Simone Aparecida De Novais Nunes

Simone Aparecida De Novais Nunes

Número da OAB: OAB/SP 353410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simone Aparecida De Novais Nunes possui 95 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMT, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJMT, TRT15, TJSP, TRF3
Nome: SIMONE APARECIDA DE NOVAIS NUNES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019090-21.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.P.N. - Vistos. Atenda a parte requerente a cota retro do i. Representante do Ministério Público, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA DE NOVAIS NUNES (OAB 353410/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015643-25.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1014452-42.2025.8.26.0577) - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.L.S. - - G.S.L.S. - D.S.S. - Vistos. Fls. 27: ciente. Instada a parte autora a se manifestar, quedou-se inerte. Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora. Conforme se verifica nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, cumula da com guarda, alimento e partilha de bens (Proc nº 1014452-42.2025.8.26.0577) os pedidos lá formulados referem-se ao objeto da presente ação. Nesse sentido, constatada a litispendência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, V, da Lei 13.105/2015 (novo CPC). Custas pela parte autora, na forma da lei (taxa judiciária de 1,5% sobre o valor da causa, devidamente atualizada de acordo com a Tabela Justiça, a ser recolhida em Guia Dare, Cod. 230-6), caso não adiantadas. Em caso de gratuidade processual concedida à parte autora, fica esta dispensada do pagamento, nos termos da lei. Com o trânsito, arquivem-se. P.I.C. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). - ADV: DEJAIR LOSNAK FILHO (OAB 322746/SP), SIMONE APARECIDA DE NOVAIS NUNES (OAB 353410/SP), SIMONE APARECIDA DE NOVAIS NUNES (OAB 353410/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012635-74.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.D.S. - D.S.D. - Fica a parte interessada intimada a imprimir e encaminhar o(s) documento(s) expedido(s). - ADV: ANTONIO BENEDITO PEREIRA (OAB 428327/SP), SIMONE APARECIDA DE NOVAIS NUNES (OAB 353410/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012487-29.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.N.O. - Ciência à parte autora/exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme expediente nos autos. - ADV: SIMONE APARECIDA DE NOVAIS NUNES (OAB 353410/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007246-28.2024.8.26.0577 (processo principal 1004898-20.2024.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - E.L. - M.C.L.J. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias sem que a parte autora se manifestasse nos autos. Nos termos do art. 196, XI, promova o regular andamento do feito no prazo de 05 dias. - ADV: HENRIQUE MARANGON RAMALHO (OAB 388115/SP), SIMONE APARECIDA DE NOVAIS NUNES (OAB 353410/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020200-55.2025.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.T.G. - - U.R.F.G. - 1) A petição inicial não veio devidamente assinada pelas partes, em conjunto com seu procurador, como preceitua o art. 731, "caput" do CPC. Junte a parte autora aos autos a anuência quanto aos termos da petição inicial (devidamente assinada pelas partes). Alternativamente, junte-se nova digitalização da própria inicial, desta feita devidamente assinada e rubricada pelas partes (todas as páginas). 2) Providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos dos arts. 291 e s.s. do CPC, a fim de adequar o valor da causa, de forma a corresponder ao conteúdo patrimonial da partilha em discussão, ou seja, seu proveito econômico. 3) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4) Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: SIMONE APARECIDA DE NOVAIS NUNES (OAB 353410/SP), SIMONE APARECIDA DE NOVAIS NUNES (OAB 353410/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013730-08.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.M.R.A. - Vistos. Diante do pedido retro, cancelo a audiência designada. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, revejo a decisão inicial e deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mais, fica mantida a decisão inicial. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como aditamento da DECISÃO-MANDADO, devendo ser cumprido com os benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil e, em caso de fundada suspeita de ocultação, proceda a citação "com hora certa" da parte requerida, nos moldes do artigo 252 do CPC. Providencie a Serventia o encaminhamento ao Juízo Deprecado, solicitando-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida, se o caso. Em caso de réu com endereço desconhecido pela parte autora, aqui assistida pela Defensoria Pública, UNIVAP, ANHANGUERA ou outros órgãos, impõe-se a tentativa de cumprimento do mandado nos endereços alcançados por pesquisas realizadas nos autos, ficando assim, desde já, AUTORIZADA a citação/intimação nos diversos endereços cadastrados, em excepcionalidade à regra sobre a observância de endereços lindeiros. Todos os documentos expedidos no processo serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para acesso das partes e de seus procuradores. Os ofícios, alvarás, mandados de averbação, bem como todos os demais documentos que dependam de encaminhamento, deverão ser impressos pelos procuradores ou pelas partes, os quais também se incumbirão de remetê-los aos respectivos destinatários. Cobre-se, com urgência, a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. A validade do presente documento depende da assinatura eletrônica do MM. Juiz responsável pela Vara. - ADV: SIMONE APARECIDA DE NOVAIS NUNES (OAB 353410/SP)
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