Huryel Darcoletto Canicoba
Huryel Darcoletto Canicoba
Número da OAB:
OAB/SP 353606
📋 Resumo Completo
Dr(a). Huryel Darcoletto Canicoba possui 101 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
HURYEL DARCOLETTO CANICOBA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197790-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Graziela de Abreu Chagas - Agravado: Antônio Carlos Paravani Júnior - Vistos. Interposto o recurso no prazo legal (art. 1.003, § 5º, do CPC), processe-se. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Graziela de Abreu Chagas contra a r. decisão de e-fls. 240 que, nos autos da ação especial de usucapião urbano ajuizada pela Agravante contra Antônio Carlos Paravani Júnior, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça feito pela Requerente. Irresignada, insurge-se a parte autora, sustentando que teve o pedido de concessão de gratuidade de justiça indeferido, a despeito da comprovação da sua hipossuficiência. Afirma que comprovou documentalmente a necessidade de concessão do benefício, mediante a apresentação de toda a documentação exigida pelo Juízo Singular, que demonstra que ela aufere menos de três salários-mínimos. Aduz que parte das provas foi juntada com atraso por um erro pontual. Argumenta que atualmente se encontra com a totalidade de seu patrimônio indisponível em decorrência de decisão judicial proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 1011265- 75.2014.8.26.0071. Alega o perigo de dano ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito pleiteado. Requer a concessão do efeito suspensivo e a reforma da r. decisão agravada. De fato, da análise dos autos verifica-se que o patrimônio da parte autora é compatível com aquele necessário para a concessão da gratuidade de justiça, sobretudo em relação aos extratos bancários juntados. Considerando a relevância das fundamentações da Agravante e para que não haja risco de dano grave de difícil reparação ou pronunciamentos jurisdicionais ineficazes nos autos principais, recebo o recurso em seu efeito suspensivo para suspender a exigibilidade do recolhimento das custas processuais, de modo a permitir que a ação principal tenha curso regular até o julgamento definitivo deste agravo. Nesse sentido, presentes os requisitos legais, recebo o agravo com efeito suspensivo. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, servindo o presente despacho como ofício. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, com a ressalva de que, ainda não tendo ocorrido a citação da parte agravada, proceda-se à intimação por carta com aviso derecebimento. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Huryel Darcoletto Canicoba (OAB: 353606/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003855-82.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Huryel Darcoletto Canicoba - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. - Ante o(s) recurso(s) de apelação, podem ser oferecidas contrarrazões no prazo de quinze dias úteis. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça (NSCGJ, art. 196, XXVIII). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB 353606/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001796-49.2024.4.03.6120 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: BLENDA DE SANDRE JANUARIO LEMOS Advogado do(a) AUTOR: HURYEL DARCOLETTO CANICOBA - SP353606 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA Cuida-se de ação ajuizada por Blenda de Sandre Januário contra a Caixa Econômica Federal, objetivando seja determinado à Ré “a aceitar os pagamentos das parcelas do financiamento realizados pela autora, sem impor qualquer empecilho ou recusa, assegurando, com isso, a regularização da dívida e a continuidade do financiamento em seu nome” e “após a quitação integral das obrigações contratuais, promova a transferência da propriedade do imóvel para o nome da autora, formalizando a transmissão da titularidade do bem.” Sustenta a autora que celebrou contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel (contrato de gaveta) em 18 de maio de 2.019, com Kauan Victor Marroco do Amaral e Vanessa Regina Julianeti do Amaral, Contrato 171001167602, onde assumiu a responsabilidade do pagamento das parcelas do financiamento. Que por um desentendimento com os antigos proprietários, que deixaram de repassar os boletos para pagamento, atrasou as prestações, e quando foi até a CEF para retirada das parcelas em atraso, porém foi informada que não seria possível o fornecimento de boletos, uma vez que não figurava formalmente no contrato. É a síntese do necessário. 1. Verifica-se que há interesse jurídico direto e imediato neste feito de Kauan Victor Marroco do Amaral e Vanessa Regina Julianeti do Amaral, de modo que intime-se a parte autora, para que promova a inclusão destes no polo passivo da demanda, seguida da citação para eventual contestação. 2. Sem prejuízo do item supra, intime-se a ré Caixa Econômica Federal, para que se manifeste sobre a petição do ID 358160961, esclarecendo quantas prestações faltam para quitar o compromisso de compra e venda, bem como o valor global necessário para a quitação. Int. ARARAQUARA, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003048-62.