Cristiano Henrique Emidio E Silva
Cristiano Henrique Emidio E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 353525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Henrique Emidio E Silva possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJRS
Nome:
CRISTIANO HENRIQUE EMIDIO E SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002854-27.2025.8.26.0604 (processo principal 1008574-41.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.E.S. - M.A.E.S. - Considerando a instalação da Vara da Família, competente para o processamento e julgamento da presente demanda, e considerando que não houve a migração automática para a nova unidade jurisdicional, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para a redistribuição do feito. - ADV: CRISTIANO HENRIQUE EMIDIO E SILVA (OAB 353525/SP), ANTONIO CAETANO JUNIOR (OAB 328096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016785-29.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1025008-68.2024.8.26.0309) - Guarda de Família - Guarda - C.J.A.M.F. - - Y.A.F.J. - D.J.T.J. - Vistos. Trata-se de ação de Modificação de Guarda, Visitas e Fixação de Alimentos intentada pela genitora em face do genitor e filha, atualmente menor púbere. A menor Y (atualmente com 16 anos de idade - fls. 14) se encontra sob a guarda fática do genitor, conforme afirmado na inicial e confirmado na contestação (fls. 130/132), sendo certo que o genitor atualmente se encontra residindo na cidade de Itu-SP (fls. 146), tendo este requerido o deslocamento da competência para esse Foro. 3. A respeito do tema, vejamos: "O juízo do domicílio do menor é competente para apreciar ação de guarda proposta por um dos pais contra o outro. A regra de competência definida pela necessidade de proteger o interesse da criança é absoluta. Não se prorroga por falta de exceção e autoriza declinação de ofício" (Theotonio Negrão - Código de Processo Civil - STJ-2ª Seção, CC 72.971, Min. Gomes de Barros, j.27.6.07, DJU 1.8.07). Superior Tribunal de Justiça - Súmula nº 383: "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda." (Segunda Seção, em 27.05.2009). De rigor também verificarmos os seguintes entendimentos jurisprudenciais: "Superior Tribunal de Justiça - STJ.CC - Exceção de incompetência. Em conflito positivo de competência entre o juízo do domicílio da mãe e o do pai de menor quanto às ações cautelares de separação de corpos, separação judicial e regulamentação de visitas, há deferimentos dessas tutelas antecipadas em favor de ambos os ex-cônjuges. Ainda os litigantes opuseram exceções de incompetência nos foros contrários, que, rejeitadas, levaram à interposição de agravos regimentais, negados nos TJs. Insurgiu-se, ainda, a ex-cônjuge, por intermédio de REsp e RE, agora em fase de processamento. O Min. Relator, em princípio, enfrentou a questão prejudicial quanto à oposição de exceção de incompetência (artigo 117, caput, do CPC). Pela situação exposta nos autos, considerou que há particularidades a temperar a aplicação do citado dispositivo, sendo mais importante atentar para a segurança jurídica, uma vez que a indefinição poderia gerar outras decisões conflitantes. Observou que o parecer do MPF posicionou-se no sentido de que a proibição legal não se estende à discussão de competência absoluta, como no caso dos autos. Ressaltou, ainda, que há precedente da Seção em que a proibição foi afastada quando não demonstrado o propósito de protelar a solução da lide. Para o Min. Relator, as exceções, na situação dos autos, anulam-se mutuamente, sendo permitido que a parte suscite a questão da competência na via do conflito positivo. Por fim, expõe que a saída da ex-cônjuge do antigo domicílio deve-se à convocação para trabalhar em órgão judicante e não pode ser denominada de deserção do lar. No novo domicílio, passou a residir definitivamente com a filha desde 2006 e, mesmo que informalmente, exerce a sua guarda, tanto que foram regulamentadas visitas do pai. Diante desses fatos, a Seção concluiu que deve prevalecer, definitivamente, a competência do domicílio da mãe da menor, por ser o posicionamento adotado pela jurisprudência deste Superior Tribunal em atenção ao artigo 147, I, da Lei nº 8.069/1990, por entender cuidar-se de COMPETÊNCIA ABSOLUTA. Ademais, tornou insubsistentes todos os atos praticados pelo juízo incompetente (artigo 122 do CPC). Precedentes citados: CC 45.891-SP, DJ 5/12/2005; CC 78.806-GO, DJ 5/3/2008, e CC 32.742-SP, DJ 16/9/2002.(STJ - CC nº 94.897 - DF - Rel. Min. Aldir Passarinho Junior - J. 10.12.2008). "Superior Tribunal de Justiça - STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 93.279 - MA (2008/0014735-6). RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. ARTIGO 147, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DE QUEM EXERCE A GUARDA. INTERESSE DA MENOR A PRESERVAR. PRECEDENTES DO STJ. 4. Destarte, considerando que a menor reside com seu genitora, ora réu, na cidade de Itu/SP, redistribua-se o feito a esse Juízo, com as cautelas de praxe. 5. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARIANA SILVA MENDES SANTOS (OAB 422487/SP), CRISTIANO HENRIQUE EMIDIO E SILVA (OAB 353525/SP), MARIANA SILVA MENDES SANTOS (OAB 422487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029620-18.2025.