Ernesto Ferreira Da Silva Neto
Ernesto Ferreira Da Silva Neto
Número da OAB:
OAB/SP 353291
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ernesto Ferreira Da Silva Neto possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
ERNESTO FERREIRA DA SILVA NETO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001182-35.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Arantes de Oliveira - Banco Bradesco S/A - - Cora Sociedade de Crédito S/A - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95. DECIDO. Recebo os embargos, já que tempestivos, deixando, todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na sentença, qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que pudesse ensejar a sua declaração. Pretende a parte embargante nova análise da matéria de mérito e, nesse passo, o inconformismo, se o caso, deverá vir através de recurso inominado. Diante do exposto, mantenho, na íntegra, a sentença ora impugnada. P..I. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 214965/RJ), ERNESTO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 353291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000398-17.2021.8.26.0161 (processo principal 0005777-90.2008.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Elidio Ferreira da Silva - Vistos. 1) Fls. 482/492: ciente do desfecho do agravo de instrumento que modificou a decisão agravada de fls. 397/400 para que a divisão dos honorários advocatícios entre os patronos que representaram a parte exequente seja postulada através de ação própria. Nesse sentido, não há que se falar em homologação do acordo de fls. 457/459 pelo juízo. Primeiro, porque o conteúdo do referido acordo extrapola o título judicial executado nos autos. Segundo, porque realizado sem a participação do advogado Viktor Ruppini Pedro. Terceiro, porque deverá ser cumprido o determinado no agravo de instrumento de fls. 482/492. 2) Assim, expeça-se, de imediato, ofício requisitório em favor do exequente no valor de R$ 263.148,11, conforme já determinado na decisão de fls. 312. 3) No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais homologados às fls. 312, no valor de R$ 8.489,74, deverão os credores da referida verba informarem nos autos a eventual distribuição de ação própria, momento em que o valor será requisitado e posteriormente transferido para o processo informado. Intime-se. - ADV: ERNESTO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 353291/SP), VIKTOR RUPPINI PRADO (OAB 336384/SP), LILIAN VANESSA BETINE JANINI (OAB 222168/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA ROT 1001132-85.2023.5.02.0035 RECORRENTE: JOSE MILITINO NOGUEIRA LEMOS E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE MILITINO NOGUEIRA LEMOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aeb5fd proferida nos autos. ROT 1001132-85.2023.5.02.0035 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PRONEP SAO PAULO - SERVICOS ESPECIALIZADOS DOMICILIARES E HOSPITALARES LTDA FELIPE FERREIRA SOUTO (RJ198810) Recorrido: Advogado(s): JOSE MILITINO NOGUEIRA LEMOS ERNESTO FERREIRA DA SILVA NETO (SP353291) VIVIANE GALDINO DE SOUZA (SP330171) RECURSO DE: PRONEP SAO PAULO - SERVICOS ESPECIALIZADOS DOMICILIARES E HOSPITALARES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2025 - Id 673fda1; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id 390075f). Regular a representação processual (Id 69f4607). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 705778d; Custas processuais pagas no RR: id 8b39f35. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA Consta do v. acórdão que a Justiça do Trabalho é competente para reconhecer insalubridade, com base em sua missão constitucional (CF, art. 114) e na legislação trabalhista (Lei nº 6.514/77 e arts. 189 a 201 da CLT). De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"), tampouco contrariedade à Súmula do TST. Inservível o aresto transcrito com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto proveniente de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Nesse sentido: E-RR-1225-42.2012.5.04.0020, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 08/09/2023; ARR-20762-96.2016.5.04.0371, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 14/08/2020; ARR-20202-44.2016.5.04.0731, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/11/2021; Ag-AIRR-21776-17.2015.5.04.0221, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 18/06/2021; RR-20957-65.2014.5.04.0011, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/06/2019; Ag-AIRR-10527-06.2021.5.03.0183, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 23/08/2024; RR-10414-90.2020.5.15.0106, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 26/04/2024; RR-10877-13.2022.5.03.0036, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 02/08/2024; Ag-AIRR-20910-83.2017.5.04.0303, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 