Gabriel De Araujo Melo

Gabriel De Araujo Melo

Número da OAB: OAB/SP 353591

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel De Araujo Melo possui 53 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT15, TJPR, TJSP, TRF3
Nome: GABRIEL DE ARAUJO MELO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumPrSe 0010944-89.2025.5.15.0051 REQUERENTE: GLAUCO HENRIQUE PELANDA REQUERIDO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 155fa25 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Discriminação DECISÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA Vistos. Impugna a reclamada os cálculos apresentados pelo reclamante quanto à inclusão do adicional de insalubridade ao salário base para cálculo da verba discriminada como indenização compensatória. Alega que o adicional de insalubridade possui natureza de salário-condição. Razão não assiste à reclamada, visto que o  direito à indenização substitutiva deve cobrir todos os salários e demais vantagens que o reclamante receberia se estivesse trabalhando. A indenização compensatória, portanto, deve incluir o valor do adicional de insalubridade que o empregado receberia, uma vez que o adicional era pago habitualmente. Assim, por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID 3374b7e trazidos pelo reclamante. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados, a cargo da reclamada: R$115.115,95 , ref. ao principal ; R$2.820,30 , referentes aos juros moratórios; R$11.511,59 , referentes a honorários advocatícios; R$282,03 , ref. a juros s/ honor. advoc.; R$1.000,00 , referentes às custas. ------------- TOTAL R$130.729,87 . Os valores acima são válidos para o dia 28/02/2025 Para fins de atualização de valores, utilizar os seguintes parâmetros: Índice de Correção Monetária: IPCAJuros: TAXA LEGAL Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno. Considerando-se tratar-se de execução provisória, cumpra-se, na forma do art. 899 da CLT, parte final. Determino, assim, a intimação da executada para pagamento das quantias fixadas na liquidação ou das quantias exequendas remanescentes, em virtude dos depósitos recursais e/ou judiciais,  acaso existentes nos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando expressamente vedada a liberação, até o trânsito em julgado dos autos principais ou posteriores deliberações. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. PIRACICABA/SP, 18 de julho de 2025. ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta MPAGS Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011868-87.2024.5.15.0099 AUTOR: DEIVID DE OLIVEIRA FERNANDES CAETANO RÉU: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO PARQUE AIMARATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93d77d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se de pauta. Cancele-se a perícia. HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Em recebendo o avençado, o(a) reclamante dará plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho.  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS  Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União.   CUSTAS Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o  valor do acordo, das quais fica isento do efetivo recolhimento ante a gratuidade ora deferida.   DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se. MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID DE OLIVEIRA FERNANDES CAETANO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011868-87.2024.5.15.0099 AUTOR: DEIVID DE OLIVEIRA FERNANDES CAETANO RÉU: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO PARQUE AIMARATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93d77d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se de pauta. Cancele-se a perícia. HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Em recebendo o avençado, o(a) reclamante dará plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho.  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS  Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União.   CUSTAS Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o  valor do acordo, das quais fica isento do efetivo recolhimento ante a gratuidade ora deferida.   DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se. MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO PARQUE AIMARATA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004870-05.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Embrac Empresa Brasileira de Cargas Ltda - Lourenço Miguel Puga - - Vanda Aparecida Carrara Puga - - Cinco e Transportes Ltda. - Epp - - J.h.b. Processamento de Dados Ltda - - Veterinaria Maristela Ltda e outros - Vistos. Fls. 757/758: defiro, com as anotações devidas, retificando-se os dados de cadastro do processo no sistema informatizado. Sem prejuízo de fls. 754, aguarde-se a regularização da representação processual do réu LOURENÇO MIGUEL PUGA, por 15 dias. No silêncio e certificado o decurso de prazo, independente de nova conclusão, intime-se esse réu pessoalmente, servindo cópia deste como mandado, para regularizar sua representação processual, 15 dias, pena prosseguimento do feito à sua revelia. Expeça-se e providencie-se o necessário. O mais é questão a ser objeto de exame oportuno. Após, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: JULIANA PAGOTTO RE (OAB 325278/SP), RODRIGO AGUIAR NOGUEIRA (OAB 419194/SP), VITORIA COCITE RODRIGUES (OAB 448317/SP), GABRIEL DE ARAUJO MELO (OAB 353591/SP), RODRIGO AGUIAR NOGUEIRA (OAB 419194/SP), JULIANA PAGOTTO RE (OAB 325278/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), RENATO PIRES BELLINI (OAB 138011/SP), RENATO PIRES BELLINI (OAB 138011/SP), RENATO PIRES BELLINI (OAB 138011/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008492-38.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Faria Costa Tonus Alimentação Ltda - Wagner Pereira do Nascimento - Vistos. Fls.116/119: Na sociedade unipessoal, dada a personalidade jurídica própria, os bens da empresa não se confundem com os da pessoa física, como na hipótese do empresário individual. Necessária a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOURENÇO CAMANINI (OAB 159449/SP), GABRIEL DE ARAUJO MELO (OAB 353591/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011742-75.2023.5.15.0130 AUTOR: CIONISA NASCIMENTO ALMEIDA VAZ RÉU: SEMPRE TOP COMERCIAL EM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9698203 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEMPRE TOP COMERCIAL EM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011742-75.2023.5.15.0130 AUTOR: CIONISA NASCIMENTO ALMEIDA VAZ RÉU: SEMPRE TOP COMERCIAL EM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9698203 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIONISA NASCIMENTO ALMEIDA VAZ
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou