Danilo Ladini
Danilo Ladini
Número da OAB:
OAB/SP 353078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Ladini possui 556 comunicações processuais, em 438 processos únicos, com 107 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
438
Total de Intimações:
556
Tribunais:
TJMG, TRT2, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
DANILO LADINI
📅 Atividade Recente
107
Últimos 7 dias
361
Últimos 30 dias
475
Últimos 90 dias
556
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (423)
AGRAVO DE PETIçãO (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PRECATÓRIO (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 556 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA CumSen 0012155-24.2024.5.15.0140 EXEQUENTE: ANDREIA RAPHAEL DORATIOTTO EXECUTADO: MUNICIPIO DE ATIBAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62afade proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista o depósito realizado, resta comprovada a quitação do RPV. [OFÍCIO BB] Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, e, por fim, nos termos do art. 5º, §1º, da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste Regional, dou à presente decisão força de ofício, a ser enviado por correio eletrônico, ante a impossibilidade de movimentar o saldo da conta pelo sistema Siscondj, em virtude do Comunicado GP/CR nº 07/2022, para determinar ao Banco do Brasil que transfira, à vista da conta judicial 2200116917398: > Reclamante - ANDREIA RAPHAEL DORATIOTTO: R$ 863,32 para conta junto ao Banco Nubank (260), Agência: 0001, Conta corrente: 5997560-5, Titular: DANILO LADINI , CPF: 374.154.728-02. > Honorários Advocatícios: R$ 91,77 para conta junto ao Banco Nubank (260), Agência: 0001, Conta corrente: 5997560-5, Titular: DANILO LADINI , CPF: 374.154.728-02. > Contribuições Previdenciárias: DARF (Código 6092) - CPF: 155.905.688-62 - R$ 54,40. > Contribuições Previdenciárias: DARF (Código 6092) - CNPJ: 45.279.635/0001-08 - R$ 215,36. > Honorários Periciais: R$ 870,35 para conta junto ao Banco Itaú (341), Agência: 8382, Conta corrente: 54410-7, Titular: JOÃO DE SOUZA FILHO, CPF: 963.134.638-20. Os valores estão atualizados até a data do depósito e devem ser atualizados até a data da efetiva transferência, comprovando-se nos autos, autorizada a resposta também por correio eletrônico. Friso que deve a instituição bancária transferir o saldo da conta, abstendo-se de manter saldos ínfimos em contas judiciais, encerrando-as. Este ofício, assinada(o) eletronicamente, é suficiente para atendimento da ordem, restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao O campo "código do documento" deverá ser preenchido com o número do documento que consta do respectivo código de barras. Valerá a impressão ou digitalização deste ofício, com assinatura eletrônica, nos termos da lei nº 11419/2006, para que a instituição bancária cumpra o já determinado. ********************************************************* Declaro entregue a prestação jurisdicional e julgo EXTINTA a execução, pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, CPC. Registrem-se os valores pagos. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. Por fim, efetuadas as transferências, tendo em vista a inexistência de outros saldos sobejantes, fica a Secretaria expressamente dispensada de proceder a diligência prevista no Comunicado CR nº 13/2019, arts. 1º e 2º, valendo o presente despacho como certidão de inexistência de valores disponíveis, prevista no art. 3º do mesmo Comunicado, e no art. 120 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA RAPHAEL DORATIOTTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA CumSen 0011777-68.2024.5.15.0140 EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ATIBAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a56e337 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista o depósito realizado, resta comprovada a quitação do RPV. [OFÍCIO BB] Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, e, por fim, nos termos do art. 5º, §1º, da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste Regional, dou à presente decisão força de ofício, a ser enviado por correio eletrônico, ante a impossibilidade de movimentar o saldo da conta pelo sistema Siscondj, em virtude do Comunicado GP/CR nº 07/2022, para determinar ao Banco do Brasil que transfira, à vista da conta judicial 1500101707839: > Reclamante - JOSE DE OLIVEIRA: R$ 6.622,12 para conta junto ao Banco Nubank (260), Agência: 0001, Conta corrente: 5997560-5, Titular: DANILO LADINI , CPF: 374.154.728-02. > Honorários Advocatícios: R$ 692,72 para conta junto ao Banco Nubank (260), Agência: 0001, Conta corrente: 5997560-5, Titular: DANILO LADINI , CPF: 374.154.728-02. > Contribuições Previdenciárias: DARF (Código 6092) - CPF: 059.259.618-46 - R$ 305,07 > Contribuições Previdenciárias: DARF (Código 6092) - CNPJ: 45.279.635/0001-08 - R$ 1.470,73. > Honorários Periciais: R$ 870,39 para conta junto ao Banco do Brasil (001), Agência: 0341-7, Conta corrente: 70.887-9, Titular: IVAN JOSÉ TOFOLO, CPF: 188.175.978-48. Os valores estão atualizados até a data