Rodrigo Cestari De Mello
Rodrigo Cestari De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 353749
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Cestari De Mello possui 168 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJRS e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJRS, TJRN, TJDFT, TJRO, TJRJ, TJPR, TJPE, TJAM, TJSP
Nome:
RODRIGO CESTARI DE MELLO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0569507-85.2000.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda - Edifício Carina - - Condomínio Edifício Mirella - - Condomínio Edifício Moema Studium - - Condominio Edifício Perdizes Tower - - Condomínio Edifício Mont Blanc - - Condominio Edificio Double Tree Park - - Condomínio Garagem Automática Aurora - - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROYAL IBIRAPUERA PARK - - Condominio Edificio Portobello - - Condomínio Edificio Ritz - - Condomínio Edifício Centro Comercial Nova Efigência - - Condomínio Edifício Golden Garden - - Condomínio Edifício Plaza Higienópolis - - Ana Aparecida de Souza Cano - - Michel Chohfi Filho e outros - Excelia Consultoria, Gestão e Negócios LTDA - Alexandre Alberto Carmona e outros - Mirian de Oliveira Mazzotini - Antônio Carlos Basso - - Paulo de Jesus Saez - - Olga Regina Pereira Pinto - - Espólio de Salomé Soifer Proskak de Kris - - Sergio Barbour - - Mario Katsunori Ando - - Dvm Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda. - - Claudia Coelho Carvalhosa da Cunha e outros - Fv Leilões e outros - BANCO SMARTBANK S/A - - Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira - - BANCO ITAU VEICULOS S.A. - - Martins Macedo Kerr Advogados Assossiados - - CLÁUDIO RIZZARDI - - Dorival Arjona Martinez - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Condominio do Edifício Saint James - - Marly Lopes Parra - - Jose Sergio Presti - - Banco Induscred de Investimento S/A - - Everest Factoring Fomento Comercial Ltda. - - Jacqueline Borsali Sarian - - Marcelo Martinelli - - Beatriz Myoko Takahashi - - Condomínio Edifício Barão do Tucuruvi - - BANCO DO BRASIL S/A - - Patricia Marinho de Mello Medeiros Conch - - Adriano Massayuki Iwai - - Newton Peres Rocha - - Luiz Hilário Belmonte Giancoli - - Espólio de Paulo Gilberto Boghosian - - Sergio Da Silva Moutinho - - Mario Sérgio Da Silva Moutinho - - Condomínio Edifício Piratininga - - Mauricio Bartholomeu Laruccia - - Espólio de Délcio Gadini - - Soraia Maria Poli e outros e outros - Alvaro Alves de Sousa Junior - - Danilo Antonio Corazza - Pedro Augusto de Padua Fleury e outros - Adriano Luiz Mendes Caquetti - Vistos. 1. Fls. 14766/14776: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu o pedido de cessação de alienações, determinando à Síndica a apresentação, em 10 dias, do Quadro Geral de Credores (QGC) atualizado e de uma relação de ativos pendentes de arrecadação; (ii) deu ciência ao Espólio de Délcio Gadini de que seu crédito constará no QGC atualizado; (iii) intimou o advogado Dr. Marc Magalhães Buckup a esclarecer, em 5 dias, se, além do Espólio de Paulo Boghosian, também representa a falida (que não se confunde com o sócio); (iv) deu ciência aos interessados sobre o imóvel sub judice, de Matrícula 271.640 do 15º CRI da Capital, e intimou a Síndica para informar, em 10 dias, se há efeito suspensivo que impeça a sua alienação; (v) intimou a Síndica para, em 10 dias, informar se já houve requerimento para transferência dos valores do precatório para conta judicial ou mesmo se já foram transferidos, bem como se manifestar sobre o pedido de exclusão de créditos fiscais do QGC, ressaltando que, se concordar com o pleito, já deverá promover tal exclusão; (vi) declarou perdidos os créditos do Condomínio Edifício Mont Blanc para fins de redistribuição no próximo rateio; (vii) deu ciência do pagamento dos honorários da Síndica; (viii) intimou o sucessor da credora Zilda Elvira Corazza a prestar os esclarecimentos requeridos pelo MP em 5 dias; (ix) deferiu a reserva de crédito de Pedro Augusto de Padua Fleury pelo prazo de 10 dias, condicionada à propositura da habilitação; (x) intimou a Síndica a se manifestar sobre o pedido de cessão de crédito de Adriano Luiz Mendes Caquetti e outros em 10 dias; e (xi) indeferiu o pedido de prioridade no pagamento do crédito de Álvaro Alves de Souza Júnior, determinando que o interessado aguarde os rateios. 