Ana Paula Tavares Crivelente Miranda
Ana Paula Tavares Crivelente Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 353460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Tavares Crivelente Miranda possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE MIRANDA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumPrSe 0011395-12.2023.5.15.0043 REQUERENTE: ANTONIO CESAR CIRULLI REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO -IBT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae19226 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Indefere-se a pretensão da exequente, id.5ab97c3 e id.966e98c, por ora. No prazo de dez dias, deverá o exequente complementar o seu pedido, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Em caso de silêncio, o feito ficará sobrestado, aguardando-se sua provocação. Alerta-se para os termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, quanto à prescrição intercorrente. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CESAR CIRULLI
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumPrSe 0011395-12.2023.5.15.0043 REQUERENTE: ANTONIO CESAR CIRULLI REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO -IBT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae19226 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Indefere-se a pretensão da exequente, id.5ab97c3 e id.966e98c, por ora. No prazo de dez dias, deverá o exequente complementar o seu pedido, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Em caso de silêncio, o feito ficará sobrestado, aguardando-se sua provocação. Alerta-se para os termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, quanto à prescrição intercorrente. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO -IBT - INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E PESQUISA-IPEP
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010539-95.2023.5.15.0092 AUTOR: TAMARA FRANCIELE ARAUJO TRENTIN RÉU: INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA IPEC SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d995007 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO A reclamada interpôs agravo de petição em face da sentença de ID 01ab51b, na qual foi negado conhecimento aos embargos à execução de ID 4893fe6. Não há, nos autos, depósito ou outro meio de garantia da execução. Analiso. A garantia do juízo constitui requisito de admissibilidade dos embargos à execução e dos recursos posteriores (artigos 884 e 897, § 1º, da CLT, art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 e Súmula 128, II, do TST). É imprescindível, ainda, para viabilizar a imediata liberação do crédito incontroverso, autorizada no § 1º do art. 897 da CLT. Considerando que a reclamada, ora agravante, não se desincumbiu do ônus de garantir a execução, denego, pelos fundamentos acima, processamento ao agravo de petição de ID 01ab51b. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto EPDR Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA IPEC SAO PAULO
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010539-95.2023.5.15.0092 AUTOR: TAMARA FRANCIELE ARAUJO TRENTIN RÉU: INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA IPEC SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d995007 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO A reclamada interpôs agravo de petição em face da sentença de ID 01ab51b, na qual foi negado conhecimento aos embargos à execução de ID 4893fe6. Não há, nos autos, depósito ou outro meio de garantia da execução. Analiso. A garantia do juízo constitui requisito de admissibilidade dos embargos à execução e dos recursos posteriores (artigos 884 e 897, § 1º, da CLT, art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 e Súmula 128, II, do TST). É imprescindível, ainda, para viabilizar a imediata liberação do crédito incontroverso, autorizada no § 1º do art. 897 da CLT. Considerando que a reclamada, ora agravante, não se desincumbiu do ônus de garantir a execução, denego, pelos fundamentos acima, processamento ao agravo de petição de ID 01ab51b. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto EPDR Intimado(s) / Citado(s) - TAMARA FRANCIELE ARAUJO TRENTIN
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001764-42.2025.8.26.0229 (processo principal 0000144-44.2015.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Céu Azul III - Karen Ribeiro da Silva e outro - Vistos. Fls. 97/98: Expeça-se MLE em favor do exequente do valor recolhido indevidamente a fls. 73/74. Intime-se. - ADV: FERNANDO DO CARMO MARCHINI (OAB 420562/SP), FERNANDO DO CARMO MARCHINI (OAB 420562/SP), ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE MIRANDA (OAB 353460/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005766-70.2024.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Treviso Ferrara - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 31/10/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara do Foro de Valinhos, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO EDIFICIO TREVISO FERRARA, CNPJ 05634660000148, e parte ré/executado - WALDENILSON ROBERTO DE SOUSA, CPF 06855788874, cujo valor da causa é: R$ 3.429,74(TRES MIL E QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE MIRANDA (OAB 353460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006993-37.2025.8.26.0114 (processo principal 0026103-56.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Granzoto - Condomínio Ecoway Mansões Santo Antônio - Vistos. Indefiro os pedidos da exequente às fls. 147/149 e 150/151, tendo em vista que as alegações de vício na convocação da assembleia exorbitam o objeto deste cumprimento de sentença. Ademais, a obrigação já fora convertida em perdas e danos, conforme decisão às fls. 142/143. Após o pagamento da quantia fixada às fls. 142/143, tornem os autos conclusos para sentença de extinção por obrigação satisfeita, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE MIRANDA (OAB 353460/SP), DIAULAS VILAR MAMEDE BRAGA MARQUES (OAB 251552/SP)
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