Paulo Roberto Rossetti
Paulo Roberto Rossetti
Número da OAB:
OAB/SP 353726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Rossetti possui 254 comunicações processuais, em 182 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
182
Total de Intimações:
254
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
PAULO ROBERTO ROSSETTI
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
157
Últimos 30 dias
254
Últimos 90 dias
254
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (94)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (71)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
MONITóRIA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001098-78.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: WANDERLEY CASTRO RAMOS RECLAMADO: PANDA EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a258a30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO A parte reclamada, PANDA EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA, opôs embargos de declaração em face da sentença, alegando contradição. É o relatório. DECIDO. II – ADMISSIBILIDADE Conheço dos presentes embargos declaratórios, eis que opostos tempestivamente, nos termos do artigo Art. 897-A da CLT. III - FUNDAMENTAÇÃO É cabível a oposição de embargos de declaração em caso de erro material, contradição, omissão, obscuridade e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, consoante artigo Art. 897-A da CLT. Analisando a sentença, verifico que não há que se falar em julgamento contrário à prova dos autos, omissão ou obscuridade, uma vez que a decisão embargada apreciou a matéria apontada pela embargante, não há proposições inconciliáveis entre si na decisão embargada ou não há falta de clareza, construções ambíguas ou ininteligíveis.. Observe-se que se a hipótese levantada encontra-se circunscrita dentre aquelas elencadas como erro de julgamento, não cabe a parte se valer dos embargos declaratórios, este não consubstanciam meio hábil à revisão do julgado, mas ao afastamento dos vícios que os ensejaram. IV - CONCLUSÃO À luz do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, tudo conforme fundamentação acima, que faz parte integrante deste julgado. Intimem-se as partes. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WANDERLEY CASTRO RAMOS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001098-78.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: WANDERLEY CASTRO RAMOS RECLAMADO: PANDA EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a258a30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO A parte reclamada, PANDA EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA, opôs embargos de declaração em face da sentença, alegando contradição. É o relatório. DECIDO. II – ADMISSIBILIDADE Conheço dos presentes embargos declaratórios, eis que opostos tempestivamente, nos termos do artigo Art. 897-A da CLT. III - FUNDAMENTAÇÃO É cabível a oposição de embargos de declaração em caso de erro material, contradição, omissão, obscuridade e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, consoante artigo Art. 897-A da CLT. Analisando a sentença, verifico que não há que se falar em julgamento contrário à prova dos autos, omissão ou obscuridade, uma vez que a decisão embargada apreciou a matéria apontada pela embargante, não há proposições inconciliáveis entre si na decisão embargada ou não há falta de clareza, construções ambíguas ou ininteligíveis.. Observe-se que se a hipótese levantada encontra-se circunscrita dentre aquelas elencadas como erro de julgamento, não cabe a parte se valer dos embargos declaratórios, este não consubstanciam meio hábil à revisão do julgado, mas ao afastamento dos vícios que os ensejaram. IV - CONCLUSÃO À luz do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, tudo conforme fundamentação acima, que faz parte integrante deste julgado. Intimem-se as partes. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE VITIELLO - RAFAEL VITIELLO - VICENTE VITIELLO FILHO - VITO VITIELLO - PANDA EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002036-83.2024.5.02.0322 RECLAMANTE: ANA PAULA FRANCISCA DOS SANTOS TEIXEIRA RECLAMADO: NEIFY RAFAEL MAIORALI Destinatário: ANA PAULA FRANCISCA DOS SANTOS TEIXEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. MARIA LUIZA MONTEIRO LOBATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA FRANCISCA DOS SANTOS TEIXEIRA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002036-83.2024.5.02.0322 RECLAMANTE: ANA PAULA FRANCISCA DOS SANTOS TEIXEIRA RECLAMADO: NEIFY RAFAEL MAIORALI Destinatário: NEIFY RAFAEL MAIORALI INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. MARIA LUIZA MONTEIRO LOBATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEIFY RAFAEL MAIORALI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000219-91.2025.5.02.0081 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DE ASSIS QUERINO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e279753 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dê-se baixa e arquivem-se os autos. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE ASSIS QUERINO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000219-91.2025.5.02.0081 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DE ASSIS QUERINO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e279753 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dê-se baixa e arquivem-se os autos. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. - PORTO SEGURO RENOVA - SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008877-57.2013.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - C.M.A Educacional Ltda - Vistos. C.M.A EDUCACIONAL LTDA ajuizou ação de cobrança em face de DANIELA DE CARVALHO ROCHA, alegando a prestação de serviços educacionais ao menor F.C.S., relativos ao ano letivo de 2013, conforme contrato firmado em 21/12/2012, no qual a requerida figurou como responsável financeira. Sustenta que a requerida deixou de quitar as mensalidades dos meses de janeiro a março de 2013, totalizado um débito de R$1.566,13 (mil e quinhentos e sessenta e seis reais e treze centavos), conforme planilha anexada aos autos. A parte ré foi citada mas não apresentou contestação (fls.331). É o relato do necessário. Fundamento e decido. O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto da constatação da revelia. A parte autora comprovou nos autos a relação contratual entre as partes consistente no contrato de prestações de serviços educacionais ao filho da autora, sem a devida contraprestação. A ré foi citada para apresentar contestação, deixando transcorrer o prazo legal sem manifestação, conforme certificado nos autos. Além disso, a parte requerente apresenta a planilha do débito (fls.5) assim como prova do vínculo jurídico estabelecido pelas partes (fls.14/17), o que legitima o pedido e a falta de impugnação específica, em virtude dos efeitos da revelia, torna inequívoco o inadimplemento. Por fim, anoto que outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a presente conclusão. Isto posto JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a parte ré no pagamento da quantia de R$ 1.566,13 (mil e quinhentos e sessenta e seis reais e treze centavos) com atualização monetária, a contar de 25/04/2013, pelo IPCA, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024. Sucumbente a parte requerida, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 20% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos arts. 82, § 2º, e 85, §§ 2º e 6º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO ROSSETTI (OAB 353726/SP)
Página 1 de 26
Próxima