2. Pedido de suspensão da alienação de ativos, atualização do Quadro Geral de Credores (QGC) e apresentação da relação de ativos 2.1. Trata-se de pedidos do Espólio de Paulo Boghosian pela suspensão da alienação de ativos e atualização do QGC (fls. 14074/14075, 14096/14099, 14170). A Síndica opinou contrariamente à suspensão, argumentando que o QGC está desatualizado e que o passivo, após correção e juros, será muito superior ao valor em conta, necessitando do prosseguimento das alienações (fls. 14190/14192). O credor Banco Induscred S/A corroborou a manifestação da Síndica (fls. 14203/14204). O Ministério Público opinou pela rejeição do pedido de suspensão da realização do ativo (fls. 14759/14761). Sobreveio decisão que indeferiu, por ora, o pedido de cessação de alienações e determinou que a Síndica apresente, no prazo de 10 dias, o QGC atualizado e uma relação completa e organizada de ativos pendentes de arrecadação, avaliação e/ou alienação (fls. 14766/14776). O Espólio de Paulo Boghosian manifestou ciência da decisão (fls. 14781/14782). A Síndica apresentou o QGC provisório atualizado, informando que os valores foram corrigidos monetariamente. Adicionalmente, apresentou a relação de imóveis pendentes de arrecadação, a relação de imóveis que permanecem sub judice e a relação de imóveis em processo de alienação (fls. 14791/14799). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do quanto requerido pela Síndica (fls. 14864). 2.2. Dê-se ciência aos credores e interessados acerca das relações de imóveis apresentadas pela síndica. Ato contínuo, intimem-se os credores e demais interessados para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem eventual impugnação ao QGC provisório apresentado. 3. Pedido de prioridade no pagamento de crédito (Álvaro Alves de Souza Júnior) 3.1. Trata-se de pedido de Álvaro Alves de Souza Júnior, credor idoso e com doença grave, para pagamento prioritário de seu crédito (fls. 14733/14734). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, argumentando que a prioridade legal é de tramitação processual, não alterando a ordem de pagamento dos créditos na falência (fls. 14759/14761). Sobreveio decisão que indeferiu o pedido de prioridade no pagamento, esclarecendo que o credor deve aguardar a elaboração dos próximos rateios, pois todos os créditos devem ser pagos segundo a ordem de preferência legal, sem privilégios em razão de condições pessoais (fls. 14766/14776). Álvaro Alves de Souza Júnior reiterou seu pedido, fundamentando-o no direito à vida e na dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, em razão de sua condição de saúde excepcional e grave, citando precedente do TJSP que autorizou o levantamento em caso análogo (fls. 14777/14779). A Síndica declarou ciência do pedido, mas esclareceu que a questão já foi apreciada pela decisão de fls. 14766/14776, devendo o credor aguardar os próximos rateios (fls. 14791/14799). 3.2. Indefiro o pedido do requerente, pois descabida a insistência em temas já resolvidos por este juízo. Advirto que a insistência pode acarretar condenação a multa por litigância de má-fé. 4. Reserva de crédito (Pedro Augusto de Padua Fleury) 4.1. Trata-se de pedido de Pedro Augusto de Padua Fleury para reserva do valor de R$ 1.325.000,00, referente a honorários de sucumbência, até o julgamento do incidente de habilitação a ser instaurado (fls. 14562/14564). Sobreveio decisão que deferiu a reserva pelo prazo de 10 dias, suficiente para a propositura da habilitação, determinando que, caso proposta, a reserva seria mantida até o julgamento definitivo (fls. 14766/14776). Pedro Augusto de Padua Fleury informou que o incidente de habilitação de crédito foi distribuído sob o n.º 1043998-21.2025.8.26.0100 (fls. 14780). A Síndica informou que incluiu o valor mencionado como "reserva de crédito" no QGC (fls. 14791/14799). O cartório determinou que a Síndica envie o Quadro Geral de Credores em formato Word para o e-mail da serventia no prazo de 5 dias (fls. 14817). Posteriormente, a Síndica opinou pela exclusão da referida reserva de crédito do QGC, argumentando que se manifestou pela improcedência do pedido no incidente de habilitação. Subsidiariamente, caso a reserva seja mantida, requereu que o valor seja ajustado para R$ 104.964,64, que refletiria o crédito na data da decretação da falência, sem juros posteriores (fls. 14856/14860). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do quanto requerido pela Síndica (fls. 14864). 4.2. Por força do art. 130 do Decreto-Lei 7661/1945, é devida a manutemnção da reserva de crédito até o julgamento definitivo da habilitação. Portanto, indefiro o pedido da síndica e mantenho a reserva de crédito. Aguarde-se o julgamento definitivo da habilitação. 5. Regularização da representação processual da Falida 5.1. Trata-se de pedido de esclarecimentos da Síndica sobre a atuação dos patronos da Falida, apontando substabelecimento sem reservas e a continuidade de manifestações de ambos os advogados (fls. 14190/14192). O Espólio de Paulo Boghosian, por seu advogado, juntou instrumento de mandato atualizado (fls. 14198/14200). Sobreveio decisão que intimou o advogado Dr. Marc Magalhães Buckup para que, no prazo de 5 dias, esclarecesse se representará apenas o Espólio ou também a falida (fls. 14766/14776). O advogado Marc Magalhães Buckup esclareceu que sua representação se restringe ao Espólio de Paulo Gilberto Boghosian, na qualidade de sócio da empresa falida (fls. 14781/14782). A Síndica declarou ciência do esclarecimento (fls. 14791/14799). 5.2. Nada a deliberar. 6. Pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil (Michel Chohfi Filho e Outros) 6.1. Trata-se de pedido formulado por Michel Chohfi Filho e Outros para que seja determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil, a fim de que a instituição apresente o demonstrativo dos valores que lhes foram creditados em 20/03/2025. Informam que solicitaram o demonstrativo à Síndica, que, por sua vez, informou não ter acesso ao documento (fls. 14784/14785). A Síndica declarou ciência do pedido e informou não ter oposição (fls. 14791/14799). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do quanto requerido pela Síndica (fls. 14864). 6.2. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que apresente o demonstrativo dos valores indicados. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo à síndica, comprovando a diligência nestes autos. 7. Providências da Síndica (Multa Banco do Brasil, QGC, Ativos e Acesso a Sistemas) 7.1. A Síndica informou sobre o trânsito em julgado do acórdão que manteve a multa de R$ 300.000,00 aplicada ao Banco do Brasil S/A, opinando pela intimação do banco para que efetue o pagamento mediante depósito judicial. Informou também sobre o imóvel sub judice de Patrícia Marinho de Mello Medeiros Conchon, esclarecendo que não há efeito suspensivo que impeça a alienação e que adotará as providências para tal, salvo expressa concessão de efeito suspensivo. No tocante ao precatório, confirmou que os valores já foram transferidos para a conta judicial. Sobre os créditos fiscais, esclareceu que não estão habilitados no QGC apresentado (fls. 14791/14799). O 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital informou que a ordem de arrecadação foi registrada nas matrículas 137.087, 137.088, 137.089, 137.094 e 169.786, mas não pôde ser cumprida na matrícula nº 169.820, pois a falida não figura como proprietária (fls. 14821/14855). A Síndica requereu a expedição de ofício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal para liberar o acesso aos sistemas e-CAC e REGULARIZE, bem como para que conste o status de Massa Falida no CNPJ da Columbus (fls. 14856/14860). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente a todos os pedidos formulados pela Síndica em suas petições (fls. 14864). 7.2. Dê-se ciência aos credores e interessados acerca das informações prestadas pela síndica. 7.3. Intime-se a síndica, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a resposta a ofício apresentada às fls. 14821/14855. 7.4. Quanto à multa aplicada ao Banco do Brasil, a fim de evitar tumulto processual, intime-se a síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, instaure o respectivo cumprimento de sentença. 7.5. No mais, expeça-se ofício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal para liberar o acesso aos sistemas e-CAC e REGULARIZE, bem como para que conste o status de Massa Falida no CNPJ da Columbus. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo à síndica, comprovando a diligência nestes autos. 