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Misael Francisco da Silva - Rv Lopes Apoio Administrativo Ltda - Visto em saneador. Encontram-se preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há vícios ou irregularidades. Considero saneado o feito. Trata-se de demanda na qual o autor alega ter celebrado dois contratos de empreitada com a ré, sendo um formalizado por escrito, referente à obra situada na Avenida Jeferson Caparelli, nº 70, lote 09, Quadra E, Condomínio Atlanta, e outro ajustado verbalmente, referente à obra localizada na Avenida Quaresmeira Rosa, nº 151, lote 2, Quadra G, Condomínio Village Damha II. Narra o autor que iniciou as obras conforme o pactuado, mas que, diante do desequilíbrio financeiro verificado nas medições subsequentes, tornou-se inviável a continuidade dos serviços sem prejuízo. Sustenta ter executado as construções de acordo com as normas técnicas e contratuais. Por sua vez, a ré alega que o autor não executou as obras de forma satisfatória, descumprindo as especificações contratuais, causando prejuízos a terceiros e deixando de observar as normas técnicas aplicáveis, imputando-lhe, assim, a culpa pelo inadimplemento. A controvérsia reside, portanto, na verificação da correta execução das obras, segundo os padrões técnicos e contratuais vigentes, bem como na análise de eventual desequilíbrio econômico-financeiro. Para elucidação dos fatos, nomeio o perito DANILO GONÇALVES DA ROCHA, devendo observar o disposto no art. 40 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Considerando-se a norma do inciso VI do artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que permite ao juiz dirigir o processo adequando-o às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como encontrar-se o experto cadastrado perante o Portal de Auxiliares da Justiça, mitigo o procedimento do parágrafo 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil, para arbitrar os honorários no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser adiantados pelas partes no prazo de cinco dias, no percentual de cinquenta por cento para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Tratando-se a parte autora de pessoa beneficiária da gratuidade da justiça, oficie-se (modelo nº 507199) à Defensoria Pública, solicitando a reserva de numerário equivalente a ESPECIALIDADE (Engenharia), ESPÉCIE DE PERÍCIA (7. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova - Grau I), VALOR (27,02 Ufesps), conforme Resolução TJSP nº 910/2023, valor este que deverá ser reservado totalmente (100%) em favor da parte amparada pela gratuidade. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para a finalidade do § 1º do artigo 465 do novo Código de Processo Civil. Inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicados os assistentes técnicos e apresentados os quesitos em quinze dias úteis, bem como liberados e depositados os honorários periciais, providencie a serventia, devidamente autorizada nos termos do artigo 5º do Provimento 2.306/2015, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao perito. Apresentado o laudo pericial em vinte dias, oficie-se à Defensoria Pública informando o cumprimento do trabalho, solicitando a liberação do valor, assim como emita-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado judicialmente. Após, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestação prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, venham conclusos. Fica a serventia autorizada, desde já, a intimar o perito para designação da perícia, apresentação do laudo ou esclarecimentos, se o caso. Intime-se. - ADV: HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB 353606/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP), VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009432-41.2025.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tiago Rodrigues da Silva - - Diego Aparecido da Silva Bianque - - Eduardo Rodrigues da Silva - - Marlene Jesus Rodrigues da Silva - Vistos. 1. Considerando o acervo hereditário pouco expressivo e a qualificação das partes, defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Tratando-se de partilha amigável, firmada entre partes capazes, processe-se como Arrolamento Sumário. Nomeio como inventariante, independente de compromisso, Tiago Rodrigues da Silva. 3. Por ora, indefiro o pedido de expedição de alvará para alienação do veículo, vez que, a princípio, o pedido se confunde com o próprio objeto da ação e o feito carece de regularização documental. 