Gisele Henrique Floriano
Gisele Henrique Floriano
Número da OAB:
OAB/SP 353314
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
GISELE HENRIQUE FLORIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000890-60.2024.5.02.0078 RECLAMANTE: RICHARD LEONARDO SOUSA SILVA RECLAMADO: STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a699ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. SIBELE ROMEIRO IENO DESPACHO Vistos, etc. Ab initio, CONSIGNE-SE QUE OS PRAZOS DESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES E DE EVENTUAL DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. O PRAZO DE 24 DIAS APONTADO AUTOMATICAMENTE NO SISTEMA PJe REFERE-SE À SOMA DOS PRAZOS SUCESSIVOS ABAIXO DISCRIMINADOS. Na elaboração dos cálculos as partes devem zelar para atender os seguintes parâmetros: - Juntada de cálculo nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc (arquivo .PJC), para viabilizar a homologação e que o PJeCalc seja fomentado; - Cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora e especificando os índices utilizados para atualização monetária e juros; - Apresentação dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI- nº 400 e da Instrução Normativa 1.500 da Receita Federal do Brasil) e previdenciários (quotas empregado e empregador); - Havendo outras reclamadas no polo passivo com responsabilidade subsidiária parcial, deverá ser discriminado os valores devidos em planilha separada, observando os mesmos critérios dos itens anteriores e o período de responsabilidade de cada uma delas. Adverte-se que as partes devem observar estritamente os termos do comando cognitivo, pois a supressão de títulos e/ou valores manifestamente deferidos (caso da parte reclamada) ou a inclusão de títulos não deferidos ou que deveriam ser compensados (caso da parte reclamante), diminuindo ou majorando indevidamente o valor apurado, configurará litigância de má-fé e poderá ensejar aplicação de multa de 9% (nove por cento) sobre o valor atualizado da causa, revertida em favor da parte contrária (os benefícios da justiça gratuita não isentam a parte reclamante da multa, que poderá ser compensada de seu crédito). Isso posto, a Reclamada deverá apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 08 (oito) dias (contados da intimação deste despacho), de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO e DE PRESUMIR SUA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM EVENTUAIS VALORES APRESENTADOS POSTERIORMENTE PELA PARTE RECLAMANTE. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Apresentados os cálculos pela parte reclamada, a parte reclamante poderá, em 08 (oito) dias (contados a partir do término do prazo inicialmente concedido para a parte reclamada e independente de nova intimação) impugná-los de forma fundamentada, apontando na petição especificamente os pontos de incorreção (a mera juntada de planilha de cálculos sem fundamentação e impugnação específica dos pontos de divergência será desconsiderada) e apresentando novos cálculos com atualização para a mesma data apresentada pela reclamada e com as retificações que entender necessárias, mantendo inalterados os valores que não forem objeto de impugnação, observando os parâmetros e a advertência acima, sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos apresentados pela parte reclamada. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Apresentada impugnação e cálculos divergentes pela parte reclamante, poderá a parte reclamada, desde que tenha apresentado sua conta de liquidação anteriormente, manifestar-se, nos 08 (oito) dias subsequentes (contados a partir do término do prazo concedido para a parte reclamante e independente de nova intimação), sobre os valores apontados, discriminando de forma fundamentada e específica os pontos de incorreção, sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos e impugnações da parte reclamante. DA INÉRCIA INICIAL DA PARTE RECLAMADA Por outro lado, caso decorrido o prazo inicial de 08 (oito) dias para a parte reclamada apresentar os cálculos de liquidação sem qualquer manifestação, a parte reclamante deverá, no prazo de 08 (oito) dias (contados a partir do decurso do prazo inicial dado para a parte reclamada e independente de nova intimação), apresentar seus cálculos, atentando-se para os itens e a advertência acima, sob pena de início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. DA TENTATIVA CONCILIATÓRIA Sem prejuízo das determinações e prazos acima consignados, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação. Int. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000890-60.2024.5.02.0078 RECLAMANTE: RICHARD LEONARDO SOUSA SILVA RECLAMADO: STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a699ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. SIBELE ROMEIRO IENO DESPACHO Vistos, etc. Ab initio, CONSIGNE-SE QUE OS PRAZOS DESTE DESPACHO SÃO SUCESSIVOS E CORREM INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES E DE EVENTUAL DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. O PRAZO DE 24 DIAS APONTADO AUTOMATICAMENTE NO SISTEMA PJe REFERE-SE À SOMA DOS PRAZOS SUCESSIVOS ABAIXO DISCRIMINADOS. Na elaboração dos cálculos as partes devem zelar para atender os seguintes parâmetros: - Juntada de cálculo nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc (arquivo .PJC), para viabilizar a homologação e que o PJeCalc seja fomentado; - Cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora e especificando os índices utilizados para atualização monetária e juros; - Apresentação dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI- nº 400 e da Instrução Normativa 1.500 da Receita Federal do Brasil) e previdenciários (quotas empregado e empregador); - Havendo outras reclamadas no polo passivo com responsabilidade subsidiária parcial, deverá ser discriminado os valores devidos em planilha separada, observando os mesmos critérios dos itens anteriores e o período de responsabilidade de cada uma delas. Adverte-se que as partes devem observar estritamente os termos do comando cognitivo, pois a supressão de títulos e/ou valores manifestamente deferidos (caso da parte reclamada) ou a inclusão de títulos não deferidos ou que deveriam ser compensados (caso da parte reclamante), diminuindo ou majorando indevidamente o valor apurado, configurará litigância de má-fé e poderá ensejar aplicação de multa de 9% (nove por cento) sobre o valor atualizado da causa, revertida em favor da parte contrária (os benefícios da justiça gratuita não isentam a parte reclamante da multa, que poderá ser compensada de seu crédito). Isso posto, a Reclamada deverá apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 08 (oito) dias (contados da intimação deste despacho), de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO e DE PRESUMIR SUA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM EVENTUAIS VALORES APRESENTADOS POSTERIORMENTE PELA PARTE RECLAMANTE. