Margareth Lucia Silva Rodrigues
Margareth Lucia Silva Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 353417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Margareth Lucia Silva Rodrigues possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2018, atuando em TJSP, TRT3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP, TRT3
Nome:
MARGARETH LUCIA SILVA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0000182-82.2011.5.03.0004 AUTOR: NAYARA ASSIS DE PAULA RÉU: ALMAVIVA PATICIPACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54cd6f0 proferida nos autos. RFM DECISÃO Vistos. Aprovo a atualização dos cálculos de Id 5950c68 (fl. 1740) e fixo a execução em R$16.077,13. Dispensada a intimação da União/INSS (Portaria 47/2023 do Ministério da Fazenda). Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) abaixo indicado(s). Intimem-se o(a)s reclamado(a)s a complementar a garantia do juízo, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Não serão admitidos embargos ou impugnações até que o Juízo esteja integralmente garantido: Decorrido o prazo sem que haja o pagamento da dívida ou a garantia integral do juízo, independentemente de nova intimação, deverá o reclamante, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA ASSIS DE PAULA
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002359-30.2018.8.26.0274 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - V.H.B.R. - Vistos. Fl. 143: Trata-se de petição pela qual o exequente requer a desistência da ação. A petição foi instruída com declaração manuscrita pela genitora do exequente (fl. 144), sem, contudo, mencionar o número do presente processo. Expedido mandado de intimação da representante legal do exequente para confirmar o pedido de desistência da ação, este retornou cumprido negativo em razão da mesma não mais residir no endereço informado nestes autos (fl. 155). Assim, ausente a confirmação da genitora do exequente. Tratando-se de pedido de desistência, necessária, ainda, a concordância do executado, o que não ocorreu nos autos. Ausentes, portanto, os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o expos JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC, com ciência ao exequente de que poderá, a qualquer tempo, ajuizar novamente execução de alimentos, caso a pensão alimentícia aqui executada não tenha sido quitada, observando que não poderá ser decretada nova prisão do executado referente ao mesmo período da dívida de alimentos que ensejou sua prisão neste feito. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios e intime-se o executado para que comprove o recolhimento das custas e ou despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: MARGARETH LUCIA SILVA RODRIGUES (OAB 353417/SP)