Ricardo Januario De Almeida
Ricardo Januario De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 353743
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJBA, TRT15
Nome:
RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2162181-40.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Henriette Dargham Trabulse - Embargte: Maria Rosa Trabulse Ferreira - Embargda: Josephina Nogueira Baptista - Interessado: Imobiliaria Trabulsi Ltda - Interessado: Mário Batista - Interessada: Thea Trabulse Namour - Interessado: Alvaro do Couto Rosa Neto - Interessada: Aparecida das Dores do Carmo - Interessado: Maurício Villari - Vistos. Embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 72/73, na parte que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Sustenta a embargante que a decisão questionada padece dos vícios da omissão e da contradição, porquanto conforme mencionado na própria decisão, a maior parte das pessoas que foram incluídas no polo passivo tiveram o sigilo fiscal violado, de forma que, a contrário sensu, há uma menor parte de pessoas não incluídas no polo passivo (Maria Rosa Trabulse Ferreira e a empresa SANTO ASSIS EMPREENDIMENTOS.), razão pela qual inexiste motivação para sofrer as consequências da decisão agravada. Aduz que o decisum silenciou a respeito da ausência de efetividade executiva, pois o crédito exequendo não poderá satisfazer o direito creditório, considerando a existência de outras penhoras privilegiadas e a limitação do valor a ser considerado por decorrência da vigência do disposto no artigo 896 do CPC (80% da avaliação). Afirma que não houve pronunciamento a respeito da condição de incapaz da recorrente, realçando que a vida humana não pode ser preterida em relação à obrigação patrimonial, insurgindo-se contra a alienação do imóvel de uma pessoa de 94 anos. Pede a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça. Insiste na suspensão da hasta pública ou, subsidiariamente, dos efeitos do leilão até o trânsito em julgado, pugnando pelo acolhimento dos embargos declaratórios. Recurso tempestivo, dispensada a manifestação da parte embargada. É a síntese do necessário. O inconformismo manifestado não comporta acolhida. À luz do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos só encontram adequação quanto for o caso de afastar ou esclarecer omissão, contradição, obscuridade e para corrigir erro material. No caso em tela, não é o que se verifica. Respeitados os argumentos apresentados pela parte embargante, as questões suscitadas nas razões e relevantes para a apreciação do pedido de efeito suspensivo (determinação de alienação do imóvel, observância do percentual mínimo de 80% do valor de avaliação para a segunda praça, faixa etária da co-agravante Henriette, pessoas atingidas pela consulta Sniper) obviamente, em sede de cognição sumária, foram devidamente analisadas na decisão questionada, que sobre elas se pronunciou expressamente, sem omissão, obscuridade ou contradição. Na verdade, a hipótese revela nítido caráter infringente da medida, onde a Embargante pretende forçar o reexame de matéria olvidando-se dos estreitos e bem definidos limites do recurso. Além disso, já foi restou pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (EDcl no MS 21315/DF, rel. Min. DIVA MALERBI, j. 08/06/2016). De acordo com o NCPC, a omissão que enseja o oferecimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais e sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal, e que, nos termos do NCPC, é capaz, por si só, de infirmar a conclusão adotada para o julgamento do recurso (arts. 1.022 e 489, § 1º, do NCPC). (EDcl no AgRg no AREsp 612487/MG, rel. Min. MOURA RIBEIRO, j. 07/03/2017). Todavia, apenas para que se evite eventual alegação de nulidade, após a apresentação da contraminuta ao agravo de instrumento, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Desta feita, inexistindo qualquer vício, muito menos violação ou negativa de vigência de qualquer disposição legal, a preservação do provimento combatido é medida de rigor. Ficam rejeitados os embargos. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Hoanes Koutoudjian (OAB: 30807/SP) - Ana Lucia de Paula Santos Atra (OAB: 60281/SP) - Luiz Augusto Ottoni de Paula Santos (OAB: 9964/SP) - Ricardo Januario de Almeida (OAB: 353743/SP) - Ana Paula Moreira Campana (OAB: 140308/SP) - Claudio Marcio Abdul-hak Antelo (OAB: 111323/SP) - Marissol Gomez Rodrigues (OAB: 151758/SP) - Herivelto Francisco Gomes (OAB: 93971/SP) - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB: 138089/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006947-21.2025.8.26.0026 (processo principal 7000876-16.2013.8.26.0506) - Agravo de Execução Penal - Pena Privativa de Liberdade - Jeferson Wesley Marcelino de Jesus Lima - Recebo o recurso. Vista à Defesa para juntar cópias dos documentos pertinentes para instrução do agravo em execução utilizando-se a categoria petições diversas para peticionamento neste incidente já cadastrado. Após a juntada dos documentos abra-se vista ao MP para contraminuta. - ADV: RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB 353743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006947-21.2025.8.26.0026 (processo principal 7000876-16.2013.8.26.0506) - Agravo de Execução Penal - Pena Privativa de Liberdade - Jeferson Wesley Marcelino de Jesus Lima - Ciência do despacho de fls. 8. - ADV: RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB 353743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0011655-17.2020.