Bruna Aline Pace Moreno

Bruna Aline Pace Moreno

Número da OAB: OAB/SP 353483

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: BRUNA ALINE PACE MORENO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000104-83.2023.8.26.0681 (processo principal 1001739-53.2021.8.26.0681) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - M.E.P. - - S.P.O. - F.H.O. - Vistos. Torne-se sem efeito a certidão de fls. 97. Cumpra-se o determinado às fls. 93. Int. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011342-63.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.E.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual à autora (fls. 11/12), anotando-se. Cumpra a autora a cota do MP de fls. 33. Prazo: 15 dias. - ADV: BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1106212-87.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: G. S. de G. - Apelado: L. F. M. - Vistos. 1.Fls. 712/713: Manifeste-se L. F. M. no prazo de 5 (cinco) dias. 2.Após, tornem os autos conclusos com urgência para novas deliberações ou prolação de voto. Int. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Leonardo Rodrigues de Godoy (OAB: 270880/SP) - Narriman Beatriz Carvalho Souza (OAB: 512864/SP) - Bárbara Kelly Schmeing (OAB: 426110/SP) - Bruna Aline Pace Moreno (OAB: 353483/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009789-78.2025.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.E.F. - Vistos. Fls. 165/166 e 176/177: recebo em aditamento à petição inicial. Anote-se. Providencie a requerente novo aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, do CPC), sob pena de indeferimento, para juntar cópias dos títulos aquisitivos dos imóveis, tendo em vista que não estão registrados em nome do casal. Int. - ADV: MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060120-12.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Abigail Moreira Pinto, - A fim de conferir maior celeridade ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a parte autora a tabela do anexo I (abaixo) preenchida, indicando as páginas da documentação já acostada aos autos. - ADV: MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011545-25.2025.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.C. - - V.C.P. - É o relatório. DECIDO. Em princípio, diante das declarações da fl. 07 e 11 concedo aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. No mais, com o advento da Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, não há mais necessidade de comprovação do lapso temporal de dois anos para a decretação do divórcio direto. Assim, sendo a prova, nestes autos, exclusivamente documental, também desnecessária a realização de audiência, nos termos do inciso III, do artigo 40, da Lei nº 6.515/77. Por outro lado, as partes são maiores, capazes, outorgaram procuração ao subscritor da petição inicial e adiantamento e se compuseram quanto aos termos do divórcio. Ante o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO do casal e HOMOLOGO o acordo descrito na inicial e seu adiantamento fls. 22/23, para que surtam seus regulares e jurídicos efeitos, valendo suas cláusulas como título executivo. E, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). As custas processuais serão suportadas pelos requerentes, ficando os mesmos isentos, por ora, por serem beneficiários da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se mandado de averbação, observando-se que a virago voltará a usar o nome anterior ao casamento, qual seja, L.A de M.. E, nada sendo requerido pelas partes, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.. - ADV: BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011337-41.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.V.B. - Vistos. Determino à parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias: 1- a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para inclusão da parte requerida polo passivo (a partir do CNPJ). 2- a emenda à petição inicial para que conste a parte passiva correta Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.pdf - ADV: BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003428-56.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 0000636-66.2024.8.26.0020) (processo principal 0000636-66.2024.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.T.C.S. - L.P.S. - Vistos. 1) Observo que não foi proferida sentença nos autos principais. Trata-se de cumprimento de decisão que antecipou os efeitos da tutela e fixou os alimentos provisórios (fls. 46 do processo principal). Assim sendo, observar-se-á o rito do cumprimento provisório de sentença, nos termos do artigo 297, parágrafo único, c/c o artigo 520 do CPC, bem como a gratuidade de justiça concedida às partes nos autos principais. Anotado. 2) INTIME-SE o executado, no endereço da Rua Viracopos, 53, Cidade Nova Heliopolis - CEP 04236-070, cel: 11 99901-8943, São Paulo-SP para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 764,44 (devidamente atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do termo final do cálculo e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Desde já, fica consignado que a presente execução abrangerá as três últimas parcelas vencidas, anteriores à propositura da ação, e todas que se vencerem durante o processamento, nos exatos termos da Súmula 309 do E. STJ. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. A fim de evitar a realização de diligências inúteis, ressalvo que o meirinho deverá constatar se a parte executada efetivamente reside ali e, no caso de suspeita de ocultação, promover a intimação com hora certa (artigo 275, §2º do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3) Sem prejuízo, com a publicação da presente na Imprensa Oficial, fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, para os mesmos fins. Observo que a contagem de prazo deverá ser realizada a partir da juntada do mandado cumprido nos autos. 4) A fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, e sem perder de vista a excepcionalidade da coerção pessoal do executado como meio para obter a satisfação do débito alimentar, entendo que é inaplicável ao caso concreto a presunção de validade da intimação prevista pelo 513, §3º, do CPC. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Rito de prisão - Art. 528, §3º do CPC - Réu não encontrado para citação no endereço fornecido nos autos principais - Inaplicabilidade da intimação presumida do art. 274, parágrafo único, do CPC, ao caso - Cumprimento de sentença de alimentos definitivos e "ex intervalo", com a possibilidade de decreto de prisão - Gravidade da pena que não pode surpreender o devedor em circunstância alguma - Nulidade do processo a partir da decisão que presumiu a intimação do executado - Decretação de ofício - Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2132065-90.2021.8.26.0000; Relator (a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 30/07/2021; Data de Registro: 30/07/2021. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?conversationId=cdAcordao=14868921cdForo=0) Assim sendo, se infrutífera a diligência, deverá a serventia intimar a parte exequente para manifestar-se pelo prosseguimento. ATENTE-SE A SERVENTIA. 5) A fim de racionalizar o procedimento e garantir celeridade à marcha processual, e com fundamento no princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), deverão os senhores agentes processuais (patronos, defensores e promotores) classificar as petições e documentos a serem protocolizados nos autos de acordo com seu teor, conteúdo, finalidade, objeto ou natureza, sempre que possível, observando as opções existentes no sistema informatizado. Por exemplo: a) quanto às petições: Emenda à Inicial, Contestação, Apelação, Especificação de Provas, etc., principalmente se houver pedido liminar (neste caso, usar a classificação 38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela); b) quanto aos documentos: procurações, substabelecimentos e afins; contrato, notificação extrajudicial, fotografia, carteira de trabalho, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de nascimento, comprovante de endereço, matrícula do imóvel, etc. Esta prática será de fundamental importância, pois permitirá que a serventia e a equipe do gabinete possam promover a leitura e o andamento do feito com maior rapidez, prontidão e agilidade, eis que a classificação genérica dos peticionamentos e documentos como "Petição Diversa"; "Petição Intermediária e "Documentos Diversos" não permite que se identifique, de antemão e de forma imediata, o respectivo conteúdo e, principalmente, se há pedido de medida de urgência. Ressalve-se, evidentemente, que as opções de classificação genérica devem ser usadas quando não houver, no sistema informatizado, nomenclatura específica para a petição e documentos que vierem a ser protocolizada. Intime-se. - ADV: MATHEUS SANTIAGO (OAB 441413/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), PAULO MARCOS GOMES (OAB 188154/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1026266-50.2023.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jundiaí; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1026266-50.2023.8.26.0309; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: B. S. S/A; Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP); Apelado: L. F. G. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Aline Campos Cristino da Silva (OAB: 305655/SP); Advogada: Bruna Aline Pace Moreno (OAB: 353483/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028257-86.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Magaivel Aparecido Ferreira de Almeida - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - No Sistema dos Juizados Especiais, não há previsão de saneamento do processo e o próximo passo é a designação de audiência de instrução, o que muitas vezes não se mostra necessária. Desta forma, com a finalidade de se evitar designação desnecessária de audiência de instrução e com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, esclareçam as partes, em 15 dias, de maneira objetiva, se desejamproduzir prova oral em audiência de instrução. Em caso positivo, deverão arrolar testemunhas e indicar se pretendem depoimento pessoal, sob pena de preclusão. Caso desejem o julgamento antecipado, o feito será julgado de acordo com as provas juntadas nos autos, Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIO AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP), BRUNA ALINE PACE MORENO (OAB 353483/SP), ISABELLA MARIA DE SOUSA DA SILVEIRA (OAB 474296/SP)
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