Ana Paula Tavares Crivelente Miranda

Ana Paula Tavares Crivelente Miranda

Número da OAB: OAB/SP 353460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Tavares Crivelente Miranda possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE MIRANDA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0059193-12.2011.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0059193-12.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa Ipep - Autos nº 2011/001989 (Número do Processo na Vara).Indefiro o pedido formulado pela ilustre Defensora Pública. O tema em questão já é matéria pacificada pelo STJ, cujo entendimento, partilhado por esse Juízo é de a fluência do prazo sem a necessidade de intimação pessoal do devedor, pois esta traria à execução de sentença os mesmos entraves ocorridos na ação de conhecimento, relativamente á ausência da citação do réu, ora executado."PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÍCIO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DECISÃO. RÉU REVEL, CITADO FICTAMENTE. INTIMAÇÃO PARA A FLUÊNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 475-J DO CPC. DESNECESSIDADE.1. A Corte Especial firmou o entendimento de que o prazo estabelecido no art. 475-J do CPC flui a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação de intimação do devedor na pessoa de seu advogado. A Corte afirmou que não há no CPC regra que determine a intimação pessoal do executado para o cumprimento da sentença, devendo, portanto, incidir a regra geral no sentido de que o devedor deve ser intimado na pessoa dos seus advogados por meio do Diário da Justiça (arts. 234 e 238 do CPC).2. A particularidade presente na hipótese dos autos, consistente no fato de o executado ter sido citado fictamente, sendo decretada a revelia e nomeado curador especial.3. Como na citação ficta não existe comunicação entre o réu e o curador especial, sobrevindo posteriormente o trânsito em julgado da sentença condenatória ao pagamento de quantia, não há como aplicar o entendimento de que prazo para o cumprimento voluntário da sentença flui a partir da intimação do devedor por intermédio de seu advogado.4. Por outro lado, entender que a fluência do prazo previsto no art. 475-J do CPC dependerá de intimação dirigida pessoalmente ao réu - exigência não prevista pelo CPC - fere o novo modelo de execução de título executivo judicial instituído pela Lei 11.232/05. Isso porque a intimação pessoal traria os mesmo entraves que à citação na ação de execução trazia à efetividade da tutela jurisdicional executiva.5. O Defensor Público, ao representar a parte citada fictamente, não atua como advogado do réu - papel esse que exerce na prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos economicamente necessitados, nos termos do art. 134, § 1º da CF - mas apenas exerce o dever funcional de garantir o desenvolvimento de um processo équo, apesar da revelia do réu e de sua citação ficta.Portanto, não pode ser atribuído ao Defensor Público - que atua como curador especial - o encargo de comunicar a condenação ao réu, pois não é advogado da parte.6. O devedor citado por edital, contra quem se inicie o cumprimento de sentença, não está impedido de exercer o direito de defesa durante a fase executiva, pois o ordenamento jurídico coloca a sua disposição instrumentos para que ele possa se contrapor aos atos expropriatórios.7. Na hipótese de o executado ser representado por curador especial em virtude de citação ficta, não há necessidade de intimação para a fluência do prazo estabelecido no art. 475-J do CPC.8. Negado provimento ao recurso especial.(REsp 1189608/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 21/03/2012)".Destarte, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte executada, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, requisite-se por intermédio do Banco Central do Brasil, pelo sistema BACENJUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. E, acaso haja saldo positivo, desde já determino a indisponibilidade desses valores, até o montante do débito apurado na execução.Uma vez feito o bloqueio, deverá ser feita a transferência do valor para depósito judicial, sobre o que incidirá a penhora, independentemente de termo nos autos. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito.Intimem-se.Campinas, 28 de abril de 2016. - ADV: ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE MIRANDA (OAB 353460/SP), LARA LATORRE (OAB 183883/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumPrSe 0011395-12.2023.5.15.0043 REQUERENTE: ANTONIO CESAR CIRULLI REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO -IBT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae19226 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Indefere-se a pretensão da exequente, id.5ab97c3 e id.966e98c, por ora. No prazo de dez dias, deverá o exequente  complementar o seu pedido,  carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Em caso de silêncio, o feito ficará sobrestado, aguardando-se sua provocação. Alerta-se para os termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, quanto à prescrição intercorrente. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CESAR CIRULLI
