Maria Clara Marcondes Ferraz De Andrade Ribeiro

Maria Clara Marcondes Ferraz De Andrade Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 353684

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA CLARA MARCONDES FERRAZ DE ANDRADE RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2225197-02.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. M. G. de S. - Agravado: P. E. I. LTDA - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mirella Pieroccini (OAB: 276594/SP) - Maria Clara Marcondes Ferraz de Andrade Ribeiro (OAB: 353684/SP) - Marcello Uriel Kairalla (OAB: 389700/SP) - 3º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024235-84.2024.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Pinhal Incorporadora Ltda - Embargda: Luana Ribeiro Soto e outro - Magistrado(a) Moreira Viegas - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO E DECISÃO EXTRA PETITA SOBRE RESTITUIÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS, ALÉM DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À RESTITUIÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS E ILEGITIMIDADE PASSIVA; (II) ANALISAR A ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA E FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA, CONFORME ART. 1022 DO CPC. 4. NÃO HÁ OMISSÃO OU DECISÃO EXTRA PETITA, POIS O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FOI OBJETO DE ADITAMENTO E ACOLHIDO, E A LEGITIMIDADE PASSIVA FOI RECONHECIDA. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO MEIO PARA REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 2. O ACÓRDÃO NÃO APRESENTA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcello Uriel Kairalla (OAB: 389700/SP) - Maria Clara Marcondes Ferraz de Andrade Ribeiro (OAB: 353684/SP) - Isabela Volpato Fabio (OAB: 376974/SP) - Debora de Oliveira Assis Antonini (OAB: 475490/SP) - Jessica Pereira Fernandes (OAB: 305815/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064198-36.2023.8.26.0224 - Imissão na Posse - Imissão - E.z.l.i. Empreendimento Imobiliario Ltda - 1. Expeça-se novo mandado, devendo o oficial de justiça qualificar e notificar o requerido e demais ocupantes do imóvel. Int. - ADV: MARIA CLARA MARCONDES FERRAZ DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 353684/SP), ISABELA VOLPATO FABIO (OAB 376974/SP), MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB 389700/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007165-16.2008.8.26.0068 (068.01.2008.007165) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - C.M. - C.A.P.S. e outro - Vistos. Fl. 1021: intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para os fins requeridos pela exequente, sob pena de prosseguimento em seus ulteriores termos, a saber, com a penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução. Intime-se. - ADV: CARLA FERNANDES CALVES MACEDO (OAB 189195/SP), MARINA MENDES MANOEL (OAB 403476/SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), MARIA CLARA MARCONDES FERRAZ DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 353684/SP), LUCAS SIMÕES RAMOS DE CASTRO PAIXÃO (OAB 368879/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1089811-08.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Izabel Cristina da Rocha - Apelado: Gol Incorporadora Ltda - Vistos. Fls. 278/279: diante das informações constantes dos autos, notadamente do depósito judicial efetuado pela parte apelada referente ao valor incontroverso da condenação imposta (fls. 245/247), bem como a formalização de acordo constando a concordância com o levantamento parcial da quantia depositada (fls. 284/289), cumpre consignar que a parte interessada deverá aguardar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis, dentre elas, a apreciação e expedição do requerimento visando a expedição de mandado de levantamento da quantia consignada nos autos. Intimem-se. - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Advs: Bianca Santana de Oliveira (OAB: 337384/SP) - Marcello Uriel Kairalla (OAB: 389700/SP) - Maria Clara Marcondes Ferraz de Andrade Ribeiro (OAB: 353684/SP) - Isabela Volpato Fabio (OAB: 376974/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1082868-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Irma Biasoli Jorge Eickler - Vistos. Os réus se localizam em São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, sendo a ação ajuizada na Comarca da autora, cujo endereço, por sua vez, sujeita-se ao Foro Regional Jabaquara - SP. A ação não é da competência deste Foro, tampouco desta Vara. A competência ou é absoluta, quando não pode ser modificada, por visar o interesse público, ou é relativa, hipótese que se aceita mudança, assim é, quando se trata de competência de foro, pois o legislador pensa nas partes, que terão em tese oportunidade para melhor se defender. Portanto, a ocorrência de certos fatores, como por exemplo, a vontade das partes na eleição do foro, pode modificar as regras ordinárias de competência territorial. A divisão territorial existente na Comarca da Capital, em Foros Regionais (antigas Varas Distritais) e Foro Central, está disciplinada pelas leis de organização judiciária do Estado (Resoluções do Tribunal de Justiça nº 1, de 29 de dezembro de 1971 e nº 2, de 15 de dezembro de 1976, bem como pela Lei estadual nº 3.947, de 08 de dezembro de 1983). A propósito, leciona o eminente Prof. Vicente Greco Filho que "Em São Paulo, no Município da Capital e em outros, além das varas especializadas e varas cíveis comuns centrais, a lei de organização judiciária estabeleceu o sistema das varas