Fabio Augusto Henrique De Oliveira

Fabio Augusto Henrique De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 353567

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Augusto Henrique De Oliveira possui 52 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJRO, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRF3, TJRO, TJSP
Nome: FABIO AUGUSTO HENRIQUE DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, CEP 76801-235 - Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7170 - E-mail: cpefamilia@tjro.jus.br Processo n. 7028800-63.2019.8.22.0001 Classe judicial: Inventário REQUERENTES: BERNARDO DE MELO SOARES, AVENIDA LAURO SODRÉ 2300, BLOCO C, APT 901 OLARIA - 76801-284 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIA ANGELICA MEIRA BORRE, RUA PIO XII 1258, - DE 866 A 1258 - LADO PAR OLARIA - 76801-320 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE, BECO DUQUE DE CAXIAS 79, A CENTRO - 76801-002 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CARLOS HENRIQUE MEIRA BORRE, BECO DUQUE DE CAXIAS 79, A CENTRO - 76801-002 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SIMONE SILVA MEIRA, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE, OAB nº RO3010, WAGNER VON ANCKEN, OAB nº SP81358 REQUERIDOS: FERNANDA RAISSA DA SILVA, RUA RAIMUNDO DE CASTRO 880, AP 304 CENTRO - 64800-104 - FLORIANO - PIAUÍ, TATIANA SILVA MEIRA, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ROSANA ROCHA MEIRA, RUA MONET 14, (JARDIM DAS PALMEIRAS) PEDRINHAS - 76801-442 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ROSANGELA ROCHA MEIRA QUEIROZ, VALDEMAR ESTRELA 5482, CASA RIO MADEIRA - 76821-346 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARILIA ROCHA MEIRA EMERENCIANO, RUA TEOFILO MARINHO 3770, CONJ. SANTO ANTONIO DOM BOSCO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, WANIA ROCHA MEIRA, LAURO SODRE 2300, BL C BOTANICA APT 901 OLARIA - 76801-284 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCIA ROCHA MEIRA, ABINATEL BENTES DE LIMA 1485, - DE 1368/1369 AO FIM AGENOR DE CARVALHO - 76820-334 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANA MARIA ROCHA MEIRA, SQN 111 BLOCO C APTO 404 404, APTO ASA NORTE - 70754-030 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, CILENE ROCHA MEIRA MORHEB, CIPRIANO GURGEL CONDOMINIO VILA DEI FI 4335, CASA 12 INDUSTRIAL - 76821-020 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELIANA ROCHA MEIRA, AV. 07 DE SETEMBRO, Nº3773 3373, APTO.102,BL.E NOVA PORTO VELHO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, WALTER ROCHA MEIRA, RUA ANTÔNIO GALHA 487, - ATÉ 259/260 URUPÁ - 76900-312 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, WANDERLENE BELARMINO MEIRA, RUA SOLDADO DA BORRACHA 206 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-795 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, WANDERLEY ROCHA MEIRA FILHO, RUA TOLEDO 1324, - DE 1280/1281 AO FIM JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-626 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, RUA VENEZUELA 1519, - DE 1287/1288 A 1934/1935 NOVA PORTO VELHO - 76820-140 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELISEU BELARMINO MEIRA, RUA MANOEL LAURENTINO DE SOUZA 768, - ATÉ 1077/1078 NOVA PORTO VELHO - 76820-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CLEIDE ANGELICA ROCHA MEIRA, RUA ABNATAL BENTES DE LIMA 1485, - DE 1368/1369 AO FIM AGENOR DE CARVALHO - 76820-334 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: AGNALDO DOS SANTOS ALVES, OAB nº RO1156, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069, MATHEUS DE SOUZA GRANJA, OAB nº PI19427, DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES, OAB nº PI3120, EDUARDO DA ROCHA CARDOSO, OAB nº PI19107, ANA CAROLINE CARVALHO GADELHA FONTES, OAB nº PI7214, EVANDRO JUNIOR ROCHA ALENCAR SALES, OAB nº RO6494A, SOLANGE MENDES CODECO PEREIRA, OAB nº RO2949, ROMILDO ALVES PEREIRA, OAB nº RO2705A, FABIO AUGUSTO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB nº SP353567, ANTONIO FRACCARO, OAB nº RO1941, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados pela falecida CLEIDE ANGELICA ROCHA MEIRA, promovido por MARIA ANGÉLICA MEIRA BORRÉ, CARLOS FREDERICO MEIRA BORRÉ e CARLOS HENRIQUE MEIRA BORRÉ, netos do decujo. Indefiro a suspensão do inventário até a confirmação de mérito final dos processos 7014314-56.2022.822.0005 e 700053-75.2023.8.22.0005. O feito encontra-se sentenciado, com trânsito em julgado em 21/05/2025, conforme certidão de id. 122272534. Eventuais dívidas não arroladas no inventário ajuizadas após o encerramento do inventário será de responsabilidade de cada herdeiro, nos limites das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. Por fim, ante o números de herdeiros e a complexidade dos cálculos da partilha apresentada, a fim de evitar expedições equivocadas, apresente o inventariante novo detalhamento com os valores que serão liberados aos herdeiros, devendo ser apresentado o valor total que faz jus cada herdeiro em valores, nos termos do plano de partilha de id. 114400420, observando-se a quantia atualizada em conta judicial (espelho em anexo). Prazo: 05 dias. Int. C. Porto Velho-RO, segunda-feira, 7 de julho de 2025 Robson JOSÉ dos Santos Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000492-60.2025.8.26.0126 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba na data de 03/07/2025.