Beatriz Fernanda Conegundes Xavier Medeiros
Beatriz Fernanda Conegundes Xavier Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 353481
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Fernanda Conegundes Xavier Medeiros possui 50 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e especializado principalmente em Reconhecimento e Extinção de União Estável.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP
Nome:
BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Reconhecimento e Extinção de União Estável (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001525-52.2025.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: REINALDO MARCELINO Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS - SP353481 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Por ordem do MM. Juiz Federal na titularidade deste Juizado e na forma do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada a anexar aos autos toda a documentação necessária à instrução processual, fazendo-o conforme informação de irregularidades na inicial, juntada aos autos, além dos documentos que porventura possuir, pertinentes ao caso específico, no prazo de 15 dias. Para constar, lavro este ato. ARAçATUBA, 2 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000737-92.2025.8.26.0077 (processo principal 1006070-23.2016.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.G.L.G. - Vista à parte requerente/exequente, vide certidão retro, expedida pelo Sr(a). Oficial(a) de Justiça. - ADV: BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006921-82.2024.8.26.0438 (processo principal 1007284-86.2023.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - L.B. - A.A.S. - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença formulado por A.E.A.G., representada por L.B., em face de A. de A. S., pretendendo receber R$564,80 a título de alimentos devidos no período de novembro e dezembro de 2024, sob pena de prisão (fls. 1/2). Compareceu espontaneamente aos autos a executada, apresentando justificativa para o não pagamento. Disse que é portadora de HIV, está desempregada e que ainda cuida de um filho com esquizofrenia. Requereu perícia por assistente social na residência da requerida, para atestar sua condição social de miséria e de deficiência (HIV) (fls. 23/28 e 50). Juntou documentos (fls. 29/48; 52/55). Em sede de réplica, confirmou a exequente as alegações da executada. Requereu oficiar ao INSS, requisitando o CNIS da executada (fls. 62/64). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acolhimento da justificativa e conversão do rito, conforme parecer de fl. 67, reiterando posteriormente sua posição às fls. 101. Às fls. 69, determinação para oficiar se ao INSS, requisitando o CNIS da executada. À fl. 74, a exequente requereu novo ofício ao INSS, solicitando informações mais completas e atualizadas a respeito de eventual percepção de benefício previdenciário pela executada, seja em nome próprio ou como dependente de terceiro. Pleiteou, ainda, que a autarquia informasse os respectivos valores recebidos. À fl. 77, anuiu o Ministério Público ao pedido formulado pela representante da exequente. À fl. 79, determinou-se a expedição de ofício, sendo respondido às fls. 85/91. Às fls. 95/96, a exequente renovou pedido de expedição de ofício ao INSS, pugnando pelas informações detalhadas sobre benefícios ativos, bem como pelo desconto mensal do valor correspondente a 20% do salário mínimo nacional (atualmente R$ 303,60) sobre os proventos percebidos pela executada, com posterior depósito em conta bancária. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A executada A. de A. S. apresentou justificativa fundamentada para o inadimplemento alimentar em razão de sua condição de portadora de HIV, situação de desemprego e a necessidade de cuidar de filho (fl. 35) portador de esquizofrenia, comprovando através de documentação de fls. 33, 39 e 40, o que demonstra de forma inequívoca a impossibilidade material de cumprimento da obrigação alimentar no período em questão. As circunstâncias fáticas demonstradas são aptas a demonstrar causa justificadora prevista no ordenamento processual civil, afastando, por conseguinte, qualquer imputação de má-fé no inadimplemento da obrigação. Cumpre ainda salientar que a condição de saúde da executada, acrescida à sua evidente situação de vulnerabilidade social e à responsabilidade de zelar por dependente portador de necessidades especiais, configura óbice legítimo e relevante ao adimplemento da obrigação alimentar, constituindo, assim, impedimento legítimo ao cumprimento da prestação alimentícia. Em remate, quadra alinhar que o Ministério Público aquiesceu ao pedido às fls. 67. Assim, nos termos do artigo 528, § 2º, do CPC, de rigor o acolhimento da justificativa apresentada, afastando-se o rito da prisão civil. Contudo, nos termos do artigo 528, § 8º, do mesmo diploma legal, tal acolhimento não impede o prosseguimento da execução pelo rito de penhora, preservando-se o direito da exequente à satisfação do crédito alimentar através