Sandro Mauricio Altrão
Sandro Mauricio Altrão
Número da OAB:
OAB/SP 353756
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
SANDRO MAURICIO ALTRÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002152-73.2025.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maria Isabel Zardi Piva - - Aparecido Piva - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação para o dia 07/08/2025 às 10:00h no CEJUSC, que será realizada de FORMA VIRTUAL pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (ingressar no lobby com 10 minutos de antecedência, a fim de se evitar atraso na pauta). Acesso pelo LINK : https://tinyurl.com/364wvsa8 Acesso por ID e senha: acessar o site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e preeencher com ID: 221 887 250 739 1 e Senha: tQ92z9qs Acesso por QR CODE - escanear com a câmera do aparelho: As partes poderão fornecer nos autos seus endereços de e-mails ou números de telefone celular (WhatsApp) para que seja enviado o link para acesso à sala virtual. Se a parte não puder participar virtualmente, poderá comparecer no dia e hora da audiência ao prédio do CEJUSC, situado na Av. Estados Unidos, 280, Osvaldo Cruz-SP. Em todos os casos, é necessário portar documento de identificação pessoal. Deve-se observar a remuneração do conciliador/mediador, conforme resolução 809/2019 do TJSP e sua tabela anexa. Uma vez que o valor da causa é de R$ 400.000,00, o valor da base de cálculo da hora do conciliador/mediador será de R$302,19. Se houver dúvidas, entre em contato com o CEJUSC: cejusc.osvaldocruz@tjsp.jus.br ou telefone/WhatsApp (18) 3529-2969. Nada Mais - ADV: SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP), SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002152-73.2025.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maria Isabel Zardi Piva - - Aparecido Piva - Vistos. 1. Arrecadem-se as despesas de citação no prazo de 15 dias. 2. Após, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação, devendo a serventia convocar conciliador/mediador para o ato, bem como definir o valor de sua remuneração, conforme Tabela de Remuneração anexa à Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Será devida a remuneração do conciliador/mediador desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo. 3. O conciliador/mediador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, preferencialmente em frações iguais, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito em sua conta corrente, no prazo de até 10 dias anteriores à realização da sessão de conciliação/mediação, devendo referido pagamento ser comprovado nos autos ou quando da realização da sessão de conciliação/mediação. No caso de desistência da sessão de conciliação/mediação após a realização do pagamento, o mediador/conciliador deverá restituir integralmente o valor depositado. Fica isentada a remuneração do conciliador à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento apenas de sua fração. Caso a parte ré formule pedido de concessão de assistência judiciária gratuita na audiência de conciliação, deverá anexar, no prazo da contestação, os documentos necessários para embasar tal pedido, ficando o pagamento da sua fração suspenso até que o pleito seja apreciado por este juízo. 4. Com a designação, cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP), SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000491-62.2024.8.26.0326 (processo principal 1001797-20.2022.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.M.G.S. - D.S.C. - Vistos. Trata-se de requerimento apresentado pela parte exequente, objetivando a constatação e penhora dos veículos que forem localizados nas dependências da residência da parte executada, sob o argumento de que mesmo que não estejam em seu nome, possível a penhora por se tratar de bens móveis, transferíveis via simples tradição. Possível a penhora dos veículos que forem localizados nas dependências da residência da parte executada e, mesmo que não estejam em seu nome, presume-se de sua propriedade, pois, tratando-se de bens móveis, a transferência do domínio destes se opera pela simples tradição, presunção que somente pode ser desconstituída mediante prova robusta em contrário. Nesse sentido a jurisprudência: "Agravo de instrumento - Ação de execução de título Extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de penhora e remoção dos veículos que se encontram na posse do executado - Penhora e remoção de veículo deferidas - Decisão reformada - Recurso provido, com observação." (TJSP - 14ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2157781-61.2017.8.26.0000 - Relator MAURÍCIO PESSOA - votação unânime - julgado em 09/10/2017) "Execução de título extrajudicial Pedido de penhora de bem móvel Veículos automotores localizados na posse da executada Possibilidade, vez que o domínio das coisas móveis transfere-se pela tradição, e não pelo registro do órgão de trânsito Recurso provido." (TJSP - 17ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2100063-14.2014.8.26.0000 - Relator SOUZA LOPES - votação unânime - julgado em 03/12/2014) Assim, DEFIRO o pedido de realização de constatação e penhora, uma vez confirmado que os veículos estão na posse do executado. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação. Em caso positivo, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar da penhora o terceiro em nome de quem eventualmente esteja registrado o veículo. Não havendo depósito das despesas de condução, intime-se a parte interessada para no prazo de cinco dias comprovar o suficiente e prévio depósito das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, através da guia própria. A parte exequente deverá informar ainda se pretende o registro da penhora e o bloqueio de transferência do veículo, através do Sistema RENAJUD, devendo nesse caso comprovar o recolhimento da taxa devida após a efetivação da penhora, salvo se for isenta. Atendida a determinação acima ou sendo a parte exequente isenta, promova a serventia o necessário registro da penhora e bloqueio de transferência através do Sistema RENAJUD. Intimem-se. Lucelia, 26 de junho de 2025. - ADV: S.M. ALTRÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36879/SP), SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP), LETICIA DA SILVA ROGATTO CABRAL (OAB 421715/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001820-17.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - República dos Animais Neves & Lopes Ltda Me - Studio Patas Ltda - Vistos. Ante o resultado infrutífero da audiência de conciliação (fls. 56/57), aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação pela parte requerida. Com a apresentação, manifeste-se a parte requerente em réplica, no prazo de cinco (5) dias. Int. - ADV: SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP), BRUNA FERREIRA (OAB 507599/SP), HEITOR FERREIRA (OAB 461271/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2140110-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lucélia - Agravante: Luis Carlos Fachina - Agravado: Luis Carlos Fachina Junior - Agravado: Sebastião Fachina (Espólio) - Agravada: Francisca Antonia Fachina (Espólio) - Interessado: Lucimar Aparecido Fachina - Agravada: Júlia de Oliveira Morais (Representando Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2140110-44.2025.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Vistos. Abra-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para apresentação de parecer. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Sandro Mauricio Altrão (OAB: 353756/SP) - Jesielly Vieira Ramos (OAB: 444995/SP) - Vinícius Lucas Samuel (OAB: 479494/SP) - Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB: 144129/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000046-14.1998.8.26.0081 (001.01.1998.000046) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CRÉDITO NOSSO - SICOOB NOSSO - Yugi Koga - - Silvio Shoji Koga - JACKELYNE EXEL KOGA FRANCO e outros - Celso Luiz Mateiro Martines e outro - NOTA DO CARTÓRIO: Ciência ao exequente do e-mail juntado as fls. 2044/2045. - ADV: WAGNER FERNANDES (OAB 134932/SP), SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CLAUDIA MARIA DALBEN ELIAS MATSUKA (OAB 159448/SP), JOSE SOARES DE SOUSA (OAB 78737/SP), MOHAMED MUSTAFA (OAB 61923/SP), ROSANA SILVIA JACOBS ALVES (OAB 120179/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005801-37.2022.8.26.0482 (processo principal 1003774-74.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - A.M. - R.F.M. - - F.M. e outros - S.B.S. - - Z.S.B.S.P.S. - Vistos. Reitere-se a intimação do perito retro determinada. Intime-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ELENITA APARECIDA DA COSTA (OAB 449236/SP), SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP), SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP), SANDRO MAURICIO ALTRÃO (OAB 353756/SP), S.M. ALTRÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36879/SP), S.M. ALTRÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36879/SP), S.M. ALTRÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36879/SP)
Página 1 de 3
Próxima