do depósito e devem ser atualizados até a data da efetiva transferência, comprovando-se nos autos, autorizada a resposta também por correio eletrônico. Friso que deve a instituição bancária transferir o saldo da conta, abstendo-se de manter saldos ínfimos em contas judiciais, encerrando-as. Este ofício, assinada(o) eletronicamente, é suficiente para atendimento da ordem, restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao O campo "código do documento" deverá ser preenchido com o número do documento que consta do respectivo código de barras. Valerá a impressão ou digitalização deste ofício, com assinatura eletrônica, nos termos da lei nº 11419/2006, para que a instituição bancária cumpra o já determinado. ********************************************************* Declaro entregue a prestação jurisdicional e julgo EXTINTA a execução, pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, CPC. Registrem-se os valores pagos. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. Por fim, efetuadas as transferências, tendo em vista a inexistência de outros saldos sobejantes, fica a Secretaria expressamente dispensada de proceder a diligência prevista no Comunicado CR nº 13/2019, arts. 1º e 2º, valendo o presente despacho como certidão de inexistência de valores disponíveis, prevista no art. 3º do mesmo Comunicado, e no art. 120 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA CumSen 0011851-25.2024.5.15.0140 EXEQUENTE: ORACY APARECIDA DO PRADO SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ATIBAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7bfdb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista o depósito realizado, resta comprovada a quitação do RPV. [OFÍCIO BB] Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, e, por fim, nos termos do art. 5º, §1º, da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste Regional, dou à presente decisão força de ofício, a ser enviado por correio eletrônico, ante a impossibilidade de movimentar o saldo da conta pelo sistema Siscondj, em virtude do Comunicado GP/CR nº 07/2022, para determinar ao Banco do Brasil que transfira, à vista da conta judicial 2200116917396: > Reclamante - ORACY APARECIDA DO PRADO SILVA: R$ 3.892,85 para conta junto ao Banco Nubank (260), Agência: 0001, Conta corrente: 5997560-5, Titular: DANILO LADINI , CPF: 374.154.728-02. > Honorários Advocatícios: R$ 421,97 para conta junto ao Banco Nubank (260), Agência: 0001, Conta corrente: 5997560-5, Titular: DANILO LADINI , CPF: 374.154.728-02. > Contribuições Previdenciárias: DARF (Código 6092) - CPF: 085.019.708-24 - R$ 326,79. > Contribuições Previdenciárias: DARF (Código 6092) - CNPJ: 45.279.635/0001-08 - R$ 948,48. > Honorários Periciais: R$ 878,01 para conta junto ao Banco do Brasil (001), Agência: 0341-7, Conta corrente: 70.887-9, Titular: IVAN JOSÉ TOFOLO, CPF: 188.175.978-48. Os valores estão atualizados até a data do depósito e devem ser atualizados até a data da efetiva transferência, comprovando-se nos autos, autorizada a resposta também por correio eletrônico. Friso que deve a instituição bancária transferir o saldo da conta, abstendo-se de manter saldos ínfimos em contas judiciais, encerrando-as. Este ofício, assinada(o) eletronicamente, é suficiente para atendimento da ordem, restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao O campo "código do documento" deverá ser preenchido com o número do documento que consta do respectivo código de barras. Valerá a impressão ou digitalização deste ofício, com assinatura eletrônica, nos termos da lei nº 11419/2006, para que a instituição bancária cumpra o já determinado. ********************************************************* Declaro entregue a prestação jurisdicional e julgo EXTINTA a execução, pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, CPC. Registrem-se os valores pagos. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. Por fim, efetuadas as transferências, tendo em vista a inexistência de outros saldos sobejantes, fica a Secretaria expressamente dispensada de proceder a diligência prevista no Comunicado CR nº 13/2019, arts. 1º e 2º, valendo o presente despacho como certidão de inexistência de valores disponíveis, prevista no art. 3º do mesmo Comunicado, e no art. 120 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ORACY APARECIDA DO PRADO SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA CumSen 0011797-59.2024.5.15.0140 EXEQUENTE: TANIA SEIVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ATIBAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d358661 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o depósito realizado, resta comprovada a quitação do RPV. Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, e, por fim, nos termos do art. 5º, §1º, da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste Regional, dou à presente decisão força de ofício, a ser enviado por correio eletrônico, ante a impossibilidade de movimentar o saldo da conta pelo sistema Siscondj, em virtude do Comunicado GP/CR nº 07/2022, para determinar ao Banco do Brasil que transfira, à vista da conta judicial 2200116917395: > Reclamante: R$ 13.990,36 para conta junto ao Banco Nubank (260), Agência: 0001, Conta corrente: 5997560-5, Titular: DANILO LADINI , CPF: 374.154.728-02. > Honorários Advocatícios: R$ 1.506,70 para conta junto ao Banco Nubank (260), Agência: 0001, Conta corrente: 5997560-5, Titular: DANILO LADINI , CPF: 374.154.728-02. > Contribuições Previdenciárias: DARF (Código 6092) - CPF: 034.142.838-83 - R$ 1.076,68; > Contribuições Previdenciárias: DARF (Código 6092) - CNPJ: 45.279.635/0001-08 - R$ 3.366,51; > Honorários Periciais: R$ 878,01 para conta junto ao Banco do Brasil (001), Agência: 0341-7, Conta corrente: 70.887-9, Titular: IVAN JOSÉ TOFOLO, CPF: 188.175.978-48. Os valores estão atualizados até a data do depósito e devem ser atualizados até a data da efetiva transferência, comprovando-se nos autos, autorizada a resposta também por correio eletrônico. Friso que deve a instituição bancária transferir o saldo da conta, abstendo-se de manter saldos ínfimos em contas judiciais, encerrando-as. Este ofício, assinada(o) eletronicamente, é suficiente para atendimento da ordem, restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao O campo "código do documento" deverá ser preenchido com o número do documento que consta do respectivo código de barras. Valerá a impressão ou digitalização deste ofício, com assinatura eletrônica, nos termos da lei nº 11419/2006, para que a instituição bancária cumpra o já determinado. Declaro entregue a prestação jurisdicional e julgo EXTINTA a execução, pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, CPC. Registrem-se os valores pagos. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. Por fim, efetuadas as transferências, tendo em vista a inexistência de outros saldos sobejantes, fica a Secretaria expressamente dispensada de proceder a diligência prevista no Comunicado CR nº 13/2019, arts. 1º e 2º, valendo o presente despacho como certidão de inexistência de valores disponíveis, prevista no art. 3º do mesmo Comunicado, e no art. 120 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TANIA SEIVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA CumSen 0011789-82.2024.5.15.0140 EXEQUENTE: SILVIO DA SILVA GOMES EXECUTADO: MUNICIPIO DE ATIBAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e86319 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o depósito realizado, resta comprovada a quitação do RPV. Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, e, por fim, nos termos do art. 5º, §1º, da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste Regional, dou à presente decisão força de ofício, a ser enviado por correio eletrônico, ante a impossibilidade de movimentar o saldo da conta pelo sistema Siscondj, em virtude do Comunicado GP/CR nº 07/2022, para determinar ao Banco do Brasil que transfira, à vista da conta judicial 2200116917375: > Reclamante: R$ 5.922,33 para conta junto ao Banco Nubank (260), Agência: 0001, Conta corrente: 5997560-5, Titular: DANILO LADINI , CPF: 374.154.728-02. > Honorários Advocatícios: R$ 625,68 para conta junto ao Banco Nubank (260), Agência: 0001, Conta corrente: 5997560-5, Titular: DANILO LADINI , CPF: 374.154.728-02. > Contribuições Previdenciárias: DARF (Código 6092) - CPF: 048.595.898-82 - R$ 334,51; > Contribuições Previdenciárias: DARF (Código 6092) - CNPJ: 45.279.635/0001-08 - R$ 1.493,12; > Honorários Periciais: R$ 878,79 para conta junto ao Banco Itaú (341), Agência: 8382, Conta corrente: 54410-7, Titular: JOÃO DE SOUZA FILHO, CPF: 963.134.638-20. Os valores estão atualizados até a data do depósito e devem ser atualizados até a data da efetiva transferência, comprovando-se nos autos, autorizada a resposta também por correio eletrônico. Friso que deve a instituição bancária transferir o saldo da conta, abstendo-se de manter saldos ínfimos em contas judiciais, encerrando-as. Este ofício, assinada(o) eletronicamente, é suficiente para atendimento da ordem, restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao O campo "código do documento" deverá ser preenchido com o número do documento que consta do respectivo código de barras. Valerá a impressão ou digitalização deste ofício, com assinatura eletrônica, nos termos da lei nº 11419/2006, para que a instituição bancária cumpra o já determinado. Declaro entregue a prestação jurisdicional e julgo EXTINTA a execução, pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, CPC. Registrem-se os valores pagos. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. Por fim, efetuadas as transferências, tendo em vista a inexistência de outros saldos sobejantes, fica a Secretaria expressamente dispensada de proceder a diligência prevista no Comunicado CR nº 13/2019, arts. 1º e 2º, valendo o presente despacho como certidão de inexistência de valores disponíveis, prevista no art. 3º do mesmo Comunicado, e no art. 120 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO DA SILVA GOMES