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jundiaí - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Rogerio Botelho Filho - Apelante/A.M.P: Julio Cesar do Nascimento - Vistos. Fl. 1.800: trata-se de manifestação da Douta Procuradoria Geral de Justiça acerca do não cumprimento da determinação de fls. 1.793 em primeira instância, uma vez que diversamente do acesso aos arquivos contendo as oitivas das demais testemunhas de acusação, de defesa e do juízo e o interrogatório do réu, todos colhidos na sessão plenária realizada em 31 de outubro de 2023, em que o acusado foi julgado pelo Tribunal do Júri (ata de fls. 1.665/1.668), a serventia providenciou o link de acesso aos arquivos relativos à sessão realizada em 17 de agosto de 2023, em que o julgamento foi adiado (fls. 1.515/1.518). Assim, determino a remessa com urgência dos autos à instância de origem para que seja viabilizado o acesso aos arquivos contendo as oitivas das demais testemunhas de acusação, de defesa e do juízo e o interrogatório do réu, todos colhidos na sessão plenária realizada em 31 de outubro de 2023, conforme requerido pela D. Procuradoria Geral de Justiça. Após o cumprimento da diligência, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, e retornem conclusos. - Magistrado(a) Conceição Vendeiro - Advs: Renata Carolina Pavan de Oliveira (OAB: 167113/SP) - Ricardo Januario de Almeida (OAB: 353743/SP) - José Maria de Oliveira Júnior (OAB: 426446/SP) - Lucas Lima Grandotto (OAB: 391323/SP) - Maiara Dionísio Tangerina (OAB: 368673/SP) - Paulo Sergio de Oliveira (OAB: 121461/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004483-65.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bebidas Ferrari Ltda - Jamestown Comercio e Industria de Bebidas Ltda - Vistos. Fls. 125/128: Defiro a habilitação do novo patronos da parte autora. Providencie a zelosa Serventia o cadastramento no sistema SAJ para recebimento de intimações pertinentes à demanda. Sem prejuízo, cumpra-se fls. 121. Intimem-se. - ADV: RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB 353743/SP), JULIANO CREPALDI DE SOUZA (OAB 404972/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS ID do Documento No PJE: 505153283 Processo N° : 8004485-43.2023.8.05.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB:SP353743) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061217492644400000484009587 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003371-27.2023.8.26.0655 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ana Francisca dos Santos - Maria Cicera da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de alugueis proposta por ANA FRANCISCA DOS SANTOS contra MARIA CICERA DA SILVA. Condeno a autora ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% ( dez por cento ) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Vencida a beneficiária da gratuidade, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária ( art. 98, § 3º do Código de Processo Civil ). Por consequência, julgo extinto o feito com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB 353743/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), VÍVIAN GUTIERREZ TAMAKI (OAB 455258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002499-80.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Davi William Ribeiro Pereira - Contesini Multimarcas Comércio de Veículos Ltda - - BANCO PAN S/A - Vistos. Inicialmente, frise-se a intempestividade da especificação de provas do requerente, certificada às fls. 287, além de ter requerido somente a oitiva do representante da empresa requerida. As provas documentais coligidas aos autos são suficientes à formação da convicção do Juízo. Posto isso, indefiro a realização de audiência de instrução e julgamento pleiteada pela ré, que não traria mudanças significativas no contexto dos autos. Não havendo provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de alegações finais. Com a juntada ou decorrido o prazo para tal, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP), RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB 353743/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 13:33:06): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 08:09:44): Evento: - 2001 Intimação para Videoconferência expedido(a) Nenhum Descrição: Nenhuma
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