Alex Da Silva Santos

Alex Da Silva Santos

Número da OAB: OAB/SP 353446

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Da Silva Santos possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT2
Nome: ALEX DA SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PRECATÓRIO (4) AGRAVO DE PETIçãO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1011565-88.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ADALBERTO BEZERRA DE SALES REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ADALBERTO BEZERRA DE SALES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id e645c7c anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. LUCAS FERREIRA ROSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - A.B.D.S.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001417-82.2021.5.02.0315 RECLAMANTE: ANTONIO APARECIDO BARBOSA RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO   Destinatário: ANTONIO APARECIDO BARBOSA   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). GUARULHOS/SP, 22 de julho de 2025. ERIKA MOTOMURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO APARECIDO BARBOSA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1009870-02.2025.5.02.0000 REQUERENTE: JOANA GONCALVES LIMA NETA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf269e proferido nos autos.   PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001053-79.2022.5.02.0314 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1009870-02.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: JOANA GONCALVES LIMA NETA DA SILVA EXECUTADA: MUNICIPIO DE GUARULHOS   CONCLUSÃO Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo administrativo a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 21 de julho de 2025.   CRISTIANO NAVARRO LANGONA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DECISÃO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000):   I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1009870-02.2025.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 5 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha.   II – PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER.  DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a parte credora deverá: a) trazer ao presente processo administrativo (Pje_JT de 2º Grau nº  Precat nº 1009870-02.2025.5.02.0000), a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe_JT de 1º Grau nº  1001053-79.2022.5.02.0314), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje_JT nº 1009870-02.2025.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. Caso essa determinação não seja cumprida, ordeno à Secretaria a intimação pessoal do(a) credor(a), por via postal, para que forneça os seus dados bancários, visando ao pagamento diretamente ao(à) exequente. Nada mais. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - J.G.L.N.D.S.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1009870-02.2025.5.02.0000 REQUERENTE: JOANA GONCALVES LIMA NETA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff40abf proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 23773/2025 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1009870-02.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001053-79.2022.5.02.0314 – 4ª VT/GUARULHOS EXEQUENTE: JOANA GONCALVES LIMA NETA DA SILVA EXECUTADA: MUNICÍPIO DE GUARULHOS CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10044504, cujo momento de apresentação foi 26/06/2025;há ofício precatório Id 091430c, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data houve a autuação do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id ee2c552, homologado pela Decisão Id 4a2795a;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 73c4c7b);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da idade pelo Juízo da Execução;o valor correto a requisitar é a importância de R$ 90.235,01, em 10/06/2025, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, sendo: R$ 58.847,67 de principal, R$ 19.771,67 de juros sobre o principal e R$ 11.615,67 de INSS cota reclamada.   São Paulo, 21 de julho de 2025.   MARCELO DE OLIVEIRA COPQUE DALTRO Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. ANOTAÇÃO DE PARCELA SUPERPREFERENCIAL (IDOSO). OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, R$ 90.235,01, em 10/06/2025, sendo:    R$ 58.847,67 de principal,R$ 19.771,67 de juros sobre o principal eR$ 11.615,67 de INSS cota reclamada.   Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualizada elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 60Valor da parcela tributável - R$ 47.534,26 Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública à anotação do crédito como parcela superpreferencial. O pagamento de valores em razão das prerrogativas ora deferidas, ocorrerá conforme disponibilidade financeira e em estrita observância às superpreferências anteriormente deferidas.   ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA.  I - ÀS PARTES E INTERESSADOS.  É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório/RPV, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas.  A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório/RPV e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA:  No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá:  trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau nº 1009870-02.2025.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 1001053-79.2022.5.02.0314), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação;  indicar dados bancários para transferência/pagamento, caso ainda não tenham sido indicados, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária, que devem estar cadastrados no SISCONDJ;  havendo FGTS, fica ciente que o valor será depositado em conta vinculada, salvo determinação expressa em contrário do juízo da execução (Recomendação nº 21, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Ata Correcional de 2024), devendo no mesmo prazo apresentar: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ.  III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO/RPV:  A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A).  Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo Precat (Pje 2º Grau nº 1009870-02.2025.5.02.0000).  Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 1001053-79.2022.5.02.0314). São Paulo, 21 de julho de 2025.   VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - J.G.L.N.D.S.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA AP 1001359-73.2021.5.02.0317 AGRAVANTE: JAMIL GONCALVES BUENO AGRAVADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS                                           INTIMAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 03/07/2025. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. CRISTIANE GIBIM BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAMIL GONCALVES BUENO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001417-82.2021.5.02.0315 RECLAMANTE: ANTONIO APARECIDO BARBOSA RECLAMADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac102d proferido nos autos. Diga o autor em 05 dias e cls. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2025. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO APARECIDO BARBOSA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001707-68.2024.5.02.0323 : MARINEIDE MORAIS PEREIRA : MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747215f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. SELMA FURLAN SILVA Servidor     DESPACHO Vistos, etc. 1) Haja vista a extinção da parte ré PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU, com a assunção dos feitos pelo Município de Guarulhos (CNPJ 46.319.000/0001-50), foi retificado o polo passivo para constar esta como única reclamada. 2) Nos moldes do art. 899, § 1º, CLT, autorizo a liberação do depósito recursal transferido dos autos dos quais estes eram dependentes (1000715-93.2022.5.02.0318) em favor do autor, o qual atingiu a monta de R$14.172,63, em 14.04.2025. 3) Pela diferença existente, fica desde já citada a ré para, querendo, opor os embargos à execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 1º-B da lei 9.494/1997, art. 884 da CLT e 535 do CPC), contados da data da ciência da presente decisão pelo sistema, na forma estabelecida no art. 5º da Lei nº 11.419/2006 e § 2º do art. 246, c/c art. 1.050, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos sem manifestação, expeça-se o correspondente ofício requisitório/precatório. 4) Atente-se que incorreto o valor apurado pela parte autora a título de honorários do perito engenheiro (R$3.050,13), consoante se observa da fl. 381, uma vez que atualizou aludido crédito observando a monta fixada na r. sentença de ID 8b1cc43 (R$3,000,00), a qual foi reduzida no v. acórdão de ID 245d86c, com cópia no ID 1e9303f, para R$2.500,00. 5) Nos moldes da r. sentença, deverá a parte ré, no prazo de oito dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer lá fixada, quer seja, "...deverá entregar à parte reclamante o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) atualizado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (arts. 536/537, CPC; art. 3º, XII, IN 39/2016, TST), sem prejuízo de eventual reexame da multa vincenda, se necessário (art. 537, § 1º, CPC)...". GUARULHOS/SP, 25 de abril de 2025. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARINEIDE MORAIS PEREIRA
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