIGUES MARINHO (OAB 440710/SP), ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB 445410/SP), LETÍCIA KALLAS OLIVEIRA (OAB 448596/SP), KEVIN GIRATTO HENRIQUE (OAB 450780/SP), BETONE E LIMA ADVOGADOS (OAB 35358/SP), VINÍCIUS COEVAS CASTILHO (OAB 504816/SP), YASMIN GEOVANNA SANTOS PINHEIRO (OAB 511844/SP), ESTANISLAU MARIA DE FREITAS JUNIOR (OAB 353057/SP), ROGÉRIO GONÇALVES CARVALHO (OAB 386744/SP), LEANDRO IMLAU BENELLI (OAB 364189/SP), ELAINE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 371075/SP), CAIO PIETRO ZANATTA (OAB 378421/SP), JOILSON AZEVEDO DE ARAUJO (OAB 386659/SP), JOILSON AZEVEDO DE ARAUJO (OAB 386659/SP), JOILSON AZEVEDO DE ARAUJO (OAB 386659/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 401565/SP), MURILLO BETONE DE LIMA (OAB 389297/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 395227/SP), LEONARDO DANTAS DIAMANTE (OAB 391649/SP), GABRIELA ESPOSITO DA SILVA RIBEIRO (OAB 394840/SP), CAIO HENRIQUE MOZARDO (OAB 395359/SP), CAIO HENRIQUE MOZARDO (OAB 395359/SP), LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), VALDEMIR DE LIMA (OAB 184513/SP), JOSÉ EDUARDO ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB 168044/SP), ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), RAFAEL FELIPE SETTE (OAB 174027/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), JOSÉ EDUARDO ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB 168044/SP), ALMIR ROGÉRIO BECHELLI (OAB 196172/SP), ALMIR ROGÉRIO BECHELLI (OAB 196172/SP), ALMIR ROGÉRIO BECHELLI (OAB 196172/SP), ALMIR ROGÉRIO BECHELLI (OAB 196172/SP), DANIELA CALVO ALBA (OAB 198958/SP), MARCELO ALBERTO RUA AFONSO (OAB 200676/SP), BENIZE CIOFFI (OAB 204244/SP), KARINA LEMOS DI PROSPERO (OAB 218607/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), LILIAN IZABEL LEITE MOZARDO (OAB 102312/SP), ALBERTO MINGARDI FILHO (OAB 115581/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), VERA CRISTINA NONATO (OAB 125359/SP), VERA CRISTINA NONATO (OAB 125359/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), JOSIVALDO JOSE DOS SANTOS (OAB 136659/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), JULIANA MAGATI AGUIAR (OAB 296469/SP), ALEXANDRE TADEU NOGUEIRA (OAB 266696/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), ALBERTO VEIGA JUNIOR (OAB 262563/SP), ALBERTO VEIGA JUNIOR (OAB 262563/SP), ANTONIO CARLOS VIVEIROS (OAB 265084/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUCIANA AMARO PEDRO (OAB 285720/SP), FERNANDO ANTONIO NUNES (OAB 286145/SP), EDUARDO DA SILVA (OAB 289308/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ADONES JOSE DOS SANTOS (OAB 295151/SP), PAULO CEZAR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 232540/SP), ELIANE ALVES SLOMP (OAB 254513/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), ANA PAULA MOREIRA SILVA (OAB 236715/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), VERONICA GUILHERME ANCELMO DE OLIVEIRA (OAB 246835/SP), VERONICA GUILHERME ANCELMO DE OLIVEIRA (OAB 246835/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: FERNANDO MARQUES CELLI ROT 1000905-58.2024.5.02.0036 RECORRENTE: RODRIGO IVANIL DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: RODRIGO IVANIL DA SILVA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 1145def. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO IVANIL DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: FERNANDO MARQUES CELLI ROT 1000905-58.2024.5.02.0036 RECORRENTE: RODRIGO IVANIL DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: RODRIGO IVANIL DA SILVA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 1145def. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AQUECENORTE COMERCIO DE AQUECEDORES, COIFAS E AR CONDICIONADO LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000435-38.2023.5.02.0076 RECLAMANTE: ARIANY PAIXAO DOS SANTOS RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a59dba proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Danilo José Gomes Analista Judiciário   Vistos. Diante da matéria suscitada em embargos à execução e por não ter sido indicado o valor considerado incontroverso, não se defere, por ora, o requerimento da exequente de Id. "d802f27". Aguarde-se o prazo concedido ao Sr. Perito (Id. "8ef7736"). Após, voltem conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARIANY PAIXAO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000435-38.2023.5.02.0076 RECLAMANTE: ARIANY PAIXAO DOS SANTOS RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a59dba proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Danilo José Gomes Analista Judiciário   Vistos. Diante da matéria suscitada em embargos à execução e por não ter sido indicado o valor considerado incontroverso, não se defere, por ora, o requerimento da exequente de Id. "d802f27". Aguarde-se o prazo concedido ao Sr. Perito (Id. "8ef7736"). Após, voltem conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou