Gabriel De Araujo Melo
Gabriel De Araujo Melo
Número da OAB:
OAB/SP 353591
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel De Araujo Melo possui 53 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT15, TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
GABRIEL DE ARAUJO MELO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumPrSe 0010944-89.2025.5.15.0051 REQUERENTE: GLAUCO HENRIQUE PELANDA REQUERIDO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 155fa25 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Discriminação DECISÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA Vistos. Impugna a reclamada os cálculos apresentados pelo reclamante quanto à inclusão do adicional de insalubridade ao salário base para cálculo da verba discriminada como indenização compensatória. Alega que o adicional de insalubridade possui natureza de salário-condição. Razão não assiste à reclamada, visto que o direito à indenização substitutiva deve cobrir todos os salários e demais vantagens que o reclamante receberia se estivesse trabalhando. A indenização compensatória, portanto, deve incluir o valor do adicional de insalubridade que o empregado receberia, uma vez que o adicional era pago habitualmente. Assim, por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID 3374b7e trazidos pelo reclamante. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados, a cargo da reclamada: R$115.115,95 , ref. ao principal ; R$2.820,30 , referentes aos juros moratórios; R$11.511,59 , referentes a honorários advocatícios; R$282,03 , ref. a juros s/ honor. advoc.; R$1.000,00 , referentes às custas. ------------- TOTAL R$130.729,87 . Os valores acima são válidos para o dia 28/02/2025 Para fins de atualização de valores, utilizar os seguintes parâmetros: Índice de Correção Monetária: IPCAJuros: TAXA LEGAL Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno. Considerando-se tratar-se de execução provisória, cumpra-se, na forma do art. 899 da CLT, parte final. Determino, assim, a intimação da executada para pagamento das quantias fixadas na liquidação ou das quantias exequendas remanescentes, em virtude dos depósitos recursais e/ou judiciais, acaso existentes nos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando expressamente vedada a liberação, até o trânsito em julgado dos autos principais ou posteriores deliberações. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. PIRACICABA/SP, 18 de julho de 2025. ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta MPAGS Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011868-87.2024.5.15.0099 AUTOR: DEIVID DE OLIVEIRA FERNANDES CAETANO RÉU: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO PARQUE AIMARATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93d77d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se de pauta. Cancele-se a perícia. HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Em recebendo o avençado, o(a) reclamante dará plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. CUSTAS Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor do acordo, das quais fica isento do efetivo recolhimento ante a gratuidade ora deferida. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se. MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID DE OLIVEIRA FERNANDES CAETANO
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011868-87.2024.5.15.0099 AUTOR: DEIVID DE OLIVEIRA FERNANDES CAETANO RÉU: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO PARQUE AIMARATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93d77d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se de pauta. Cancele-se a perícia. HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Em recebendo o avençado, o(a) reclamante dará plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. CUSTAS Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor do acordo, das quais fica isento do efetivo recolhimento ante a gratuidade ora deferida. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se. MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO PARQUE AIMARATA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004870-05.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Embrac Empresa Brasileira de Cargas Ltda - Lourenço Miguel Puga - - Vanda Aparecida Carrara Puga - - Cinco e Transportes Ltda. - Epp - - J.h.b. Processamento de Dados Ltda - - Veterinaria Maristela Ltda e outros - Vistos. Fls. 757/758: defiro, com as anotações devidas, retificando-se os dados de cadastro do processo no sistema informatizado. Sem prejuízo de fls. 754, aguarde-se a regularização da representação processual do réu LOURENÇO MIGUEL PUGA, por 15 dias. No silêncio e certificado o decurso de prazo, independente de nova conclusão, intime-se esse réu pessoalmente, servindo cópia deste como mandado, para regularizar sua representação processual, 15 dias, pena prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se e providencie-se o necessário. O mais é questão a ser objeto de exame oportuno. Após, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: JULIANA PAGOTTO RE (OAB 325278/SP), RODRIGO AGUIAR NOGUEIRA (OAB 419194/SP), VITORIA COCITE RODRIGUES (OAB 448317/SP), GABRIEL DE ARAUJO MELO (OAB 353591/SP), RODRIGO AGUIAR NOGUEIRA (OAB 419194/SP), JULIANA PAGOTTO RE (OAB 325278/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), RENATO PIRES BELLINI (OAB 138011/SP), RENATO PIRES BELLINI (OAB 138011/SP), RENATO PIRES BELLINI (OAB 138011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008492-38.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Faria Costa Tonus Alimentação Ltda - Wagner Pereira do Nascimento - Vistos. Fls.116/119: Na sociedade unipessoal, dada a personalidade jurídica própria, os bens da empresa não se confundem com os da pessoa física, como na hipótese do empresário individual. Necessária a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOURENÇO CAMANINI (OAB 159449/SP), GABRIEL DE ARAUJO MELO (OAB 353591/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011742-75.2023.5.15.0130 AUTOR: CIONISA NASCIMENTO ALMEIDA VAZ RÉU: SEMPRE TOP COMERCIAL EM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9698203 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEMPRE TOP COMERCIAL EM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011742-75.2023.5.15.0130 AUTOR: CIONISA NASCIMENTO ALMEIDA VAZ RÉU: SEMPRE TOP COMERCIAL EM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9698203 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIONISA NASCIMENTO ALMEIDA VAZ
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