Bruno Quintiliano Torres

Bruno Quintiliano Torres

Número da OAB: OAB/SP 353420

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJMS, TJSP, TRF3
Nome: BRUNO QUINTILIANO TORRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1167183-67.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Panamby - Em Construção - Gs2 Realty Ltda - Vistos. Fls. 461: Ante a notícia de que o acordo homologado nos autos foi integralmente cumprido, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente execução / cumprimento de sentença foi instaurada antes da Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), providencie a executada o recolhimento das custas finais na forma da lei (1% sobre a satisfação, observado o mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESP's - Comunicado Conjunto Nº 951/2023 disp. DJE, 19/12/2023 - caderno administrativo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031599-62.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - T.O.O.T. - S.C.R.E.I. - - G.C. - - G.S. e outro - Primeiramente, junte a parte autora aos autos no prazo de 05 dias, o cálculo atualizado do débito. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP), VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB 314942/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4001870-24.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - S.A.S. - G.R.G.G.S.G.E.I. - - G.R.S.A.I.R.C.I.S.A.B. - Vistos. Fls. 998/999: Manifeste-se o(a) coexecutado(a) Grupo Real-Solar Administração de Imóveis (Real Consultoria Imobiliária Ltda. e Solar Administração de Bens Ltda.), em 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNA ANTIQUERA DE TULIO BORGES (OAB 303936/SP), LIANA DE ALMEIDA BEZZI (OAB 209918/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), ROGÉRIO AMARO ROGE (OAB 189341/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007605-19.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Afrânio Maia Miglioli - - Juliana Pavinski Miglioli - Banco do Brasil S/A - - Spe Reserva Iguatemi Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Analisando estes autos, os quais já foram julgados, contendo inclusive cumprimento de sentença em andamento, nota-se que ainda há valor depositado, pertencente ao correquerido Banco do Brasil S/A. A parte autora já levantou o que lhe era devido aqui, relativamente à parte relativa ao correquerido Banco do Brasil S/A. Outrossim, no incidente em apenso já houve julgamento da impugnação apresentada, tendo também a parte autora levantado o que lhe era devido, relativamente quanto ao coexecutado Banco do Brasil S/A. Ante o exposto acima, defiro o levantamento do remanescente que se encontra depositado nestes autos a favor do requerido Banco do Brasil S/A, providenciando-se a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Antes, porém, de expedir o MLE em questão, intime-se o requerido Banco do Brasil S/A para apresentar, no prazo de 15 dias, o formulário devidamente preenchido e atualizado, inclusive no incidente em apenso, onde também há valor a ser levantado, estando aguardando a apresentação de formulário para a efetivação do levantamento. Por fim, ante a informação da habilitação nos autos da Recuperação Judicial dos honorários sucumbenciais devidos pela recuperanda, bem como a existência de incidente de cumprimento de sentença em andamento, nada mais há neste feito a ser solucionado. Dessa forma, procedido o levantamento acima deferido, arquivem-se estes autos definitivamente com as formalidades legais. Int. - ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), WILSON CARLOS GUIMARAES (OAB 88310/SP), WILSON CARLOS GUIMARAES (OAB 88310/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013953-16.2019.8.26.0309 (processo principal 1007580-54.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nivaldo Gonçalves dos Santos - Spe Valore Jundiai Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Gmr S/A Empreendimentos e Participações - Diante disso, ACOLHO o pedido, para EXTINGUIR a presente execução, em razão da submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial da executada, nos termos da fundamentação. Tendo em vista que cabia à executada constar o crédito em seu quadro geral de credores, o que não fez, tampouco noticiou o soerguimento nos autos do processo de conhecimento, deixo de fixar honorários advocatícios para esta fase, em homenagem ao princípio da causalidade. Pelos mesmos motivos, custas pela executada. Com relação aos pedidos de fls. 533, friso que sentença em cumprimento de sentença não enseja coisa julgada material e o trânsito em julgado trata apenas da preclusão formal, além de não se poder manipular a data de sua ocorrência, motivo pelo qual indefiro o pedido a. Com relação ao pedido b, é incontroverso nos autos o valor executado de R$ 224.577,41(Duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta um centavos) decorrentes do crédito PRINCIPAL e R$ 22.457,74 (Vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), sendo que cópia desta decisão, com a respectiva assinatura, é suficiente para os fins pleiteados, valendo como certidão. No que se refere ao pedido c, bastará que a parte o requeira à Secretaria, com o recolhimento das respectivas custas, sem necessidade de intervenção do juízo. Operada a preclusão lógica, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 178449/SP), JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI (OAB 216376/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004680-35.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1005017-75.2015.8.26.0292) (processo principal 1005017-75.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fauez Neif Rachid - SPE Pátio das Américas Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - GS2 REALTY S.A. - - Guilherme Sahade - Eliza Maria Nogueira e outros - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida em sede de recurso. Após, voltem. Int. - ADV: VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP), ELIZA MARIA NOGUEIRA (OAB 354833/SP), ELIZA MARIA NOGUEIRA (OAB 354833/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1006086-55.2022.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Valdenir Abel dos Santos - Apelante: Maria Lúcia Moreno Lopes Sociedade Individual de Advocacia - Apelado: Spe Nossa Senhora de Fátima Empreendimento Imobiliário Ltda. - Apelada: Cindy Kayla Silva - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Denis Henrique Oliveira da Silva (OAB: 461408/SP) - Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Victor Vasconcelos Miranda (OAB: 349863/SP) - Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) - Ana Maria Marques Freire Leonor (OAB: 85253/SP) - Leila Gomes Puzipe Garcia (OAB: 436871/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001482-60.2012.8.26.0002/01 (apensado ao processo 0001482-60.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vol D'Oiseau - Braxcel Florestal S/A e outros - Deseret Mineração Ltda - - IMOBILIÁRIA ITARARÉ LTDA - Vistos. Fls. 925/927: Conheço dos embargos de declaração por tempestivos. Rejeito-os, visto inexistir na decisão embargada qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser declarada, pretendendo o(a)(s) embargante(s), na realidade, conferir ao recurso caráter nitidamente infringente, o que é inviável e, quando muito, apenas se alcançará através de recurso competente e adequado, com o que não se confundem os embargos de declaração na interpretação do CPC, art. 1022. Anoto, por oportuno, que há penhora no rosto destes autos em favor de Deserest, anotada a fls. 392/393 destes autos e penhora no rosto dos autos em favor de Imobiliária Itararé, conforme anotado a fl. 483/484. Ressalto que o ofício de fl. 897 não se trata de penhora no rosto destes autos, conforme constou da decisão de fl. 917. Destarte, permanece a decisão tal como foi lançada. Fls. 920/924: Ante o recolhimento das custas, expeçam-se as cartas de citação, nos termos da decisão de fls. 916/917. Int. - ADV: ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 7907/MA), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), EVA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022839-38.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Edifício Samara - LAER Construções e Incorporações Ltda - ADRIANA FERREIRA PESSOA - Vistos. Ciência quanto ao ofício juntado às fls. 1637/1638. Prazo: 10 (dez) dias. Analiso a petição de fls. 1635/1636: DEFIRO as pesquisas SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens pelo sistema Infojud em relação à pessoa jurídica, pois ante a Instrução Normativa RBF nº 1.422 e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, ambos de 19 de dezembro de 2013, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que também no sistema Infojud abrange tão somente o exercício 2015 (ano-calendário 2014) e o exercício 2016 (ano-calendário 2015), além do que este documento é extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando os milhares. Assim, seu eventual deferimento gerará morosidade não só para a realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados nos autos e mesmo para as simples consultas processuais futuras, visto o excessivo número de páginas que o feito passará a conter. A pesquisa à Central de Registro de Imóveis e JUCESP está ao alcance da parte. Em relação à pretensão de inclusão dos dados do Executado(a) no CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB. Por ocasião do julgamento da ADI 5.941/DF, o STF recentemente declarou a constitucionalidade da aplicação concreta das medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC/2015. Em sede de execução civil, impera como fundamental o princípio da efetividade, garantidor que é da credibilidade e autoridade das decisões judiciais. A inclusão no cadastro CNIB atende à necessidade de, em uma execução de caráter patrimonial, municiar o credor de meios capazes de fazer o seu crédito efetivo, sem violar a dignidade do devedor. Ademais, a inclusão no cadastro sequer impede a regular alienação do imóvel por meio de escritura, pública ou particular, servindo apenas ao propósito de dar ciência ao comprador da existência da restrição. Os meios executivos típicos foram esgotados. Nesse sentido, confira-se a ementa do precedente do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.963.178-SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12 de dezembro de 2023: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 5.941/DF). UTILIZAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em verificar a possibilidade de o Magistrado, com base no seu poder geral de cautela, determinar a busca e a decretação de indisponibilidade de bens da parte executada por meio do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.941/DF, recentemente declarou a constitucionalidade da aplicação concreta das medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC/2015, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. A fim de regulamentar o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n. 39/2014, o qual prevê busca pela racionalização do intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, constituindo uma importante ferramenta para a execução, a propiciar maior segurança jurídica aos cidadãos em suas transações imobiliárias. 4. A adoção do CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade. 5. Contudo, por se tratar de medida executiva atípica, a utilização do CNIB será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade, conforme orientação desta Corte Superior. 6. Determinação de retorno dos autos à origem para que o Magistrado, verificando se houve ou não o esgotamento dos meios executivos típicos, aprecie o pedido de utilização do CNIB. 7. Recurso especial conhecido e provido. Pelo exposto, DEFIRO a inclusão no cadastro CNIB. Por fim, DEFIRO a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens da executada. RECOLHAM-SE as taxas devida, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ENOS FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP), ADRIANA GAMA SÁ (OAB 295768/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000352-90.2008.8.26.0223 (223.01.2008.000352) - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Cond Res e Comercial Carmell Ii e Monterey Ii - Laer Construções e Incorporações - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Leonardo de Campos Penin - DICKSON RODRIGUES JUNIOR - Vistos. Aguarde-se o julgamento final do recurso. Comprove o recorrente o andamento do agravo em 30 (trinta) dias. No silêncio, diligencie o Cartório, colacionando o extrato de andamento processual e V. Decisões e encaminhando-se os autos à conclusão de forma imediata. Intime-se. - ADV: EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA (OAB 197737/SP), MICHAEL DE JESUS (OAB 275526/SP), ANDRÉ LUÍS DE SOUZA BORGES (OAB 253146/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), JENIFER VIEIRA DA SILVA (OAB 326231/SP), HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP)
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