4. Em análise da matrícula de págs. 34/37, verifica-se que o imóvel foi adquirido na constância do casamento entre o de cujus e a sra. Marlene. Todavia, inexiste informação acerca da partilha dos bens em razão do divórcio havido entre eles. Assim, esclareça a parte autora se os bens foram partilhados, juntando o respectivo formal, se o caso. 5. Deverá o inventariante, ainda, PROVIDENCIAR A JUNTADA, no prazo de 60 (sessenta) dias, de: - petição contendo relação de bens, relação e qualificação completa de herdeiros e cônjuges (inclusive RG/CPF e regime de bens do casamento) e plano de partilha (artigo 620 c/c 653 do CPC), em peça única; - certidão de casamento do falecido; - procurações atualizadas da companheira e dos herdeiros, visto que as procurações juntadas nas págs. 08/11 outorgam poderes específicos para ação diversa; - documentos pessoais do falecido; - documentos pessoais e procuração de Ruth, cônjuge do herdeiro Diego; 6. No que se refere ao ITCMD, observar-se-á o quando decidido nosRecursos Especiaisn. 1.896.526/DF e n. 2.027.972/DF,processos-paradigma doTema n. 1074 - ITCMD - Arrolamento - Sumário - Partilha, conforme segue: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissãocausa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN." Nessa esteira, não cabe a este juízo, na presente hipótese, decidir questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou a quitação de eventuais tributos incidentes sobre a transmissão de bens ou valores, todavia, ao final, por ocasião da homologação da partilha/adjudicação será comunicada a DRT-15 para a verificação de eventual incidência do imposto e adoção de eventuais providências para cobrança na via administrativa. Esclarece-se que, de todo modo, a comprovação da quitação ou de eventual reconhecimento de isenção do imposto causa mortis pelo Fisco deverá ser feita perante o Cartório de Registro de Imóveis oportunamente, sem o que ficará inviabilizado o registro do formal de partilha. 7. Observa-se a existência de veículo entre os bens inventariados. A fim de se evitar prejuízos ao espólio ou eventuais inconvenientes, caso venha a ser requerido, desde logo fica autorizada a expedição de alvará para licenciamento no curso do processo, antes da prolação da sentença, sem a necessidade de encaminhamento dos autos à conclusão. Solicita-se aos i. Causídicos que, em sendo necessário, formulem o pedido por meio de petição simples e com tempo hábil à confecção do alvará. 8. Por fim, ressalte-se que, não havendo motivo excepcional, documentalmente comprovado nos autos, o levantamento de valores e a alienação de bens do acervo somente se dará após a homologação da partilha. 9. Findo o prazo de 60 (sessenta) dias ora concedido sem manifestação do inventariante ou sem que haja o cumprimento integral das determinações acima, renove-se a intimação para cumprimento por mais 30 (trinta) dias. Na inércia ou se cumpridas parcialmente, aguarde-se em arquivo provocação. Int. - ADV: HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB 353606/SP), HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB 353606/SP), HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB 353606/SP), HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB 353606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004629-15.2025.8.26.0037 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daniela Aparecida Nogueira de Godoy - Godoy e Cicone Motopeças e Serviços Ltda Me - - Flávio Augusto de Godoy - Fica a parte embargada intimada, na pessoa de seu(s) procurador(es), a se manifestar sobre os documentos juntados aos autos. - ADV: MARLI TOSATI (OAB 155667/SP), HUMBERTO FERNANDES CANICOBA (OAB 152793/SP), HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB 353606/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006423-25.2024.8.26.0037 (processo principal 1015914-10.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aparecida de Souza Santos - - Lucas Pereira dos Santos - - André Luiz dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. Tendo em vista a concordância do executado, converto a indisponibilidade em penhora sem lavratura do termo e, julgo EXTINTA a presente execução promovida por Lucas Pereira dos Santos, Aparecida de Souza Santos e André Luiz dos Santos em face de BANCO PAN S.A., nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil Com a apresentação do formulário, emita-se MLE, procedendo-se à dedução da taxa judiciária, custas e despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025 (R$ 14.087,80 para o exequente e R$ 423,37 referente às custas). Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso, corresponde à comprovação incontroversa do pagamento e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia ao desbloqueio de eventuais bens e valores contritos nos autos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: ARNALDO HENRIQUE CANICOBA (OAB 363383/SP), ARNALDO HENRIQUE CANICOBA (OAB 363383/SP), ARNALDO HENRIQUE CANICOBA (OAB 363383/SP), PRISCILA DE LIMA CANICOBA (OAB 218807/SP), HUMBERTO FERNANDES CANICOBA (OAB 152793/SP), HUMBERTO FERNANDES CANICOBA (OAB 152793/SP), HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB 353606/SP), PRISCILA DE LIMA CANICOBA (OAB 218807/SP), PRISCILA DE LIMA CANICOBA (OAB 218807/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB 353606/SP), HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB 353606/SP), HUMBERTO FERNANDES CANICOBA (OAB 152793/SP)
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