Heloisa Leal Fregonezi Parreira

Heloisa Leal Fregonezi Parreira

Número da OAB: OAB/SP 353604

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heloisa Leal Fregonezi Parreira possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: HELOISA LEAL FREGONEZI PARREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015450-79.2025.8.26.0554 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Luiz Henrique Fregonezi Parreira - Assim, defiro a liminar para garantir que a autoridade coatora considere como base de cálculo do ITBI o valor da transação, no caso, da arrematação ressalvado o direito do Município de, em processo administrativo próprio, apurar outro montante. 3. Recolhidas as custas integralmente, valendo este despacho como ofício, notifique-se a autoridade coatora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias (artigo 7º, I, da lei 12.016/09). Servindo esse despacho como mandado, na forma do artigo 7º, II, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Cumpra-se o mandado por oficial de justiça, podendo o mandado e o ofício ser encaminhados pessoalmente pelo próprio interessado, hipótese em que caberá ao seu patrono comprovar nos autos o cumprimento dessas providências. Para fins de recebimento de cópia da sentença, a autoridade coatora e o representante legal da pessoa jurídica de direito interno deverão, em suas informações, mencionar o e-mail institucional. Após, na forma do artigo 12 da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, vista ao Ministério Público para parecer. Intimem-se. - ADV: HELOISA LEAL FREGONEZI PARREIRA (OAB 353604/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000598-33.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Naira Fanzeres - Careplus Medicina Assistencial Ltda - Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que informem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. - ADV: GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), HELOISA LEAL FREGONEZI PARREIRA (OAB 353604/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034756-05.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Heloisa Leal Fregonezi Parreira - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Intime-se a requerida para, querendo, se manifeste no prazo de 15 dias sobre os documentos juntados pela autora às fls. 403/405, no prazo de 15 dias. Após, tornem para sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), HELOISA LEAL FREGONEZI PARREIRA (OAB 353604/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028456-60.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elza Barion Salzer Leal - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Diante da satisfação, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II). Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora (fl. 481). Custas iniciais e despesas já recolhidas no curso da demanda. Honorários pagos na forma da lei. Acaso haja arresto, penhora, ordem de constrição determinada nos autos, o mesmo resta levantada. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para tanto, inclusive em contraordem (se o caso), desde que o interessado forneça os meios para tanto (se o caso). Em razão da alteração daLei n° 11.608/2003, por força da Lei n° 17.785/2023, a taxa judiciária corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (inteligência do artigo 4°, III e IV, daLei n° 11.608/2003). As custas iniciais observaram a legislação vigente, por ocasião da distribuição da ação/instauração do incidente. Já as custas finais não podem ser cobradas, pois a Lei n° 17.785/2023, que alterou a Lei n° 11.608/2003, antecipou o pagamento da taxa judiciária devida para o momento em que ocorre a distribuição da execução de título extrajudicial,instauração da fase de cumprimento de sentença. Dito isto, não são devidas custas finais. Verifico estar integralmente paga as demais taxas judiciárias com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. P.I.C. São Bernardo do Campo, 05 de junho de 2025. - ADV: HELOISA LEAL FREGONEZI PARREIRA (OAB 353604/SP), FERNANDA PONTES DE ALENCAR (OAB 198704/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gisele Heroico Prudente de Mello (OAB 185771/SP), Marcus Vinicius Perello (OAB 91121/SP), Heloisa Leal Fregonezi Parreira (OAB 353604/SP) Processo 1000598-33.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Naira Fanzeres - Reqdo: Careplus Medicina Assistencial Ltda - Ciência ao autor quanto a contestação apresentada. Prazo de 15 dias para réplica.
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