Adriana De Oliveira Francisco
Adriana De Oliveira Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 353438
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana De Oliveira Francisco possui 39 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/06/2025 2189576-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jaguariúna; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001873-93.2018.8.26.0296; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Aloisio Marchesini; Advogado: Bruno Renato do Prado (OAB: 408858/SP); Agravado: Maria Aparecida Nardin Cardoso; Advogada: Adriana de Oliveira Francisco (OAB: 353438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504359-91.2025.8.26.0114 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência Psicológica contra a Mulher - D.J.V. - Vistos. Fls. 54/62: Trata-se de pedido formulado pela defesa do autor dos fatos, postulando pela revogação das medidas protetivas concedidas em favor da vítima, conforme decisão deste juízo às fls. 24/27. Em síntese, a defesa do acusado sustenta que as declarações prestadas no boletim de ocorrência de fls. 15/17 são inverídicas, motivadas por ciúmes em razão de o acusado estar atualmente em novo relacionamento, e teriam sido formuladas com má-fé, com o intuito de prejudicá-lo. Sustenta, ainda, a defesa, que as medidas protetivas aqui deferidas têm frustrado o exercício do direito de visitas do acusado em relação à filha do casal. Por fim, a defesa ainda postulou pela absolvição do autor dos fatos requerendo sua absolvição sumária. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. De fato, o pedido não comporta acolhimento. Insta consignar, inicialmente, que esta não é a via adequada para que o investigado exerça sua defesa em relação aos fatos narrados no boletim de ocorrência, uma vez que se trata de medida protetiva de urgência, de modo que o contraditório e a ampla defesa serão oportunamente assegurados na ação penal correspondente, caso venha a ser deflagrada. Ressalte-se, ainda, que questões envolvendo regime de visitas, guarda de filhos e prestação de alimentos deverão ser dirimidas na esfera cível, por meio de ação própria, não competindo a este juízo a análise de tais questões. Por fim, as medidas protetivas deferidas nestes autos visam exclusivamente à proteção da integridade física e moral vítima, não interferindo nas questões relativas à prole do casal, de modo que eventuais interferências nestas questões, conforme já mencionado, deverão ser solucionadas perante a esfera cível. Por fim, não tendo a defesa logrado êxito em demonstrar a inexistência de situação de risco para à vítima ou da desnecessidade das medidas impostas em favor dela, INDEFIRO o pedido, sem prejuízo de posterior análise com a vinda de novos elementos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 353438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018579-88.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.J.C. - D.S. - Vistos. Ante o decurso do prazo para a comprovação da alegada hipossuficiência pelo réu, indefiro o pedido do benefício. Fica indeferido o pedido de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, visto que para a solução do ponto controvertido - partilha de bens -, a prova é unicamente documental. Encerrada a instrução, concedo o prazo comum de 15 dias para apresentação de razões finais escritas. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 353438/SP), MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 465006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004880-92.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Família - F.V.S.G. - M.P.G. - - M.M.O. - Informar a data para realização da entrevista social neste setor técnico e solicitar que sejam intimados: Requerente: Marcos Melquiades de Oliveira, Patricia Maria da Silva Melquiades e a adolescente F. V. da S. G. Data: 17/09/2025 Horário: 10:30 h Local: Setor Técnico do Fórum de Paulínia. Pç. 18 de fevereiro, 180. - ADV: GLAUCIA MILSONI FERREIRA MENDES (OAB 161914/MG), EVELYN RICALINY NASCIMENTO DE LIMA (OAB 472854/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 353438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016744-96.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.B.R. - - E.B.M.S. - C.D.R.C. - Cobre-se o Setor Técnico, via e-mail, para que encaminhe o relatório psicológico, 10 dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre eles. Em seguida, ao Ministério Público. - ADV: LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB 449324/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 353438/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 353438/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 353438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004068-36.2023.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adriana de Oliveira Francisco - Vistos. Recebo a petição de fls. 75/84 como emenda à inicial. Ao distribuidor para alteração da classe processual para ação Monitória. Comprove a requerente no prazo de 05 dias o recolhimento da taxa postal (R$ 34,35 - Provimento CSM nº 2.789/2025). O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 353438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008525-34.2022.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.P. - R.P. - Ofício(s) expedido(s), disponível(íveis) no sistema para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Comprove nos autos o protocolo do(s) mesmo(s) em 30 dias, ficando a parte sujeita aos efeitos da inércia em caso de não comprovação. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 353438/SP)