8. Sucessão processual (credora Zilda Elvira Corazza) 8.1. Trata-se de pedido de habilitação de Danilo Antonio Corazza como sucessor da credora falecida Zilda Elvira Corazza (fls. 14424/14425). O Ministério Público requereu que o postulante esclarecesse o andamento do inventário e regularizasse a representação processual (fls. 14759/14760). Sobreveio decisão que intimou o interessado a prestar os esclarecimentos requeridos pelo MP no prazo de 5 dias, com posterior manifestação da Síndica (fls. 14766/14776). A Síndica, em sua manifestação, informou que aguardaria os esclarecimentos para se posicionar (fls. 14791/14799). O cartório certificou o decurso do prazo sem manifestação do sucessor de Zilda Elvira Corazza (fls. 14817). 8.2. Ante a inércia do interessado, indefiro a sucessão requerida. 9. Sucessão processual por cessão de crédito (Adriano Luiz Mendes Caquetti e Outros) 9.1. Trata-se de pedido de Adriano Luiz Mendes Caquetti e outros, informando a aquisição de créditos pertencentes aos cedentes Rany Charanek e Mahamad Fahad Hassan, requerendo a substituição processual (fls. 14709/14712). O Ministério Público manifestou-se ciente, nada tendo a obstar (fls. 14759/14760). Sobreveio decisão que intimou a Síndica para manifestação no prazo de 10 dias (fls. 14766/14776). A Síndica informou que não se opõe à cessão noticiada, uma vez que não vislumbra conflito de interesses ou descumprimento contratual, ressalvando que o crédito a ser cedido é o constante no QGC (R$ 218.099,02), e não o valor mencionado no instrumento de cessão. Informou que, caso o pedido seja deferido, procederá à anotação no QGC (fls. 14791/14799). 9.2. Ante os pareceres da síndica e do MP, homologo a cessão informada às fls. 14709/14712, com a ressalva de que o crédito a ser cedido é o constante no QGC, conforme apontou a síndica às fls. 14791/14799. À síndica para que anote. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA PAIXAO (OAB 102361/SP), FABIO LUIS MUSSOLINO DE FREITAS (OAB 106090/SP), MARCELO PARONI (OAB 108961/SP), MIGUEL DELGADO GUTIERREZ (OAB 106074/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), LUIS DUILIO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 97888/SP), LUIS DUILIO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 97888/SP), SEBASTIAO DUTRA FILHO (OAB 29051/SP), PAULO EDUARDO DE FREITAS ARRUDA (OAB 98094/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), MAURA ANTONIA RORATO (OAB 113156/SP), MAURA ANTONIA RORATO (OAB 113156/SP), MARCOS ANDRE FRANCO MONTORO (OAB 113437/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP), MARIA APARECIDA DA ROCHA FAIÇAL (OAB 116229/SP), OSWALDO CALLERO (OAB 117319/SP), LUIZ FERNANDO FOGAÇA LAURENTINO (OAB 369944/SP), JOSE 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200557/SP), CLAUDIO MARCELO CÂMARA (OAB 201783/SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), NILSON NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 210820/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP), FERNANDA LAZZARESCHI (OAB 103942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008830-54.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1006745-78.2022.8.26.0625) (processo principal 1006745-78.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Edifício Jardim das Orquídeas - - Thais Cristine de Lacerda - Gerson Bernardo da Silva - - Maria Helena Silva - Prefeitura Municipal de Taubaté - - Caixa Economica Federal - - Peterson Balderrama dos Reis Filho e outro - Jean Pierre Carillo de Faria e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.588/606: Trata-se da comunicação do julgamento do segundo agravo interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, este contra a decisão de fls.504/506, recurso ao qual foi negado provimento por v. Acórdão já transitado em julgado. II Em seguimento: II.1 Fica reafirmada a decisão de fls.547 e, por isso, concedido à credora fiduciária (CEF; agravante) o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para comprovar a alteração no contrato de financiamento, com o arrematante passando à condição de devedor fiduciante. II.2 Intime-se o arrematante para que comprove o registro da carta na matrícula do imóvel, como ato que consolida a transferência dos direitos contratuais relacionados ao financiamento que o grava. Prazo: 10 (dez) dias. II.3 Após essas medidas, tornem conclusos. Se em termos, será determinada a expedição do mandado para imissão do arrematante na posse. II.4 Em caso de inércia, o levantamento do produto da arrematação à credora tributária e ao próprio condomínio credor será deferido independentemente do registro e da imissão do arrematante na posse. III Int. - ADV: LUIZ ANTONIO ASCENÇÃO FILHO (OAB 363671/SP), RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP), RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP), ANNA FLÁVIA GUIMARÃES (OAB 350375/SP), JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP), JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041257-45.