Fabricio Ross Dos Santos
Fabricio Ross Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 353571
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio Ross Dos Santos possui 274 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 204 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TST, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
274
Tribunais:
TST, TRT2
Nome:
FABRICIO ROSS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
204
Últimos 7 dias
204
Últimos 30 dias
274
Últimos 90 dias
274
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (271)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 274 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001074-55.2025.5.02.0086 RECLAMANTE: KAUA GOMES DA SILVA ESTEVAO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee2690 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA. Vistos e etc. Primeiramente, junte o reclamante video selfie, pelo Acervo digital do PJE, ratificando o acordo, dizendo que tem ciência de que está dando quitação geral do contrato de trabalho e o valor do acordo, bem como exibindo documento pessoal com foto durante o vídeo. Prazo: 2 dias. Após, venham conclusos para homologação. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000736-13.2025.5.02.0432 RECLAMANTE: RAISSA CRISTINA FERRAZ MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec524ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000736-13.2025.5.02.0432 RECLAMANTE: RAISSA CRISTINA FERRAZ MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec524ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAISSA CRISTINA FERRAZ MARTINS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000807-28.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS FURTADO NASCIMENTO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2576727 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. Cumprimento de Acordo - ID 56622bf: Certifico que o prazo para pagamento da única parcela do acordo transcorreu em 25/06/2025. MAUA/SP, data abaixo. VICTOR HUGO FILGUEIRA SOUSA DA SILVA DESPACHO Vistos. Diante do processado e, não havendo outras pendências, ao arquivo, dando-se ciência às partes. Int. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS FURTADO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000807-28.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS FURTADO NASCIMENTO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2576727 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. Cumprimento de Acordo - ID 56622bf: Certifico que o prazo para pagamento da única parcela do acordo transcorreu em 25/06/2025. MAUA/SP, data abaixo. VICTOR HUGO FILGUEIRA SOUSA DA SILVA DESPACHO Vistos. Diante do processado e, não havendo outras pendências, ao arquivo, dando-se ciência às partes. Int. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000947-56.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: MIKE GALDINO MATHIAS RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1459df9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Homologo a avença noticiada ID. 3ebf4db, para que surta seus regulares efeitos jurídicos, através do qual as partes convencionaram que a parte reclamante receberá a quantia líquida de R$ 9.000,00, em parcela única, no prazo de até 15 dias úteis após a ciência da presente homologação, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente caso caia em sábados, domingos e feriados. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Nos termos da avença, declaro a rescisão contratual dispensa imotivada em 02/07/2025. A baixa na CTPS da Reclamante será realizada em até 10 dias após a homologação do presente acordo, constando como último dia trabalhado dia 02.07.2025. A presente decisão tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes, suprindo eventual inexistência de TRCT e anotação na CTPS, para liberação dos depósitos do FGTS na conta vinculada da parte autora, efetuados pela reclamada, bem como para obtenção dos benefícios do Seguro-Desemprego. Este alvará deverá ser apresentado junto à agência da Caixa Econômica Federal. AUTOR(A): MIKE GALDINO MATHIAS, CPF: 577.304.218-52 DATA DE ADMISSÃO: 01/02/2023 DATA DA DISPENSA: 02/07/2025 ADV:FABRICIO ROSS DOS SANTOS, OAB: 353571 EMPREGADOR: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, CNPJ: 42.591.651/0001-43 A verificação da autenticidade da assinatura eletrônica e a validação da presente decisão compete ao preposto do órgão e poderá ser verificada acessando o site ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/ - Acesso ao PJe (TRT2) - PJe 1º Grau - Validação de documentos (chave de acesso) - informando a chave de acesso - número do documento, no rodapé deste documento. Download e impressão de documentos com dados da assinatura, QR Code e número do documento: Para que o(a) advogado(a) possa baixar e/ou imprimir peça(s) do processo como os dados da assinatura, QR Code e número do documento (chave de acesso), que permitem sua validação, faz-se necessário gerar o arquivo através do ícone PDF, localizado no canto superior esquerdo da tela de detalhamento do processo. Para tanto, selecione apenas o(s) documento(s) desejados(s) e clique em gerar PDF. FGTS: Deixo de autorizar o patrono a proceder o levantamento do FGTS ante a decisão do STF nas ADIs 2382, 2425 e 2479. Ressalva-se o impedimento para liberação dos depósitos em decorrência da opção realizada pelo empregado na forma do art. 20-A da Lei 8.036/90, introduzido pela Lei 13.932/19 (saque-aniversário), quando o empregado deverá aguardar o prazo legal. SEGURO-DESEMPREGO: a liberação do seguro-desemprego dependerá de apreciação do órgão administrativo respectivo no tocante ao preenchimento dos demais requisitos, na forma da legislação atual vigente. A reclamada fica ciente de que deve ter cumprido o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estipuladas, sob pena de penhora, valendo a presente homologação como citação prévia para tanto. Deverá