Emanuel Barbosa
Emanuel Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 353170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emanuel Barbosa possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EMANUEL BARBOSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012779-97.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Loja de Conveniência Sirvase Eireli - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A (pagbank) - Vistos. O direito discutido nos autos é disponível não havendo justificativa idônea da parte para se recusar a participar da audiência de conciliação, ainda mais por se constituir no meio mais célere para por fim a demanda, revelando a inobservância do dever estimular a conciliação, de duração razoável do processo, de boa-fé processual e colaboração previstos nos artigos 3º, § 3º, 4º, 5º,6º e 77, IV, todos do CPC. Int. São Paulo, data supra. - ADV: EMANUEL BARBOSA (OAB 353170/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006174-45.2025.8.26.0003 (processo principal 1010599-35.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.S.S. - F.S. - Vistos. 1. Fls. 129/132: Ciente do esclarecimento prestado pela exequente, quanto a ausência do trânsito em julgado do título executivo. 2. Trata-se de ação de cumprimento de sentença, pelo rito do art. 523 e seguintes do CPC (penhora), ajuizado por D.S. da S. em face de F. da S., tendo por objeto a cobrança dos valores devidos à exequente pelo executado, em razão da partilha dos bens advinda do divórcio entre as partes. Título executivo às fls. 05/12. Planilha de cálculo às fls. 161 (R$ 79.559,42). Intime-se o executado, por sua advogada (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), mediante publicação desta decisão na imprensa oficial, para que proceda ao pagamento do débito apurado, acrescido de custa, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que o não pagamento até este prazo acarretará a aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários de advogado de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: PATRICIA BEATRIZ E SILVA (OAB 312269/SP), EMANUEL BARBOSA (OAB 353170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012779-97.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Loja de Conveniência Sirvase Eireli - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A (pagbank) - Vistos. Designo audiência virtual de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC no dia 05/08/2025 às 10:30h. O link de convite para a sala virtual deverá ser remetido pelo próprio CEJUSC. Aguarde-se pelo convite e pela realização da audiência. Remetam-se os autos ao CEJUSC. Int. São Paulo, data supra. - ADV: EMANUEL BARBOSA (OAB 353170/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005398-55.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cosma Alves de Araújo - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos autores em face da Sentença proferida às fls. 423-426, nos quais a autora sustenta a ocorrência de "erro na análise das provas". É o relatório. Decido. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, tendo em vista que pressupõem hipóteses taxativas de cabimento, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a saber: erro material, obscuridade, contradição ou omissão: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Na espécie, a embargante sustenta apenas irresignação com o teor da sentença. Trata-se, portanto, de hipótese abstrata de error in judicando, não sendo possível o manejo dos declaratórios para revisão do entendimento de mérito exarado por este Juízo. Não é possível invocar, em declaratórios, "contradições" entre o pronunciamento jurisdicional e as provas dos autos/teses fáticas ou jurídicas, pois, ao fazê-lo, se está em verdade rediscutindo o mérito da demanda. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios, devendo a requerente se valer do recurso adequado. A reiteração de declaratórios com rediscussão de mérito poderá dar ensejo às sanções previstas no art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EMANUEL BARBOSA (OAB 353170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1010599-35.2024.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; ENIO ZULIANI; Foro Regional de Jabaquara; 3ª Vara da Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1010599-35.2024.8.26.0003; Dissolução; Apelante: D. S. da S. (Justiça Gratuita); Advogado: Emanuel Barbosa (OAB: 353170/SP); Apelado: F. da S. (Justiça Gratuita); Advogada: Patricia Beatriz E Silva (OAB: 312269/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002440-63.2025.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Flat Parque dos Colibris - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: EMANUEL BARBOSA (OAB 353170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002440-63.2025.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Flat Parque dos Colibris - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: EMANUEL BARBOSA (OAB 353170/SP)
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