Roberta Regina Cerullo Girotto
Roberta Regina Cerullo Girotto
Número da OAB:
OAB/SP 353746
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Regina Cerullo Girotto possui 39 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTA REGINA CERULLO GIROTTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
INTERDIçãO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004665-92.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Secalux Comércio e Indústria Ltda. - Odair José Barbosa e outros - Ciência ao(à)(s) exequente(s) de que a tentativa de penhora "on line", por meio do sistema Sisbajud, restou infrutífera por insuficiência de saldo (R$ 0,88), motivo pelo qual o valor foi desbloqueado (p. 383-386). Ciência, ainda, de que a pesquisa de bens e rendimentos, via sistema Infojud, restou parcialmente frutífera e que a pesquisa de veiculos, via sistema Renajud, restou infrutífera. Intima-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), ROBERTA REGINA CERULLO GIROTTO (OAB 353746/SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004665-92.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Secalux Comércio e Indústria Ltda. - Odair José Barbosa e outros - Vistos. Rejeito a manifestação apresentada às fls. 363-366 pelo curador especial, porquanto, tratando-se de execução fundada em título executivo extrajudicial, a insurgência contra a pretensão exequenda deve observar a via processual própria, qual seja, os embargos à execução, nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil. A manifestação apresentada, portanto, revela-se inadequada e juridicamente ineficaz para impugnar a execução, uma vez que não se reveste da forma processual exigida pelo ordenamento para o exercício do contraditório em sede de execução de título extrajudicial. Fls. 370-372: Com fundamento no art. 854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Da diligência não se dará prévia ciência ao(s) executados(s). Restando infrutífera a diligência, defiro o pedido visando à realização das seguintes diligências: a) pesquisa através do sistema INFOJUD objetivando a vinda aos autos das duas últimas declarações de bens e rendimentos do(a)(s) executado(a)(s) e b) pesquisa através do sistema RENAJUD objetivando a existência de veículos registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s), anotando-se a restrição na modalidade transferência. Defiro a inclusão do executado ODAIR JOSÉ BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 279.103.688-10 no cadastro de inadimplentes vis sistema SERASAJUD. Int. - ADV: CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), ROBERTA REGINA CERULLO GIROTTO (OAB 353746/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003300-32.2024.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.I.K. - J.K. - Certidão de honorários disponível para impressão no eSAJ. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), ROBERTA REGINA CERULLO GIROTTO (OAB 353746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000949-86.2024.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.L. - I.A.L. - Vistos. P. 192: Defiro. Providencie a Serventia o integral cumprimento da decisão de p. 124-128, notadamente o encaminhamento do mandado de averbação por meio do sistema CRCJUD. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTA REGINA CERULLO GIROTTO (OAB 353746/SP), ROSÂNGELA SILVA DO NASCIMENTO CANTELI (OAB 372439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501124-23.2024.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - A.L.C.M. - Intimação da defesa para juntar aos autos termo de compromisso de defensor dativo preenchido e assinado (fls. 357). - ADV: ROBERTA REGINA CERULLO GIROTTO (OAB 353746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004753-62.2024.8.26.0318 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jeferson Lourenço Barbosa Teixeira - Roberta Regina Cerullo Girotto - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 23/09/2025 às 13:15h. DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes. Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão. O link está disponível no processo para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digitá-lo no navegador da sua internet (dê preferência para Edge ou Chrome). É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência. O link e a ID e senha de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NWJlNTA4MDEtNzljNi00YTVjLTkwNzYtYzQ3MjMzNDFhZWNh%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%2522%257d%26anon%3Dtruetype=meetup-joindeeplinkId=bce53f97-ec00-4e66-9bd2-559781802ea8directDl=truemsLaunch=trueenableMobilePage=truesuppressPrompt=true ID da Reunião:221 414 628 055 6 Senha:2ti7oc7F DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador. Nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, considerando a concessão da gratuidade processual ao requerente, a requerida está ciente com o valor atribuído de quarenta e um reais e vinte centavos (R$ 41,20), para cada hora em que a sessão estiver sendo realizada, correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor total para cada uma, de acordo com a Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do E.T.J.S.P, patamar básico Conciliação (nível de remuneração I), atualizada e publicada no DOE de 18/03/2025, fl. 49. A requerida deverá realizar de forma antecipada, mediante depósito judicial, no ato da realização da sessão da sessão ou até cinco (05) dias úteis, contados da data da sua realização, observada eventual gratuidade, nos termos Art. 98, § 3º do CPC. O valor é rateado na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual. A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador deverá ser anexada nos autos para conferência. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador, constando no respectivo termo da sessão e que servirá de título hábil para a cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. A requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: seis últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia dos registros na carteira de trabalho, seis últimos extratos da conta corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira/ fatura do cartão de crédito/débito, declaração do imposto de renda do último exercício. O pedido de gratuidade com os documentos deverá ser anexado no processo. A ausência de decisão judicial sobre o pedido da gratuidade processual não exime a parte da obrigação do pagamento dos honorários do conciliador, observadas as Portarias do NUPEMEC. Pelo e-mail lemecons@tjsp.jus.br é possível solicitar informações. Nada Mais. Leme, 11 de julho de 2025. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: DEVANIR FERNANDES DE ANDRADE (OAB 401198/SP), ROBERTA REGINA CERULLO GIROTTO (OAB 353746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004753-62.2024.8.26.0318 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jeferson Lourenço Barbosa Teixeira - Roberta Regina Cerullo Girotto - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 23/09/2025 às 13:15h. DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes. Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão. O link está disponível no processo para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digitá-lo no navegador da sua internet (dê preferência para Edge ou Chrome). É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência. O link e a ID e senha de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NWJlNTA4MDEtNzljNi00YTVjLTkwNzYtYzQ3MjMzNDFhZWNh%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%2522%257d%26anon%3Dtruetype=meetup-joindeeplinkId=bce53f97-ec00-4e66-9bd2-559781802ea8directDl=truemsLaunch=trueenableMobilePage=truesuppressPrompt=true ID da Reunião:221 414 628 055 6 Senha:2ti7oc7F DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador. Nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, considerando a concessão da gratuidade processual ao requerente, a requerida está ciente com o valor atribuído de quarenta e um reais e vinte centavos (R$ 41,20), para cada hora em que a sessão estiver sendo realizada, correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor total para cada uma, de acordo com a Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do E.T.J.S.P, patamar básico Conciliação (nível de remuneração I), atualizada e publicada no DOE de 18/03/2025, fl. 49. A requerida deverá realizar de forma antecipada, mediante depósito judicial, no ato da realização da sessão da sessão ou até cinco (05) dias úteis, contados da data da sua realização, observada eventual gratuidade, nos termos Art. 98, § 3º do CPC. O valor é rateado na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual. A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador deverá ser anexada nos autos para conferência. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador, constando no respectivo termo da sessão e que servirá de título hábil para a cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. A requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: seis últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia dos registros na carteira de trabalho, seis últimos extratos da conta corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira/ fatura do cartão de crédito/débito, declaração do imposto de renda do último exercício. O pedido de gratuidade com os documentos deverá ser anexado no processo. A ausência de decisão judicial sobre o pedido da gratuidade processual não exime a parte da obrigação do pagamento dos honorários do conciliador, observadas as Portarias do NUPEMEC. Pelo e-mail lemecons@tjsp.jus.br é possível solicitar informações. Nada Mais. Leme, 11 de julho de 2025. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. - ADV: DEVANIR FERNANDES DE ANDRADE (OAB 401198/SP), ROBERTA REGINA CERULLO GIROTTO (OAB 353746/SP)
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