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7010178-11.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: TATIANA SILVA MEIRA ADVOGADO DO AUTOR: FABIO AUGUSTO HENRIQUE DE OLIVEIRA, OAB nº SP353567 Polo Passivo: MARIA ANGELA SIMOES SEMEGHINI REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Verifica-se que a presente ação foi proposta em face do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Ji-Paraná/RO, órgão que, entretanto, não possui personalidade jurídica própria, não detendo legitimidade para figurar no polo passivo, conforme entendimento jurisprudencial pátrio, inclusive do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROTESTO DE TÍTULO. ILEGITIMIDADE DO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO APÓS VENCIMENTO. PROTESTO DEVIDO. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA. Segundo o entendimento do STJ, os Cartórios não detêm legitimidade para figurar no polo passivo uma vez que não possuem personalidade jurídica, não podendo ser responsabilizado por atos próprios da serventia, de forma que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório (AgInt no REsp n. 1.407.477/ES, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 3/2/2017). (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7001283-81.2023.8.22.0021, 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 02, Relator(a) do Acórdão: URSULA GONCALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Data de julgamento: 21/08/2024). Assim, deverá a parte autora corrigir o polo passivo da ação. Outrossim, para adequada análise do pedido de inexistência de débito e eventual dano moral, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente certidões negativas atualizadas emitidas por órgãos de restrição ao crédito (SERASA, SPC, SCPC - Consigno que em Ji-Paraná a CDL emite as certidões da SERASA e do SPC e na ACIJIP podem ser emitidas a do SCPC e da SERASA), a fim de demonstrar a existência ou não de outras restrições em seu nome, conforme orientação da CGJ (Parecer CGJ nº 118/2017) e Súmula 385 do STJ; b) Esclareça a origem do débito protestado, especificando, se possível, o número ou identificação do título, espécie (ex.: IPTU, ISS, ou outro débito), e eventuais documentos que comprovem que não firmou a relação jurídica apontada; c) Junte Certidão Negativa de Distribuição (1º Grau) deste Estado, para aferição da existência ou inexistência de outras demandas ou execuções cíveis e fiscais em seu nome (poderá ser emitida pelo link: https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir); d) Apresente eventual relação/lista de débitos junto ao Município de Ji-Paraná/RO, caso tenha vínculo tributário que possa ter dado ensejo ao protesto. Decorrido o prazo sem manifestação, poderá o feito ser extinto, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Cópias desta servem como comunicação/ofício/mandado. Ji-Paraná/RO, 04 de julho de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Seção PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) Nº 5034363-97.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab. 43 - DES. FED. ALI MAZLOUM AUTORIDADE: M. P. F. -. P. INVESTIGADO: F. A., A. C. R. S., R. L. B., J. L. D. M., J. L. D. S. Advogados do(a) INVESTIGADO: JOAO VICENTE DE OLIVEIRA - SP215028-A, RENAN VARGAS CAMPOS DE CASTRO - SP360436-A Advogados do(a) INVESTIGADO: FABIO AUGUSTO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP353567-A, OSMAR HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP403218 Advogados do(a) INVESTIGADO: DANIEL LEON BIALSKI - SP125000-A, JULIANA PINHEIRO BIGNARDI - SP316805-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico que ficam intimadas as partes acerca da r. decisão (Id nº: 329672710), diante do Sigilo/Segredo de Justiça deferido nestes autos. São Paulo, 4 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000492-60.2025.8.26.0126/SP AUTOR : TATIANA SILVA MEIRA ADVOGADO(A) : FABIO AUGUSTO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB SP353567) SENTENÇA Feitas essas considerações, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 -  Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais  SP. Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais  SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais  SP. Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica  1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido.  Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça  GRD,  Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).  Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1. P.I.C.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007144-57.2019.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tempermax Industria e Comercio de Vidros Temperados Ltda - Regiane Aparecida Oliveira da Silva Me e outro - Vistos. 1 Intime-se o codevedor Eduardo, por edital, acerca da constrição de valores de fls.550/572. Prazo para alegar impenhorabilidade ou excesso de penhora 05 (cinco) dias (art.854, §3º do CPC). 2 - Consta anotação de alienação fiduciária relativa ao veículo RENAULT KWID ZEN 1.0 MT, 2018/2019, placa BCS6T12, RENAVAM 01176661024. O artigo 835, inciso XII, do Código Processual Civil, prevê a possibilidade de penhora de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e alienação fiduciária em garantia. Sendo assim, determino que a penhora recaia sobre os direitos derivados do contrato de alienação fiduciária em garantia em nome do executado, que tem por objeto o veículo RENAULT KWID ZEN 1.0 MT, 2018/2019, placa BCS6T12, RENAVAM 01176661024.. Saliente-se que na alienação fiduciária o bem não pertencem ao devedor/executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à Instituição Financeira que realizou a operação de financiamento. Diante de tal circunstância, torna descabido seu depósito junto ao exequente e, a respectiva remoção do bem a fim de não se desnaturalizar a garantia fiduciária constituída entre a devedora fiduciante e credor fiduciário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE DESCABIMENTO CONSTRIÇÃO QUE DEVE RECAIR APENAS SOBRE OS DIREITOS DA DEVEDORA SOBRE O BEM INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 835, INCISO XII, DO CPC PENHORA DO VEÍCULO CONVERTIDA EM PENHORA DE DIREITOS CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA DESCABIDA SUA REMOÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.( AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2084354-60.2019.8.26.0000 Comarca de Sertãozinho - 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Deram provimento em parte ao recurso V.U. 31/05/2019 Rel. Des. Cesar Luiz de Almeida) Diante do exposto, defiro a penhora sobre os direitos derivados do contrato de alienação fiduciária em garantia em nome do executado, que tem por objeto o veículo RENAULT KWID ZEN 1.0 MT, 2018/2019, placa BCS6T12, RENAVAM 01176661024.. Lavre-se o respectivo Termo. Providencie a serventia o necessário junto ao sistema Renajud. Após, expeça-se mandado de intimação da penhora, constatação e avaliação dos veículos penhorados, a ser cumprido no endereço da parte executada. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa por ele indicada. O mandado deverá ser instruído com planilha atualizada do débito. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. 3 Defiro a expedição de ofício ao Detran para que informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, o credor fiduciário do veículo RENAULT KWID ZEN 1.0 MT, 2018/2019, placa BCS6T12, RENAVAM 01176661024. Neste sentido já se manifestou a jurisprudência: Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao DETRAN a fim de se obter informações sobre o credor fiduciário dos veículos localizados em nome da executada - Informações solicitadas pelo credor que somente podem ser fornecidas por meio de requisição judicial - Medida pleiteada que visa assegurar a efetividade do processo - Execução que se realiza no interesse do credor - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2253170-63.2023.8.26.0000; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023) Cópia desta decisão digitalmente assinada servirá como ofício, cabendo à parte interessada a impressão(a partir do sistema informatizado), instrução (com peças de interesse), o encaminhamento e as diligências para atendimento. A resposta deverá ser enviada diretamente pela parte ao seguinte destino eletrônico caragua2cv@tjsp.jus.br. Int. - ADV: GABRIEL JOSÉ PRADO DIAS (OAB 444920/SP), FABIO AUGUSTO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 353567/SP), JEAN LOUIS BIZE JUNIOR (OAB 67464/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001526-04.2022.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Tiago Fernando Ferrari - - Loise Morais Santos Ferrari e outro - As declarações de renda obtidos pelo sistema Infojud são protegidos por sigilo fiscal e foram juntados como peças sigilosas, com acesso aos exequentes que serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (Provimento CG n° 21/2018 e artigo 189, I, CPC). - ADV: FABIO AUGUSTO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 353567/SP), FABIO AUGUSTO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 353567/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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