Izaias De Andrade

Izaias De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 353610

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: IZAIAS DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007962-66.2025.8.26.0562 (processo principal 1021182-27.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Eunice Renata Barbosa - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 45: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do(a) credor(a), do depósito judicial de fls. 39/40. Intime-se. - ADV: VALDIR APARECIDO ROSA JUNIOR (OAB 314547/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), JOÃO MARCELO ALVES DOS SANTOS DIAS (OAB 163861/SP), LUCIANE CHAVES DA SILVA FRATELLI (OAB 139605/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013170-48.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Ilha das Palmas - Magali Raimunda Amorim - Aprovo a indicação do advogado Dr. Izaias de Andrade, inscrita na OAB sob nº 353610 , para atuar como curador especial da requerida, ficando desde já intimada para apresentar manifestação. Anote-se e cadastre-se para futuras intimações. - ADV: IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003694-30.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.G. - J.L.R.A. - Autos desarquivados, sem reabertura. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 181, parágrafo único, das NSCGJ). - ADV: IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), VANIA ROSA DOS SANTOS NEVES (OAB 283837/SP), PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA (OAB 171257/SP), FELIPE ATANAZIO CAVALCANTE (OAB 229219/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003694-30.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.G. - J.L.R.A. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: VANIA ROSA DOS SANTOS NEVES (OAB 283837/SP), FELIPE ATANAZIO CAVALCANTE (OAB 229219/SP), PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA (OAB 171257/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5004951-11.2024.4.03.6104 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CHAGAS SERVICOS CONTABEIS LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0082600-95.2004.5.02.0442 RECLAMANTE: RUBENS RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: GRAFICA BANDEIRANTES LTDA E OUTROS (5) Destinatário: RUBENS RODRIGUES JUNIOR   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) das pesquisas realizadas IDc3eb3e3 SANTOS/SP, 02 de julho de 2025. PATRICIA BOMBONATI QUAGLIATO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS RODRIGUES JUNIOR
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015665-89.2021.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JULIA DA CONCEICAO SIMOES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IZAIAS DE ANDRADE - SP353610 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 2 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5015665-89.2021.4.03.6183 EXEQUENTE: JULIA DA CONCEICAO SIMOES Advogado do(a) EXEQUENTE: IZAIAS DE ANDRADE - SP353610 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição id. n. 373407680: Defiro o destaque dos honorários contratuais no montante correspondente a 30% (trinta) por cento do crédito principal (id. n. 373407694), conforme requerido. Proceda a secretaria à expedição de requisição para pagamento dos valores homologados na decisão proferida no evento 66 (id. n. 371471608), observado o destaque do montante dos honorários contratuais ora deferido. Após, dê-se vista às partes para manifestação, conforme determina o artigo 12 da Resolução n. 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, e transmitam-se as requisições ao Tribunal, sobrestando-se os autos no arquivo provisório para aguardar o pagamento dos valores requisitados. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000153-92.2020.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos EXEQUENTE: MARIA JOSE DE BARROS MELLO, JOSE AMERICO DE BARROS MELLO JUNIOR, ALCIDES JOSE DE ARAUJO MELLO, ODILA MARIA DE BARROS MELLO NEVES, ANA MARIA ARAUJO DE BARROS MELLO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA DE MELLO LEITE - SP184269 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADRIANA JANDELLI GIMENES - SP121148 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IZAIAS DE ANDRADE - SP353610 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IZAIAS DE ANDRADE - SP353610 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE MELLO FRANCO JUNIOR - SP123069 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE MELLO FRANCO JUNIOR - SP123069 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SANTOS/SP, 30 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007962-66.2025.8.26.0562 (processo principal 1021182-27.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Eunice Renata Barbosa - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente ao processo principal nº 1021182-27.2019.8.26.0562, em que Eunice Renata Barbosa figura como Exequente e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP como Executada. Conforme petição de cumprimento de sentença (fls. 1-3), a Exequente postulou o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 72.172,22 (setenta e dois mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), com base em demonstrativo de cálculo anexo (fls. 4). A sentença de mérito (fls. 6-11) havia condenado a Executada ao pagamento de danos materiais e morais, além de custas e honorários advocatícios. O acórdão na apelação (fls. 12-26) manteve a sentença e majorou os honorários, e a decisão em agravo em recurso especial (fls. 29-30) não conheceu do recurso, com trânsito em julgado em 28 de abril de 2025 (fls. 34). Por meio de decisão de cumprimento de sentença datada de 29 de maio de 2025 (fls. 35), a Executada foi intimada para pagar o valor indicado no demonstrativo em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10%, conforme artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP apresentou petição (fls. 38) comprovando o pagamento integral da condenação no valor de R$ 72.172,22 (setenta e dois mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), realizado em 12 de junho de 2025, conforme guia de depósito judicial anexa (fls. 39-40), e requereu a extinção dos autos. A presente execução busca a satisfação de um crédito decorrente de título executivo judicial, em conformidade com o artigo 515 do Código de Processo Civil. O arcabouço normativo constitucional estabelece o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva e à duração razoável do processo, conforme o artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal. Esses preceitos garantem que, uma vez reconhecido um direito em juízo, sua execução deve ocorrer de forma célere e eficiente, assegurando a plena concretização da justiça. A busca pela efetividade da tutela jurisdicional permeia todo o sistema processual brasileiro, desde a fase de conhecimento até o cumprimento da sentença. A presente etapa processual materializa essa efetividade ao buscar a adimplemento da obrigação. No caso em análise, verifica-se que o valor exigido pela Exequente na fase de cumprimento de sentença, de R$ 72.172,22, foi integralmente quitado pela Executada. O pagamento foi devidamente comprovado por meio da guia de depósito judicial constante das fls. 39-40, datada de 12 de junho de 2025, e da petição de fls. 38, na qual a própria executada confirma a quitação e requer a extinção do feito. Desta forma, tendo em vista o pagamento integral da dívida, a obrigação principal contida no título executivo judicial foi satisfeita. A atuação do Judiciário, nesse contexto, visa a pacificação social e a justa composição do litígio, o que se atinge com o cumprimento da decisão judicial. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe expressamente que a execução se extingue quando a obrigação é satisfeita. Considerando que o pagamento abrangeu a totalidade do débito principal, custas processuais e honorários advocatícios, conforme demonstrado no cálculo de fls. 4 e na guia de depósito de fls. 39-40, não há remanescente a ser cobrado ou necessidade de aplicação de multa ou novos honorários advocatícios previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que o pagamento foi realizado dentro do prazo legal após a intimação. Diante do exposto e em face do pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte Exequente, Eunice Renata Barbosa, referente ao valor depositado de R$ 72.172,22 (setenta e dois mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos).Após o levantamento e as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos, com as cautelas e baixas necessárias. P.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOÃO MARCELO ALVES DOS SANTOS DIAS (OAB 163861/SP), LUCIANE CHAVES DA SILVA FRATELLI (OAB 139605/SP), IZAIAS DE ANDRADE (OAB 353610/SP), VALDIR APARECIDO ROSA JUNIOR (OAB 314547/SP)
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