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - C.R.D. - Vistos. Determino que se retire a tarja de segredo de justiça incluída no cadastro do processo pela parte embargante, porquanto inexistente circunstância autorizadora prevista no art. 189 do Código de Processo Civil. Regularize a parte embargante sua representação processual, apresentando a procuração de fls. 06 devidamente assinada, no prazo de 10 (dez) dias. Regularize também a declaração de fls. 07 que não está assinada. A concessão da medida de urgência pressupõe, na nova sistemática do processo civil, a cumulação dos seguintes elementos: (i) probabilidade do direito invocado pela parte; (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil da demanda (art. 300, "caput", do NCPC). Tais requisitos não estão presentes no caso. Em que pesem as alegações deduzidas, entendo que o pedido de imediata exclusão das restrições Renajud inseridas sobre o veículo objeto da lide é medida excepcional. Friso, ademais, que estão ausentes os requisitos previstos nos art. 300 do CPC, pelo que indefiro o pedido de tutela de urgência. No mais, nos termos do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a declaração de pobreza subscrita pela parte estabelece presunção relativa de hipossuficiência financeira. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). No caso, natureza e objeto discutidos e os contornos fáticos da pretensão são hábeis a infirmar referida presunção. Indispensável, por isso, comprovação documental que dê lastro à impossibilidade financeira pressuposta à gratuidade processual pretendida. Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a parte embargante a sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios de remuneração mensal própria, e cópia das duas últimas declarações de Imposto de Renda, sob pena de extinção do processo. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício. Neste caso, deverá juntar os extratos de TODAS as contas de sua titularidade, e de seu cônjuge, se casado for, referentes aos dois últimos meses, e eventuais faturas de cartão de crédito. Observo que os dados poderão ser confrontados por meio de pesquisa no sistema Sisbajud. Alternativamente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, pode a parte embargante comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas de citação, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo. Atente-se a parte autora que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento do pedido de emenda à petição inicial pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "Emenda à Inicial". Intime-se. - ADV: CRISTIANO HENRIQUE EMIDIO E SILVA (OAB 353525/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002229-12.2017.8.21.0026/RS RELATOR : JAIME ALVES DE OLIVEIRA EXEQUENTE : PAULO JOSE FROHLICH ADVOGADO(A) : JONAS JOSÉ SCHUSTER (OAB RS062026) EXECUTADO : BRASILTAG - ASSESSORIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO HENRIQUE EMIDIO E SILVA (OAB SP353525) EXECUTADO : FABIO RODRIGO GONCALVES ADVOGADO(A) : GLACI MELCHIOR (OAB RS060515) EXECUTADO : CARLA GIOVANA MENEZES BORGES ADVOGADO(A) : GLACI MELCHIOR (OAB RS060515) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 07/07/2025 - Homologada a decisão do juiz leigo
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000463-07.2022.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor - Apelante: D. M. J. - Apelado: E. de S. P. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Negaram provimento ao recurso. V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (OFICIAL ADMINISTRATIVO) PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS RELATIVOS AO PERÍODO DE 90 DIAS EM QUE INDEFERIDA LICENÇA-SAÚDE, ALÉM DE DANOS MORAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICAÇÃO SERVIDOR QUE OSTENTA VÍNCULO EFETIVO COM O E. DE S. P., APESAR DE LOTADO NO DETRAN (AUTARQUIA) REJEIÇÃO.MÉRITO ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO PARA AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA PERMANECEU NA CAIXA DE SAÍDA DO E-MAIL DO SERVIDOR, FALHA PERCEBIDA APÓS 7 DIAS, QUANDO ENCAMINHOU O E-MAIL, SENDO AGENDADA A PERÍCIA VIA SISTEMA DO DPME INDEFERIMENTO DA LICENÇA-SAÚDE SOB O ARGUMENTO DE QUE A GUIA FORA EXPEDIDA FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 41, DO DECRETO 29.180/88 (5 DIAS), ALÉM DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFICASSEM MAIOR RETROAÇÃO AINDA QUE SE MOSTRE POSSÍVEL O QUESTIONAMENTO DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENÇA SAÚDE BASEADO EM QUESTÕES MERAMENTE BUROCRÁTICAS, NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL DO SERVIDOR EM PERÍCIA MÉDICA PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA NA ORIGEM, TIDA POR PRECLUSA, DIANTE DA AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INVIABILIDADE DE NOVA ABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PROVA PERICIAL SEQUER POSTULADA EM PRIMEIRO GRAU NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL DO SERVIDOR, NO PERÍODO DO AFASTAMENTO DE 90 DIAS INDICADO NA INICIAL ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR (ART. 373, I, DO CPC) SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiano Henrique Emidio E Silva (OAB: 353525/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032821-69.2024.8.26.0114 (processo principal 1008084-92.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.B.R.S. - A.P.R.N. - Vistos. Presentes os requisitos autorizadores, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 80/81, e JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Sem custas, pois beneficiárias as partes da Justiça Gratuita. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado. P.I. - ADV: ADILSON SANTANA DOS SANTOS (OAB 403288/SP), CRISTIANO HENRIQUE EMIDIO E SILVA (OAB 353525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032824-24.2024.8.26.0114 (processo principal 1008084-92.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.B.R.S. - A.P.R.N. - Vistos. Presentes os requisitos autorizadores, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 65/66, e JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Sem custas, pois beneficiárias as partes da Justiça Gratuita, que ora se defere ao réu igualmente. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado. P.I. - ADV: ADILSON SANTANA DOS SANTOS (OAB 403288/SP), CRISTIANO HENRIQUE EMIDIO E SILVA (OAB 353525/SP)
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