Augusto De Souza Barboza

Augusto De Souza Barboza

Número da OAB: OAB/SP 353479

📋 Resumo Completo

Dr(a). Augusto De Souza Barboza possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: AUGUSTO DE SOUZA BARBOZA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INQUéRITO POLICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DA PENA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Augusto de Souza Barboza (OAB 353479/SP) Processo 0025561-36.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Exectda: APARECIDA BARBOSA DE SOUZA - Por derradeiro, fica a executada intimada, por intermédio de seu patrono, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, satisfaça integralmente o comando contido no ato ordinatório retro.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Augusto de Souza Barboza (OAB 353479/SP), Bruna Melissa Francisco (OAB 380247/SP) Processo 1502700-24.2023.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: D. D. S. C. - Recebo o recurso interposto pela Defesa. As razões de apelação já foram apresentadas pelo advogado de defesa às fls. 98/101. Vista ao Ministério Público para contrarrazões no prazo de 08 dias e na sequência remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários proporcionais ao defensor nomeado às fls. 61. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Regina Cele Cavaçana Carlessi (OAB 239724/SP), Augusto de Souza Barboza (OAB 353479/SP) Processo 1054525-30.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. M. T. , R. D. S. M. - Reqdo: R. T. A. - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, nos termos no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: a) deferir à autora R. da S. M. guarda unilateral do(a) filho(a) , R. M. T. , nascido em 17 de janeiro de 2020, bem como para estipular o tempo de convívio SEMANALMENTE, em sábados e domingos alternados, no período compreendido entre 14h e 17h, em local previamente escolhido pela autora R. da S. M. e sob a supervisão de pessoa por ela indicada, além de realização de chamadas de vídeo a serem previamente ajustadas pelas partes, de acordo com a fundamentação desta sentença; b) condenar o requerido, a partir da citação, a pagar para R. M. T., a título de alimentos, nos casos de trabalho informal, autônomo ou desemprego, a quantia mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época dos pagamentos, todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária da representante legal ou, no caso de trabalho com vínculo empregatício, o correspondente a 30% (trinta por cento) de sua remuneração líquida, com a garantia de recebimento mínimo de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, remuneração líquida esta obtida com a exclusão dos descontos obrigatórios, como FGTS, imposto de renda retido na fonte e da previdência social pública, de forma a incidir sobre as verbas remuneratórias, como as horas extras, adicional de férias, adicional noturno, adicional por conta de feriados trabalhados, décimo terceiro salário e verbas rescisórias remuneratórias, não incidindo sobre a participação nos lucros e verbas indenizatórias, como FGTS e multa sobre ele incidente, conversão das férias em pecúnia, diárias, ajudas de custo. Os valores ora fixados retroagem à data da citação, nos termos da Súmula 621 do STJ ("Osefeitosdasentençaque reduz,majoraou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade") e da Súmula 6 do E. TJSP ( Os alimentos são sempre devidos a partir da citação, mesmo que fixados em ação revisional, quer majorados ou reduzidos, respeitado o princípio da irrepetibilidade).
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