Francisco Aldo De Oliveira

Francisco Aldo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 353586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Aldo De Oliveira possui 121 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TRT1, TST e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJMG, TRT1, TST, TRT4, STJ, TJPR, TJRJ, TRT2, TRT12, TRT3, TJSP, TRT15
Nome: FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EMBARGOS à EXECUçãO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001922-84.2021.8.26.0079/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Botucatu - Embargte: E. A. de C. LTDA - Embargdo: V. F. dos S. (Justiça Gratuita) - Embargdo: W. M. da S. - Magistrado(a) Sergio da Costa Leite - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGADO, PARA ACOLHER INTEGRALMENTE A PRETENSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A SER SANADO. EMBARGANTE QUE PRETENDE REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA E A REFORMA DO JULGADO, E NÃO SANAR EVENTUAL VÍCIO, NÃO SE PRESTANDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A TAL FINALIDADE, BEM COMO PARA EVENTUAL PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE INOBSERVÂNCIA A SÚMULA, JURISPRUDÊNCIA OU PRECEDENTE VINCULANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa (OAB: 274876/SP) - Luciano Fantinati (OAB: 220671/SP) - Michelle Domingues Albertini Emilio (OAB: 264574/SP) - Francisco Aldo de Oliveira (OAB: 353586/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003362-66.2021.8.26.0004 (processo principal 1001995-58.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cheque - Bergamais Supermercados Ltda. - Mg Mais Hortifruti Ltda - - Mg Hortifruti Eireli - Me - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, manifestem-se as partes sobre o requerimento de fls. 1971, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), JORGE LUCAS ANDRADE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 411999/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP), RICARDO BUZINARI DA SILVA (OAB 325563/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010908-87.2023.8.26.0004 - Guarda de Família - Guarda - W.C.A. - N.M.M. - N.M.M. - W.C.A. - Vistos. Em derradeira oportunidade, fica o autor intimado, por seu procurador, para comparecer ao Setor Técnico, no dia 21/08/2025, às 11:00 horas, para entrevista psicológica, no Foro Regional IV-Lapa, na Rua Clemente Álvares, n. 100, subsolo, conforme ofício às fls. 278. Intime-se. - ADV: VITÓRIA APARECIDA DA SILVA (OAB 447127/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP), VITÓRIA APARECIDA DA SILVA (OAB 447127/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010908-87.2023.8.26.0004 - Guarda de Família - Guarda - W.C.A. - N.M.M. - N.M.M. - W.C.A. - Vistos. Em derradeira oportunidade, fica o autor intimado, por seu procurador, para comparecer ao Setor Técnico, no dia 21/08/2025, às 11:00 horas, para entrevista psicológica, no Foro Regional IV-Lapa, na Rua Clemente Álvares, n. 100, subsolo, conforme ofício às fls. 278. Intime-se. - ADV: VITÓRIA APARECIDA DA SILVA (OAB 447127/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP), VITÓRIA APARECIDA DA SILVA (OAB 447127/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066574-42.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucinaldo Fialho da Silva - - Wiliana Barbosa da Silva - Alipio Naphal Martins - - Angelo Donizeti Gomes Rodrugues - - Espólio de Alexandre vergueiro Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Cuida-se de ação de usucapião em que a parte contestante requer a "Concessão de Tutela de Urgência, para reintegrar a posse do imóvel situado na Rua Dr. João Batista Bernardes de Lima nº 143, CEP: 05141-000, Chácara Inglesa, Pirituba, São Paulo-SP, terreno matricula de nº 60.688, expedindo-se o competente mandado de reintegração de posse ao espólio de ALEXANDRE VERGUEIRO MARTINS." Aduzem os contestantes que os autores mantém relação locatícia com invasor do imóvel usucapiendo e que há pedido de penhora em ação de execução fiscal, do que decorre o risco de perecimento do direito. É o breve relato. Decido. A concessão da tutela provisória de urgência, de natureza satisfativa ou cautelar, exige a presença concomitante dos requisitos probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), não devendo ser deferida nas hipóteses em que haja perigo de irreversibilidade da decisão (art. 300, § 3º, CPC). Sendo os contestantes sucessores do titular de domínio do imóvel usucapiendo, não vislumbro risco de dano decorrente da posse do imóvel por terceiro, pois não há qualquer óbice para que ofereçam a resistência que entendem pertinente em execução fiscal. Por outro lado, também não está presente a probabilidade do direito, porque propriedade e posse são institutos distintos e a precariedade da posse é questão fática que exige dilação probatória, o que impede a cognição sumária sem aprofundamento na análise de mérito. Como se não bastasse, este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar o pedido possessório, porquanto a competência desta 2ª Vara de Registros Públicos restringe-se às hipóteses elencadas no artigo 38 do Decreto-Lei Complementar nº 3, de 27-8-1969, que não contempla pretensões de índole possessória. Ademais, não se admite dedução de pedido em contestação, o que somente seria possível pela via reconvencional, que, como dito, não poderia ser processada perante este juízo, que é absolutamente incompetente para apreciar pretensões de natureza possessória. Pelas razões expostas, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Anoto que a parte autora deverá manifestar-se acerca da contestação somente após o encerramento do ciclo citatório, quando apresentadas todas as contestações, inclusive pelo curador especial, se o caso. No mais, partilhados os bens, o espólio deixa de ter existência jurídica e, portanto, legitimidade para figurar no polo passivo da ação. Providenciem os sucessores do titular de domínio do imóvel usucapiendo a regularização da representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, juntando procuração aos autos em nome próprio. Deverão, ainda, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça pleitados, comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante a apresentação dos documentos mencionados no item 1 da fl. 104. Intimem-se. - ADV: JANETE NAPHAL TOMAZ (OAB 54180/SP), GISELLE CRISTINA NASSIF ELIAS (OAB 127616/SP), ROBSON CELESTINO DA FONSECA (OAB 378009/SP), ROBSON CELESTINO DA FONSECA (OAB 378009/SP), JANETE NAPHAL TOMAZ (OAB 54180/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008574-95.2024.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Angelo Donizeti Gomes Rodrugues - Lucinaldo Fialho da Silva - Alipio Naphal Martins - Vistos. 1. Cuida-se de ação de despejo cumulada com cobrança. Afirma o autor que o requerido deixou de pagar os aluguéis mensais, de modo que justificado o pedido de desejo liminar, bem assim de cobrança das parcelas vencidas e vincendas. Com a inicial, o contrato de locação de fls. 32/37. Determinada a emenda para depósito da caução, compareceu aos autos ao requerido, apresentando contestação (fls. 65/71), na qual aponta ter ajuizado ação de usucapião em relação ao imóvel objeto dos autos, poucos dias antes do ajuizamento desta ação, bem assim que o contrato de locação decorre de simulação, não correspondendo à realidade dos fatos. Ressalta que nunca pagou aluguel ao autor e que não há relação locatícia entre as partes. A fls. 125/128 compareceu nos autos Alipio Naphal Martins, relatando ser o verdadeiro proprietário do bem. É o breve relato dos autos. Decido. 2. Tendo em vista a alegação de que Alipio é o proprietário do bem, defiro sua inclusão nos autos como terceiro interessado, apenas para acompanhamento, registrando-se que não integra a alegada relação contratual objeto de discussão nos autos e que estes autos não são a via adequada para eventual debate sobre reintegração na posse do bem. 3. Diante dos documentos apresentados, defiro gratuidade processual ao requerido. Anotado. 4. No que se refere ao pedido de liminar, de fato, a demanda de despejo por falta de pagamento, pautada em relação contratual, não é obstada por discussão sobre a propriedade do bem imóvel. No entanto, malgrado a existência de caução nos autos e de ausência de prova de pagamento pelo requerido, observa-se que há relevante alegação do réu de suposta simulação, apontando que nunca houve relação de locação entre as partes, tampouco pagamentos mensais dos aluguéis. Em tal ponto, ainda que não determinante, não se despreza que o contrato de locação apresenta prazo atípico (106 meses), correção dos valores inusual, com previsão de reajuste de R$100,00, a cada ano, e previsão de preço final e total da locação. Nesse cenário, afigura-se razoável oportunizar o contraditório e a instrução probatória, haja vista a gravidade da concessão de eventual tutela de urgência, e a ausência de provas seguras acerca das condições pactuadas entre as partes. Na mesma linha, os julgados do e. Tribunal de Justiça de São Paulo: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança - Liminar de despejo concedida - Réu que, na contestação, alega que o contrato de locação objeto da lide se trata de negócio simulado, com vício de consentimento - Necessidade de que a questão suscitada seja resolvida antes de determinado o despejo - Pedido do réu de revogação da liminar que deve ser acolhido - Agravo de instrumento provido para esse fim (TJSP; Agravo de Instrumento 2126734-88.2025.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. Decisão que deferiu a liminar de desocupação coercitiva do imóvel, nos termos do artigo 59, inciso IX, da Lei 8.215/91. Recurso da locatária. Alegação de vício no contrato de locação decorrente de simulação. Contrato de locação foi firmado no ano de 2016 e agravado que alega que a agravante deixou de pagar os aluguéis em 2019 e defende a regularidade do pacto, todavia, não foi juntado recibo de pagamento de algum dos locativos do período de 2016 a 2019, a respaldar a tese locatícia. Sopesados tais elementos, é extremamente temerária a desocupação coercitiva da agravante sem que haja efetiva instrução probatória, oportunidade em que se possuirá maiores dados de convicção. Insurgência da agravante quanto à justiça gratuita concedida ao agravado: recurso não conhecido. Pretensão que versa sobre matéria que não encontra cabimento no rol do art. 1.015 do CPC/2015, que não prevê, dentre as possibilidades taxativas de interposição de agravo de instrumento, a reforma de decisão interlocutória que rejeita a impugnação ao benefício da justiça gratuita, mas apenas e tão somente a reforma da decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação (art. 101, caput, e 1.015, V, do CPC). RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA, COM OBSERVAÇÃO (TJSP; Agravo de Instrumento 2281446-41.2022.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2023; Data de Registro: 27/03/2023). Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido de liminar de despejo. Manifeste-se a parte autora em réplica a contestação. Prazo de quinze dias. Int. - ADV: JANETE NAPHAL TOMAZ (OAB 54180/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP), ROBSON CELESTINO DA FONSECA (OAB 378009/SP), MARCOS OTÁVIO DIONÍSIO BARBOSA (OAB 504805/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041949-97.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1053210-86.2013.8.26.0100) (processo principal 1053210-86.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hiroyuki Hatori - A.K.F. - - Marinhos Comércio de Automóveis e Motos Ltda. ME - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Renajud. Após a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento em até trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP), FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), TAMIRES BISPO DOS SANTOS (OAB 387844/SP)
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