Ana Paula Tavares Crivelente

Ana Paula Tavares Crivelente

Número da OAB: OAB/SP 353460

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005766-70.2024.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Treviso Ferrara - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 31/10/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara do Foro de Valinhos, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO EDIFICIO TREVISO FERRARA, CNPJ 05634660000148, e parte ré/executado - WALDENILSON ROBERTO DE SOUSA, CPF 06855788874, cujo valor da causa é: R$ 3.429,74(TRES MIL E QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE MIRANDA (OAB 353460/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006993-37.2025.8.26.0114 (processo principal 0026103-56.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Granzoto - Condomínio Ecoway Mansões Santo Antônio - Vistos. Indefiro os pedidos da exequente às fls. 147/149 e 150/151, tendo em vista que as alegações de vício na convocação da assembleia exorbitam o objeto deste cumprimento de sentença. Ademais, a obrigação já fora convertida em perdas e danos, conforme decisão às fls. 142/143. Após o pagamento da quantia fixada às fls. 142/143, tornem os autos conclusos para sentença de extinção por obrigação satisfeita, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE MIRANDA (OAB 353460/SP), DIAULAS VILAR MAMEDE BRAGA MARQUES (OAB 251552/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004679-66.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Thiago Barbosa Rodrigues - A.H.S. - Manifestem-se as partes acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias (decisão de fls. 233). - ADV: SÉRGIO RICARDO TAVARES CRIVELENTE (OAB 237693/SP), ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE MIRANDA (OAB 353460/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), CAMILA APARECIDA ALVES DE CAMPOS (OAB 411851/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001764-42.2025.8.26.0229 (processo principal 0000144-44.2015.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Céu Azul III - Karen Ribeiro da Silva e outro - Vistos. Valor do débito: R$ 97.010,94 (noventa e sete mil, dez reais e noventa e quatro centavos), em junho de 2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE MIRANDA (OAB 353460/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), FERNANDO DO CARMO MARCHINI (OAB 420562/SP), FERNANDO DO CARMO MARCHINI (OAB 420562/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006993-37.2025.8.26.0114 (processo principal 0026103-56.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Granzoto - Condomínio Ecoway Mansões Santo Antônio - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos pelo executado às fls. 134/138 e, no mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Indefiro o pedido de expedição de mandado de contestação formulado pela exequente às fls. 140/141, eis que não há perigo de dano, já que a assembleia poderia ser anulada e, e, ainda, porquanto entendo desnecessária a produção de tal prova, nos termos do art. 5º da Lei n. 9.099/1995. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que o dispositivo do título judicial objeto de cumprimento assim transitou em julgado: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA APARECIDA GRANZOTO em face de CONDOMÍNIO ECOWAY MANSÕES SANTO ANTÔNIO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) DECLARAR a nulidade do edital de convocação da assembleia geral extraordinária (fl. 53), bem como do item 01 da ata da referida assembleia (fls. 54/56); II) DETERMINAR a recondução da autora ao cargo de subsíndica, devendo prevalecer no cargo até eventual decisão assemblear em sentido contrário ou data em que findaria o mandato do ex-síndico, servindo cópia da presente sentença como ofício à ré, que deve cumprir a obrigação em 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00." Em que pesem os argumentos do exequente, entendo que a obrigação fora parcialmente cumprida, tendo em vista que o documento à fl. 111 comprova a recondução da exequente ao cargo de gestão até decisão assemblear em sentido contrário. Assim, não há que se falar em nulidade da assembleia realizada aos 13/02/2025, conforme edital de convocação à fl. 11. Todavia, considerando que, em decorrência da nulidade da assembleia realizada aos 23/09/2024, a exequente deveria ter ocupado o cargo de síndico durante o período compreendido entre a renúncia do antigo síndico (02/09/2024) e a nova eleição após decisão assemblear ocorrida aos 21/02/2025 (fls. 112/122), entendo que a exequente faz jus a indenização por perdas e danos, no importe de R$ 7.000,00, considerando a cláusula 7.7 da convenção condominial. Portanto, determino que a executada efetue o pagamento da quantia de R$ 7.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: DIAULAS VILAR MAMEDE BRAGA MARQUES (OAB 251552/SP), ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE MIRANDA (OAB 353460/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000831-50.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tabatinga - *NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente, em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE MIRANDA (OAB 353460/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002889-31.2022.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luiz Carlos Teodoro - Condomínio Residencial Itapema - Vistos. Recebo os embargos, porque tempestivos, mas lhes nego provimento, pois não foram identificadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material no aspecto afirmado pela parte. O vício alegado pela embargante não é intrínseco à decisão embargada, de modo que reflete descontentamento da embargante com o conteúdo do decisum, o que deve ser objeto do competente recurso. Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. De Sorocaba (NARJ) a Valinhos, 16/06/2025. - ADV: SANDRA EMÍLIA DE ARAUJO TEODORO (OAB 339530/SP), ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE MIRANDA (OAB 353460/SP)
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