dos meios executivos patrimoniais disponíveis. Diante do exposto, delibero o quanto segue: 1. ACOLHO a justificativa apresentada pela executada, afastando-se o rito da prisão civil, nos termos do artigo 528, §2º, do CPC, devendo-se os autos prosseguir pelo rito da penhora, nos termos do artigo 528, §8º, do CPC, observando o valor liquidado às fls. 97, preservando-se o direito da exequente à satisfação do crédito alimentar através dos meios executivos patrimoniais. Anote-se. 2. Oficie-se ao INSS requisitando-se, no prazo de 15 dias, extrato do CNIS para obtenção de informações detalhadas sobre benefícios ativos em nome da executada. Valerá via da presente decisão como Ofício; advertindo-se que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC); esclarecendo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (penapolis4@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se a resposta do INSS para decidir sobre os descontos sobre eventual benefício. 3. Com a resposta, manifeste-se a exequente em 15 dias e, após, vistas ao Ministério Público. 4. No final, tornem conclusos. 5. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP), RENATA ELIANA SATO ECCHELI (OAB 144000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB 319359/SP), Beatriz Fernanda Conegundes Xavier Medeiros (OAB 353481/SP) Processo 1007553-10.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joel Pereira - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a parte autora, na pessoa da patrona remanescente, pela imprensa, para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos acerca da notícia do falecimento do requerente, sob pena de extinção do processo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Beatriz Fernanda Conegundes Xavier Medeiros (OAB 353481/SP) Processo 0002516-82.2025.8.26.0077 - Insanidade Mental do Acusado - Réu: ROSIVALDO DA SILVA - Tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 1506660-30.2022.8.26.0077 e nos termos da r. decisão de fl. 313 do respectivo processo, instauro incidente de insanidade mental do acusado ROSIVALDO DA SILVA, CPF 249.848.548-12, RG 28.839.900, com endereço à Rua Jose Buzelli, 834, Nucleo Habitacional Ivone Alves Palma, CEP 16203-182, Birigui - SP, qualificado nos autos, com fundamento nos artigos 149 e seguintes do Código de processo Penal. Na forma do Parágrafo 2º, do aludido Artigo 149 do Código de Processo Penal, suspendo o processo até a solução do incidente e nomeio Curador ao réu na pessoa do Dr. Beatriz Fernanda Conegundes Xavier Medeiros, e que servirá sob o compromisso de seu grau. Formulo desde já os seguintes quesitos: a) O acusado, ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental, ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entende o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? b) O acusado, ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental, ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento? Autue-se e certifique-se no processo principal. Por ora, vista as partes para apresentação de quesitos. À vista do Comunicado Conjunto nº 1155/2021, que disciplina que, a partir de 01/06/2021 as perícias psiquiátricas passam a ser realizadas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC), determino a expedição de ofício ao instituto ora referido, nos termos do Comunicado 585/20, para a efetivação do exame para aferição de insanidade mental do réu, observando-se o que dispõe o acima citado, bem como o Comunicado Conjunto n. 585/2020.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Beatriz Fernanda Conegundes Xavier Medeiros (OAB 353481/SP) Processo 0002812-40.2023.8.26.0509 - Execução da Pena - Exectdo: JOÃO PAULO PEREIRA DE SANTANA - 01. Homologo o cálculo retro para que produza os efeitos legais, em relação ao sentenciado JOÃO PAULO PEREIRA DE SANTANA, CPF: 054.939.675-61, RG: 57339181, RJI: 182385294-10, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso. O cálculo ora homologado servirá como atestado de pena, em cumprimento à Resolução nº 29/2007 do Conselho Nacional de Justiça, devendo a unidade prisional entregar uma via ao sentenciado e arquivar outra em seu prontuário. 02. No mais, tendo em vista a nova data do cumprimento do requisito objetivo para a progressão ao regime aberto, comunique-se à Unidade Prisional para cumprimento da r. decisão de páginas 174/176, que deferiu antecipadamente ao sentenciado a progressão de regime, na data em que será alcançado o lapso respectivo, qual seja, 24/05/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Beatriz Fernanda Conegundes Xavier Medeiros (OAB 353481/SP) Processo 1500609-03.2022.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RICHARD BISPO CASSITA - Nesse passo, determino: i) expedir certidão da sentença para execução da pena de multa; ii) lançar movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação; iii) abrir vista dos autos ao Ministério Público. iv) comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, neste juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Intime-se.