Marcella Steiner De Castro Emigdio Auriema
Marcella Steiner De Castro Emigdio Auriema
Número da OAB:
OAB/SP 353350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcella Steiner De Castro Emigdio Auriema possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARCELLA STEINER DE CASTRO EMIGDIO AURIEMA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017489-13.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1034946-85.2017.8.26.0001) (processo principal 1034946-85.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - FANG HAN - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 34, no valor de R$31.971,56, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 22/24 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: MARCELLA STEINER DE CASTRO EMIGDIO AURIEMA (OAB 353350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011485-56.2019.8.26.0020 - Produção Antecipada da Prova - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tutmes Divino - Paulo Roberto da Conceição - Ante o exposto, HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção de prova, consubstanciada no Laudo Pericial às fls. 179/235, com os documentos às fls. 236/322, e Esclarecimentos do Sr. Perito às fls. 342/348. Tratando-se de processo digital, não há que se promover a entrega dos autos ao promovente, razão pela qual, transitado em julgado, arquivem-se. Sob a égide do novo Código de Processo Civil a presente ação é uma produção antecipada de provas, na qual não cabe a condenação em honorários advocatícios. Assim, não há sucumbência. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 137016/SP), MARCELLA STEINER DE CASTRO EMIGDIO AURIEMA (OAB 353350/SP), THIAGO DE SOUSA DUCA (OAB 293480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007529-33.2024.8.26.0001 (processo principal 1007950-11.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - M.F.M.B. - - M.A.G.B. - - A.C.M. - F.G.B. - - E.C.R. - Vistos. No presente incidente executou-se os valores devidos a título de custas judiciais e despesas processuais, além dos honorários advocatícios substanciais. De fato, quanto aos honorários advocatícios executados, estes pertencem ao patrono e para o seu levantamento não é necessária a apresentação de procuração com poderes para receber e dar quitação. O advogado deverá apresentar o formulário MLE em seu nome apenas para o levantamento dos valores depositados a título de honorários sucumbenciais (R$ 43.319,86 - f. 100). Quanto ao restante dos valores depositados, que se tratam de custas judiciais e despesas processuais, a parte exequente deverá apresentar o formulário MLE, apontando como beneficiário os exequentes ou apresentar procuração, conforme determinado as f. 123. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCELLA STEINER DE CASTRO EMIGDIO AURIEMA (OAB 353350/SP), MARCELLA STEINER DE CASTRO EMIGDIO AURIEMA (OAB 353350/SP), WASHINGTON LUIS ALMEIDA LIMA (OAB 420773/SP), WASHINGTON LUIS ALMEIDA LIMA (OAB 420773/SP), WASHINGTON LUIS ALMEIDA LIMA (OAB 420773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011485-56.2019.8.26.0020 - Produção Antecipada da Prova - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tutmes Divino - Paulo Roberto da Conceição - Vistos. 1. Última decisão proferida às fls. 349. 2. Após prestados os esclarecimentos pelo perito (fls. 342/348), manifestaram-se as partes, sendo que o autor concordou e pugnou pelo prosseguimento do feito (fls. 352), e o requerido pleiteou a abertura de prazo para apresentação de alegações finais. Entretanto, em se tratando de ação de produção antecipada de provas (artigos 381 a 383 do CPC), desnecessária a abertura de prazo para alegações finais, tendo em vista que o juízo não se manifesta sobre o mérito da prova que foi produzida (art. 382, §§ 2º e 4º do CPC). 3. Assim, após a publicação da presente decisão, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: MARCELLA STEINER DE CASTRO EMIGDIO AURIEMA (OAB 353350/SP), THIAGO DE SOUSA DUCA (OAB 293480/SP), MARCO ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 137016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eros Antonio de Godoy Franca (OAB 122725/SP), Carlos Alberto da Silva (OAB 147001/SP), Antonio Leandro Monteiro dos Santos (OAB 156528/SP), Marcella Steiner de Castro Emigdio Auriema (OAB 353350/SP), Washington Luis Almeida Lima (OAB 420773/SP) Processo 1015370-67.2021.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: F. da G. B. - Vistas dos autos à curadora para: (x) providenciar, em 05 dias, o formulário de MLE, a fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento eletrônico (conforme Comunicado Conjunto 474/2017), disponível no link a seguir:https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638579315529263765
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcella Steiner de Castro Emigdio Auriema (OAB 353350/SP) Processo 1542514-35.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: IGOR GIANNINI - Ao final, pela MM. Juíza de Direito foi deliberado: defiro os requerimentos formulados pelas partes e designo audiência em continuação para o dia 03 de setembro de 2025, às 14h30 (de forma TELEPRESENCIAL), com a finalidade de ouvir a testemunha de acusação, a testemunha de defesa, proceder ao interrogatório do réu, debates e julgamento, saindo cientes e intimados os presentes. Anote-se que a testemunha de defesa informou que o link de acesso à audiência pode ser encaminhado por mensagem de WhatsApp ao número (11) 96149-3152. Requisite-se a testemunha Delegado de Polícia. Tratando-se de audiência virtual, os mandados de intimação, ofícios de requisição e/ou cartas precatórias deverão solicitar que sejam fornecidos os dados eletrônicos das partes (número de WhatsApp e e-mail), a fim de viabilizar o envio do link para a audiência, a ser realizada via Microsoft Teams (ferramenta que não precisa estar instalada no computador), e, ainda, informar que, se a parte não dispuser de condições técnicas para ingressar na audiência remotamente, deverá comparecer PESSOALMENTE à 7ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda na data designada acima. Nada mais.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001584-60.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: ADRIANA FERNANDES DOS REIS RECLAMADO: MERCADO NEW ALPES DA CANTAREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e3ff5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Autos retornaram do E.TRT. A sentença que julgou a presente ação improcedente foi mantida. SAO PAULO/SP, 19/05/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO Trata-se de ação em que o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, restou condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Acerca do referido instituto, independentemente da decisão transitada em julgado ter amparado o entendimento insculpido no art. 791-A, § 4º, da CLT, os advogados credores devem demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Ademais, referido dispositivo legal contempla prazo para preenchimento desse requisito, sob pena de extinção da supracitada obrigação, in verbis: Art. 791-A, § 4º, da CLT, “§ 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.”. Nessa esteira, o E. Supremo Tribunal Federal decidiu, em 20/10/2021, por meio da ADI 5766, ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, ainda que obtenham créditos suficientes em outra ação. Ademais, nos termos do art. 793 do CPC, “A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.”. Depreende-se, portanto, que enquanto não revogada a gratuidade da justiça, retira-se do título executivo sua condição de exigibilidade, restando obstado o início da execução. Ressalte-se, ainda, que a extinção das referidas obrigações opera-se de pleno direito na inércia do credor ou em sua impossibilidade de demonstrar alteração da condição financeira do devedor, sendo desnecessária futura declaração judicial. Pelo exposto, ante o esgotamento da atividade jurisdicional, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, ficando resguardado o direito do credor de postular, dentro do prazo legal, a revogação da justiça gratuita concedida ao devedor, caso comprove fundamentadamente o alegado. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO NEW ALPES DA CANTAREIRA LTDA
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