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jarede Pereira da Silva Neto - Daniel Romagnolo - Vhbr Participacoes Ltda - Walter Augusto Becker Pedroso - Fl. 313: ciência à(s) parte(s) interessada(s) de que, em que pese tenha sido regularmente intimada acerca do boleto para o recolhimento dos emolumentos cartorários em relação ao imóvel de matrícula nº 170.854 às fls. 301/302, o status do pedido de averbação da penhora no sistema Arisp consta como "vencido" devido à ausência de pagamento. Ressalta-se que o comprovante de pagamento de fls. 310/311 corresponde ao boleto de fl. 309, vinculado ao pedido de protocolo PH000574344 (imóvel de matrícula nº 26.090), cuja penhora já se encontra averbada. Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: MOHAMED AHMED EL MAJDOUB (OAB 379478/SP), GILBERTO SILVA BAMBALAS (OAB 334345/SP), CAMILA SOARES DE BRITO (OAB 481005/SP), CYAN ALBUQUERQUE HROUDA (OAB 487923/SP), RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2205823-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016206-20.2024.8.26.0006; Assunto: Direito de Vizinhança; Agravante: Residencial Station Fun Vila Guilhermina Empreendimento Imobiliario Spe Ltda; Advogado: José Eduardo Torres Mello (OAB: 162619/SP); Agravado: Patricia Nagy da Silva Espirito Santo e outros; Advogado: Rodrigo Cestari de Mello (OAB: 353749/SP); Interessado: Prt Construtora e Incorporadora Ltda e outro; Advogado: José Eduardo Torres Mello (OAB: 162619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034081-75.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jorge Marcelo Braz - - Marici Boaro Braz - Jonas Galdino Belarmino - - José Bezerra Belarmino - Vistos. A sentença está suficientemente fundamentada e não padece de vícios que determinem emenda para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. Pondere-se que "Se a decisão embargada diz uma coisa e a parte entende que deveria ter dito outra porque assim autorizaria o conteúdo do processo, não cabem Embargos de Declaração, mas outro recurso qualquer. Quando se pretende reforma do julgado e não apenas seu aclaramento ou complementação, o recurso não é este. (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração n.502.820-4/9-01, Rel. Des. Silvio Marques Neto)." Destarte, rejeitam-se os embargos. Intimem-se. - ADV: ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 152315/SP), ANDREA MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 152315/SP), RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP), RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041257-45.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jarede Pereira da Silva Neto - Daniel Romagnolo - Vhbr Participacoes Ltda - Walter Augusto Becker Pedroso - Fl. 290: ciência à parte interessada acerca do boleto para pagamento dos emolumentos de averbação da penhora de fls. 283/285 (imóvel de matrícula nº 26.090). - ADV: GILBERTO SILVA BAMBALAS (OAB 334345/SP), MOHAMED AHMED EL MAJDOUB (OAB 379478/SP), CAMILA SOARES DE BRITO (OAB 481005/SP), CYAN ALBUQUERQUE HROUDA (OAB 487923/SP), RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010933-44.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mateus Navarro Martins - Auto Shopping Cristal S/S Ltda - - Itaú Unibanco S.A. e outro - Intimação dos réus Romoa Automóveis Ltda e Itaú Unibanco S/A para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 654,21 - (seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), conforme estabelecido em sentença. - ADV: SIBONEY CRISTINA DIAS ROUMANOS (OAB 147449/SP), ANA CAROLINA ARAÚJO DE AQUINO (OAB 430905/SP), RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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