distritais e Fóruns Regionais combinando critérios de valor, matéria e território. Não se trata de uma divisão de foro, porquanto todas estão na comarca da Capital, mas uma divisão de juízos, por critérios combinados, o que leva à conclusão de que a competência das varas distritais é absoluta e não territorial, ainda que o critério prevalente seja o da territorialidade" (grifo nosso)("Direito Processual Civil Brasileiro", 1º vol., pp. 212/213). Nesse sentido: COMPETÊNCIA - Foro Regional - Natureza absoluta Incompetência que pode ser reconhecida ex officio - Questão que diz respeito à competência de Juízo, não passível de eleição - Conflito procedente e competente o Juiz suscitado - Qualifica-se como absoluta a competência dos Foros Regionais, uma vez que as regras editadas pelo legislador estadual, visando à distribuição dos serviços entre os órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, tem por objetivo atender ao interesse público da boa administração da Justiça (Conflito de Competência n. 16.178-0, JTJ - Lex 146/267). Descabe a propositura desta ação neste Foro Central, uma vez que a única parte localizada nesta Capital - no caso, autora - possui endereço sujeito à competência do Foro Regional Jabaquara - SP, de forma com que a presente ação não pode ser processada e julgada neste 45º Juízo Cível do Foro Central da Capital. No presente caso, nítida a incompetência deste juízo, devendo os autos ser remetidos ao Foro competente para processamento e julgamento, ainda mais que não houve qualquer citação, não tendo havido constituição da relação processual e, assim, não tendo havido prevenção deste Juízo. Ante o exposto, determino a redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional Jabaquara - SP, com urgência e independentemente de prazo recursal, haja vista o pedido liminar pendente de apreciação. Suscitado eventual conflito negativo de competência, os fundamentos da presente decisão servirão como informações à E. Superior Instância. Comunique-se ao Distribuidor. Int. Cumpra-se. - ADV: MARIA CLARA MARCONDES FERRAZ DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 353684/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024912-85.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - B.I. - B.B.S. - C.E.F. - Certifico e dou fé que foi processado pelo Banco do Brasil o pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, conforme comprovante juntado aos autos. Nada mais. - ADV: JACQUELINE SILVA DE SOUZA (OAB 308084/SP), MARIA CLARA MARCONDES FERRAZ DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 353684/SP), MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB 389700/SP), BRUNA DUARTE LEITE (OAB 422697/SP), CAIO TUY DE OLIVEIRA (OAB 483034/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010375-94.2024.8.26.0004/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Gol Incorporadora Ltda - Embargda: Simone Barboza Pittiner - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RÉ, ALEGANDO CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO AO RECONHECER A LEGALIDADE DA CLÁUSULA PENAL PACTUADA, MAS INVALIDÁ-LA PARCIALMENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA CORRIGIR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, CONFORME ART. 1.022 DO CPC.4. AS QUESTÕES SUSCITADAS FORAM DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO, NÃO HAVENDO VÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM OS EMBARGOS. A MODULAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL FOI FUNDAMENTADA PARA EVITAR PERDIMENTO EXCESSIVO DE VALORES PAGOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO HÁ VÍCIOS NO ACÓRDÃO QUE JUSTIFIQUEM O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. A INTERPRETAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA REALIZADA PELA TURMA JULGADORA NÃO CONSTITUI CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcello Uriel Kairalla (OAB: 389700/SP) - Maria Clara Marcondes Ferraz de Andrade Ribeiro (OAB: 353684/SP) - Isabela Volpato Fabio (OAB: 376974/SP) - Bruna de Cassia Batista Holanda (OAB: 446506/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008727-81.2025.8.26.0224 (processo principal 1047963-62.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Vitor de Souza Sant'anna Meira - - Geovana Noronha Miranda dos Reis - Pinhal Incorporadora Ltda - Vistos. Valor do débito: R$ 13.285,85, em maio/2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ISABELA VOLPATO FABIO (OAB 376974/SP), MARIA CLARA MARCONDES FERRAZ DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 353684/SP), ARÃO DOS SANTOS SILVA (OAB 250105/SP), MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB 389700/SP), ARÃO DOS SANTOS SILVA (OAB 250105/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016003-50.2024.8.26.0564 (processo principal 1016852-39.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - VILLAGE OF KINGS INCORPORADORA LTDA. - Gelson Ferreira - - Susete Edileusa de Andrade Ferreira - Guilherme Andrade Ferreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Aguarde-se pelo desfecho dos embargos de terceiros (fls. 139/140 e 141). Int. São Bernardo do Campo, 16 de maio de 2025. - ADV: MARIA CLARA MARCONDES FERRAZ DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 353684/SP), MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB 389700/SP), FRANCISCO RENAN BEZERRA (OAB 339671/SP), BRUNA DUARTE LEITE (OAB 422697/SP), FRANCISCO RENAN BEZERRA (OAB 339671/SP), FRANCISCO RENAN BEZERRA (OAB 339671/SP)
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