o patrono da parte reclamante noticiar eventual descumprimento do acordo, em até 5 (cinco) dias após o prazo de vencimento de cada parcela, sendo tido o silêncio como cumprida a obrigação. Defiro a discriminação de verbas apresentada como 100% indenizatórias pois em consonância com os pedidos formulados em Inicial, razão pela qual não há que se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários. Anoto que os acordos promovidos em reclamatórias trabalhistas equivalem à decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas, consoante o disposto no artigo 831, parágrafo único, da CLT e transitam em julgado na data de sua publicação –Súmula nº 100 do TST: (...) V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. Deixo de determinar a intimação da União para os fins do art. 832, § 5º, da CLT, em face do disposto no art. 1º da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023, publicada no D.O.U em 08/08/2023 - Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A parte autora declara que não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Custas processuais no importe de R$ 180,00, ou seja, 2% sobre o valor do acordo, pela parte reclamante, das quais resta isenta na forma de lei. Retire-se de pauta. Cumprido o acordo e não havendo eventuais pendências, enviem-se os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIKE GALDINO MATHIAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000947-56.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: MIKE GALDINO MATHIAS RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1459df9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Homologo a avença noticiada ID. 3ebf4db, para que surta seus regulares efeitos jurídicos, através do qual as partes convencionaram que a parte reclamante receberá a quantia líquida de R$ 9.000,00, em parcela única, no prazo de até 15 dias úteis após a ciência da presente homologação, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente caso caia em sábados, domingos e feriados. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Nos termos da avença, declaro a rescisão contratual dispensa imotivada em 02/07/2025. A baixa na CTPS da Reclamante será realizada em até 10 dias após a homologação do presente acordo, constando como último dia trabalhado dia 02.07.2025. A presente decisão tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes, suprindo eventual inexistência de TRCT e anotação na CTPS, para liberação dos depósitos do FGTS na conta vinculada da parte autora, efetuados pela reclamada, bem como para obtenção dos benefícios do Seguro-Desemprego. Este alvará deverá ser apresentado junto à agência da Caixa Econômica Federal. AUTOR(A): MIKE GALDINO MATHIAS, CPF: 577.304.218-52 DATA DE ADMISSÃO: 01/02/2023 DATA DA DISPENSA: 02/07/2025 ADV:FABRICIO ROSS DOS SANTOS, OAB: 353571 EMPREGADOR: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, CNPJ: 42.591.651/0001-43 A verificação da autenticidade da assinatura eletrônica e a validação da presente decisão compete ao preposto do órgão e poderá ser verificada acessando o site ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/ - Acesso ao PJe (TRT2) - PJe 1º Grau - Validação de documentos (chave de acesso) - informando a chave de acesso - número do documento, no rodapé deste documento. Download e impressão de documentos com dados da assinatura, QR Code e número do documento: Para que o(a) advogado(a) possa baixar e/ou imprimir peça(s) do processo como os dados da assinatura, QR Code e número do documento (chave de acesso), que permitem sua validação, faz-se necessário gerar o arquivo através do ícone PDF, localizado no canto superior esquerdo da tela de detalhamento do processo. Para tanto, selecione apenas o(s) documento(s) desejados(s) e clique em gerar PDF. FGTS: Deixo de autorizar o patrono a proceder o levantamento do FGTS ante a decisão do STF nas ADIs 2382, 2425 e 2479. Ressalva-se o impedimento para liberação dos depósitos em decorrência da opção realizada pelo empregado na forma do art. 20-A da Lei 8.036/90, introduzido pela Lei 13.932/19 (saque-aniversário), quando o empregado deverá aguardar o prazo legal. SEGURO-DESEMPREGO: a liberação do seguro-desemprego dependerá de apreciação do órgão administrativo respectivo no tocante ao preenchimento dos demais requisitos, na forma da legislação atual vigente. A reclamada fica ciente de que deve ter cumprido o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estipuladas, sob pena de penhora, valendo a presente homologação como citação prévia para tanto. Deverá o patrono da parte reclamante noticiar eventual descumprimento do acordo, em até 5 (cinco) dias após o prazo de vencimento de cada parcela, sendo tido o silêncio como cumprida a obrigação. Defiro a discriminação de verbas apresentada como 100% indenizatórias pois em consonância com os pedidos formulados em Inicial, razão pela qual não há que se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários. Anoto que os acordos promovidos em reclamatórias trabalhistas equivalem à decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas, consoante o disposto no artigo 831, parágrafo único, da CLT e transitam em julgado na data de sua publicação –Súmula nº 100 do TST: (...) V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. Deixo de determinar a intimação da União para os fins do art. 832, § 5º, da CLT, em face do disposto no art. 1º da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023, publicada no D.O.U em 08/08/2023 - Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A parte autora declara que não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Custas processuais no importe de R$ 180,00, ou seja, 2% sobre o valor do acordo, pela parte reclamante, das quais resta isenta na forma de lei. Retire-se de pauta. Cumprido o acordo e não havendo eventuais pendências, enviem-se os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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