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Apresentados os cálculos pela parte reclamada, a parte reclamante poderá, em 08 (oito) dias (contados a partir do término do prazo inicialmente concedido para a parte reclamada e independente de nova intimação) impugná-los de forma fundamentada, apontando na petição especificamente os pontos de incorreção (a mera juntada de planilha de cálculos sem fundamentação e impugnação específica dos pontos de divergência será desconsiderada) e apresentando novos cálculos com atualização para a mesma data apresentada pela reclamada e com as retificações que entender necessárias, mantendo inalterados os valores que não forem objeto de impugnação, observando os parâmetros e a advertência acima, sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos apresentados pela parte reclamada. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Apresentada impugnação e cálculos divergentes pela parte reclamante, poderá a parte reclamada, desde que tenha apresentado sua conta de liquidação anteriormente, manifestar-se, nos 08 (oito) dias subsequentes (contados a partir do término do prazo concedido para a parte reclamante e independente de nova intimação), sobre os valores apontados, discriminando de forma fundamentada e específica os pontos de incorreção, sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos e impugnações da parte reclamante. DA INÉRCIA INICIAL DA PARTE RECLAMADA Por outro lado, caso decorrido o prazo inicial de 08 (oito) dias para a parte reclamada apresentar os cálculos de liquidação sem qualquer manifestação, a parte reclamante deverá, no prazo de 08 (oito) dias (contados a partir do decurso do prazo inicial dado para a parte reclamada e independente de nova intimação), apresentar seus cálculos, atentando-se para os itens e a advertência acima, sob pena de início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. DA TENTATIVA CONCILIATÓRIA Sem prejuízo das determinações e prazos acima consignados, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação. Int. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICHARD LEONARDO SOUSA SILVA
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006064-20.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.P.L. - - S.D.C. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Atenda o solicitado pelo M.P. Prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do C.P.C., sob pena de indeferimento da inicial, extinção e oportuno arquivamento. Int. - ADV: GISELE HENRIQUE FLORIANO (OAB 353314/SP), GISELE HENRIQUE FLORIANO (OAB 353314/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009838-32.2023.8.26.0005 - Guarda de Família - Guarda - A.B.P. - - R.S.B.P. - Vistos. Tendo em vista o inequívoco desinteresse da parte requerente com o abandono da causa por mais de 30 dias, apesar de intimada para dar andamento ao feito, JULGO EXTINTA esta ação de Guarda de Família - Guarda, fazendo-o sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Revogo a tutela de fl. 35. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: GISELE HENRIQUE FLORIANO (OAB 353314/SP), GISELE HENRIQUE FLORIANO (OAB 353314/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003353-76.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1003354-61.2024.8.26.0006) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.D.T. - E.V.F.T. - Vistos. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos movida por P.R.D.T., em face de E.V.F.T. (maior). Alegando que em ação de alimentos nos autos do processo nº 006.06.112747-2 foi fixado alimentos em 22 % dos vencimentos líquidos do autor (fls. 11/17). Aduz que adveio o nascimento de seu segundo filho, gerando nova obrigação de pagar alimentos. Requer a redução dos alimentos para 15% dos rendimentos líquidos. Indeferido o pedido de tutela (fls. 31 ). A requerida contestou (fls.62/66), alegando que está cursando faculdade e não trabalha. Requer a improcedência. Ofertada réplica (fls. 95/98). É o relatório. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita gratuita a requerida. Anotado. Não há preliminar ou nulidade a apreciar. Saneio o feito. Fixo como pontos controvertidos: as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. Considerando que o propósito na Vara da Família é a busca da solução consensual do conflito (artigos 139, V e 694, do Código de Processo Civil), remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Resultando infrutífera, no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência, manifestem as partes se têm provas a produzir, justificando-as (no sentido de indicar objetivamente o que pretendem comprovar com o ato), sob pena de preclusão ou se concordam com o julgamento do feito. Intime-se. - ADV: GREICE HENRIQUE FLORIANO MENDONÇA (OAB 220037/SP), GISELE HENRIQUE FLORIANO (OAB 353314/SP), HELOÍSA DAVID (OAB 9352/TO)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000577-39.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jane Fran Ferreira da Costa - Consultório Odontológico Prevenção Urbano S/s Ltda - A preliminar de incompetência do Juizado Especial, pela necessidade de prova pericial complexa, deve ser acolhida, pois, no caso dos autos, demandando o feito realização de perícia, uma vez que não é possível a este Juízo determinar os danos noticiados, nem avaliar a qualidade do serviço prestado - o que contraria o artigo 3º da Lei nº 9.099/95, de rigor a sua extinção. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. - ADV: GISELE HENRIQUE FLORIANO (OAB 353314/SP), GREICE HENRIQUE FLORIANO MENDONÇA (OAB 220037/SP), ANTONIO MARCOS BARBOSA FONTES (OAB 113877/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007319-13.2025.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Janete Ventura da Silva Lino - Vistos. 1) Apresente certidão de óbito. 2) Determino a correção do cadastro processual para a inclusão do falecido no passivo e a recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente arquivamento dos autos. Int. - ADV: GISELE HENRIQUE FLORIANO (OAB 353314/SP)
Página 1 de 3
Próxima