Rogerio Mendonça

Rogerio Mendonça

Número da OAB: OAB/SP 353750

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Mendonça possui 53 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: ROGERIO MENDONÇA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001647-16.2024.8.26.0505 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Basilio Adão de Holanda - - Maria Ilza Monteiro de Holanda - - Jose Roberto Monteiro de Holanda - Basilio Adao de Holanda Filho - - Tatiane Cristina Saka Holanda - Trata-se de Ação de Interdito Proibitório com pedido liminar proposta por Basílio Adão de Holanda, Maria Ilza Monteiro de Holanda e José Roberto Monteiro de Holanda em face de Basílio Adão de Holanda Filho e Tatiane Cristina Saka Holanda. Aduzem os autores, em síntese, que são possuidores do imóvel descrito na inicial desde o ano de 2000, exercendo a posse de forma mansa, pacífica e com ânimo de dono. Narram que, nos últimos tempos, vêm sofrendo ameaças e atos de turbação por parte dos réus - filho/irmão e nora/cunhada dos autores, respectivamente - que teriam arrematado a propriedade do imóvel em leilão judicial em novembro de 2023. Dentre os atos de perturbação, citam o desligamento da energia, a remoção do quadro de água e a proibição de acesso. Informam, ainda, a existência de Ação de Usucapião (processo nº 1001567-91.2020.8.26.0505) em trâmite. Pugnam, ao final, pela concessão de mandado proibitório para que os réus se abstenham de praticar atos de turbação, sob pena de multa. Juntaram documentos (fls. 13-190). Foi deferida a prioridade na tramitação em favor do autor idoso e concedidos os benefícios da justiça gratuita, bem como foi deferida a tutela de urgência para determinar que os réus se abstivessem de turbar a posse dos autores (fls. 191-192). Regularmente citados, os réus apresentaram contestação com reconvenção (fls. 216-232). Em sede de defesa, negam os fatos narrados, afirmando que a posse dos autores é precária e violenta, e que eles, réus, é que exercem a posse mansa e pacífica do imóvel desde 2009. Em sede de reconvenção, pugnam pela reintegração na posse do imóvel, alegando a ocorrência de esbulho possessório por parte dos autores/reconvindos. Juntaram documentos (fls. 233-409). Houve réplica e contestação à reconvenção pelos autores (fls. 436-447 e 448-465), refutando os argumentos da defesa, arguindo o não cabimento da reconvenção e reiterando os termos da inicial. Foi noticiado o falecimento da coautora Maria Ilza Monteiro de Holanda, sendo juntada a respectiva certidão de óbito (fls. 538-539). Instadas as partes a especificarem provas, ambas pugnaram pela produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, além da prova documental (fls. 530-531 e 532-534). É o relatório. Decido. I. DAS PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES I.1. Do Cabimento da Reconvenção A parte autora/reconvinda arguiu, em sua contestação à reconvenção, o não cabimento da peça por ausência de conexão com a ação principal. Afasto a preliminar. Tanto a ação principal (interdito proibitório) quanto o pedido reconvencional (reintegração de posse) possuem natureza possessória. O artigo 556 do Código de Processo Civil estabelece o caráter dúplice das ações possessórias, permitindo expressamente que o réu, em sua contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demande a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. A causa de pedir de ambas as demandas é a mesma: a posse sobre o imóvel em litígio. Portanto, há manifesta conexão entre os pedidos. Observo, contudo, que a pretensão veiculada pelos réus se limita à proteção possessória, de modo que é deduzível por meio de mero pedido contraposto, nos termos do já referido artigo 556 do CPC. Assim, recebo a reconvenção como pedido contraposto. I.2. Da Regularização do Polo Ativo Com o falecimento da coautora Maria Ilza Monteiro de Holanda, noticiado às fls. 530 e comprovado pela certidão de óbito de fls. 539, tratando-se de ação possessória e havendo litisconsórcio ativo entre os compossuidores, os demais autores (cônjuge supérstite e filho) têm legitimidade para prosseguir no feito, defendendo a posse comum. Determino à Serventia que proceda à retificação do polo ativo para que passe a constar somente Basílio Adão de Holanda e José Roberto Monteiro de Holanda. II. DO SANEAMENTO DO PROCESSO Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, estando as partes bem representadas e não havendo outras irregularidades a sanar, DECLARO SANEADO O PROCESSO, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. III. DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO (PONTOS CONTROVERTIDOS) Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A natureza e o tempo da posse exercida pelas partes sobre o imóvel objeto da lide, notadamente quem detinha a posse anterior e com qual qualidade (mansa, pacífica, com animus domini); b) A ocorrência dos alegados atos de turbação e ameaça à posse dos autores, praticados pelos réus, e suas respectivas datas; c) A ocorrência do alegado esbulho possessório praticado pelos autores em detrimento da posse dos réus; d) A existência e a extensão de eventuais danos materiais suportados pelos autores. IV. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe a quem alega. Deste modo, a distribuição do ônus probatório observará as seguintes diretrizes: Incumbirá à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito, notadamente a sua posse anterior, os atos de ameaça e turbação praticados pelos réus e a data de sua ocorrência (art. 373, I, do CPC), referentes aos pontos controvertidos "a" e "b". Incumbirá à parte ré a prova dos fatos constitutivos de seu direito pleiteado em "pedido contraposto", especialmente sua posse anterior e o esbulho praticado pelos autores (art. 373, I, do CPC), bem como a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito dos autores (art. 373, II, do CPC), referentes aos pontos controvertidos "a" e "c". Não vislumbro, no caso, hipótese de inversão do ônus da prova, uma vez que não se trata de relação de consumo e não se configura nenhuma das situações excepcionais previstas em lei. V. DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova oral e documental superveniente. V.1. Prova Oral Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas. Indefiro, contudo, os depoimentos pessoais, pois as versões das partes já estão delineadas em suas manifestações nos autos. DESIGNO audiência de instrução debates e julgamento para 21 DE AGOSTO DE 2025, às 14:00 HORAS, a ser realizada preferencialmente de maneiravirtual, em conformidade com o Comunicado CG nº581/2020, mediante a utilização da ferramenta MicrosoftTeams. Dessa forma, as partes e seus respectivos patronos deverão fornecer endereço de e-mail e/ou número de telefone para o posterior envio do link de acesso à reunião. Informa-se, ainda, que, para participar da videoconferência, é necessário apenas possuir um aparelho celular com os aplicativos WhatsApp e Microsoft Teams instalados, além de acesso à internet. Anoto que, em caso de necessidade de comparecimento presencial ao prédio do Fórum, por carência de recursos tecnológicos, a audiência acontecerá de maneira mista (híbrida), com a presença apenas da(s) parte(s) com a mencionada limitação técnica. Para a realização da audiência, as partes deverão observar o seguinte: I) Recomenda-se que 15 minutos antes do horário da audiência, todos os participantes acessem a sala virtual para efetuar teste de áudio e vídeo com o servidor designado; II) Todas as partes, advogados e testemunhas ingressarão na audiência virtual pelo link a ser oportunamente enviado, com vídeo e áudio habilitados. As partes poderão arrolar testemunhas, até o número de três para cada fato, salientando que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada(observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em caso de já constar arrolamento de testemunhas,deverão informar, endereço de e-mail e/ou número de telefone para posterior envio do link deacesso à reunião. Intimem-se os patronos constituídos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneçam os endereços de e-mail e/ou números de telefone (WhatsApp) das partes e das testemunhas arroladas, para posterior envio do link de acesso à reunião. Ficam as partes advertidas que cabe a seus advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil: "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", e, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo legal, "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento." Cumpra-se com as intimações necessárias. Intimem-se. - ADV: ROGERIO MENDONÇA (OAB 353750/SP), ROGERIO MENDONÇA (OAB 353750/SP), ROGERIO MENDONÇA (OAB 353750/SP), AMOS MORAIS DA SILVA (OAB 387225/SP), AMOS MORAIS DA SILVA (OAB 387225/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002520-16.2025.8.26.0564 (processo principal 1034031-83.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - A.C.S.S. - M.S.L. - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão retro, providencie a Serventia a expedição de certidão de inscrição de dívida conforme Comunicado Conjunto nº 589/2020 (CPA Nº 2020/56470). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROGERIO MENDONÇA (OAB 353750/SP), ANA CELESTE DA SILVEIRA SCARTEZINI (OAB 409623/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018712-46.2021.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.O.R. - C.W.S.R. - Apresente o apelado, no prazo de 15 dias, as contrarrazões de apelação. - ADV: MICHEL COSSOVAN ALVES (OAB 467268/SP), MAGNO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 354170/SP), ROGERIO MENDONÇA (OAB 353750/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027707-19.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.G.F. - R.O.C. e outro - INTIME a autora que o mandado de retificação de assento de nascimento encontra-se à disposição para impressão e encaminhamento. - ADV: MOACYR DE SOUZA PADUA (OAB 179049/SP), ROGERIO MENDONÇA (OAB 353750/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002810-58.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - José Ricardo de Oliveira - Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. - ADV: ROGERIO MENDONÇA (OAB 353750/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005233-44.2025.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.G.M. - T.A.G. - REPUBLICAÇÃO: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, decreto o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da CF, com a redação dada pela EC n. 66/2010, passando as partes a usar os nomes de solteiros. Consequentemente, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, suspensa, por ora, a execução, observados os termos do artigo 98, §2º e §3º, do CPC, vez que à parte requerida foram concedidos os benefícios da gratuidade processual (fls. 49). Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 70067/SP), JORGE JOAO RIBEIRO (OAB 114159/SP), ROGERIO MENDONÇA (OAB 353750/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000169-18.2025.8.26.0355 (processo principal 1500040-36.2025.8.26.0355) - Acordo de Não Persecução Penal - Acordo de Não Persecução Penal - Justiça Pública - - Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que o documento juntado pela da Defesa da beneficiária encontra-se também anexado às fls. 24 dos autos principais, determino o arquivamento deste presente incidente. Intime-se. - ADV: ROGERIO MENDONÇA (OAB 353750/SP), ROGERIO MENDONÇA (OAB 353750/SP)
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