Beatriz Fernanda Conegundes Xavier Medeiros
Beatriz Fernanda Conegundes Xavier Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 353481
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003308-20.2025.8.26.0438 (processo principal 1008618-24.2024.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.H.S.M. - J.F.M. - Diga a parte autora sobre a petição(ões) retro juntada (as). - ADV: BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP), NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002516-82.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 1506660-30.2022.8.26.0077) (processo principal 1506660-30.2022.8.26.0077) - Insanidade Mental do Acusado - Injúria - ROSIVALDO DA SILVA - Vistos. À vista do Comunicado Conjunto nº 1155/2021, que disciplina que, a partir de 01/06/2021 as perícias psiquiátricas passam a ser realizadas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC), determino a expedição de ofício ao instituto ora referido, nos termos do Comunicado 585/20, para a efetivação do exame para aferição de insanidade mental do(a) ré(u), observando-se o que dispõe o acima citado, bem como o Comunicado Conjunto n. 585/2020. Cumpra-se. - ADV: BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006134-98.1997.8.26.0438 (438.01.1997.006134) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Antonio Carlos Cazula - Vistos. 1. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 402, NJCGJ - Tomo I. 2. Decorrido o prazo, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008618-24.2024.8.26.0438 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.C.S. - - G.H.S.M. - M.A.S. - J.F.M. - Vistos. Verifico que a decisão lançada à fl. 955/956 foi feita em duplicidade, já que também proferidas nos autos de cumprimento de sentença. Dessa forma, declaro sem efeito o pronunciamento de fl. 955/961. No mais, solicite-se devolução do mandado de fl. 960/961, independentemente de cumprimento. Intimem-se. - ADV: NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP), BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP), BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP), BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501132-49.2021.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - ICARO LIMA RIBEIRO - Considerando que a testemunha Daiane Barboza de Almeida não foi localizada, havendo informação de novo endereço à fls. 227. Expeça-se mandado para intimação da testemunha com urgência, para cumprimento no Plantão Imediato,constando no documento que o sr. Oficial de Justiça responsável pela diligência certifique se testemunha possui meio tecnológico para participar da audiência de forma virtual. Em caso positivo, certifique o sr. Oficial o nº de telefone whatsapp e e-mail da testemunha, para envio do link. Caso a testemunha não possua meios tecnológicos para participar deverá comparecer pessoalmente nesta comarca, no dia e hora designados, o que deverá ser certificado pelo sr. Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008618-24.2024.8.26.0438 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.C.S. - - G.H.S.M. - M.A.S. - J.F.M. - Ciência ao Ministério Público. - ADV: BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP), BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP), BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP), NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006234-24.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1006296-81.2023.8.26.0077) (processo principal 1006296-81.2023.8.26.0077) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - C.R.C. - J.N.J. - Considerando que o executado está patrocinado nos autos por dois advogados distintos, tendo em vista que o Dr. Davi Gonçales substabeleceu os poderes a ele conferidos, ainda que com reserva, à Dra. Beatriz Fernanda Conegundes Xavier Medeiros, defiro o pedido de exclusão do nome daquele dos presentes autos. Sem prejuízo, solicito ao nobre causídico que se abstenha de peticionar da forma como vem fazendo ultimamente, recorrendo ao uso de figuras e cores desnecessárias, porquanto, embora louvável a tentativa de melhorar a interpretação das iniciais, o efeito em relação a este magistrado foi inverso. Esclareço que o layout das petições tem mostrado feições exageradas, que não colaboram na compreensão do texto, somente deixando a leitura mais densa e morosa. Por fim, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 15. - ADV: DAVI GONÇALES (OAB 326168/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004932-57.2024.8.26.0077 (processo principal 1007300-90.2022.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.M.B. - Fls. 99: Por ora, aguarde-se por mais 05(cinco) dias o cumprimento dos mandados expedidos. Após, cobre-se informações sobre o cumprimento, se o caso. Fls. 100: Ciência ao exequente. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006235-09.