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumPrSe 0011395-12.2023.5.15.0043 REQUERENTE: ANTONIO CESAR CIRULLI REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO -IBT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae19226 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Indefere-se a pretensão da exequente, id.5ab97c3 e id.966e98c, por ora. No prazo de dez dias, deverá o exequente  complementar o seu pedido,  carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. Em caso de silêncio, o feito ficará sobrestado, aguardando-se sua provocação. Alerta-se para os termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, quanto à prescrição intercorrente. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025 CAMILA XIMENES COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO -IBT - INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E PESQUISA-IPEP
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010539-95.2023.5.15.0092 AUTOR: TAMARA FRANCIELE ARAUJO TRENTIN RÉU: INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA IPEC SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d995007 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO A reclamada interpôs agravo de petição em face da sentença de ID 01ab51b, na qual foi negado conhecimento aos embargos à execução de ID 4893fe6. Não há, nos autos, depósito ou outro meio de garantia da execução. Analiso. A garantia do juízo constitui requisito de admissibilidade dos embargos à execução e dos recursos posteriores (artigos 884 e 897, § 1º, da CLT, art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 e Súmula 128, II, do TST). É imprescindível, ainda, para viabilizar a imediata liberação do crédito incontroverso, autorizada no § 1º do art. 897 da CLT. Considerando que a reclamada, ora agravante, não se desincumbiu do ônus de garantir a execução, denego, pelos fundamentos acima, processamento ao agravo de petição de ID 01ab51b. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto EPDR Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA IPEC SAO PAULO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010539-95.2023.5.15.0092 AUTOR: TAMARA FRANCIELE ARAUJO TRENTIN RÉU: INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA IPEC SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d995007 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO A reclamada interpôs agravo de petição em face da sentença de ID 01ab51b, na qual foi negado conhecimento aos embargos à execução de ID 4893fe6. Não há, nos autos, depósito ou outro meio de garantia da execução. Analiso. A garantia do juízo constitui requisito de admissibilidade dos embargos à execução e dos recursos posteriores (artigos 884 e 897, § 1º, da CLT, art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 e Súmula 128, II, do TST). É imprescindível, ainda, para viabilizar a imediata liberação do crédito incontroverso, autorizada no § 1º do art. 897 da CLT. Considerando que a reclamada, ora agravante, não se desincumbiu do ônus de garantir a execução, denego, pelos fundamentos acima, processamento ao agravo de petição de ID 01ab51b. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto EPDR Intimado(s) / Citado(s) - TAMARA FRANCIELE ARAUJO TRENTIN
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001764-42.2025.8.26.0229 (processo principal 0000144-44.2015.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Céu Azul III - Karen Ribeiro da Silva e outro - Vistos. Fls. 97/98: Expeça-se MLE em favor do exequente do valor recolhido indevidamente a fls. 73/74. Intime-se. - ADV: FERNANDO DO CARMO MARCHINI (OAB 420562/SP), FERNANDO DO CARMO MARCHINI (OAB 420562/SP), ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE MIRANDA (OAB 353460/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005766-70.2024.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Treviso Ferrara - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 31/10/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara do Foro de Valinhos, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO EDIFICIO TREVISO FERRARA, CNPJ 05634660000148, e parte ré/executado - WALDENILSON ROBERTO DE SOUSA, CPF 06855788874, cujo valor da causa é: R$ 3.429,74(TRES MIL E QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: ANA PAULA TAVARES CRIVELENTE MIRANDA (OAB 353460/SP)
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