25/02/2022 Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /rlcm SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - PRONEP SAO PAULO - SERVICOS ESPECIALIZADOS DOMICILIARES E HOSPITALARES LTDA - JOSE MILITINO NOGUEIRA LEMOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA ROT 1001132-85.2023.5.02.0035 RECORRENTE: JOSE MILITINO NOGUEIRA LEMOS E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE MILITINO NOGUEIRA LEMOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aeb5fd proferida nos autos. ROT 1001132-85.2023.5.02.0035 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PRONEP SAO PAULO - SERVICOS ESPECIALIZADOS DOMICILIARES E HOSPITALARES LTDA FELIPE FERREIRA SOUTO (RJ198810) Recorrido: Advogado(s): JOSE MILITINO NOGUEIRA LEMOS ERNESTO FERREIRA DA SILVA NETO (SP353291) VIVIANE GALDINO DE SOUZA (SP330171) RECURSO DE: PRONEP SAO PAULO - SERVICOS ESPECIALIZADOS DOMICILIARES E HOSPITALARES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2025 - Id 673fda1; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id 390075f). Regular a representação processual (Id 69f4607). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 705778d; Custas processuais pagas no RR: id 8b39f35. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA Consta do v. acórdão que a Justiça do Trabalho é competente para reconhecer insalubridade, com base em sua missão constitucional (CF, art. 114) e na legislação trabalhista (Lei nº 6.514/77 e arts. 189 a 201 da CLT). De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"), tampouco contrariedade à Súmula do TST. Inservível o aresto transcrito com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto proveniente de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Nesse sentido: E-RR-1225-42.2012.5.04.0020, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 08/09/2023; ARR-20762-96.2016.5.04.0371, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 14/08/2020; ARR-20202-44.2016.5.04.0731, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/11/2021; Ag-AIRR-21776-17.2015.5.04.0221, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 18/06/2021; RR-20957-65.2014.5.04.0011, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/06/2019; Ag-AIRR-10527-06.2021.5.03.0183, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 23/08/2024; RR-10414-90.2020.5.15.0106, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 26/04/2024; RR-10877-13.2022.5.03.0036, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 02/08/2024; Ag-AIRR-20910-83.2017.5.04.0303, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 25/02/2022 Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /rlcm SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - PRONEP SAO PAULO - SERVICOS ESPECIALIZADOS DOMICILIARES E HOSPITALARES LTDA - JOSE MILITINO NOGUEIRA LEMOS
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001050-66.2025.8.26.0299 (apensado ao processo 1003573-68.2024.8.26.0299) (processo principal 1003573-68.2024.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Paulo Cesar Pereira Duarte e Ou - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Considerando que a executada efetuou depósito judicial nos autos e que a parte exequente com ele concordou, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. e Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ERNESTO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 353291/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009325-42.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.F.B. - - A.P.C.F.C. - C.B.S. - Fls. 264 e 296/297: com razão a parte autora, pois as pesquisas são destinadas à fixação de alimentos devidos à menor, que é beneficiária da justiça gratuita. Providencie a serventia o necessário para cumprimento da determinação de fls. 230/236, atentando-se. Fls. 238/263: ciência à contrária para eventual manifestação em 10 dias úteis. No mais, reporto-me à decisão de fls. 230/236 - cujo trânsito em julgado deverá ser oportunamente certificado. - ADV: MARIA FERNANDA DE ANDRADE AMBRÓSIO MOREIRA (OAB 416432/SP), ERNESTO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 353291/SP), MARIA FERNANDA DE ANDRADE AMBRÓSIO MOREIRA (OAB 416432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001050-66.2025.8.26.0299 (apensado ao processo 1003573-68.2024.8.26.0299) (processo principal 1003573-68.2024.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Paulo Cesar Pereira Duarte e Ou - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Diga o exequente, no prazo de cinco dias e em termos de quitação, sobre o quanto trazido a fls. 28/31. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ERNESTO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 353291/SP)
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