Otavio Branco De Sousa
Otavio Branco De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 353715
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
OTAVIO BRANCO DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006732-32.2023.8.26.0053 (processo principal 1001506-97.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Otavio Branco de Sousa - Vistos. Nada mais havendo para os incidentes precatório/RPV, pois quitada a integralidade do(s) crédito(s) requisitado(s), JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Após, arquive-se definitivamente. P. I. C. - ADV: OTAVIO BRANCO DE SOUSA (OAB 353715/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006732-32.2023.8.26.0053 (processo principal 1001506-97.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Otavio Branco de Sousa - Vistos. Nada mais havendo para os incidentes precatório/RPV, pois quitada a integralidade do(s) crédito(s) requisitado(s), JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Após, arquive-se definitivamente. P. I. C. - ADV: OTAVIO BRANCO DE SOUSA (OAB 353715/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006732-32.2023.8.26.0053 (processo principal 1001506-97.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Otavio Branco de Sousa - Vistos. Nada mais havendo para os incidentes precatório/RPV, pois quitada a integralidade do(s) crédito(s) requisitado(s), JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Após, arquive-se definitivamente. P. I. C. - ADV: OTAVIO BRANCO DE SOUSA (OAB 353715/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003014-82.2025.8.26.0168 - Inventário - Inventário e Partilha - William de Oliveira - Valdir Antonio de Oliveira Junior - - Isabel Cristina de Oliveira Branco de Sousa - Vistos. 1. Processe-se como ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos do artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil, haja vista que todos os herdeiro encontram-se representados nos autos. Proceda a serventia a evolução da classe. 2. Nomeio inventariante o(a) Sr(a). WILLIAN DE OLIVEIRA, independentemente da lavratura de termo. 3. No prazo de 20 (vinte) dias, providencie o inventariante a apresentação das primeiras declarações, que deverá conter todos os requisitos do art. 620 do CPC, 3.1. No mesmo prazo, providencie os seguintes documentos, se o caso: A) certidão de nascimento e/ou casamento dos herdeiros e da falecida; B) certidão negativa de débitos federais em nome do de cujus; C) certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil informando quanto à inexistência de eventual testamento em nome do autor da herança. 3.2 Com relação aos valores recebíveis a título de resíduos previdenciários, nada obsta que o inventariante, na condição de representante do espólio, obtenha os saldos remanescentes diretamente junto à autarquia previdenciária. 4. Ressalte-se que o art. 662, do CPC, estabelece que no arrolamento não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Por sua vez, o art. 659, § 2º, do CPC, dispõe que transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes (...). Assim, nos processos de arrolamento não mais se exige a prévia comprovação do pagamento de tributos e nem mesmo a manifestação da Fazenda Pública sobre a regularidade do recolhimento do imposto de transmissão para a expedição do formal de partilha ou alvarás. Nesse sentido também são os ensinamento de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, Forense, 50ª edição, 2015, p. 299): A sistemática do arrolamento sumário dos arts. 659 a 663 subtraiu do Judiciário o dever de controlar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (art. 662, § 1º). Exige, apenas, a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (art. 662, § 2º), fato que ocorrerá depois de homologada a partilha ou deferida a adjudicação (art. 659, § 2º). A apuração, lançamento e cobrança do tributo sucessório serão realizados totalmente pelas vias administrativas (art. 662, § 2º). Isto em nada diminui as garantias do Fisco, uma vez que, após a homologação da partilha, o seu registro não se poderá fazer no Registro de Imóveis sem o comprovante do recolhimento do tributo devido (art. 143 da Lei dos Registros Públicos). Por outro lado, independentemente de intervir no processo de arrolamento, a Fazenda Pública não estará adstrita aos valores nele declarados pelas partes. Com isso, tornaram-se estranhas aos arrolamento todas as questões relativas ao tributo incidentes sobre a transmissão hereditária de bens. Ademais, recentemente transitou em julgadojunto ao Superior Tribunal de Justiça, os v. acórdãos proferidosnos Recursos Especiaisn. 1.896.526/DF e n. 2.027.972/DF,processos-paradigma doTema n. 1074 - ITCMD -Arrolamento- Sumário - Partilha, com a seguinte tese:"Noarrolamentosumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissãocausa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN." Ante o exposto, desnecessária a manifestação prévia da Fazenda Estadual ou a comprovação do recolhimento do ITCMD, por tratar-se de partilha processada de forma amigável. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos para homologação da partilha. 6. Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita, ante a declaração e documentos acostados com a inicial. Anote-se. Intime(m)-se. - ADV: OTAVIO BRANCO DE SOUSA (OAB 353715/SP), OTAVIO BRANCO DE SOUSA (OAB 353715/SP), OTAVIO BRANCO DE SOUSA (OAB 353715/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018957-12.2024.8.26.0001 (processo principal 0028736-74.2013.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.L.E.S. - S.E.S.F. - Vistos. Fls. 40/41: Intime-se a exequente, pela Imprensa Oficial, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de acordo feita pelo executado. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: OTAVIO BRANCO DE SOUSA (OAB 353715/SP), ERONY FELIX DA COSTA ANDRADE (OAB 32309/PE)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1001071-52.2024.8.26.0366; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro de Mongaguá; 1ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1001071-52.2024.8.26.0366; Fixação; Apelante: S. A. D. (Justiça Gratuita); Advogado: Otavio Branco de Sousa (OAB: 353715/SP); Apelada: G. D. I. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB: 136749/SP); Apelado: O. I. J. (Representando Menor(es)); Advogada: Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB: 136749/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506073-47.2019.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C.R.P. - Certifico e dou fé que encaminhei os autos para intimação da vítima acerca da sentença de fls. 159/161. - ADV: OTAVIO BRANCO DE SOUSA (OAB 353715/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009205-18.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Espólio de Cassiano Sobreira Bandeira - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais R$ 890,79 e interposição de Agravo de Instrumento (01 Ato fls. 326/336) R$ 370,20, totalizando a importância de R$ 1.260,99 (Um mil, duzentos e sessenta reais e noventa e nove centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), OTAVIO BRANCO DE SOUSA (OAB 353715/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1001071-52.2024.8.26.0366; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mongaguá; Vara: 1ª Vara; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1001071-52.2024.8.26.0366; Assunto: Fixação; Apelante: S. A. D. (Justiça Gratuita); Advogado: Otavio Branco de Sousa (OAB: 353715/SP); Apelada: G. D. I. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB: 136749/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502032-95.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - EMERSON MAIA SILVA CHAVES - Vistos. Feitas as anotações e comunicações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: OTAVIO BRANCO DE SOUSA (OAB 353715/SP)