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA CumSen 0011110-82.2024.5.15.0140 EXEQUENTE: ANA CAROLLINE DE ALMEIDA ANTONIO E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ATIBAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d450f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o depósito realizado, resta comprovada a quitação do RPV. [OFÍCIO BB] Considerando a autorização legal prevista no art. 906, parágrafo único, CPC, bem como a previsão constante da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os comunicados deste Regional sob nºs CR 06 e 13 de 2019, e, por fim, nos termos do art. 5º, §1º, da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste Regional, dou à presente decisão força de ofício, a ser enviado por correio eletrônico, ante a impossibilidade de movimentar o saldo da conta pelo sistema Siscondj, em virtude do Comunicado GP/CR nº 07/2022, para determinar ao Banco do Brasil que transfira, à vista da conta judicial 2500114724593: > Reclamante - ANA CAROLLINE DE ALMEIDA ANTONIO: R$ 4.964,89 para conta junto ao Banco Nubank (260), Agência: 0001, Conta corrente: 5997560-5, Titular: DANILO LADINI , CPF: 374.154.728-02. > Honorários Advocatícios: R$ 569,40 para conta junto ao Banco Nubank (260), Agência: 0001, Conta corrente: 5997560-5, Titular: DANILO LADINI , CPF: 374.154.728-02. > Contribuições Previdenciárias: DARF (Código 6092) - CPF: 424.106.248-20 - R$ 307,58. > Contribuições Previdenciárias: DARF (Código 6092) - CNPJ: 45.279.635/0001-08 - R$ 1.166,82 > FGTS: GFIP/SEFIP (Código 660) - Depositar diretamente na conta vinculada de ANA CAROLLINE DE ALMEIDA ANTONIO, CPF: 424.106.248-20, PIS/PASEP: 190.62654.12-9, admissão: 02/03/2020, saída: N/A, CTPS: 69137/389, empregador: MUNICIPIO DE ATIBAIA - CNPJ: 45.279.635/0001-08 -R$ 421,52. > Honorários Periciais: R$ 1.301,62 para conta junto ao Banco Itaú (341), Agência: 8382, Conta corrente: 54410-7, Titular: JOÃO DE SOUZA FILHO, CPF: 963.134.638-20. Os valores estão atualizados até a data do depósito e devem ser atualizados até a data da efetiva transferência, comprovando-se nos autos, autorizada a resposta também por correio eletrônico. Friso que deve a instituição bancária transferir o saldo da conta, abstendo-se de manter saldos ínfimos em contas judiciais, encerrando-as. Este ofício, assinada(o) eletronicamente, é suficiente para atendimento da ordem, restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, observando-se que sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao O campo "código do documento" deverá ser preenchido com o número do documento que consta do respectivo código de barras. Valerá a impressão ou digitalização deste ofício, com assinatura eletrônica, nos termos da lei nº 11419/2006, para que a instituição bancária cumpra o já determinado. ********************************************************* Declaro entregue a prestação jurisdicional e julgo EXTINTA a execução, pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, CPC. Registrem-se os valores pagos. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. Por fim, efetuadas as transferências, tendo em vista a inexistência de outros saldos sobejantes, fica a Secretaria expressamente dispensada de proceder a diligência prevista no Comunicado CR nº 13/2019, arts. 1º e 2º, valendo o presente despacho como certidão de inexistência de valores disponíveis, prevista no art. 3º do mesmo Comunicado, e no art. 120 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS,CAMARA MUNICIPAL E AUTARQUIAS DE ATIBAIA - ANA CAROLLINE DE ALMEIDA ANTONIO
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA CumSen 0011204-30.2024.5.15.0140 EXEQUENTE: EDSON SIQUEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ATIBAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ab794 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Decorreram os prazos concedidos pelo Juízo para a executada comprovar a quitação do ofício requisitório de pequeno valor. Não houve manifestação da ré. Não tendo a(o) executada(o) quitado o débito exequendo até a presente data, e em se tratando de ofício requisitório de pequeno valor, nos termos legais, à luz do quanto disposto na Resolução 303 do CNJ, em especial o constante do art. 49, §2º, e na inteligência dos seus arts. 20, §4º e 68, §2º, não tendo a reclamada se manifestado e, tampouco, alegado o quanto disposto no § 19 do art. 100, CF, o Juízo concede o prazo final de 10 dias para que o ente público comprove o pagamento devido, sob pena de sequestro de valores, por ser medida que se impõe, conforme art. 49, §2º da Resolução nº 303 do CNJ. Aguarde-se o prazo ora concedido. Decorridos, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o), nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determinam que o sistema Sisbajud seja utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Encontrado valor da executada com utilização do sistema SISBAJUD, ainda que não garantido integralmente o Juízo, o bloqueio será convolado em penhora, dando-se ciência à(ao) executada(o) para que apresente sua eventual irresignação no prazo de 10 dias. Dê-se ciência às partes e prossiga-se. ATIBAIA/SP, 23 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON SIQUEIRA
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