Paulo Roberto Rossetti

Paulo Roberto Rossetti

Número da OAB: OAB/SP 353726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Roberto Rossetti possui 257 comunicações processuais, em 183 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 183
Total de Intimações: 257
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: PAULO ROBERTO ROSSETTI

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
257
Últimos 90 dias
257
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (96) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (71) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) MONITóRIA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 257 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029595-69.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Antonio Massarelli - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: PAULO ROBERTO ROSSETTI (OAB 353726/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002364-39.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colegio Joaquim Maria Machado de Assis Ltda - Vistos, Homologo o acordo celebrado entre as partes. Defiro a suspensão da execução até cumprimento integral do acordo firmado, nos termos do art. 922 do CPC. Mantenham-se os autos em cartório, aguardando o integral cumprimento. Cumprida a obrigação, diga o exequente para fins de extinção da execução. Int. São Paulo, 02 de julho de 2025 - ADV: PAULO ROBERTO ROSSETTI (OAB 353726/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003235-83.2025.8.26.0006 (processo principal 1002020-89.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colégio Joaquim Maria Machado de Assis Ltda - Vistos. 1. Intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta, conforme determina o artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito, com fundamento no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, advertida de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo. Advirto a parte executada, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Esclareço que o procedimento previsto para efetivação do depósito judicial está previsto no artigo 1.105 das N.S.C.G.J., competindo ao depositante, obrigatoriamente, a apresentação do respectivo comprovante. 2. Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários. Int. - ADV: PAULO ROBERTO ROSSETTI (OAB 353726/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007402-21.2025.8.26.0564 (processo principal 1035230-77.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - E.M.O. SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL E EVENTOS LTDA. - JACKSON ALVES DOS SANTOS - - JACKSON ALVES DOS SANTOS - Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, ou § 4º, todos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Para que o montante a ser depositado quite, efetivamente, o quantum aqui perseguido, deve a parte exequente se atentar para a data da última atualização e, se o caso, calcular e adimplir os consectários moratórios (atualização monetária e juros moratórios) vencidos até o dia do pagamento. Fica a parte executada advertida, desde logo, de que: a) Não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescida multa de 10% (dez por cento) e mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) do valor do débito, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil; e b) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, caput, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentada, nos próprios autos, eventual impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, e se houver requerimento da parte interessada, providencie a z. Serventia a expedição de certidão onde constará o valor do débito, nos termos do artigo 517 do CPC, para fins de protesto e para inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, conforme possibilita o artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no caso de não pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu crédito e indicando bens penhoráveis da parte executada ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso não seja beneficiária da gratuidade da Justiça. Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDES VIEIRA JUNIOR (OAB 470446/SP), PAULO ROBERTO ROSSETTI (OAB 353726/SP), LUIZ FERNANDES VIEIRA JUNIOR (OAB 470446/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000728-57.2022.8.26.0006 (processo principal 1007378-79.2017.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - C.m.a. Educacional Ltda - Manifeste a parte exequente em prosseguimento do feito, no prazo legal. No silêncio, os autos serão suspensos, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO ROBERTO ROSSETTI (OAB 353726/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013365-23.2022.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Ernesto Rossetti - Leandro Nicastro Rossetti Azevedo - - Sueli Rossetti Lopes - Vistos. Fls. 1763/1764. O inventariante será removido, de ofício ou a requerimento, em qualquer um dos casos elencados no art. 622 do CPC. Todavia, não observo, até o presente momento, nenhuma das hipóteses indicadas, estando o inventariante prestando as informações, na medida do possível, sempre que solicitado, razão pela qual, caso a herdeira deseje, deverá ingressar com o competente incidente para remoção do inventariante. O presente feito está prestes a completar três anos de trâmite, possuindo 1.764laudas. A intensa beligerância entre as partes e as extensas e reiteradas petições conduzem à morosidade e tornam o desfecho do feito mais difícil, o que, presume-se, não ser interessante para nenhuma das partes. Dito isto, fica consignado que este Juízo, ciente de todo o processado, buscará conduzir o feito para um célere desfecho, contando com a cooperação de todos os herdeiros para tal. Assim, não serão mais admitidas discussões estranhas ao feito, devendo as petições visarem apenas e tao somente à resolução do presente processo e não a fomentar disputas e discussões familiares. Feita as considerações necessárias, em relação às contas bancárias em nome da de cujus, verifico que houve consulta via sistema SISBAJUD (fls. 1349), localizando a quantia de R$132.747,02. Providencie a serventia nova consulta, solicitando a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada ao presente feito. Saliento que, caso o inventariante entenda que há valores que não foram abrangidos pelo SISBAJUD, deverá apontar o banco, a conta e natureza dos valores, de maneira clara e específica, bem como apresentar a negativa da instituição bancária em, mesmo com a apresentação do termo de inventariante, apresentar informações. No mais, providencie a parte inventariante as seguintes CERTIDÕES ATUALIZADAS, expedidas há menos de um ano. Prazo de 30 dias: a) Certidão de Óbito do marido da de cujus; b) Procuração de todos os herdeiros (carteira da OAB do Dr. Fernando) e dos respectivos cônjuges (esposas dos Srs. Ernesto, Fernando e Leandro). c) Certidão de Casamento de todos os herdeiros expedida há menos de 01 ano; d) Sem prejuízo, tendo em vista a discordância da herdeira Sueli, providencie o inventariante novo plano de partilha, observando os requisitos dos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Civil. e) Apresente o comprovante de apresentação junto à Fazenda Estadual da declaração do ITCMD, obtida no Posto Fiscal Eletrônico, através do site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem como o comprovante de recolhimento do ITCMD por meio da guia de arrecadação estadual GARE-DR, caso haja imposto a ser recolhido até este momento. Int. - ADV: JULIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 130586/SP), FERNANDO ROSSETTI AZEVEDO (OAB 275869/SP), FERNANDO ROSSETTI AZEVEDO (OAB 275869/SP), PAULO ROBERTO ROSSETTI (OAB 353726/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007923-81.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C.J.M.M.A.S. - Vistos. Ciência da resposta do ofício de fls. 197/199. No mais, considerando que a quantia foi transferida para uma conta judicial à disposição deste Juízo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, conforme mencionado no despacho de fls. 164. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ROSSETTI (OAB 353726/SP)
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