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1006296-81.2023.8.26.0077) (processo principal 1006296-81.2023.8.26.0077) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - C.R.C. - J.N.J. - Considerando que o executado está patrocinado nos autos por dois advogados distintos, tendo em vista que o Dr. Davi Gonçales substabeleceu os poderes a ele conferidos, ainda que com reserva, à Dra. Beatriz Fernanda Conegundes Xavier Medeiros, defiro o pedido de exclusão do nome daquele dos presentes autos. Sem prejuízo, solicito ao nobre causídico que se abstenha de peticionar da forma como vem fazendo ultimamente, recorrendo ao uso de figuras e cores desnecessárias, porquanto, embora louvável a tentativa de melhorar a interpretação das iniciais, o efeito em relação a este magistrado foi inverso. Esclareço que o layout das petições tem mostrado feições exageradas, que não colaboram na compreensão do texto, somente deixando a leitura mais densa e morosa. - ADV: DAVI GONÇALES (OAB 326168/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501736-68.2025.8.26.0077 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - V.S. - Vistos. Trata-se de pedidos de revogação de medidas protetivas de urgência formulados pela defesa do requerido VALDECIR SOLCIA, fundamentados na alegação de falsidade das acusações e em suposta confissão da vítima por meio de áudio. A defesa apresenta três pedidos principais: revogação integral das medidas protetivas, realização de perícia de voz e no celular das partes, e subsidiariamente, revogação apenas quanto ao contato com a filha menor. Primeiramente, registro que as medidas protetivas de urgência foram regularmente aplicadas pela Autoridade Policial, nos termos do artigo 12-C da Lei nº 11.340/06, sendo medida de proteção imediata à suposta vítima. Quanto ao áudio apresentado pela defesa, observo que sua autenticidade e conteúdo não foram submetidos ao contraditório, não sendo possível, neste momento processual, extrair conclusões definitivas sobre sua veracidade ou sobre o real significado das expressões ali contidas. O suposto áudio, por si só, não constitui prova inequívoca de retratação ou confissão de falsidade, podendo as expressões "eu tive que fazer isso" ter diversos significados contextuais. As alegações de contradições no depoimento da vítima, bem como a alegação de que residem na mesma residência por questões patrimoniais, não afastam, por si sós, a necessidade de manutenção das medidas protetivas, que têm caráter preventivo e visam evitar a escalada da violência. As medidas protetivas têm natureza preventiva e cautelar, não exigindo prova robusta para sua concessão, bastando indícios de violência doméstica. O suposto áudio apresentado não constitui prova suficiente para afastar a credibilidade da representação inicial. A coabitação forçada por questões patrimoniais, ao contrário do alegado pela defesa, reforça a necessidade de proteção, considerando o potencial de conflito. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas, mantendo-as integralmente nos termos do artigo 12-C, § 1º, da Lei nº 11.340/06 (alterado pela Lei nº 13.827/19). Não obstante a manifestação ministerial às fls. 41/42, observo que já foram fixadas medidas protetivas pelo Delegado de Polícia, conforme fl. 16, o que reforça a necessidade de manutenção delas. Indefiro a realização de exame pericial no áudio apresentado pela defesa, uma vez que o presente expediente cuida da concessão de medidas protetivas de urgência, não se tratando de inquérito policial. A eventual produção de tal prova deverá ser requerida nos autos próprios da investigação criminal. Ato contínuo, ADVIRTO o AUTOR DOS FATOS que o descumprimento da medida que lhe foi imposta poderá ensejar na sua prisão preventiva (Art. 313, III, do Código de Processo Penal) e poderá resultar em persecução penal pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Lado outro, no âmbito da proibição de contato com os familiares da vítima, não se compreende o contato com o(s) filho(a)comum(s) do casal, se houver. O contato poderá ser efetuado através de meios que não impliquem o descumprimento das medidas protetivas, como, por exemplo, visitas realizadas na residência dos avós paternos da criança ou através de outras pessoas de confiança dos genitores, o que deve ser eventualmente organizado sem intermediação direta entre as partes (à vista da proibição de contato).Faz-se essa ressalva à vista de que, "prima facie", não há notícias de que o agressor tenha comportamento violento para com o(a)(s) filho(a)(s) e a convivência com a(s) criança(s) em tenra idade é especialmente importante não para o pai, mas para a criança, que tem direito à convivência familiar. A presente medida terá o prazo de 90 (noventa) dias. Superado o prazo, deverá a serventia fazer nova intimação da vítima, por mero ato ordinatório, sem necessidade de nova conclusão, para verificar a necessidade de manutenção da protetiva. Para tanto, deverá a vítima comparecer ao fórum no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação tácita. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Após, aguarde-se a vinda do correlato inquérito policial. Intimem-se a vítima, autor dos fatos, MP e a Defesa. - ADV: BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP)
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